SóProvas


ID
1779754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF., tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado; O (art. 7º, III, da L9507.  A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

  • A primeira parte está correta, porém o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo é o mandado de segurança.


  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.


  • O HD protege a liberdade de informação, servindo para conhecer ou ratificar uma informação, devendo esta possuir caráter público. Não pode ser impetrado para conhecimento de informação de terceiro. Primeiramente necessita como condição de admissão ter tentado a esfera administrativa. Necessita de advogado e é gratuita a ação. Pode ser impetrado contra particular, desde que possua caráter público.

    Gabarito: ERRADA

  • A finalidade do HD é garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício das seguintes pretensões jurídicas:

    - direito de acesso aos registros relativos a pessoa do impetrante;

    - direito de retificação desses registros;

    - direito de complementação desses registros;

    - anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro ou mais justificável e que esteja sobre pendência judicial ou amigável (hipótese  incluída pela Lei n° 9.507, de 12.11.1997) 

  • O habeas data, não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. 

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.  

  • Vista de Processo Administrativo  = Mandado de Segurança (Direito Líquido e certo)!

  • O Habeas Data é utilizado para: - Ter acesso e retificar informações do Banco de Dados nos Órgãos Públicos quando não se preferir fazer por outro meio.


    Vide o comentário do colega abaixo: Aluno qc.

  • o HD não é apto para obtenção de vista de processo administrativo.

  • HD é usado para acessar ou retificar informações pessoais do impetrante em órgãos públicos. Portanto, questão incorreta. 

  • Gabarito: ERRADO.


    O Habeas data não é cabível o habeas data para se obter cópia de processo administrativo. Para o ministro Teori Zavascki, se o impetrante não busca apenas garantir o conhecimento de informações sobre si ou esclarecimentos sobre arquivos ou bancos de dados governamentais, não é caso para habeas data, mas de eventual mandado de segurança.


    No recurso especial julgado pela Primeira Turma, um piloto buscava acesso a cópia integral de processo administrativo do Departamento de Aviação Civil (DAC) para posterior unificação de registros de horas de voo, de modo a habilitá-lo (REsp 904.447).



    AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O habeas data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.



    O STF também decidiu nesse sentido:

    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.” (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.



    Siga em frente! ----->>>

  • Ótima explicação Cristiano Falk. Parabéns.

  • Vamos descomplicar.

    Gabarito: Errado

    Habeas Data, na da mais é que o pedido de informação pessoais a entidades públicas ou de caráter público.

    Depois de um bom começo, a questão começa a perder o sentido. Porém esse começo faz parte de outro tipo de remédio constitucional.

    Vamos analisar a banca, o CESPE só tenta te confundir.

    Colocar o Art e bla bla bla, somete, não ajuda!!

  • É O QUE MAIS CAI DE HD.

  • Coisas que vejo cair muito sobre remédios constitucionais 
    HABEAS DATA
    : É relevante anotar que o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.


    MANDADO DE SEGURANÇA : Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 



     -> de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


     -> de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 


     -> de decisão judicial transitada em julgado. 


    -> Também não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 




    FONTE : Marcelo Alexandrino


    GABARITO ERRADO

  • ''É relevante anotar que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.''

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).

    2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    4. Recurso improvido.

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.

    HD 90/DF, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, 18.02.2010

    Conseguintemente...
    ERRADO.

  • O habeas data não é instrumento adequado para pleitear acesso a autos no âmbito de processos administrativos.

  • Valeu Junior Reis. Agora, também não erro mais essas questões relativas a Habeas data e Processo administrativo. Valeu e boa sorte a todos!!!!!!

  • HC - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa (gratuito)

    HD - conhecimento de informações/ retificação de dados relativas à pessoa do impetrante/ ação é gratuita

    MS - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD - também DIREITO DE CERTIDÃO E VISTA NO PROCESSO ADM.

     MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados

    MI - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

     

  • GABARITO ( E )

     

    Segue o raciocínio....

     

     Obter vista em processo administrativo é um direito (Liquido e certo) do indiciado.

    Logo o remédio constitucional correto é o Mandado de Segurança.

  • O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • Errada. Os remédios constitucionais e suas aplicações são os seguintes:

    1) Habeas corpus - será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo ou liberatório) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo ou salvo-conduto) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5o, LXVIII).  É o único remédio constitucional que dispensa advogado, qualquer pessoa pode impetrar. A ação é gratuita.

    2) Habeas data - serve para garantir o acesso a (conhecimento de) informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (deste último caso são exemplos: SPC e Serasa); e para a retificação (correção) de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5o, LXXII). Também serve para a complementação (inclusão) de dados, segundo o STF. A ação é gratuita.

    3) Mandado de segurança - será concedido para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5o, LXIX). Serve também para garantir o direito de certidão e de vista no processo administrativo.

    4) Mandado de segurança coletivo: pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e assim em funcionamento há pelo menos 1 ano; com o objetivo de defender os interesses de seus membros ou associados (art. 5o, LXX).

    5) Mandado de injunção - será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o, LXXI). Qualquer pessoa pode impetrar, por meio de advogado.

    6) Ação popular - serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; qualquer cidadão pode propor (art. 5o, LXXIII).

  • habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.

    1 ponto: Privacidade não, conhecer sim, conhecer informações, retirificar informáções relativas á pessoa impertrante. 

    2 ponto: Ter vista processual é um direito inerente ao legitimado para isso, logo cabe mandado de segurança e não habeas data, pois o que foi negado não foi a informação e sim o ato " Ter Vista do Processo".

     

    Q.INCORRETA

  • Obter vista em processo administrativo é um direito (Liquido e certo) do indiciado para fins de ampla defesa e contraditório!

    Então, o remédio constitucional cabível é o Mandado de Segurança.

     

    Gabarito: Errado

  •  

    O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Já foi passificado no STF que não se pode utilizar Habeas Data para obter informações de autos de processo.'

     

  • Nem de redação para concurso, nem para certidões e afins.
  • No caso em exame poderia a parte se valer de Mandado de Segurança.

  • nunca para: 
    * certidões 
    * vistas ou cópias de processos administrativo

     

    nestes casos seria o MS

  • ERRADO. Nesse caso cabe MS.

     

    STF: A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    .

    De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • ERRADO.

     

    PARA OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO É MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    AVANTE!!!! ALOOOOOOO VOCÊ.

  • Não pode em processo adm. Tem até súmula acho
  • Ter acesso a um processo diciplinar é um direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas datas, logo seráaaaa  MANDADO DE SEGURANÇA, 

  • Pessoa que seja parte de um processo possui direito LÍQUIDO e CERTO de ter acesso a este, logo, MANDADO DE SEGURANÇA neles!

  • Como já comentado abaixo é do HD a dupla finalidade de dar conhecimento e retificar informações errôneas. O Cespe sempre faz isso, colocando uma descrição correta para induzir ao erro! No entanto, obtenção de vista difere das duas finalidades supra mencionadas logo, cabe é MS.

     

    Próxima!

  • Informação pessoal -> Habeas Data;
    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
    Certidão -> Mandado de Segurança;
    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • Errado

    O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. , rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. 

  • Gab. Errado!

    De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. , rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

    Caio Nogueira

  • HABEAS DATA => só pode ser utilizado depois das VIAS ADMINISTRATIVAS.

  • ERRADO,

    A questão apresenta dois erros: o primeiro, quando fala da "privacidade", pois o habeas-data é utilizado para retificar informações quando não se prefira fazer através de meio sigiloso - ou seja, sem privacidade; o segundo erro diz respeito à "vista de processo administrativo", pois o habeas data não é instrumento adequado a ser utilizado em processos administrativos, sobretudo, para ter acesso aos autos do processo. No más, cabe mandado de segurança com o fim de ter acesso aos autos administrativos, ou mesmo, para obtenção de vista em processo administrativo.

  • processo administrativo é revisão de decisão

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • O STF também decidiu nesse sentido:

    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.” (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

  • Cabe Mandado de Segurança!

  • Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • HD não é cabível para obter vistas sobre processo administrativo.

  • não é cabível o habeas data para processo ADM.

  • Processo administrativo é o mandado de segurança

    Habeas data é pra retificar ou tomar conhecimento sobre dado próprio em banco de dados público ou governamental.

  • MS ou Direito de Petição

  • CABE MANDADO DE SEGURANÇA:

    CERTIDÃO

    PETIÇÃO

    ✅VISTAS EM PAD

    DIREITO DE REUNIÃO

  • HD e PAD não combinam. O meio certo para a obtenção de vista de processo é o mandado de segurança.
  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo. ( QUESTÃO)

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • CABE MANDADO DE SEGURANÇA

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Lembrar: O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Cabe HD para processo administrativo FISCAL que esteja tramitando na RECEITA FEDERAL.

  • ERRADO

    O STF decidiu que não cabe habeas data para pleitear o acesso a autos de processos administrativos, tampouco para a obtenção de cópia destes.

  • NAO cabe HC :

    1. certidão
    2. Processo Administrativo
    3. Publicação na Internet

    O tópico 1 e 2 cabe mandato de segurança.