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ID
1780318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) O Código Penal não previu caso de isenção para a embriaguez habitual, senão, vide art. 28, II, §§1° e 2°;

    b) A primeira parte está correta, contudo, de acordo com o art. 27, CP, "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Vale dizer, ECA);

    c) A embriaguez não acidental NÃO EXCLUI NADA, mesmo sendo completa (vide art. 28, II, §§1° e 2°, CP);

    d) Os menores de 18 anos são inimputáveis em todas as circunstâncias (art. 27, CP);

    e) CORRETA - art. 28, §1°, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Segundo Mirabete (2003, 216), ao determinar que os menores de idade são inimputáveis, o Código Penal adotou o chamado critério biológico, que já tivemos oportunidade de aludir, havendo nesse caso uma presunção absoluta de que os menores de 18 anos não reúnem a capacidade de autodeterminação. 

    Esta presunção absoluta trazida pela legislação penal persiste mesmo se o menor infrator for casado ou emancipado, ou mesmo que se trate de um superdotado com excepcional inteligência. 

    Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação, visualizando-o, pois, como possuidor de um desenvolvimento mental incompleto. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=%20revista_artigos_leitura&artigo_id=1860


  • Embriaguez habitual, no caso de ser patológica, não exclui a imputabilidade?

  • Alternativa E

     

    Muito embora reconheça os erros notórios das alternativas A, B, C e D. No concurso assinalaria a E por exclusão. Mas esta é também questionável, pois incompleta, conforme a art. 28, § 1º, CP. Não basta a embriagues completa e acidental. É exigido também a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do crime ou determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou omissão.

     

    Fica a crítica.

  • Comentários a letra b: o Brasil adotou, quanto a imputabilidade penal, o critério cronológico aos maiores de 18 anos, e o biológico para constatação da inimputabilidade aos menores de 18 anos. Atenção a isso.

  • Thiago Furtado, a alternativa E não está incompleta, visto que embriaguez COMPLETA significa INCAPACITANTE = incapaz de entender o caráter ilícito do fato;  Ao passo que embriaguez INCOMPLETA  significa DEBILITANTE = não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito.

     

    Em relação à pergunta do João Andrade, acredito que embriaguez habitual significa dizer que a pessoa é dependente, portanto, patológica, que segundo a doutrina, por analogia ao disposto na lei de drogas (drogado habitual incapaz de entender) também isenta de pena. Por isso, acredito que a alternativa A também estaria correta, mas por estar expressa no CP, a alternativa E está "mais certa".

  • Segundo o professor Rogerio Sanchez Cunha: "a embriaguez acidental, fortuita ou involuntaria decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substancia que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substancia inbriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1ª, sistema biopsicologico), se incompleta, o agente responde pelo crime com dimunuição de pena (art. 28,2§2ª)

  • Caros colegas, acredito que a alternativa A não seria a correta, visto que a embriaguez habitual é VOLUNTÁRIA, e por tal não é isenta de pena.

    De fato a letra E está correta, sem sombra de dúvida.

    Bons estudos.

  • A - (ERRADA) - A isenção de pena (art. 26, CP) recai sobre os inimputáveis que, em razão de doença mental, não entedem o caráter ilícito da ação ou são incapazes de se determinar de acordo com esse entendimento. Somente a embriaguez patológica é considerada doença mental.

     

    B - (ERRADA) - O art. 27 do CP e 228 da CF adota o critério etário ou biológico (e não biopsicológico). Logo, pouco importa se o menor de 18 anos é lúcido e plenamente consciente de suas ações, não sendo penalmente responsável enquanto não completar 18 anos.

     

    C - (ERRADA) - Somente a embriaguez acidental (caso furtuito ou força maior) e completa exclui a imputabilidade (culpabilidade).

     

    D - (ERRADA) - Em qualquer situação o menor de 18 anos será inimputável (critério puramente etário).

     

    E - (CORRETA) - V. resposta da "C".

  • Gabarito "E"

     

    A) ERRADA.  Somente nos casos de embriaguez patológica, que fica equiparada a doença mental. Art. 26 - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

     

    B) ERRADA. Para os menores, o CP adotou o critério BIOLÓGICO. Art. 27 CP.

     

    C) ERRADA. A embriaguez Não acidental = agente se coloca no estado de embriaguez voluntariamente e conscientemente. 1)- Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime (agravante  prevista no Art. 61, II, L, CP). 2)- Voluntária: o sujeito se embriaga por que quer. 3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.  art. 28, II, §§1° e 2°, CP.

     

    D) ERRADA.  (art. 27, CP);

     

    E) CORRETA - art. 28, § 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável".

     

    Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. Ao inimputável será aplicada uma medida de segurança, isto é, uma "providência substitutiva ou complementar da pena, sem caráter expiatório ou aflitivo, mas de índole assistencial, preventiva e recuperatória, e que representa certas restrições pessoais e patrimoniais (internação em manicômio, em colônia agrícola, liberdade vigiada, interdições e confiscos), fundada na periculosidade, e não na responsabilidade do criminoso”. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo. A pena tem como caráter jurídico essencial o sofrimento, é repressiva e intimidante. A medida de segurança tem caráter terapêutico, assistencial ou pedagógico e serve ao fim de segregação tutelar ou readaptação do indivíduo.

     

    Segundo Palomba, para que alguém seja responsável penalmente por determinado delito, são necessárias três condições básicas:

    1- ter praticado o delito;

    2- ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação;

    3- ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

     

    A responsabilidade penal pode ser

    1. Total, quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser julgado responsável penalmente.

     

    2. Parcial, se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.

     

    3. Nula, quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez. (QUE É O CASO DA ALTERNATIVA  "E")

  • O doutrinador Bitencourt, de forma muito acertada, salienta que a "embriaguez patológica manifesta-se em pessoas predispostas, e se assemelha à verdadeira psicose, devendo ser tratada, juridicamente, como doença mental, nos termos do art. 26 e seu parágrafo único."

    A embriaguez patológica em muito difere da embriaguez habitual. Conforme os ensinamentos de Antolisei, enquanto a embriaguez habitual constitui uma alteração patológica de natureza permanente, a embriaguez patológica é uma intoxicação aguda que presumivelmente cessa com o findar do uso de substâncias alcoólicas.

    Referência: https://jus.com.br/artigos/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4

  • Gabarito totalmente equivocado dessa questão. A embriaguez acidental completa, por si só, não leva a inimputabilidade, até mesmo porque adotamos o critério biopsicológico nesse aspecto. A única forma da questão estar correta era dizer "Se o agente tiver menos de 18 anos, acarretará a irresponsabilidade penal.". Gabarito moral ao meu ver é "A". Pois embriaguez habitual pode ser entendida (nesse caso da questão) como o alcoolismo, acarretando isenção de pena por inimputabilidade.

  • culpabilidade é uma coisa, e responsabilidade é outra. Esta errada o gabarito.

  • a)  Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato.    (ERRADO)   OBS. O código não trata,  mas tras que embriagues completa nos caso fortuito ou por força maior será isento de pena, em regra.

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade.      (ERRADO)   OBS. "Biologico" .

     

    c)  A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa.       (ERRADO)   OBS. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito...

     

    d)  Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato.      (ERRADO)   OBS. Todos os casos, até completarem 18 anos. "BIOLOGICO"

     

    e)  Se a embriaguez acidental for completa, acarretará a irresponsabilidade penal.    (CORRETO)

  • Esse item E, apesar de ser o menos errado dentre os demais, encontra-se incompleto, de modo a que não dá pra responder esta questão sem que sobrem dúvidas, já que, mesmo a embriaguez sendo total, se tiver consciência do fato, não haverá a irresponsabilidade penal, mas sim, diminuição de pena, tão somente!
    Outro fato é que o item A gerou dúvida também, pois há o caso da embriaguez patológica habitual, que realmente é causa que exclui a responsabilidade do agente, porém, neste caso, não foi dita na questão que a mesma era originada por uma doença. Assim, o item encontra-se errado!
    Adiante!!

  • COMPLICADO: O CESPE adotou o entendimento do critério BIOPSICOLOGICO no TJDFT, veja essa questão recente:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT - Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    Acredito que eo erro esteja na parte: .........." ignorando o desenvolvimento mental" do menor de dezoito anos de idade.

  • Para um iniciante no assunto, deu a entender que embriaguez habitual é a mesma coisa que embriaguez patológica... Estranho kkk
  • Como regra o Código Penal adotou o critério biopsicológico, no entanto, para definir 18 anos como idade mínima para a imputação penal, utilizou-se tão somente do critério biológico. 

  • Kelvin, se tratando do CESPE,  ele tentará lhe confundir, fique atento aos termos.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Resolvi certo

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    --> pessoal, o critério adotado, conforme a CESPE, é o biopsicológico, conforme se percebe da questão acima!

  • Embriaguez acidental:

            - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

           - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                             *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

             - Voluntária: O agente quer se embriagar

             - Culposa: Negligêcia

                           *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

                  * É circunstância agravante de pena

     

    (Fonte: Manual de Direito Penal - Sanches)

  • Para avaliar a inimputabilidade  o CP adotou o critério biológico. Para avaliar a imputabilidade o CP adotou  o critério biopsicológico.

  •  Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a) Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biológico (ou etário), ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. (art. 27 do CP)

     

    c) A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade caso o agente não possua, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    d) Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis independentemente de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. (art. 27, CP)

     

    e) GABARITO

  • SÃO EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

     

    >>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

     

    >>> ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    >>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    >>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • A MAIS CERTA É A LETRA "E"

    Na análise na embreaguez acidental, o CP adotou o critério BIOPSICOLOGICO, ou seja, não basta que o agente somente esteja embreagado. deve-se analisar se ao tempo da ação ou da omissão, o agente tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    * se a resposta for não, nesse caso ele será isento de pena;

    * se a resposta for sim, o agente terá apenas diminuição de pena.

    assim, a questao estaria errada.

  • O critério adotado pelo CP é o biopsicológico, mas, como exceção, adota-se o biológico para os menores de 18 anos,

  • De acordo com o artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vide também artigo 228 da CF e artigo 104 do ECA. Assim, a letra D está errada, já que o critério adotado pelo código é BIOLÓGICO, pouco importando se o menor tem capacidade de entendimento ou não. Basta ter menos de 18 anos para ser inimputável.

    Quanto à embriaguez culposa (SEMPRE VOLUNTÁRIA), lembrar que ela nunca excluirá a responsabilidade do agente.

    A embriaguez acidental completa (INVOLUNTÁRIA) isentará o agente de pena nos termos do artigo 28 p. 1º do CP: é isento do pena o agente que por embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior (ação humana) era no momento da conduta inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento. Por isso a letra E está correta.

  • Marquei a letra A como correta pois segundo a Sinopse de Direito Penal da Juspodivm, "a embriaguez, a emoção e a paixao, quando PATOLÓGICAS, podem enquadrar-se no art. 26 do CP, possibilitando, assim, a exclusao da imputabilidade penal." - 2018, 8a edição, página 325.

    Alguém concorda?

  • Ana, esse é um caso específico não aludido na assertiva, logo a leitura tem que ser feita conforme a regra geral: Emoção e Paixão não excluem culpabilidade.

  • Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

  • Irresponsabilidade penal ? Cesp e suas redações escrotas.

  • Que questão hein Cespe.

  • GAB: E

    Tenho minhas dúvidas com relação a letra "A", não seria doença patológica a embriaguez habitual? Sendo assim isento de pena o agente q não compreender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Para responder à questão, o candidato deve verificar cada uma das proposições constantes de cada um dos itens e confrontá-los com o entendimento doutrinário que cerca os temas.
    Item (A) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente, senão vejamos:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
     Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (...)".

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, no artigo 27 do Código Penal, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a falta desenvolvimento do menor de dezoito anos e, via de consequência, a inimputabilidade do agente, senão vejamos: "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada". Há, com efeito, excepcionalmente, uma exceção ao critério biopsicológico, presumindo-se a inimputabilidade em razão da menoridade do agente, ainda que psicologicamente seja apto a entender a ilicitude do fato. É uma presunção absoluta, portanto. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.
    Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Com efeito, tratando-se de embriaguez acidental e completa, configura-se  a irresponsabilidade penal do agente, sendo a presente alternativa verdadeira. 

    Gabarito do professor: (E)


  • A)                Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato. A embriaguez habitual pode ser considerada como voluntária, se o enunciado não dá a entender diretamente falando que pode ser uma patologia, o que revelaria autêntica doença mental e por consequência geraria a inimputabilidade, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com isenção de pena no caso da embriaguez voluntária (teoria da action libera in causa).

    B)                 Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. O sistema adotado para os menores é o Biológico, o menor segundo o CP e CF/88, é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil como prova (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinada, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

    C)                 A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    D)                Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. Segundo o CP e CF/88, o menor é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinado, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

  • A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • GABARITO E

    Embriaguez

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Embriaguez ACIDENTAL COMPLETA é aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter

    ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

    É causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Fonte: Direito Penal, aula de crime, prof. Renan Araujo

  • Irresponsável é quem escreve essa palavra no meio da resposta.

  • Se a questão tivesse dado um pouco mais de ênfase no vício do álcool eu teria marcado a letra A, pois, não estaria incorreta conforme Artigo 45 da Lei nº 11.343, mesmo se tratando Lei de "Drogas" já tem entendimento do enquadramento do álcool.

  • IRRESPONSABILIDADE PENAL É O MEU OVO DIREITO.

  • B) O código penal adotou puramente o critério biológico, ou seja, a presunção de imputabilidade do menor de 18 anos é absoluta, não importando nenhuma outra avaliação para tal.
  • Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

     

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

     

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

     

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena