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alternativa certa: b)
lei 8.112/90:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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São passíveis de serem punidas com advertência:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
...
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Corrijam-me se estiver errado. Mas essa questão deveria ser anulada, pois segundo a lei 8.112:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
...
XV - proceder de forma desidiosa;
Então a questão teria dois itens corretos. Quem poder me ajudar a compreender eu agradeço.
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Jorge, esse art. do qual você se refere é o " Capítulo II, Das Proibições". Nesse art.117 você irá encontrar todas as proibições suscetíveis de ardvertência, suspensão e demissão, misturadas. Por isso você confundiu. Vou listá-las ( vide incisos do art 117, I - XIX )
1. Do I - VIII e o XIX ( ADVERTÊNCIA) / aqui está o III ( "recusar fé a documentos públicos")
2. Do IX - XVI ( DEMISSÃO) / aqui está o XV ( "Proceder de forma desidiosa", ou seja, irresponsável, preguiçosa, com descaso. É caso de demissão)
3. O XVII e XVIII ( SUSPENSÃO)
Também são penas suscetíveis de suspensão além das expostas nos incisos XVII e XVIII:
1.Reincidência de faltas passíveis de advertência.
2. Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica. Suspensão de no máx.15 dias.
BONS ESTUDOS!
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XV - proceder de forma desidiosa; - DEMISSÃO
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a) demissão
b) advertência
c) demissão
d) demissão
e) demissão
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX [...]
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desidiosa= preguiça, desleixo.