SóProvas


ID
1780306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Outros como Celso Antônio Bandeira de Mello já adotam uma conceituação mais restrita. Para ele (2003, ob. citada, p. 229)


    Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores.


  • O gabarito utilizou o entendimento de Hely Lopes Meirelles quanto a magistrados e a membros do MP como agentes políticos. Interessante que usou um entendimento minoritário sem excepcionar, em outras oportunidades, o enunciado da alternativa "a" seria considerado incorreto!

  • Por favor, qual o erro da B?


  • Carolzinha, creio que o erro da B foi dizer que os membros do MP estão sujeitos a regime próprio, como se fossem uma outra categoria de agentes públicos, sendo que eles, assim como os membros da magistratura, são considerados pela doutrina agentes políticos.


    Espero ter ajudado.

  • DOS MILITARES

     
       Esta categoria trata das pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com o artigo 142 da Carta Magna e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, conforme o artigo 42, estando estes inseridos no regime jurídico estatutário próprio. Até a emenda constitucional 18/1998 estes eram considerados servidores públicos. Com a emenda acrescentou o termo “militares”.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7435

  • O comentário de Leno Conceição está errado! Os membros do MP se submetem a regime próprio sim. Regime próprio é uma forma de contribuição previdenciária, todo servidor federal é submetido a regime próprio. O erro da letra B é dizer que os membros do MP não são equiparados a estatutário. E eles são servidores estatutários.
  • OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO SERVIDORES Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”, expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988). A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf
  • Exatamente PEDRO, de acordo com o carvalho filho, judiciario nao é cargo politico. Dificil, tem que adivinhar o que a cespe quer.

  • Bizu!!! Agentes Publicos CHAPPAMDo
    Credenciados / Honoríficos / Agentes Públicos ( Gênero ) / Políticos / Prazo Certo / Administrativos / Militares / Delegados / o

  • AGENTES POLITICOS ESTATUTÁRIOS? ? Onde isso? Presidente, ministros nem concurso efetivo fazem. 

    Sobre a D, qual fundamento, não fazem parte da administração pública?

  • Juarez, conforme aprendi os empregados das empresas concessionárias de serviço público são particulares em colaboração com o Poder Público, não tem vínculo empregatício com o Estado. São da modalidade agentes delegados do serviço público, não são considerados empregados públicos.

    Se eu estiver errada me corrijam!



    Uma dúvida: para a maioria da doutrina como são classificados os juízes, membros do MP e demais agentes do poder judiciário? Alguém já viu se a Cespe tem cobrado o entendimento minoritário sobre esses agentes públicos, ou essa prova foi uma exceção?



    Obrigada!

  • "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (RE 228.977, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)

  • Secretários de Estado são agentes políticos.

     

    Gab LETRA A.

  • LETRA D

    Os Agentes Delegados ou Delegatários são particulares que têm sob sua incumbência a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, enfim, em seu nome próprio. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado, em especial do Poder Público delegante (da Administração Direta e, conforme o caso, das Agências Reguladoras).

    São exemplos de agentes delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os titulares de cartório (tabeliães); leiloeiros; e tradutores oficiais. Lembra-se, por relevante, que, da lista apresentada, os tabeliães submetem-se a concurso público de provas E títulos (art. 236 da CF/1988). E, por fim, reforçar que, à semelhança dos honoríficos, os delegatários são classificados como “particulares em colaboração com o Poder Público”.

     

  • Concordo com o Juarez.

    Quem puder explicar melhor estes agentes POLITICOS ESTATUTÁRIOS, agradeço.

  • Olá Ivaldete

     

    Também fiquei com dúvida e pesquisei no Manual de Direito Administrativo do prof. Matheus Carvalho( pg 750).

     

    Segundo o professor, parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste.

     

    É um caso em que mesmo os magistrados serem concursados, de acordo com essa parcela da doutrina, são considerados Agente Políticos.

     

    Se houver dúvidas, chama no inbox, pois tenho limite de ''acompanhamento de comentários''. kkk

     

    Bons estudos

     

     

  • Pessoal vamos indicar para comentário do professor!

  • Retirado do Livro: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock - 5 edição - página 120.

    Agentes Públicos - Segundo Hely Lopes Meirelles 

    1. Agentes Políticos  - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais)), Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Judiciário (Todos Magistrados), Ministério Público (Todos os Promotores e Procuradores) e Tribunal de Contas (Apenas Ministros do TCU e Conselheiros de TCEs e TCMs), Diplomatas;

    2. Agentes Adminsitrativos -  Servidores estatutários, celetistas e temporários da Administração direta, autárquica e fundacional;

    3. Agentes Honorófícos - Têm a honra de servir o Estado;

    4. Agentes delegados - Prestam atividade pública delegada;

    5. Agentes credenciados - Representam a Administração em determinado ato.

     

    Agentes Públicos - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

    1. Agentes Políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo;

    2. Servidores Públicos - Servidores estatutários e celetistas da Adminsitração Direta e Indireta;

    3. Militares;

    4. Particulares em Colaboração com o Estado.

     

    Bons estudos

  • Letra A - Correta

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 10.763/2003. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A MAGISTRADO. CORROMPER AGENTE POLÍTICO ASSUME CONTORNOS DE MAIOR REPROVABILIDADE. MAJORAÇÃO DE PENA-BASE EM RAZÃO DA PARTICULAR CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
    1. O juiz é agente político porque é órgão do Judiciário, consequentemente exerce um dos Poderes da República. Materialização do próprio Estado, o Estado-Juiz (art. 92 da CF).
    (...)
    (REsp 1166801/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 25/10/2012)

  • para cada questão a cespe se apaga a um doutrinador diferente.

    QUEM VAI PARAR A CESPE? QUANDO SERÁ MORALIZADO OS CONCURSOS PÚBLICOS NO PAÍS????

    Existe algum  ABAIXO-ASSINADO  ou algo do tipo pela normatização dos concursos públicos? se tiver conhecimento, por gentileza me informe;

  • Segundo Di pietro.

    Agentes Públicos se dividem em:
    - Agentes políticos
    - Servidores públicos
    - Militares
    - Particulares em colaboração.

  • CESPE contra CESPE:

     

    Q46856

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.


    Comentário do Professor:

    O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. 

     

    Resposta: Errado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concurso/questao/1b4d3f8a-65

  • Letra A)

    AGENTES POLÍTICOS

    Componentes do  governo no seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

     

    Vendo por essa questão o Cespe adota o aspecto subjetivo de agentes políticos (corrente de Hely Lopes), logo, não tem essa de adivinhar o que está pedindo. E se apresentar outro aspecto, mostre essa questão no recurso. Simples.

     

    Pra deixar de maneira mais didática:

     

    ASPECTO SUBJETIVO (Hely Lopes Meirelles) e adotado pelo Cespe

    >Chefes do Poder Executivo e seus auxiliares.

    >Membros do Poder Legislativo.

    >Membros da Magistratura

    >Membros do Ministério Público

    >Representantes Diplomáticos

    >Demais autoridades que atuem com independência funcional

    ________________________________________________________________________________________________

    ASPECTO OBJETIVO (Celso Antônio Bandeira de Melo) corrente adotada no Brasil.

    >Presidente da República, Governador e Prefeito (e auxiliares imediatos - ministros e secretários)

    >Senadores

    >Deputados

    >Vereadores

     

    Enfim, espero ter ajudado.

  • Gente, em relação a letra D, trata-se de agente delegado. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 

  • Retirado do Livro: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock - 5 edição - página 120.

     

     

    Agentes Públicos - Segundo Hely Lopes Meirelles

    1. Agentes Políticos  - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais)), Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Judiciário (Todos Magistrados), Ministério Público (Todos os Promotores e Procuradores) e Tribunal de Contas (Apenas Ministros do TCU e Conselheiros de TCEs e TCMs), Diplomatas;

    2. Agentes Adminsitrativos -  Servidores estatutários, celetistas e temporários da Administração direta, autárquica e fundacional;

    3. Agentes Honorófícos - Têm a honra de servir o Estado;

    4. Agentes delegados - Prestam atividade pública delegada;

    5. Agentes credenciados - Representam a Administração em determinado ato.

     

    Agentes Públicos - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    1. Agentes Políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo;

    2. Servidores Públicos - Servidores estatutários e celetistas da Adminsitração Direta e Indireta;

    3. Militares;

    4. Particulares em Colaboração com o Estado.

     

    Bons estudos

  • Olha, o que me levou pro buraco foi a questão dizer que membros da magistratura têm vínculo de natureza ESTATUTÁRIA. A natureza do vínculo, nesse caso, é VITALÍCIA. Lembro de professores insistindo nessa diferenciação do vínculo. Mesmo assim a alternativa A continua correta??? Seguindo este raciocínio do qual falei, a alternativa que mais se aproxima da correção é a letra B

  •  Há divergência doutrinária com relação a alternativa "A", conforme comentários de colegas, desta feita, apenas a título de complementação, segue entendimento do doutrinador José dos Santos  Carvalho Filho...

     

    “(...) Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria (agentes políticos), incluindo Magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas. Com a devida vênia a tais estudiosos, parece-nos que o que caracteriza o agente político não é o só fato de serem mencionados na Constituição, mas sim o de exercerem efetivamente (e não eventualmente) função política, de governo e administração, de comando e, sobretudo, de fixação das estratégias de ação, ou seja, aos agentes políticos é que cabe realmente traçar os destinos do país.

    Ninguém discute a importância do papel que tais agentes desempenham no cenário nacional, mas, ao contrário do que ocorre com o legítimos agentes políticos, cuja função é transitória e política, sua vinculação tem caráter profissional e de permanência e os cargos que ocupam não resultam de processo eletivo, e sim, como regra, de nomeação decorrente de aprovação em concurso público. Não interferem diretamente nos objetivos políticos, como o fazem os verdadeiros agentes políticos. Assim, sua fisionomia jurídica se distancia bastante da que caracteriza estes últimos. Não se nos afigura adequada, com efeito, sua inclusão como agentes políticos do Estado. Mas apropriado é inseri-los como servidores especiais dentro da categoria genérica de servidores públicos”. ( Manual de Direito Administrativo. 2016). (negritei).

     

     

     

  • a) CERTO. Conforme preleciona a doutrina de Hely Lopes Meirelles, os agentes políticos são todos aqueles que receberam competências diretamente estabelecidas pela Constituição Federal. Nesse  ponto  de  vista,  são  agentes  políticos  o  presidente  da República,  os  governadores,  prefeitos  e  seus  ministros  e  secretários  de Estado; os senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, bem  como  os  vereadores,  os  magistrados  em  geral,  promotores  e procuradores  dos  Ministérios  Públicosministros  e  conselheiros  dos Tribunais de Contas e "demais autoridades que atuem com independência funcional  no  desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao funcionalismo estatutário". (MEIRELLES, 2006, p. 78).

    Conforme a própria Constituição Federal (art. 93, caput), os magistrados possuem o denominado ESTATUTO DA MAGISTRATURA.

     

    b) ERRADO. Também é correto dizer  que os magistrados, membros do Ministério Público,  conselheiros  e  ministros  dos  Tribunais  de  Contas,  defensores públicos, procuradores de estado e advogados da União são exemplos de servidores estatutários, mesmo que sujeitos a diplomas legais especiais (por assim dizer, estatutos específicos, como leis orgânicas), que estabelecem regras jurídicas condizentes com a complexidade e  a importância de suas competências. (Fonte: www.professorapatriciaruiz.com.br/rapha/dir_adm.../AGENTES_PÚBLICOS.pdf)

    Portanto, se equiparam sim, mesmo tendo prerrogativas especiais, aos estatutários. Até porque eles são estatutários! Mas com vínculo especial decorrente da função.

     

    c) ERRADO. Agentes militares é uma espécie do gênero AGENTES PÚBLICOS.

     

    d) ERRADO. Os concessionários são AGENTES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. O vínculo com a administração pública é meramente contratual, de forma que não se submetem a nenhum regime jurídico especial, mas simplesmente ao contrato que ali existe, com remuneração paga por terceiros.

     

    e) ERRADO. Secretários de estado são agentes políticos, conforme Hely Lopes Meirelles.

     

  • CESPE sempre gerando polêmicas!

  •  

    Agentes políticos
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação
    governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Têm como principais características:
    a) competências derivadas diretamente da própria Constituição; b) não sujeição às mesmas normas funcionais aplicáveis aos demais servidores públicos; c) a investidura em seus cargos ocorre, em regra, por meio de eleição, nomeação ou designação;d) ausência de subordinação hierárquica a outras autoridades (com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo). São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Também se enquadram como agentes políticos os membros da magistratura (juízes,  desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas. Os agentes políticos desfrutam de garantias e prerrogativas expressamente previstas no texto constitucional, que os distinguem dos demais agentes públicos. Não se trata de privilégios pessoais, e sim de instrumentos destinados a assegurar-lhes condições adequadas ao regular exercício de suas relevantes funções. Sem isso, os agentes políticos não teriam plena liberdade para a tomada de suas decisões, em face do temor de serem responsabilizados segundo as regras comuns da culpa civil, aplicáveis aos demais agentes públicos.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Pau/o

  • Eu já falei e vou repetir,não é " A CESPE ",é " O CESPE "!!

  • Fagner Macedo, pode ser das duas formas! A CESPE se refere "a banca" CESPE.

    O CESPE se refere ao Centro de Seleção e de Promoção de Evento. 

  • Saulo Santas, no caso de siglas, como CESPE, FCC, FGV, a concordância é sempre com o primeiro termo. No caso, é "o CESPE" mesmo, porque ser o Centro de Seleção e de Promoção de Evento!

  • Em outra questão, não lembro qual, a CESPE colocou a mesma assertiva da letra c) e estava CORRETA

     

    Ai, ai, ai viu... 

  • Lucas Crateús, então os professores de português estão todos errados, rsrsrs

    A concordância pode se dá das duas formas man.

    Abraço.

  • GABARITO A

     

    > Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais.

    > atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais.

    > Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política.
     

     

    Com efeito, fazem parte dessa categoria:

     

    a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);
    b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais);
    c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).

     

    Adicionalmente, Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos:

     

    (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral);

    (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos);

    (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros);

    (d) os representantes diplomáticos; e

    (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

     

    > Para o STF os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) ocupam cargos administrativos, uma vez que se trata de órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública, não sendo, portanto, agentes políticos.

     

    > Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de subsídio.

     

    bons estudos.

  • Para mim a letra A e C estariam corretas. Muitos estao dizendo que os militares nao saõ servidores e sim Agentes Publicos. Não vejo coerencia, uma vez que o fato de citar a especie ( servidor publico) não exclui ser do genero (agente publico). Se fosse uma questao de diagramas logicos, no meu entendimento , o "servidor publico" estaria contido  no conjunto "agente publico". O que nao invalidaria a questao. Mas fazer o quê ?!!!  

  • A doutrina adotada na questão considera os juízes e promtores como agentes políticos com vínculo estatutário (regulamento, lei ou estatuto) e sujeitos a regime jurídico próprio.

  • Para a CESPE a doutrina utilizada em relação a classificação dos agentes públicos e a do jurista Hely Lopes Meireles.
    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Administrativo 
    No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

     

    Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas

     

    Gabarito: CERTO


     

  • Complementando:

    a)  Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. CORRETA

    Existe muita divergência sobre quem são de fato os agentes políticos.

    Helly Lopes - considera magistrados como agentes políticos.

    Di Pietro - Não considera magistrados agentes políticos.

    STF - no Recurso Extraordinário 228. 977 /SP, em que foi relator o Ministro Néri da Silveira, referiu-se aos magistrados como "agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica" (DJ de 1 2-4-02) . Quanto ao vínculo com o poder público, é de natureza estatutária, regido pela Lei Orgânica da Magistratura.

    Creio que a correção da alternativa baseia-se nesse julgado.

     

    b) Os membros do Ministério Público são submetidos a regime próprio, não se equiparando a servidores estatutários.

    Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988 (art. 129),.. No entanto, quanto à forma de investidura e aos vínculos com o Poder Público, sua situação iguala-se à dos servidores públicos estatutários, ainda que submetida a estatuto próprio .

    Direito Administrativo Di Pietro, 2014

     

    c) Os militares são servidores públicos.

    Para Di Pietro os militares são espécie do gênero Agentes públicos, não se inserindo na categoria de servidores públicos.

     

    d) Os empregados das empresas concessionárias de serviço público são empregados públicos.

    Agentes delegados

     

    e) Os secretários de estado são servidores temporários.

    Agentes políticos

  • Questões como essas são o desgosto do estudo para concurso público. A questão aborda uma classificação doutrinária, sem indicar o respectivo autor. 

  • A (banca) Cespe / O Cespe.... pqp! Q diferença isso vai fazer na vida de alguém?

     

    "Inúteu"!
    A gente somos "inúteu"!
    "Inúteu"!
    A gente somos "inúteu"!

  • Resuminho de Agentes Públicos

     

    1 - Existem os:

        

         1 - Cargos públicos:  nomeados ou mandatos;

        

         2 - Empregos públicos: nomeados;

        

         3 - Funções públicas: designados;

     

    2 - Classificação:

     

         1 - Agentes políticos: mandato eletivo - políticos, magistrados e membros do MP.

     

         2 - Agentes administrativos: militares, temporários, cargos e empregos;

     

         3 - Agentes honoríficos: mesários e jurados;

     

         4 - Agentes delegados: concessionárias, permissionária e autorizadas;

     

         5 - Agentes credenciais: representam a ADM. em eventos nacionais e internacionais;

     

    3 - Todo cargo público é condicionado ao RJU ( regime jurídico único);

     

    4 - Particulares em colaboração com o Estado não possuem vínculo empregatício;

     

    5 - Agente, que possui cargo público, aprovado em concurso público está sob o regime próprio de previdência social, RPPS. Ex.: funcionário do INSS;

     

    6 - Agente, que possui emprego público, aprovado em concurso público está sob o regime geral de previdência social, RGPS. Ex.: funcionário da Petro;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Como eu vou saber o posicionamento adotado pela banca? Eu não sou o Mister M ou o Chris Angel porra! Não tenho poderes paranormais! 

     

  • Miséricordia 

  • ESSA BANCA É MT FDPUTA!

    ESSES DIAS, FIZ UMA QUESTÃO QUE A MESMA DIZIA QUE MILITARES SÃO SERVIDORES PÚBLICOS...

    BANCA DO CAPETA

  • EU JÁ FALEI PARA VOCÊS, O CESPE É COMO OS FALSOS PROFETAS QUE ESTÃO POR AÍ PARA ENGANAR A MUITOS.

     

    EU QUANDO VI ESSA QUESTÃO GELEI! NA PROVA EU DEIXAVA EM BRANCO COM CERTEZA! DESDE QUANDO O CESPE TEM CRITÉRIO?

     

    COMO A GENTE VAI SABER SE USOU A HELY, DI PIETRO, JULGADO OU DIABO A 4?

     

    DEIXA EM BRANCO PARÇA, MAS FAÇA UMA COISA: MARCA PARA O PROFESSOR COMENTAR. QUERO VER O QUE ELE VAI FALAR!

     

    SE O CESPE FOSSE UMA PESSOA, ELE JÁ ESTARIA MORTO PELO JEITO! É MAIS ODIADO QUE O MORO PELO PT!

  • Gab A


    Pelo que tenho percebido,alguém corrija-me seu eu estiver errado, a jurisprudência usada pela banca mudou do ano de 2015 pra cá. Antes, adotava-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles, atualmente adota-se o entendimento de Maria Sylvia di Pietro.

    Então, respostas baseadas na obra de di Pietro são mais seguras. Isso se o examinador não resolver adotar outro entendimento ou voltar ao anterior.

    Resiliência!

  • Letras A e C corretas.

  • Resposta correta letra A

    Pessoal os Militares pela Doutrina podem ser considerados AGENTES PÚBLICOS e NÃO servidores Públicos.

  • PARA MATHEUS CARVALHO NÃO SÓ OS MAGISTRADOS, COMO OS MEMBROS DO MP SÃO CONSIDERADOS AGENTES POLÍTICOS, ASSIM COMO MEMBROS DO TCU.

  • GAB: A

    Um assunto que deveria ser de fácil compreensão se torna algo tão complicado por causa das divergências doutrinárias e da covardia da banca que adota diversos posicionamentos para o mesmo assunto e espera que o candidato seja um adivinho.

    Uma luz para esse assunto com base no Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    Sobre a inclusão na categoria de agentes políticos, há discussão doutrinária quanto aos magistrado, membros do MP e dos Tribunais de Contas. Parte da doutrina inclina-se favoravelmente. Parte da doutrina é contrária. No entanto, o que nos interessa é como se comportar nas provas de concursos públicos.

    Sobre o tema, no RE 228977/SP, o STF, referindo-se especificamente aos magistrados, os tratou como "agentes políticos, investidos para o exercícios de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica". Portanto, num eventual concurso, em que não seja citado o entendimento doutrinário dominante, é prudente que o o leitor siga a orientação do STF de que juízes são agentes políticos.

    Não pare!

  • Em uma questão do cespe de 2018, ele cobra membros da Magistratura e MP como NÃO sendo agentes políticos, em outra questão trata os militares como servidores públicos, em 2015 ele pensava totalmente ao contrário kkkkkkkk, vai entender né!

  • Doutrina minoritária, hein, cespe. Oh, parabéns, banca desgracenta

  • Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. Correto.

  • EXPLANAÇÃO APROFUNDADA DO TEMA:

    Agentes políticos.

    Quem são?

    Para Hely Lopes Meirelles: chefes do Executivo, os membros do Legislativo e, até mesmo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. (ESSE TAMBÉM É O ENTEDIMENTO DO STF).

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello: Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais); membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    Parte difícil, como acertar?

    Bom, se sua banca é a Cebraspe leve o entendimento do Hey Lopes Meirelles, apesar de não ser uma ciência exata. Como assim? vejamos

    Questão do ano de 2012.

    -São exemplos de agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário. (ERRADA).

    Questão ano 2013.

    Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas (CERTO).

    Qustão ano 2015.

    Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. (CERTO)

    Recentemente a cebraspe está utilizando o entendimento do Hey lopes(Membros da magistratura são agentes políticos), mas como disse não é uma ciência exatas, uma vez que estamos falando da banca cebraspe.

    E as demais bancas, analise como sua banca trabalha, mas a maioria leva o entendimento do Hey lopes.

    BANCA IADES 2021 - PMPA ADT.

    Agentes políticos são: Membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados. (C)

    QUADRIX 2021

    O presidente da República, os senadores e os deputados federais são considerados como agentes políticos, enquanto os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público são considerados como servidores públicos estatutários. (E)

    AOCP 2018

    No tocante à classificação dos agentes públicos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os membros da Magistratura enquadram-se na espécie agentes políticos (C)

    Força e Honra!