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ID
1780639
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O principal representante do Poder Executivo no Brasil é o

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Presidente da República - Representante do Poder Executivo Federal, bem como, representante da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais na condição de Chefe de Estado.

     

    Vereador - Representante do Poder Legislativo Municipal

     

    Deputado - Representa, dependendo de cada caso, tanto o Legislativo Estadual, através das assembleias legislativas, como o Legislativo Federal, por meio da Câmara de Deputados.

     

    Prefeito - Representa o Poder Executivo Municipal.

     

    Governador -  Representa o Poder Executivo Estadual.

  • (A)
     

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO
    Seção I
    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • Primeira questão que eu vejo aqui no QCONCURSOS com 100% de acerto.

  • Quem errar esta deve desistir de ser concurseiro!!!

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Poder Executivo Federal > Presidente da República

    - Poder Executivo Estadual > Governador de Estado

    - Poder Executivo Municipal > Prefeito

     

    Logo, o âmbito federal, que é o Poder Executivo maior e principal, representado pelo Presidente da República.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CF 88

     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • FÁCIL,MESMO QUE TIRAR UM BOMBOM DE UMA CRIANÇA!

  • Questão bem fácil, mas falar que Presidente é o "principal" representante é dar uma forçada de barra. O cargo é importante e tem muito poder (talvez, ainda mais em países inspirados no presidencialismo norte-americano), mas ele exerce suas funções nos limites de sua competência prevista na CF. Isso não faz dele "mais principal" que um Governador ou Prefeito que também são chefes do Poder Executivo estadual e municipal, respectivamente...enfim, de qualquer forma, questão fácil.

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • Eu fico olhando as resposta e dou risadas, o nivel da prova e bem fácil, vocês querem o que é para é nível funtamental. please!

  • Alguns diriam que "é o Lula". Risos.

  • A CORRETA É A LETRA B VEREADOR.

  • GABARITO: A

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • 41 cidadãos conseguiram errar isso.

  • Vereador kkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a)  Correta. O Presidente é o chefe do executivo no Brasil. (art. 76, CF)

    “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.”

    b) Incorreta. O Vereador é o representante do poder legislativo municipal.

    c) Incorreta. O Deputado pode ser representante tanto do poder legislativo estadual quanto do federal.

    d) Incorreta. O Prefeito é o chefe do executivo municipal.

    e) Incorreta. O Governador é o chefe do executivo estadual.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”