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Lei 4.320
Art. 68. O regime de
adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste
na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação
Gabarito Errado
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A concessão de suprimentos de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios de empenho e liquidação. Sendo que o suprido tem até 90 dias, contados da assinatura do ato, para aplicar o suprimento e após este, até 30 dias, para prestar contas.
GAB ERRADO
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Um "fluxograma":
*---empenho------------>*liquidação----------(suprimento de fundos)---90 dias----->*pagamento*---> apos pagamento 30 dias para prestar contas.
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Decreto 93.872/86
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos
Gab: Errado
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Regra de diamante:
Não há despesa sem o prévio empenho.
Fases da despesa pública:
>>>FELP<<<
> Fixação
> Empenho
> Liquidação
> Pagamento
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2014
Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.
errada
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Assertiva ERRADA.
Complementando # 1: o suprimento de fundos será considerado liquidado quando o servidor receber o valor.
Complementando # 2: suprimento de fundos só é concedido para servidor do Poder Executivo.
Complementando # 3: O cespe considera as fases da despesa conforme a LRF (acho que é a lrf): empenho, liquidação e pagamento APENAS.
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Surprimento de Fundo.
É caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso (pré-empenho) ao suprido é necessário percorrer os TRÊS estágios da despesa orçamentária: Empenho, Liquidação e Pagamento no ATO DA CONCESSÃO e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
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ERRADOOOO
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Sérgio Mendes, 6° edição
"A concessão do suprimento de fundos deve respeitar os estágios de execução da despesa: ELP
Empenho;
Liquidação;
Pagamento."
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- sempre precedido de emepnho
GAB. ERRADO
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Suprimento de fundos SEMPRE é precedido de empenho.
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No suprimento de fundos, os valores são empenhados ANTES DA ENTREGA DOS RECURSO AO SERVIDOR.
De melhor em melhor, você chega lá!!!!
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Ciclo do Adiantamento ==> 1a) concessão (a critério e responsabilidade do ordenador de despesas: E-L-P), 2a) Aplicação (prazo de até 90 dias da concessão-1a.fase), e 3a.) Comprovação (ou prestação de contas-VPD) com prazo de ATÉ 30dias da aplicação-2a.Fase,
Bons estudos.
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Boa tarde!
Suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa.
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O regime de adiantamento denominado SUPRIMENTO DE FUNDOS consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade. Esse adiantamento constitui uma despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária. Assim, item ERRADO, pois não ocorre inversão de estágios como afirma o item.
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O empenho é adiantado no suprimento de fundos :)
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➯ consiste na entrega de numerário à servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução (licitação, dispensa ou inexigibilidade)
➯ É nessa modalidade que se usa o cartão corporativo (CPGF) de pagamento
➯ O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento)
➯ SEMPRE precedida de empenho
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Tem empenho na dotação própria.
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