SóProvas


ID
1782442
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade processual, as partes e seus procuradores, é correto afirmar que a citação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O Inciso VII, Artigo 12, do Código de Processo Civil, reconhece a sociedade de fato, ao dizer que a sociedade sem personalidade jurídica pode ser representada em juízo, ativa ou passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

  • (A) CORRETO. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;


    (B) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

    V - o espólio, pelo inventariante;

    § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


    (C) Art. 12. VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    § 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.


    (D) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


    (E) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - a massa falida, pelo síndico;

  • Não vejo erro na letra "B". Notem que o espolio, nos termos do art. 12, é representado pelo inventariante, ou, por todos estes quando houver curador.

    Mas no caso da pergunta exite inventariante, porém, ainda não nomeado.

    Eu tenho um caso real idêntico, e o juiz, a meu pedido, mandou citar todos os herdeiros.

    É claramente um caso de litisconsórcio passivo necessário.

  • NOVO CPC: Vamos ler galera!!

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;


  • NOVO CPC


    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.


  • NCPC, Art. 75,

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. (Erro da alternativa 'B')

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (Erro da alternativa 'C')

  • Parece-me que a B não está incorreta. Ainda não foi nomeado o inventariante. Mutatis mutandis, vejo que caberia a aplicação do §1º do art. 75. Alguém nessa linha?

  • William, não tenho certeza, mas creio que o erro pode ser encontrado a partir da leitura dos seguintes dispositivos do Código Civil e NCPC:

     

    CC, Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

    I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

    II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

    III - ao testamenteiro;

    IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

     

    NCPC, Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

     

     

    Portanto, até a nomeação e compromisso do inventariante, a citação do espólio deve ser feita na pessoa do administrador provisório, que será nomeada a partir da lista constante no CC (ao contrário do que afirma a alternativa B, que diz que a citação deve ser feita em nome de todos os herdeiros e sucessores do falecido)

  • a) CORRETA. Em juízo, quem representa a sociedade sem personalidade jurídica é a pessoa a quem couber a administração dos bens:

     Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;”

    b) INCORRETA. Até a nomeação do inventariante, há entendimento no sentido de que a representação ativa e passiva do espólio é feita na pessoa do administrador provisório.

    Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

    c) INCORRETA. Nesse caso, presume-se que o gerente de filial ou agência estrangeira está autorizado a receber a citação;

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    X – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    §3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    d) INCORRETA. Não serão governadores que representarão em juízo os Estados. Esse papel cabe aos procuradores!

    Já o Município poderá ser tranquilamente representando em juízo pelo Prefeito. Confira:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III – o Município, por seu prefeito ou procurador”;

    e) INCORRETA.

    A massa falida será representada pelo administrador judicial, sujeito que receberá as citações dirigidas ao ente despersonalizado:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V – a massa falida, pelo administrador judicial;

    Resposta: A

  • Justificativa para a B estar incorreta

    O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, e somente quando este for DATIVO (dado por testamento ou nomeado por um juiz), os sucessores dos falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte (CPC, ART 75, VII e §1°)