SóProvas


ID
1781401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução do orçamento, alguns mecanismos são utilizados para corrigir insuficiências ou para garantir o pagamento a fornecedores caso todo o processo não seja passível de execução dentro do exercício. Acerca desses mecanismos, julgue o item subsequente.

Só podem ser inscritas na conta despesas de exercícios anteriores aquelas cuja classificação por categoria econômica seja relativa às despesas correntes, normalmente chamadas de despesas de custeio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Despesas de Exercícios Anteriores

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Para uma despesa ser tratada como de exercícios anteriores, deve ser aberto um processo administrativo contendo a documentação correspondente ao direito do credor, e deve ser precedida de termo formal de reconhecimento da despesa, visto que somente as despesas líquidas e certas poderão receber tal tratamento. Esse reconhecimento da dívida a ser paga à conta de Despesas de Exercícios Anteriores compete ao ordenador de despesas, devendo o processo conter os seguintes documentos e informações:


  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Art22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). Esse caso enquadra-se nos "compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente", logo, "poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores".
  • Independentemente da despesa a ser paga ser corrente ou de capital, poder-se-á utilizar a DEA para saldar a obrigação.

  • Pessoal so uma sugestao...Quando comentarem uma questao..Sejam mais objetivos...Percebo que muitos colocam tudo e mais um pouco...Isso em vez de ajudar as vezes acaba ate atrapalhando...pois, acaba poluindo muito a questao..muitos ate perdem o sentido da ajuda.

    Apenas minha opniao...

  • So esquematizando :

    DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

    -> despesas que não tenham passado na epoca propria

    -> Restos a pagar com prescrição interrompita

    -> compromissos reconhecidos apos o encerramento do exercicio.

     

     

    FONTE : art. 37 L4320

    Quando o cespe restrigue, fica de olho..normal tá errada.

    GABARITO "ERRADO"

  • Esses dias o Mateus ai me mandou mensagem e disse que queria se vestir de cabrito e ser domado em um lote. Cada uma.

  • Issaê

    mais objetividade nos comentários

    #xôtextão

    apoio!

  • Deve ser respeitada a CATEGORIA ECONÔMICA PRÓPRIA, seja corrente, seja de capital.

  • Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Independente de ser uma despesa CORRENTE ou CAPITAL, passou para o próximo exercício financeiro sem gerar RP e com direito de recebimento de credor é considerado um DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!!!

  • Estou começando a aprender AFO através dos comentários de vocês. Agradeço de coração por cada comentário deixado. Deus os abençoe grandemente e no final todo sabor amargo será transformado em sabor de mel. Juntos nessa dura caminhada.

  • ERRADO

  • Boa noite,

    Segue trecho do decreto 93.872/86 que fundamenta a questão, a saber:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Ou seja, respeitando-se, no registro, se econômica ou de capital.

  • Um exemplo de DEA para despesa de capital é a entrega de computadores pelo fornecedor, em que houve, equivocadamente, cancelamento do empenho oriundo de aquisição direta.

    Assim, não podemos dizer que a DEA é somente para despesa de custeio, embora deva ser a maior parte.

  • DEA > DESPESA CORRENTE OU DE CAPITAL

    DOCC > DESPESA CORRENTE

  • Imagine uma entrega de computadores (despesa de capital/investimentos), que ocorreu somente em janeiro do ano seguinte, e que teve seu empenho cancelado. Como faz? O fornecedor deve receber, correto?

    Empenha novamente, como DEA.

    GAB E