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Lei 4.320
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 44. Os créditos
extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
Gabarito Certo
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
gab: C
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PROCESSO (Créditos extraordinários):
1º Serão abertos por M.P – Medida Provisória
2º Encaminhamento imediato ao P.L. para apreciação.
Atenção! Aos entes que NÃO dispuserem de M.P., a abertura será por DECRETO do executivo.
Medida provisória art 62 da CF (superior a 4.320)
Decreto à lei 4.320 para entes que não possuírem o instrumento de MP.
Se perguntar de acordo com a CF é por MP!
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Créditos Extraordinário sua indicação de fonte é facultativa...
Gab''certo
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Certo!
Créditos EXTRAORDINÁRIOS: (Casos de calamidade pública, URGÊNCIA , imprevisibilidade)
Ora, se é algo URGENTE e imprevisível, não precisa de indicação de fonte de recursos, e pode ser aberto por decreto ou medida provisória.
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CORRETA
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
- INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
- DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.
- ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA.
- EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.
- VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SALVO SE O ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO NOS ÚLTIMOS 04 MESES.
- INDEPENDEM DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
- BASTA APENAS A JUSTIFICAÇÃO DOS MOTIVOS.
- INDICAÇÃO FACULTATIVA DOS RECURSOS.
OBS: O ENTE QUE NÃO TENHA MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO POR DECRETO.
FONTE: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.
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Calma ai, calma ai, calma ai....
Essa não é a regra é a exceção. Decreto aos entes que não tem faculdade em instituir Medida
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uma dessa não cai na minha prova
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Resposta: Certo
#Créditos Extraordinários
~ Despesa urgentes e imprevisíveis.
~ Não dependem de prévia dotação legislativa.
~ Após a sua abertura, o Poder Legislativo deverá ter conhecimentos imediatos.
~ Abertura por Medida Provisória (União) / Decreto do Poder Executivo (Outros Entes )
~ É facultada a indicação de recursos.
~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano poderão ter vigência no ano seguinte.
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Errei somente por achar que prefeito não poderia abrir MP OU DECRETO pois cabe ao poder executivo, mas depois de pesquisas descobri que: O Prefeito exerce função de executivo municipal. Logo, a questão está correta, errando que se aprende.
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No caso dos Municípios:
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credito extraordinário
abre nível federal - medida provisória
demais entes decreto , caso não tenham possibilidade de abrir medida provisória claro
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Gab: CERTO
- Crédito Adicional:
- Extraordinário: não precisa indicar recursos e é aberto por Decreto do Executivo ou por Medida Provisória;
- Especial e Suplementar: PRECISA, necessariamente, indicar a fonte de recursos e é aberto por decreto.
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