SóProvas


ID
1780804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.

Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • CERTO 

     

     

    02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

     

     

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.


    Para recordar essa parte eu penso assim : Uma eleição é muito cara ( gastam-se BILHÕES de reais com isso)  , então se faltarem apenas 2 anos para o término do mandado não valeria a pena gastar tanto dinheiro e fazer uma nova eleição, logo é mais viável realizar eleições indiretas pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias .

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Só lembrando, uma das poucas hipóteses de eleição indireta.


  • Alguém me corrija se eu estiver errado mas "a eleição para os dois cargos"  não tornaria o item errado? afinal, não existe eleição somente para o presidente?

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • João Victor,

     no caso de vacância nos últimos 2 anos a votação é feita pelo Congresso Nacional 30 dias depois da vacância da ultima vaga. É a chamada  eleição indireta onde o CN  vota quem será o Presidente e o Vice.

      A eleição direta é a votada pelo povo que ocorre caso a vacância ocorra nos 2 primeiros anos, e nesse caso a votação é somente para presidente - lembrando que ele tem um vice em sua chapa. 

  • (C)

    Professora Nathalia Masson, comenta uma questão muito parecida no exame da OAB.

    https://youtu.be/SlKyb0Q0zfU

    Vale a pena assistir.

  • Caro colega Juarez,

     

    De acordo com Bruna Vieira, este “é o único caso de eleição indireta previsto na Constituição Federal. É indireta e não direta, pois não será o povo quem escolherá o novo governante, mas sim seus representantes (Deputados Federais e Senadores)”.

     

    Só acrescentei, porque quando li achei interessante (já pensando em provas) e posteriormente vi o seu comentário. Se cair isso nas provas do CESPE, acertaremos!

     

    Bons estudos! \o/

     

    VIEIRA, Bruna. Direito Constitucional. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 500.

  • O vice aí veio pra pegar....

  • Caso as vagas surjam nos dois últimos anos do mandato, ocorrerá eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional em até 30 dias depois de aberta a última vaga. Na eleição indireta, e os representantes do povo (Congresso Nacional) que elegem o Presidente da República.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Presidente da República e Vice ►  Vacância ►  Definitivo ► Primeiros 2 anos do mandato Eleições Diretas 90 dias

                                                                         Definitivo  ► Últimos 2 anos do mandato Eleições Indiretas 30 dias

     

                                                  

     

     

     

                                                                                 

  • Esse vice ai :(

     

  • Macete:

    Lembre-se que para se fazer uma eleição direta se leva mais tempo, logo 90 dias. (nos primeiros 2 anos)

    se a eleição for indireta será mais celere que a anterior, logo 30 dias. (nos últimos 2 anos)

  • GABARITO - CERTO

     

    1º BIÊNIO

    - 90 dias

    - eleições diretas

     

    2º BIÊNIO

    - 30 dias

    - eleições indiretas

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Vacância nos 2 ultimos anos de mandato: eleições indiretas (sem participação do povo), feita pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.

  • Eu nunca tinha me atentado a esse detalhe do art. 81 parágrafo primeiro "para ambos os cargos"... apanhando e aprendendo sempre!

  • AMBOS OS CARGOS... Nunca tinha reparado nisso... Bons estudos.

  • 2 primeiros anos - Eleições diretas - 90 dias 
    2 últimos anos - Eleições indiretas (CN) - 30 dias 

     

    Pessoal, ao contrário do que acontece nas eleições diretas, nas indiretas há votação para vice presidente também. Ele não vem "de brinde" como de costume. Interpretação do texto constitucional, como já citado pelos colegas. Veremos isso agora em 2017.

    Muitas questões CESPE já trabalharam em cima disso

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Constituição Federal

     

  • Certo.

    É só lembrar:

    Dois últimos anos: menos tempo para escolher, logo, será em 30 dias pelo Congresso Nacional.

    Dois primeiros anos: mais tempo para escolher, logo, será em 90 dias, com a eleição pelo povo.

  • GAB.CERTO

    PESSOAL..ESSA É PRA NUNCA MAIS ESQUECER..

    LEMBRE-SE DA LEI DE DROGAS..QUAL É O PRAZO? 30/90

    LEMBRE-SE QUE O PRESIDENTE TB É UMA DROGA..SÓ QUE INVERTIDA 90/30

    VAMO Q VAMO!

  • Atenção guerreiros, é eleito novo presidente e vice, por meio de eleições indiretas.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Gabarito certo!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Gabarito certo!

  • CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Eleição?

    quem assume não são os presidentes da Câmara ou do Senado, respectivamente?

  • Algumas considerações sobre o tema:

     

    1) a eleição, direta ou indireta, só ocorre quando os dois cargos estão vagos;

    2) o presidente da câmara, e sucessivamente o do senado e do stf, ocupam o cargo máximo do executivo até a ocorrência das eleições, diretas ou indiretas;

    3) Quem é o vice presidente do Temer? Formalmente ninguém. Rodrigo Maia o substituirá em casos de viagens internacionais ou motivos diversos, devido à linha sucessória presente na constituição; entretanto, o cargo de vice está desocupado.

     

    Dilma saiu, Temer entrou. Houve eleição? Não. Se Temer saísse hoje, Rodrigo Maia assumiria durante 30 dias até a escolha do novo presidente.

     

  • 02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

    K-O NA QUESTÃO!

  • "Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga." R: Correto!!!

     

    Vacância dos Cargos de Presidente e Vice:

    - 2 primeiros anos do mandato - eleição direta (pelo povo) - 90 dias depois de aberta a última vaga

    - 2 últimos anos do madato - eleição indireta (pelo CN) - 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • CERTO 


    02 primeiros anos de mandato: nova eleição +TEMPO - 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional -- TEMPO FIM DE MANDATO- 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÃO DIRETA = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTARIOS , TIPO OS DE "PAULO ROBERTO"  

    CF.88 / Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. OU SEJA, AQUELE QUE SUCEDER O UM DESSES CHEFES DO EXECUTVO, ESSE TEMPO DE SUCESSÃO SERVIRÁ COMO MANDATO NOVOO, PODENDO SER REELEITO APENAS PARA MAIS UM PERIODO SUBSEQUENTE!!

  • Esse DEPOIS dos 30 dias, deixou a questão duvidosa... No mais estava bem redondinha! Simbora!

  • Gabarito "certo".

    Diante da vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, deve-se convocar novas eleições, as quais poderão ser de 2 tipos:

    a) dupla vacância nos 2 primeiros anos do mandato → eleições diretas em 90 dias.

    b) dupla vacância nos 2 últimos anos do mandato → eleições indiretas em 30 dias no Congresso Nacional.

  • Certo

    Nos 02 primeiros anos = 90 dias ( Eleições Direta)

    Nos 02 Últimos anos= 30 dias (Eleições Indireta) Congresso Nacional

  • CARGO VAGO DE PRESIDENTE:

     

    ·            VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    ·            VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    ·            NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR. (MANDATO TAMPÃO)

  • Acho que a dúvida aqui não seria eleições diretas ou indiretas, 30 ou 90 dias ou quem assume temporariamente ou definitivamente.

    A pegadinha, no meu entender, é se a eleição direta ou indireta é para o presidente e vice ou apenas para presidente.

  • Correta.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Eleição para os dois cargos?

    Já existe eleição para vice presidente?

    Francamente Cespe !!!

  • GABARITO C

    ?Mandato tampão? = os eleitos apenas completam o prazo restante do mandato (CF, art. 81).

    2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO

    - eleição direta;

    - prazo de 90 dias.

    2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO

    - eleição indireta;

    - prazo de 30 dias.

  • artigo 81 parágrafo 1 da CF, CERTÍSSIMA

  • GAB C

    VACANCIA ---------2 PRIMEIROS DIRETAS/ 90 DIAS

    VACANCIA ---------2 ÚLTIMOS INDIRETA/30 DIAS

  • CORRETO

    Também chamado de MANDATO TAMPÃO.

    Nos dois últimos anos: Eleição será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abçs.

  • Vacância:

    2 primeiros anos – Eleições Diretas 90 dias.

    2 últimos anos - Eleições Indiretas 30 dias.

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

    Chamado de mandato tampão, nesse período quem assume é o presidente da câmara.

  • A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • o Famoso mandato tampão.

  • Achava que era: '' EM ATÉ'' 30 dias, no caso das indiretas

    '' EM ATÉ'' 90 dias, no caso das diretas.

    Mas é exatamente: ''em 30 dias'' e ''em 90 dias''

  • não sabia que eram para os dois cargos: Presida e vice

  • Nos 2 primeiros anos -> eleiçoes diretas em 90 dias

    Nos 2 ultimos anos -> Eleições pelo CN em 30 dias

  • não entendi... o disposto no paragrafo 1ª diz quando fala AMBOS, eles estão saindo no mesmo momento ou se é o caso de alternância?

    fiquei na duvida, pensei que os dois estivessem saindo no mesmo momento, pensei: se o cargo está vago, entrará o pres da câmara.

    boieiii

  • VACANCIA nos PRIMEIROS dois anos Eleições DIRETAS~~~> 90 dias a PLEBE = nós.

    VACANCIA nos DOIS anos restantes Eleições INDIRETAS~~~> 30 dias o CLERO = patifes do CN

    É SÓ LEMBRAR

    2 últimos anos = tem que ser "rápido" = qual o menor prazo? = 30 dias. Eleições indiretas (CN) 

    2 primeiros anos = sem "pressa" = 90 dias. Eleições diretas

  • CERTO

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • Dois primeiros anos -> 90 dias

    Dois últimos anos -> 30 dias

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE + VICE:

    2 PRIMEIROS ANOS--> ELEIÇÃO DIRETA PELO POVO (90 DIAS APÓS);

    2 ÚLTIMOS ANOS--> ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL (30 DIAS APÓS)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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