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Gabarito Certo.
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.
PALUDO (2013)
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O grande erro dessa questão inclusive por motivo de legalidade é o empenho ter ocorrido antes da entrega/aceite dos materiais
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Não entendi o comentário do Igor, pois o empenho ocorre sempre antes da entrega sendo a primeira fase da despesa ( á luz da lei 4320/64) :
Empenho
Liquidação
Pagamento
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Gente ... esse gabarito está certo mesmo ???
Pois, no meu entendimento essa questão deveria estar errada por causa desse final : independente do cumprimento do estágio da liquidação .
Como ? Se pra ser restos a pagar não processados precisa dessa condição de despesa não liquidada.
Alguém pode explicar !
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Gabrielle, tentando ajudar:
Em regra, as despesas que não forem liquidadas serão
anuladas, salvo os 4 casos abaixo descritos, nos quais negrito o caso da
questão:
Decreto 93.872/86, Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de
dezembro, para todos os fins, salvo
quando:
I - vigente o prazo
para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas
esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração
exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições
públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Assim, a empresa responsável pela entrega do material de
consumo ainda estava no prazo para cumprir tal obrigação.
Breve comentário dos Profs. Deusvaldo Carvalho e M.Ceccato
no Manual Completo de Cont. Pública :
“De regra, conforme
texto legal acima, o empenho não liquidado deve ser anulado em 31 de dezembro,
salvo quando satisfizer as condições estabelecidas.
Assim, o Governo Federal, através do SIAFI, procede à
inscrição automática de empenhos liquidados em restos a pagar processados no
encerramento do exercício financeiro.
Já os empenhos não liquidados, não serão inscritos
automaticamente em restos a pagar não processados ao final do ano. Para que
sejam inscritos, deverão satisfazer as condições do Decreto 93.872-82.
(...) Complementarmente, o Ordenador de Despesas irá
indicar, dentre os empenhos não liquidados que estejam contidos nas hipóteses
previstas no art. 35 do Dec. 93872-86,
quais serão inscritos em Restos a pagar não processados.”
Um exemplo:
Licitação finalizada em 1º de dezembro que previa prazo de entrega de objeto em
2 meses (ou seja, até dia 1º de fevereiro do ano seguinte). No dia 31 de dezembro, o empenho não foi
liquidado, entretanto, ainda está vigente o prazo para o credor cumprir a
obrigação. Logo, neste caso, o empenho poderá ser inscrito em restos a pagar
não processados (desde que haja indicação pelo Ordenador de Despesas).
gab: C
Fontes:
- Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Cont.Pública, p.341-342
- Dec. 93872/86
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Pessoal, esse "independente da liquidação" quer dizer que PODE ser inscrito em restos de qualquer forma. Que não há necessidade de liquidar para inscrever em restos... É uma dificuldade semântica, eu também errei porque entendi que "entraria em restos não processados mesmo que fosse liquidada" -> o que torna a assertiva errada. Mas não é isso que a questão quer dizer.
Está porcamente escrita.
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Pessoal, o comentario que justifica a questao é o da nobre colega Vanessa IPD.
o que distingue restos a pagar processados do não processado é a "fase" da despesa.
Lembremos que a despesa, segundo a lei 4320, possui 3 fases: Empenho; liquidação e pagamento (ELP);
Ja a doutrina diz que são 4 "fases": Fixação; empenho; liquidação e pagamento.
Fora essa divergêcia doutriária temos que:
Restos a pagar PROCESSADO é = despesa Empenhada + Liquidada.
Restos a pagar NÃO processado = despesa apenas empenhada.
segue a luta!!!
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De fato a questão está toda correta, o final é que gera uma interpretação dúbia: "independente do cumprimendo do estágio da liquidação". Na verdade o que a questão quis dizer com isso, é que independente dos bens não terem sido recebidos serão inscritos em restos a pagar não processados, o que é verdade, pois ainda é vigente o prazo de entrega dos bens. Porém, essa afirmação provoca uma interpretação dúbia, acharia mais sensato ter anulado a questão.
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questão mal elaborada, maldosa, elaborada pra mata o candidato que estuda.O que diferencia a inscrição em restos a pagar PROCESSADOS ou restos a pagar NÃO PROCESSADOS é justamente a fase de liquidação.
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Só acertaria essa questão o candidato que pudesse ler a mente de quem elaborou a questão. DEVERIA SER ANULADA.
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Baita sacanagem uma questão dessa... Uma questão assim não exige conhecimento do candidato...
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Vou ter que discordar do Manoel Henrique. A questão não restringiu a situação somente ao termo restos a pagar, mas sim a restos a pagar não processados , o qual depende do estágio da liquidação para seguir esta classificação. Ao meu ver, questao errada.
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Tá certo!
Os restos a pagar em processo de liquidação entram no novo exercício como não processados, assim como os que foram somente empenhados.
Para quem tiver acesso, o professor Cláudio Alves fala sobre esse contexto em seus vídeos aqui no QC.
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DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
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Vontade de dar uma mijada no cespe...
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Acredito que o "X" da questão esteja no significado de "liquidação". É através da liquidação que se verifica o direito do credor. Sendo assim, se os bens ainda não haviam sido recebidos pelo ente público, não há que se falar em liquidação, já que não há ainda o direito do credor a receber o valor correspondente à mercadoria.
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Até acertei essa questão porque já resolvi várias questões do CESPE. Mas, mais uma vez o CESPE está prejudicando o candidato que estuda.
Foi desnecessário...
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Certa, mas deveria ser super Errada!
"Independente do cumprimento do estágio da liquidação"? É maluquice tentar justificar esse gabarito como "Certo".
Assim, com base nessa questão, a seguinte constatação estaria correta: independente do cumprimento do estágio da liquidação, ou seja, a despesa estando liquidada ou não liquidada poderá ser inclusa em RaP não processados.
HashTagCespeMotherfucker
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Liquidacao = verifica-se a entrega do bem, servico ou material
O pagamento so será efetuado após essa entrega ( APOS A LIQUIDACAO).
Como na questao o material nao foi entregue conclui-se que houve somente o Empenho pois a liquidacao ficou pendente. Sendo assim carcteriza-se como Restos a Pagar NAO PROCESSADOS.
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PQP! Li várias vezes a questão, tive muita dificuldade para interpretar essa redação. Achei que o problema era somente comigo. Errei a resposta, então fui verificar os comentários e vi a sacanagem dessa banca FDP!
Parafraseando o colega Flávio:" Mas, mais uma vez o CESPE está prejudicando o candidato que estuda."
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Acompanhem o comentário do colega Thiago Ribeiro.
Está muito bem explicado.
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Q485866 Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
QUESTÃO QUE PODERÁ AJUDAR A ENTENDER O QUE A CESPE QUER DIZER:
Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente. CERTO.
Em regra, se uma despesa for empenhada, mas não liquidada e não paga, terá seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro.
Exceto se:
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item "a", mas esteja em curso a liquidação da despesa;
c) vencido o prazo de que trata o item "a" mas seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
d) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
e) corresponder a compromissos assumidos no exterior;
f) haja indicação pelo ordenador de despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em restos a pagar.
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, pág. 357. CRÉDITOS PARA A ALUNA Mar Brasília
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Situação hipotética: Um ente público adquiriu materiais de consumo devidamente licitados e empenhados, conforme determinação legal, e, no final do exercício, a unidade orçamentária não havia recebido os bens cujo prazo de entrega ainda não havia expirado. Assertiva: Nesse caso, a referida despesa poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados, independente do cumprimento do estágio da liquidação.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: ( Ou seja, se não Liquidou será ANULADO/CANCELADO e o saldo reverte para a dotação orçamentária, mas existe a exceção, que em alumas hipoteses NÃO será anulado, mas será considerado RESTOS A PAGAR quando:)
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; ( Ou seja, a Adm. fechou contrato com alguém e estipulou o prazo de 60 dias para o pagamento. Só que passou do dia 31/12 e o serviço ainda não foi prestado, mas ainda existe prazo para que tal serviço seja feito. Essa despesa será considerada como RPNP. )
Para maior entendimento assista: https://www.youtube.com/watch?v=jL5UTq5fEDE
Agora de Maneira simplificada para que todos entendam, segue a regra:
Será RAP:
- as despesas EMPENHADAS. Classificando-se em:
-PROCESSADAS: Houve o EMPENHO + LIQUIDAÇÃO
-N PROCESSADAS: Só houve o EMPRENHO (Independende de LIQUIDAÇÃO)
Pq?
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.
Questão; Situação hipotética: Um ente público adquiriu materiais de consumo devidamente licitados e empenhados, (Houve EMPRENHO então é RAP) conforme determinação legal, e, no final do exercício, a unidade orçamentária não havia recebido os bens cujo prazo de entrega ainda não havia expirado. ( não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato) Assertiva: Nesse caso, a referida despesa poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados, independente do cumprimento do estágio da liquidação.
GAB: C
Ainda não entendeu? Assita outro vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=uGYtMx6qPds&t=115s
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comentario da luiza, MT BOM :
"De fato a questão está toda correta, o final é que gera uma interpretação dúbia: "independente do cumprimendo do estágio da liquidação". Na verdade o que a questão quis dizer com isso, é que independente dos bens não terem sido recebidos serão inscritos em restos a pagar não processados, o que é verdade, pois ainda é vigente o prazo de entrega dos bens. Porém, essa afirmação provoca uma interpretação dúbia, acharia mais sensato ter anulado a questão".
ATE PQ DIGAMOS QUE CHEGOU 31 DE DEZEMBRO, NAO HA MAIS OQUE SER LIQUIDADO, LOGO SERA INSCRITO em restos a pagar não processados, SE O CREDOR CUMPRIR ATE 30 DE JUNHO DO ANO SUBSEQUENTE DA INSCRIÇÃO, HAVERA DIREITO DE RECEBER
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...poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados...Ora, se o prazo de entrega ainda não expirou e a mercadoria ainda não foi entregue, há outra opção à administração a não ser inscrever em restos a pagar não processados? Poderia ela anular o empenho vigente o prazo pra entrega?
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Muitos consideram o adjetivo "Independente" como sinônimo do advérbio "Independentemente ". No contexto da questão o adjetivo empregado traz a ideia de que a despesa (substantivo modificado pelo adjetivo) será classificada como não processada e será independente de liquidação, ou seja, não haverá liquidação. Se fosse usado o abvérbio, ele modificaria a locução verbal "poderia ser" e passaria a ideia de "tanto faz" ter passado ou não pela etapa de liquidação, seria classificado da mesma forma; aí sim estaria errada a assertiva. A questão não trouxe duplo sentido, mas requereu prévio conhecimento da diferença entre essas palavras.
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Independente foi só para balançar o candidato, pois é fato que a liquidação se dá somente após o cumprimento do acordado:
§ Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
· I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
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BULLDOG ESTUDANTE
16 de Agosto de 2016, às 17h03
Útil (14)
Vontade de dar uma mijada no cespe...
rindo muito do seu comentário... eu estava nervosa com o meu erro na questão , depois que vi o seu comentário, so consegui rir..kkkkkk
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Realmente preciso estudar mais AFO, não cai em todos os concursos de nível superior em direito e estou meio enferrujado nesses conteúdos, mas se tratando do cespe a melhor opção é deixar em branco se n tiver certeza...
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Imagina que foi feito o empenho para a entrega de copos descartáveis em 23/09/2020
Imagina que ,no contrato, está estabelecido que a entrega será dia 15/01/2021
Viu aí, o exercício financeiro acaba, o empenho não foi, ainda, liquidado .
outra situação;
Imagina que o prazo de entrega é de 120 dias a partir de 23/09/2020
Imagina que em dezembro/20 foi entregue a metade.
Viu aí, o produto está em liquidação
Não pode confundir prazo de contrato com vigência do orçamento.
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CERTO
unidade orçamentária não havia recebido os bens cujo prazo de entrega ainda não havia expirado não houve liquidação, apenas o empenho RP não processados
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Ou seja, é a chamada liquidação provisória.
GAB CERTO
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Fico espantado com o esforço que os candidatos fazem pra justificar as atrocidades cometidas por essa banca...
Quem acertou: estude mais.
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RPNP --> "a liquidar" ou "em liquidação"
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Se não for liquidado então é RP não processado.
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Vontade de dar uma mijada no cespe (2)
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A pegadinha dessa questão está no "nesse caso". Chega a ser falta de respeito com a gente que rala tanto.
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Note que o prazo da entrega ainda não havia expirado.
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Não entendi essa questão, sinceramente!!
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Aqui em Goiás, a Procuradoria Geral entende que deverá ser cancelados os empenhos e realizado um novo empenho, para atender o Princípio da Anualidade Orçamentária.
A PGE daqui é uma loucura!
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A nomenclatura restos a pagar é porque a despesa foi assim classificada visto que ela já passou pelo empenho (para ganhar esse nome a despesa já tem que ter sido empenhada – feita uma reserva do orçamento para ela). Os restos a pagar processados representam a despesa empenhada que já passou pela liquidação (checagem de documentos para posterior pagamento). Os restos a pagar não processados ainda não passaram pela liquidação (não se verificou a importância que se deve pagar, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar). A palavra “independente” significa desgarrado do estágio da liquidação. Está correto. Se os materiais ainda não foram entregues como haveria de ter passado, a despesa, pelo estágio de liquidação? Logo, a despesa poderá ser inserida na conta de restos a pagar não processados, os quais são independentes do cumprimento do estágio da liquidação.
Resposta: Certo.
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Independente do estágio de liquidação? Então se estiver liquidada, ainda assim posso classificar como RP não processado?
Loucura..
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Foda-se! Não quero trabalhar na Telebras mesmo!
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Gab. C
Questão muito bem elaborada. A dificuldade pode estar mais na interpretação que pelo conteúdo em si.
Observe que a palavra independe possui o mesmo significado de não depende, dispensa, não estar sujeito, não se subordinar.
Observe a reescrita. (...) Assertiva: Nesse caso, a referida despesa poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados, não se subordina/dispensa/não estar sujeito/não depende do cumprimento do estágio da liquidação.
*A confusão poderia ser gerada ao confundir com o advérbio independentemente - que significa: autonomamente; de forma separada ou apartada; de modo individualista ou desobrigadamente.
A inscrição do Restos a Pagar não Processados independe do cumprimento do estágio da liquidação, mas não é independentemente do cumprimento do estágio da liquidação, pois se for feita a liquidação, então será Restos a Pagar Processados.
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Eu continuoooo errandoooo essa questão :(
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CERTA!
Acho que o segredo tá ali onde diz que o prazo ainda não havia expirado.
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se tiver liquidado será resto a pagar processado então depende sim da liquidação.. Não entendi
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fazendo as perguntas certas :
houve empenho ? houve
houve liquidação ? Não , a questão fala que no final do exercício nao tinha recebido os bens , certo
então temos uma RPNP
dai a pergunta, essa RPNP se enquadra em uma das 5 hipóteses ? sim, a questão fala que está dentro do prazo vigente .
5 hipóteses só pra sintetizar
1 prazo vigente
2 liquidação em curso
3 interesse público
4 transferências
5 compromisso com exterior
dai tem a parte que fala que independe de liquidação simplesmente pq ela é RPNP , realmente ela não é liquidada fim , se fosse seria processada , dai não importa prazo ela será paga
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AFF................ liquidou seria RP processados ,então não é independente de haver liquidação
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Simplesmente o seguinte -> houve empenho e somente LICITAÇÃO, o item foi ENTREGUE (LIQUIDAÇÃ) no exercício posterior, independentemente disso, será tido como RAP NÃO processado.
GAB CERTO
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Não concordo com o gabarito pois o estagio de liquidação mudaria os restos a pagar de não processados para processados
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RAP não processados em Liquidação!
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