SóProvas


ID
1780261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para que os governos se sucedam pacificamente, deve ser racionalmente estruturada uma técnica que assegure a normal apuração da vontade popular, com rigorosa probidade. Três sistemas se apresentam para realizar essa operação: o da verificação de poderes, a cargo dos órgãos legislativos; o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice — política e jurisdicional; e o do controle por um tribunal eleitoral, tipicamente judiciário.
Fávila Ribeiro. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

A partir dessas informações, é correto afirmar que, no caso brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.
    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  •    LETRA B: LC 64/90 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


  • LETRA C.

    Em relação à letra B, não cabe à Justiça Eleitoral impugnar registro de candidatos.

    Conforme art. 3º da Lei 64/90, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

     

  • a) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico tal possibilidade. Essa possibilidade se estende apenas aos: Tribunais Regionais Federais (art. 107, §3º CF/88), Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º CF/88) e Tribunais de Justiça (art. 125, §6º CF/88).

     

    b) ERRADA. Art. 3° LC 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    c) CERTA.  Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    Art. 123 Código Eleitoral:Os mesários substituirão o presidente,de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

    Art. 1º Lei 6.091/74: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Art. 8º Lei 6.091/74: Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    d) ERRADA. “Ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.”

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 67)

     

    e) ERRADA. “Nesse sentido, pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva”.

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 69)

     

  • LETRA A - É possível a criação de TURMAS PARA AS JUNTAS ELEITORAIS

    Art. 38    § 2º a hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

     

    LETRA B -  NÃO CABE AO CIDADÃO, NEM A JUSTIÇA ELEITORAL IMPUGNAR MANDATO.

     

    LETRA E - A Justiça Eleitoral é órgão jurisdicional e não político, que possui diversas outras funções, tais como a administrativa,
    consultiva e normativa.

  • Podre a redação do gabarito! Não seria: ...registro e a cassação DE REGISTRO dos partidos? A Justiça Eleitoral cassar o partido, acho impossível!

  • Esse negocio de cassação sempre me pega. Nunca sei se as questões querem abordar uma visão constitucional (que é a correta) ou apenas infraconstitucional do termo.

    Fora isso, o texto da questão, ao final, fala de "composição dúplice - política e jurisdicional" e a letra "E" fala a mesma coisa. Não sei por qual o motivo ela está errada.

  • Segundo o professor Ricardo Torques, do Estratégia, a alternativa E está incorreta porque " a justiça eleitoral é órgão jurisdicional e não político, que possui diversas outras funções, tais como a administrativa, consultiva e normativa."

    No entanto, ouso discordar do ilustre professor, uma vez que quando a alternativa menciona as palavras "política" e "jurisdicional", assim não o faz fazendo referência às funções exercidas pela Justiça Eleitoral, mas À COMPOSIÇÃO. Ora, como sabemos, a Justiça Eleitoral possui em seus quadros membros advindos não de um quadro próprio, mas de outros órgãos públicos, até mesmo advogados, o que poderia levar o candidato a crer que o Brasil adotou um sistema misto, o que seria um equívoco, vejamos:

    No sistema misto ou denominado eclético, verifica-se a existência de integrantes que representam a política e juízes em um controle jurisdicional, v.g, tribunal de verificação eleitoral, havendo um misto entre parlamentares e juízes nos julgamentos das questões de natureza eleitoral e partidária.

    No sistema exclusivamente jurisdicional eleitoral, ou tipicamente judiciário o controle das questões pertinentes à inelegibilidade, elegibilidade, impedimentos, votação, apuração e outras específicas do Direito Eleitoral são afetos ao poder judiciário, por meio de juízes eleitorais, visando à preservação do princípio da igualdade na propaganda eleitoral e à ausência de tendências previamente anunciadas ao favoritismo político das questões submetidas à apreciação e ao julgamento.

    Dessa forma entendo que a alternativa E está incorreta porque não vigora o sistema eclético/misto (quanto à composição), mas o sistema exclusivamente jurisdicional.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/35105/a-evolucao-hisorica-do-direito-eleitoral-brasileiro

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização e a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V) os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 107. [...].

    § 3º. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).

    Art. 115. [...].

    § 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).

    Art. 125. [...].

    § 6º. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º nº 45/04)

    3) Base legal

    3.1) Lei n.º 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dia de eleições, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências)

    Art. 1.º. Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Art. 8º. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    3.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    3.3) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I) processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 277).

    “Os órgãos da Justiça Eleitoral não possuem juízes próprios ou de carreira. São integrados por magistrados oriundos de outros órgãos jurisdicionais, bem como advogados e cidadãos (estes últimos são convocados para composição das Juntas Eleitorais)".

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é facultada, por ausência de previsão legal ou constitucional, aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional. A Constituição Federal de 1988, a propósito, prevê a possibilidade do funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais, nos casos da Justiça Federal (CF, art. 107, § 3.º), Justiça do Trabalho (CF, art. 115, § 2.º) e Justiça Estadual (CF, art. 125, § 6.º).

    b) Errado. Não é atribuição da Justiça Eleitoral impugnar o registro de candidatos, mas, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) incumbe a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral.

    c) Certo. São competências da Justiça Eleitoral, entre outras: o registro e a cassação de registro dos partidos [competência do TSE (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “a")], bem como a fiscalização de suas atividades financeiras [os partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III)]; a organização do processo eleitoral [eleições municipais (Juiz Eleitoral), eleições estaduais (Tribunal Regional Eleitoral) e eleições presidenciais (Tribunal Superior Eleitoral)]; e o fornecimento de transporte e alimentação para eleitores das áreas rurais (arts. 1.º e 8.º da Lei n.º 6.091/74).

    d) Errado. A Justiça Eleitoral dispõe de um quadro misto de magistrados. Conforme doutrina acima transcrita, uma parte é oriunda de outros órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, Justiça Federal e Justiça Estadual e do Distrito Federal) (a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio permanente de magistrados), outra parte é oriunda da Advocacia (há dois advogados na composição do TSE e dos TREs) e há cidadãos na composição das Juntas Eleitorais.

    e) Errado. A Justiça Eleitoral é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, inc. V). Toda sua composição tem natureza jurisdicional. Daí ser equivocado dizer que a Justiça Eleitoral tem composição dúplice, política e jurisdicional.

    Resposta: C.