SóProvas


ID
1781500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência às demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.

Facultativa para todas as companhias abertas e para as fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, igual ou superior a R$ 2 milhões, a demonstração dos fluxos de caixa evidencia as modificações ocorridas nas disponibilidades da companhia, em um determinado exercício, por meio da exposição dos fluxos de recebimentos e pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6.404
    Art. 176 § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa

    companhia aberta = sempre obrigatório
    companhia fechada = obrigatório quando superior à 2 milhões.

    bons estudos

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/vHDEU9JEkkU

  • Segundo o art. 176, § 6°, da Lei n° 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.

    Com isso, conclui-se que a DFC é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Obrigatória para as abertas

  • DFC é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.

  • ERRADO

    DFC

    COMPANHIAS ABERTAS -> OBRIGATÓRIO

    COMPANHIAS FECHADAS COM PL < 2.000.000,00 -> FACULTATIVO

    COMPANHIAS FECHADAS COM PL > 2.000.000,00 -> OBRIGATÓRIO

  • DFC

    ABERTAS -> OBRIGATÓRIO

    FECHADAS < 2.000.000,00 -> FACULTATIVO

    FECHADAS > 2.000.000,00 -> OBRIGATÓRIO

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  • Questão exige conhecimento da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC.

    Primeiro vejamos a disposição da Lei n.º 6.404/76 sobre a DFC.

    "Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;
    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
    III - demonstração do resultado do exercício;
    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    (...)

    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa."

    Logo, concluímos que, por expressa previsão legal, a DFC é obrigatória para as companhias de capital aberto (sem exceção) e para as companhias fechadas com PL maior ou igual a 2 milhões de reais. A exceção é para as companhias fechadas com PL inferior a esse montante.


    Gabarito do Professor: ERRADO.