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Gabarito Errado.
Fundamentação: 19 - Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
191 - Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
192 - Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
193 - Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
199 - Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
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**Diante da previsão de restituição, a caução realmente não é
considerada receita pública. No entanto, as multas contratuais são consideradas
Receitas Correntes, classificadas como Outras Receitas Correntes.
**Caso determinado cidadão pague uma parcela de dívida de natureza tributária que esteja inscrita na dívida ativa da União e cujo prazo para pagamento tenha vencido, então a receita correspondente deverá ser classificada como outras receitas correntes.
Fonte: anotações QC
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Errada;
> Classificação quanto à natureza da receita
>> Critério econômico
>>> Receita Corrente
>>>> Tributos
>>>>> Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias
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No que diz respeito à classificação da receita pública, os recursos decorrentes de multas e juros de mora aplicados como penalidades pela inobservância de normas serão classificados como receitas tributárias receitas de outras fontes.
Gabarito: ERRADO
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Questão da época do MCASP 6a edição, mas continua como gabarito ERRADO.
Com a nova classificação do MCASP, poderia sim ser classificada como receita tributária, caso o item especificasse que os juros de mora eram provenientes de uma receita tributária.
"Tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: 2, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita" (MCASP 7a edicção)
Como o item não especificou de qual receita eram os juros de mora, esses juros poderiam ser classificados em qualquer Origem da receita.
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Os tribultos compreendem os Imposto, as taxas e as Contribuições de melhoria.
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Direto ao ponto:
Multas não são tributos. Portanto, não podem ser receitas tributárias.
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Gabarito: errado
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Receita corrente:
tributária (impostos,taxas,contribuições de melhoria)
de contribuições
patrimoniais
agropecuária
industrial
de serviços
transferências correntes; e
outras receitas correntes.(multas,juros de mora,dívida ativa,alienações de bens apreendidos etc)
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Lembrando que agora de acordo com a nova regra de classificação das receitas multas e juros de mora será classificada na mesma origem da principal sendo diferenciada apenas pelo tipo. A mesma regra vale para a divida ativa.
4.2.1.5. TIPO
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
MTO 2018
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ERRADA
JUROS SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA: CATEGORIA ECONÔMICA (PATRIMONIAL)
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS: DE SERVIÇOS
JUROS DE MORA: OUTRAS RECEITAS CORRENTES
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Em relação a sua categoria economica, na classifcação receita corrente, multas, juros de mora, indenizações... não integram as Receitas Tributárias, mas sim as "outras receitas correntes".
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Comentário de Nilton e Raquel estão desatualizados ou errados. Hoje em dia, isso entra no tipo; não mais em outras correntes.
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Multas e juros de mora sobre tributos são OUTRAS receitas correntes.
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Esta é uma ótima questão para refletirmos acerca das mudanças na nova classificação das receitas orçamentárias.
De acordo com o MCASP 7ª. edição, pág. 48, outras receitas correntes constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.
Concluímos então que, mesmo com a nova classificação da receita orçamentária, as receitas decorrentes de multas aplicadas como penalidades pela inobservância de normas são classificadas como outras receitas correntes.
Juros de mora decorrentes de eventuais atrasos no pagamento dessas multas serão também classificadas como outras receitas correntes devendo ser identificadas pelo tipo.
Recomendo a análise da questão Q560352.
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Outras receitas correntes.
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- outras receitas correntes = são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
GAB ERRADO
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GABARITO ERRADO
JUROS - sempre receita corrente
-aplicação financeira - Patrimonial
-empréstimos concedidos- Serviços
-juros de mora - Outras receitas correntes
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Ao meu ver, a questão está errada por tributo não constitui sanção.
Gabarito: Errado.
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Tributos: Imposto, taxas e Contribuições de melhoria.
Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas. (Outras Receitas Correntes)
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se for empréstimos concedidos: CAPITAL - ORIGEM: AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Juros Recebidos: se forem decorrentes de empréstimos concedidos será : RECEITA DE SERVIÇOS
Juros Recebidos: se forem decorrentes de aplicações será: RECEITA PATRIMONIAL
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Atualmente Multas e Juros de Mora pertence ao TIPO da natureza de receita segundo o MTO 2019!
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(CTN Art. 3º)
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São outras receitas correntes
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Agora, pode ser classificada de acordo com o tipo da natureza da receita a ser arrecadada.
De acordo com o MTO, agora a estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, sendo o ultimo digito que é o tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
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Serviços!
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