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ID
1780363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. §1° (As informações pessoais)
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção... e não prazo perpétuo.

    Tanto a previsão legal quanto o consentimento expresso da pessoa a que tais informações se refiram já bastam para que terceiros tenham acesso permitido.
  • Resposta C


    A) Art. 10 - § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


    B) Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

     I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.


     C) Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamentoII - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura


    D) Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    E)Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acee

  • ART 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará , anulamente, em sítio à disposição na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas , nos termos de regulamento:

    (...)

    II. rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

     

     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gab. LETRA C 

     

    A - É vedado junto com o pedido da informação explicar o motivo da solicitação, a informação deve ser cedida ou não sem mais explicação.

    B - As informações pessoais valem por 100 anos.

    C - GABARITO

    D - É justamente nas empresas públicas que foi estabelecido o acesso à informação. 

    E - As informações tem que ser divulgadas independentemente de pedido de interessado, lembre-se dos sites públicos onde há acesso à informação.

     

    #DeusnoControle 

  • Art. 30.  A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet (independentemente de requerimentos: Transparência Ativa ) e destinado à veiculação de dados e informações administrativas (ou seja, sem propagandas), nos termos de regulamento: 

     

    (...)

     

    ROL DE DOCUMENTOS classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Dec. 7.724 de 2012. Art. 45. II ), que deverá conter:

     

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação