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ID
178168
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do
    Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO II
    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

     

  • Decreto 1.171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Item "a" CORRETO.

    Conforme Capítulo II, XII, do D. 1.171/91. Do contrário vejamos:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Quanto aos demais itens errados, uma vez que não se aplicam a tal decreto.
    Veja que suspensão, afastamento, demissão e multa são matérias de regimes jurídicos.

  • Questão facílima. 

  • Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

     

    --->  encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    --->  encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

     

    --->  recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

     

    Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
    https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y

  • A

  • eita questão manjada.

  • A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 19944

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    A pena que as Comissões de Ética podem aplicar é a pena de censura.

    A banca tentará te induzir ao erro, dizendo que as Comissões de Ética podem aplicar penas de advertência, suspensão, demissão, exoneração e multa.

    Vamos ficar atentos!!! Parece bobagem mas se descuidar a banca te dá uma rasteira.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.