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Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da lei 4320, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Os créditos adicionais se classificam em:
- Suplementares;
- extraordinários; e
- especiais.
GAB ERRADO
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Não existem créditos extraorçamentários.
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Errado galera.
Os créditos adicionais são:
>>>SUESEX<<<
> Suplementares
> Especiais
> Extraordinários
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Sério que foi o CESPE? oO
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Além de não existirem créditos extraorçamentários, destaco que a finalidade do crédito extraordinário não é corrigir distorções identificadas no exercício, mas sim cobrir despesas urgentes e imprevisíveis.
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Não cai questão assim nos concursos que eu faço. :-(
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Tem que usar a regrinha do MNEMÔNICO SEEX
CRÉDITOS-----> S UPLEMENTARES
E SPECIAIS
E XTRAORDINARIOS
OBSTINAÇÃO!
GABARITO: ERRADO
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Extraorçamentários não!
Foco, força e fé!
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Em decorrência de planejamento mal formulado, distorções orçamentárias podem ser identificadas no decorrer do exercício. Nesse caso, para corrigir essas distorções, recorre-se aos créditos adicionais, que são classificados como suplementares, extraorçamentários (não existe) , especiais e extraordinários.
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BIZU para créditos adicionais:
Créditos suplementares - Tinha, mas faltou.
Créditos especiais - Não tinha, mas precisou.
Créditos extraordinários - urgente.
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QUESTÃO ERRADA.
Os créditos adicionais classificam-se em: SEEX
SUPLEMENTAR: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
ESPECIAIS: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
EXTRAORDINÁRIOS: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Suplementares;
- extraordinários; e
- especiais.
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Para corrigir essas distorções, recorre-se aos créditos adicionais, que são classificados como SUPLEMENTARES, EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS.
De melhor em melhor, você chega lá!!!!
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A primeira frase está correta. A segunda, nem tanto!
Afinal (Lei 4.320/64):
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, crédito extraorçamentário não é uma das espécies de créditos adicionais.
Gabarito: Errado
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Gab.: Errado!
Em decorrência de planejamento mal formulado, distorções orçamentárias podem ser identificadas no decorrer do exercício. Nesse caso, para corrigir essas distorções, recorre-se aos créditos adicionais, que são classificados como suplementares, extraorçamentários, especiais e extraordinários.
Créditos extraorçamentários não existe!
Créditos extraordinários também deixa a assertiva errada, pois possui outra finalidade, e conforme o que foi planejado não tem como corrigir algo que nem sabe se de fato ocorrerá, se tratando de calamidades públicas, por exemplo.
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Suplementares;
- extraordinários; e
- especiais
GAB- ERRADO
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