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Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art.
243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica
ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos,
e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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A Lei nº 13.106/15 torna CRIME a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Além disso, o texto também criminaliza fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.
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Os erros estão em dizer que não é crime e o outro é em dizer que é infração administrativa.
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Errada.
LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais
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ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
LEI 13.106/2015:
• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.
• Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).
GABARITO: ERRADO
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CRIME (Reclusão e Detenção),
Contravenção (multa, prisão simples)
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LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais
ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
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ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
CRIME FORMAL
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L8069/90
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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estou precisando de um material atualizado!
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Pra que falar novamente o que um ja falou abaixo? Ou não leem os comentários antes, ou querem mostrar que sabem. Um disse, pronto! Se for o caso, acrescente algo, não repete.
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GABARITO - ERRADO
É considerado CRIME!
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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CHAVE DE CADEIA! CRIME!
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houve mudança legislativa recente, anteriormente era contravenção penal:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
bons estudos!
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ART 243 - CRIMES EM ESPÉCIE
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Questão desatualizada.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Comete Crime segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Gabarito Errado!
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houve a revogação expressa do art. 63, I, da lei de contravenções penais.
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ECA
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Questão desatualizada.
Referida conduta deixou de ser tipificada como contravenção penal e passou a ser considerada crime, nos termos do art. 243 do ECA.
Bons Estudos.
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ECA, art. 243:
"vender, fornecer,ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquica, ainda que por ultilização indevida:"
Pena de 2 a 4 anos, se não constituir crime mais grave.
As contravenções penais tem a pena maxima de 2 anos, são também conhecidas como IMPO- Infração de Menor Potencial Ofensivo.
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Wesley , você se equivocou quanto ao tempo máximo das contravenções, segue abaixo um quadro resumo entre crime x contravenção
Crime xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contravenção
Reclusão e detenção (+ multa, em alguns casos) Prisão simples e multa
Ação pública e privada Ação pública incondicionada
Tentativa punida Tentativa não é punida
Admite extraterritorialidade Não admite extraterritorialidade
30 anos (limite máximo de pena) 5 anos (limite máximo de pena)
Sursi a 2 a 4 anos regra Sursi 1 a 3 anos regra
Fechado, semi-aberto, aberto Semi-aberto ou aberto
fonte: https://www.significados.com.br/contravencao-penal/
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Se está em QQ outro lugar que também ou não na Lei das Contravenções,,, então não é Contravenção !
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ERRADA.
É crime previsto no ECA.
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COMETE CRIME !
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Estatuto da Criança e do Adolescente
CRIME****
ART. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
PENA - Detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não cosntitui crime mais grave.
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Ação Penal
Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).
Competência
Crime: Justiça Estadual ou Federal
Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.
Tentativa
Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).
Extraterritorialidade
Crime: Possível (art. 7º, CP).
Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).
Pena Privativa de Liberdade
Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).
Limite Temporal da Pena
Crime: 30 anos (art. 75º, CP).
Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).
Sursis
Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).
Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).
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ECA fala em substâncias que possam causar dependência física ou psíquica... Já na Lei de Contravenções penais específica álcool para criança, incluí o menor de 18 anos
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ERRADA:
!) Não é mais contravenção penal, agora é crime.
2) Terá multa administrativa de 3 a 10 mil reais (Art 258-C CP " Descumprir proibição estabelecida no inciso II do art.81)
2.1) Aqui cabe ressaltar que a multa é aplicada somente para bebida alcóolica, não se aplica aos demais incisos (armas de fogo, munições , explosivos, produtos que possam causar dependência se usados indevidamente, fogos de estampido, revistas pornôs, bilhetes de loteria)
3) Caberá medida administrativa de interdição do estabelecimento até o pagamento da multa (Art 258-C CP)
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Errado, pois é crime segundo o Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Desde 2015 com o advento da lei 13.106/15, a conduta de vender bebida alcoólica à criança ou adolescente passou a ser crime tipificado pelo ECA.
Antes dessa data a conduta tratava-se de contravenção penal.
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Crime do Art. 243 do ECA
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Dos Crimes em Espécie
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Comete crime o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, uma infração pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Obs.:
> Vender droga para criança : o criminoso responde pela Lei de Droga.
> Vender bebida para criança : o criminoso responde pelo ECA.
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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Agora é crime
Lembra daqueles famosos avisos na porta do boteco,:"VENDER OU FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 ANOS É CRIME Ø*
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crime
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Vá direto a explicação do Cícero!!! Melhor que nós temos. Bons Estudos!!!
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Errado
É considerado crime
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ATUALMENTE)
Estabelecimento → infração administrativa → multa → atividades suspensas até pagamento da multa
Pessoa que ofereceu → crime