SóProvas


ID
1779874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às infrações penais, julgue o próximo item.

Comete contravenção penal o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, ainda, infração administrativa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

     Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • A Lei nº 13.106/15 torna CRIME a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Além disso, o texto também criminaliza fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.

  • Os erros estão em dizer que não é crime e o outro é em dizer que é infração administrativa.

  • Errada. 

    LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais

  • ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    LEI 13.106/2015:

    • Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

    • Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

    • Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).

     

    GABARITO: ERRADO

  • CRIME (Reclusão e Detenção),

    Contravenção (multa, prisão simples)

  • LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais

     

     

    ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

  • ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    CRIME FORMAL

  • L8069/90

     

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • estou precisando de um material atualizado!

  • Pra que falar novamente o que um ja falou abaixo? Ou não leem os comentários antes, ou querem mostrar que sabem. Um disse, pronto! Se for o caso, acrescente algo, não repete.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É considerado CRIME!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CHAVE DE CADEIA! CRIME!

  • houve mudança legislativa recente, anteriormente era contravenção penal:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    bons estudos!

  • ART 243 - CRIMES EM ESPÉCIE

  • Questão desatualizada.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Comete Crime segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Gabarito Errado!

  • houve a revogação expressa do art. 63, I, da lei de contravenções penais. 

  • ECA

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Questão desatualizada.

    Referida conduta deixou de ser tipificada como contravenção penal e passou a ser considerada crime, nos termos do art. 243 do ECA.

    Bons Estudos.

  • ECA, art. 243:

    "vender, fornecer,ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquica, ainda que por ultilização indevida:"

    Pena de 2 a 4 anos, se não constituir crime mais grave.

    As contravenções penais tem a pena maxima de 2 anos, são também conhecidas como IMPO- Infração de Menor Potencial Ofensivo.

  • Wesley , você se equivocou quanto ao tempo máximo das contravenções, segue abaixo um quadro resumo entre crime x contravenção

     

    Crime  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contravenção

     

    Reclusão e detenção (+ multa, em alguns casos)                                                                            Prisão simples e multa

     

    Ação pública e privada                                                                                                                     Ação pública incondicionada

     

    Tentativa punida                                                                                                                              Tentativa não é punida

     

    Admite extraterritorialidade                                                                                                              Não admite extraterritorialidade  

     

    30 anos (limite máximo de pena)                                                                                                 5 anos (limite máximo de pena)

     

    Sursi a 2 a 4 anos regra                                                                                                               Sursi 1 a 3 anos regra

     

    Fechado, semi-aberto, aberto                                                                                                       Semi-aberto ou aberto

     

    fonte: https://www.significados.com.br/contravencao-penal/

  • Se está em QQ outro lugar que também ou não na Lei das Contravenções,,, então não é Contravenção !

  • ERRADA.

     

    É crime previsto no ECA.

  • COMETE CRIME !

     

  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    CRIME****

    ART. 243.  Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    PENA - Detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não cosntitui crime mais grave.

  • Ação Penal

    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    Competência

    Crime: Justiça Estadual ou Federal

    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    Tentativa

    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

    Extraterritorialidade

    Crime: Possível (art. 7º, CP).

    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    Pena Privativa de Liberdade

    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    Limite Temporal da Pena

    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).

    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

    Sursis

    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).

    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).    

  • ECA fala em substâncias que possam causar dependência física ou psíquica... Já na Lei de Contravenções penais específica álcool para criança, incluí o menor de 18 anos
  • ERRADA:

    !) Não é mais contravenção penal, agora é crime.

    2) Terá multa administrativa de 3 a 10 mil reais (Art 258-C CP " Descumprir proibição estabelecida no inciso II do art.81)

              2.1) Aqui cabe ressaltar que a multa é aplicada somente para bebida alcóolica, não se aplica aos demais incisos (armas de fogo, munições , explosivos, produtos que possam causar dependência se usados indevidamente, fogos de estampido, revistas pornôs, bilhetes de loteria)

    3) Caberá medida administrativa  de interdição do estabelecimento até o pagamento da multa (Art 258-C CP)

  • Errado, pois é crime segundo o Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

     Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • Desde 2015 com o advento da lei 13.106/15, a conduta de vender bebida alcoólica à criança ou adolescente passou a ser crime tipificado pelo ECA.

     

    Antes dessa data a conduta tratava-se de contravenção penal.

  • Crime do Art. 243 do ECA

  • Dos Crimes em Espécie

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Comete crime o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, uma infração pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Obs.:

    > Vender droga para criança : o criminoso responde pela Lei de Droga.

    > Vender bebida para criança : o criminoso responde pelo ECA.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Agora é crime Lembra daqueles famosos avisos na porta do boteco,:"VENDER OU FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 ANOS É CRIME Ø*
  • crime

  • Vá direto a explicação do Cícero!!! Melhor que nós temos. Bons Estudos!!!
  • Errado

    É considerado crime

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ATUALMENTE)

    Estabelecimento infração administrativa → multa → atividades suspensas até pagamento da multa

    Pessoa que ofereceu crime