-
Gabarito ERRADO
Lei 6.404
Art. 176
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data
do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada
à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
companhia aberta = sempre obrigatório
companhia fechada = obrigatório quando superior à 2 milhões.
bons estudos
-
Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/vHDEU9JEkkU
-
Segundo o art. 176, § 6°, da Lei n° 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Com isso, conclui-se que a DFC é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.
Assim, incorreta a afirmativa.
-
Obrigatória para as abertas
-
DFC é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.
-
ERRADO
DFC
COMPANHIAS ABERTAS -> OBRIGATÓRIO
COMPANHIAS FECHADAS COM PL < 2.000.000,00 -> FACULTATIVO
COMPANHIAS FECHADAS COM PL > 2.000.000,00 -> OBRIGATÓRIO
-
DFC
ABERTAS -> OBRIGATÓRIO
FECHADAS < 2.000.000,00 -> FACULTATIVO
FECHADAS > 2.000.000,00 -> OBRIGATÓRIO
-
Fala concurseiro!
Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Questão exige conhecimento da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC.
Primeiro vejamos a disposição da Lei n.º 6.404/76 sobre a DFC.
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
(...)
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa."
Logo, concluímos que, por expressa previsão legal, a DFC é obrigatória para as companhias de capital aberto (sem exceção) e para as companhias fechadas com PL maior ou igual a 2 milhões de reais. A exceção é para as companhias fechadas com PL inferior a esse montante.
Gabarito do Professor: ERRADO.