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ID
1780642
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conceito de Seguridade Social foi instituído pela Constituição Federal de 1988 para assegurar direitos. A Carta Magna apresenta três grandes sistemas de proteção social, denominados tripé da Seguridade Social. Quais áreas estão compreendidas nesse sistema?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • outro artigo que responde bem essa questão é o ART 194 da constituição.


    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social. 

  • Art. 195, §2º Saúde, previdência social e assistência social

  • Questao teletobes!

  • S A P

    Saúde

    Assistência Social

    Previdência social

  • A questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Habitação (= moradia) e educação são direitos sociais (art. 6°, CF).

    “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

    b) Correta. O tripé da seguridade social é previdência, saúde e assistência social (art. 194, CF). 

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

    c) Incorreta. Segurança, alimentação e lazer são direitos sociais (art. 6°, CF).

    “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

    d) Incorreta. Trabalho é direito social (art. 6°, CF). Assistência social integra o tripé da seguridade social (art. 194, CF). Cultura é um direito que não integra o tripé da seguridade social (art. 215, CF).

    “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”

    e) Incorreta. Saúde, educação e previdência são direitos sociais (art. 6°, CF).

    “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”