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                                Art. 2º, Lei 8069 - ECA  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 
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                                Art.2º - Parágrafo único: " Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade". Não consta "ADULTO" na Lei 8.069/1990. Conforme LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013: §1º " ...são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade".  § 2o  " Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente". Báh! Isso complica seriamente o raciocínio no momento das resoluções das questões. 
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                                EM SUMA: O ECA SE APLICA ÁS CRIANÇAS ( pessoa até doze anos de idade incompletos), ADOLESCENTES (DE 12 ATÉ 18 ANOS) E EXCEPCIONALMENTE OS ADULTOS (18 A 21 ANOS) O objetivo do ECA no § único do art.2 foi salvaguardar o cumprimento da norma para os infratores que cometem crimes às vesperas da maioridade, evidantando assim que o acusado fique impune ante a prática criminosa, ou seja, ao cometer o crime perto da idade de 18 anos responderá pelo ECA até os 21 anos.
 
 aprofundamendo do tema no link a seguir:
 http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/avisos/ECA%20-%20maioridade%20-%20Anexo01.htm
 
   
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                                	Questão desatualizada  Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos   
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                                QUESTÃO DESATUALIZADA  Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.  ( ANTES )- DESATUALIZADO  Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência. ( AGORA )- ATUALIZADO    FONTE : ECA     
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                                A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.   Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.   Dessa forma, a regra é que o Estatuto será aplicado como regra às crianças e aos adolescentes. Entretanto, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.   Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:   Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.   Para complementar, veja o exemplo clássico de aplicação do Estatuto às pessoas maiores de 18 anos estampado no art. 121, §5º: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.   Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.   Gabarito: D 
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                                Gabarito: D