- ID
- 1782211
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
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- Disciplina
- Português
- Assuntos
- ID
- 1782214
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782217
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782220
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- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782223
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
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- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782226
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- ID
- 1782235
- Banca
- FGV
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- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Português
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A primeira teoria informa que “Celulares são responsáveis pela destruição de famílias". Trata-se de uma:
- ID
- 1782238
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Disciplina
- Português
- Assuntos
Ao dizer que “Antes dos telefones celulares, os casais eram muito mais fiéis", o autor do texto 1:
- ID
- 1782241
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
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- 2015
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- Português
- Assuntos
- ID
- 1782244
- Banca
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- Órgão
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- 2015
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Entre os advérbios sublinhados abaixo, aquele que mostra o valor de tempo é:
- ID
- 1782247
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
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- 2015
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- Assuntos
- ID
- 1782250
- Banca
- FGV
- Órgão
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- 2015
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- Português
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A frase abaixo em que o vocábulo POR tem valor semântico diferente dos demais é:
- ID
- 1782253
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
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- Assuntos
- ID
- 1782268
- Banca
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- Ano
- 2015
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A frase abaixo em que o vocábulo MUITO pertence a uma classe gramatical diferente das demais é:
- ID
- 1782271
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- Português
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- Comentários
-
-
Modifica gramaticalmente, mas não o sentido original no texto.
-
exemplificando o comentário do amigo felipe Moreira.
1.A maior parte dos homens ficou satisfeita. (concordância gramatical)
2. A maior parte dos homens ficaram satisfeitos. (concordância atrativa) -
Tudo bem que a letra E é clara,
Mas... qual a modificação de sentido que o ocorre na letra D?
“Celulares são responsáveis pela destruição de famílias"/ familiar;" -
"de famílias" = um número qualquer de famílias
"familiar" = dentro de cada família, ou da estrutura familiar
-
Só acertei , pq a letra E estava muito fácil. Dentre as que restaram, a única que achei muito errada foi a letra b.
- Na letra (d), ... destruição de famílias -> Famílias são destruídas -> termo paciente -> complemento nominal... destruição familiar -> familiar é uma característica, um tipo de destruição -> adjunto adnominal
-
Qual é a certa?
-
Na concordância atrativa o verbo está de acordo com o termo mais próximo (pessoas).
-
Tem razao, TMM! Nao li direito rsrs.... Me destrai
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Thatiane Lopez,
a questão pede a que não muda o sentido da frase. Lê direitinho que você percebe que se distraiu na questão.
- Estou de pleno acordo q a "E" realmente está correta, mas pq a "C " não está?
-
Priacila quando estiver com dúvida substitua por exemplo no caso da alternativa C
"Novas" é adjetivo e "teorias" é substantivo basta vc substituir por palavras de mesma classe
ex: novas MENINAS (as meninas são novas para alguém) e MENINAS novas (da a entender que as meninas são novas, ou seja, em idade),a FGV adora fazer essas substituições.
-
Alguém tem uma argumentação mais técnica pra explicar a A e a C? Pois eu não tô sentindo a mudança de sentido.
-
Para quem não entendeu a letra C:
Novas teorias = Mais teorias, sentido de acréscimo.
Teorias novas = a ideia é de teorias inéditas.
Um exemplo que deixa mais claro é:
Estou com um NOVO CARRO. DÁ IDEIA DE ACRÉSCIMO. MAIS UM CARRO.
Estou com um CARRO NOVO. DÁ IDEIA DE NOVO, INÉDITO.
Comentário do professor disponível para quem não tem como acessar.
-
B) Incidente = pequeno porte, é uma coisa de pequena importância. Não se compara com o acidente que é de grande porte.
E) Grande parte = expressão partitiva. Quando ela está acompanhada de expressão preposicionada no plural a concordância pode ser com qualquer delas. Ex.: "maioria de" - a maioria dos alunos saiu/saíram.
-
Gab. E
Expressões partitivas (aquelas que representam parte de um todo), seguidas de nome no plural: o verbo pode assumir a forma singular ou plural,
Ex: A maioria dos candidatos conseguiu/conseguiram aprovação no último concurso. -
Exatamente isso, ANA FONSECA.
-
A maioria; a minoria; grande parte de; coletivos e percentuais.
* Sem especificação - verbo na terceira pessoa do singular.
* Com especificação - verbo na terceira pessoa do singular OU concordando com a especificação.
Ex: A maioria VOTOU.
A maioria dos jovens VOTOU ou VOTARAM.
-
Se fosse no Cespe estaria errado.
-
Você sabe o que é Complemento Nominal?
Complemento Nominal é um termo preposicionado que completa o sentindo de um Adjetivo, Adverbio ou substantivo Abstrato.
destrinchando...
ADJUNTO ADNOMINAL É SATÉLITE de um Substantivo CONCRETO OU ABSTRATO.
COMPLEMENTO NOMINAL é Satélite de um ADJETIVO, ADVÉRBIO, SUBSTANTIVO ABSTRATO.
VAMOS LÁ... Adjunto Adnominal tem valor AGENTE ele pratica a AÇÃO do substantivo abstratoPerguntar ao substantivo abstrato se ele está praticando a AÇÃO.
Se o Termo tem valor PACIENTE será Complemento Nominal.
Perguntar ao Substantivo Abstrato se ele está SOFRENDO A ação do substantivo abstrato.
Ex.: Os homens são insensíveis ao sofrimento.
Os= artigo / Homens= (sujeito) / São= Verbo de ligação / Insensíveis= Adjetivo
Ao sofrimento= termo preposicionado a um adjetivo, logo será COMPLEMENTO NOMINAL
Boa sorte.
-
nao entendi, achei que fosse a letra D.
-
Sujeitos que expressam coletivo de algo (grande parte), tem o verbo concordando no singular (está). Mas se o sujeito tiver um adjunto que o determine (grande parte das pessoas), o verbo concorda tanto no plural (estão) como no singular.
-
Gabarito E.
Fiquei na dúvida entre D e E. Excluí a D por entender que destruição familiar restringe uma única família. E, conforme o texto, a destruição é de famílias, dando a ideia de várias. -
É isso aí pessoal, (D) De famílias é um complemento nominal, se vocês mudarem para familiar vai haver a transformação em adjunto adnominal e vai estar restrigindo o termo destruição; só uma certa família é destruída
-
Destruição DE QUÊ -> DE FAMÍLIAS (Complemento Nominal).
Destruição é Substantivo deverbal (deriva do verbo Destruir, indicativo de ação).
Destruição FAMILIAR (Familiar é, neste caso, adjunto adnominal).
-
Galera, atenção! Para a FGV, alteração gramatical também altera o sentido. Portanto, gabarito alternativa E.
-
expressão partitiva!
( grande parte, a maioria, pequeno número) + determinante no plural, aceitam a concordância nas duas formas, tanto no plural como singular,porém, para o CESPE essa questão estaria errada, pois haveria mudança no sentido, todavia FGV ja aceita que não há mudança no sentido!!! vai entender!!!
letra E.
Deus é mais!
-
Que inferno essa tal de FGV...
-
- ID
- 1782274
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- 2015
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O segmento textual em que a preposição é uma exigência de um termo anterior é:
- Comentários
-
-
não entendi "bolhufas"....
-
O verbo "digitar" é transitivo direto, portanto, exige complemento para que tenha sentido completo
-
Questão esquisita!
-
mas se é transitivo direto ele não precisa de preposição!
Não entendi teu raciocínio Led Medeiros.
Na verdade tb não entendi a questão!!]
Alguém se habilita??
- Todo Complemento Nominal é precedido de preposição. Pensei assim. Mas não tenho certeza se este é o caminho para resposta correta.
-
digitação de mensagens
O substantivo DIGITAÇÃO é um nome que expressa uma ação. Portanto, é um substantivo ABSTRATO.
A expressão "de mensagens", ao complementar a ideia de um substantivo abstrato, só pode exercer a função sintática de COMPLEMENTO NOMINAL, que se liga ao nome por meio de uma preposição OBRIGATÓRIA.
Nas demais opções, o termo preposicionado qualifica a ideia de um substantivo CONCRETO. Ou seja, todos os demais termos preposicionados são ADJUNTOS ADNOMINAIS e não precisam de preposição obrigatória como o complemento nominal.
Como o nome já nos diz, o complemento nominal necessariamente complementa um nome. Este nome pode ser um substantivo abstrato que indica qualidade, ação ou até mesmo um advérbio. E, ao se ligar ao nome, o complemento nominal sempre o faz por meio de uma preposição obrigatória, de acordo com a regência nominal (a, de, por, com...)
-
A questão em tela cobrou do aluno a respeito da diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal, em que naquele a preposiçao é obrigatória e neste é ocasional.
Então vejamos:
a) GABARITO Digitação de mensagens--------------- Digitação, provém da ação de digitar, logo SUBSTANTIVO ABSTRATO. As mensagens digitaram ou foram digitadas? Foram digitadas, então temos um substantivo abstrato de natureza paciente, isto é, sofrendo a ação. Desse modo, resta configurado um COMPLEMENTO NOMINAL CUJA PREPOSIÇÃO SE FAZ OBRIGATÓRIA.
b) Fones SUBSTANTIVO CONCRETO
c) Letras SUBSTANTIVO CONCRETO
d) Teclados SUBSTANTIVO CONCRETO
e) Casos SUBSTANTIVO CONCRETO
LOGO ESSAS ALTERNATIVAS SÃO CASOS DE ADJUNTOS ADNOMINAIS, EM QUE OCASIONALMENTE (E NÃO OBRIGATORIAMENTE) SÃO PREPOSICIONADAS.
* DICA PARA IDENTIFICAR UM SUBSTANTIVO ABSTRATO:
Sentimento
Ação (digitar)
Qualidade
Eestado
-
Questão A: "digitação de mensagens"
de mensagens trata-se de complemento nominal, lembrando que é termo substantivo, caracterizando-se por estar sempre iniciado com preposição (por ou de), e tem como função de completar adjetivos, advérbios e substantivos abstratos. Vale ressaltar que existe uma relação de transitividade entre o núcleo e o seu complemento verbal.
Ex.1: O moço queria realizar seus projetos
(S) (VTD) (OD/ Complemento Verbal)
Ex.2: O moço queria a realização de seus projetos
(S) (VTD) (OD) (Complemento Nominal)
-
DIGITAR O QUE EXIGE COMPLEMENTO DO NOME
- Na letra A temos um substantivo que sofre a ação (As mensagens são digitadas). Gabarito A.
-
Desde quando "caso" é substantivo concreto?
Você vê um caso? Você consegue imaginar um caso?Segundo a explicação de Rafaela Motta, um substantivo abstrato é aquele que só existe enquanto você pratica a ação.
Cuidado com o que veem pela internet. A meu ver essa questão está completamente mal formulada e o gabarito está incorreto. -
Também não entendi a questão.
-
Bizu, nessas questões de regência tente passar para passiva:
a) Mensagens são digitadas
b)não dá
c) não dá
d) não dá
e) não dá
-
Essa questão basicamente pede a diferença entre um adjunto adnominal e um complemento nominal. Será um adjunto adnominal quando passar a ideia de parte intrínseca, inerente ao substantivo, vejamos:
Fones de ouvido = Os fones são de ouvido, portanto se trata de um adjunto adnominal.
Letras de seus celulares = As letras são de seus celulares, portanto se trata de um adjunto adnominal.
Teclado de computadores = O teclado é de computador, portanto se trata de um adjunto adnominal.Casos de adultérios = Os casos são de adultério, portanto se trata de um adjunto adnominal.Diferindo do complemento nominal de "digitação".mmmmm -
vejamos nesta questão a cobrança de achar o complemento nominal, logo acompanhe abaixo:
check listadjunto adnominal comp. nominalpreposição não obrigatória prep. obrigatóriasubstantivo concreto ou abstrato substantivo abstrato , adjetivo ou adverbioagente paciente
-
Na hora de aprender é facinho facinho...
Na hora de resolver questões de concursos que o bicho pega mesmo. A questão não faz sentido, pois se fosse tratada apenas da diferença de complemento nominal x adj adnominal, as respostas "a" e "e" estariam corretas, afinal passando para a passiva: mensagens são digitadas e adultérios são causados.
Questão muito estranha
-
Rafael Câmara, a alternativa "e" não é "Causa de adultério" e sim "Casos". De qualquer forma não se causa adultério, se pratica. Logo, só faz sentido a alternativa "a" ~> Mensagens são digitadas.
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Eu não entendi a pergunta da questão, não consegui deduzir que era para diferenciar CN e AA.
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A questão está cobrando o valor relacional da preposição. A preposição possui valor relacional quando aparece na frase por uma exigência gramatical do termo anterior, ela é resultado da regência do nome. Neste caso a digitação é de alguma coisa, o que? de mensagens.
Fonte: Gramática Comentada - Adriana Figueiredo
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led medeiros, Gustavo França e outros - em que planeta "digitação" é verbo??
Não há NENHUM verbo em absolutamente NENHUMA das alternativas. A questão não tem NADA a ver com transitividade ou intransitividade de verbos.
Não há verbo "digitar" na alternativa A, mas sim o SUBSTANTIVO "digitação".
NADA a ver com verbo ou com regência verbal.
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Duas formas de se resolver:
As alternativas são adjuntos adnominais. A letra A é complemento nominal. OU Digitação vem de digitar, quem digita, digita algo (verbo transitivo direto). Logo, não se exige preposição.
- E eu q nem trouxa, procurando um VTI q antecedesse a expressão p/ poder responder a qst !
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Conforme dito, a resolução da questão está fundamentalmente voltada à diferenciação de Complemento Nominal e Adj Adnominal. Vejamos:
É importante que saibamos diferenciar substantivos abstratos de concretos, pode parecer simples mas não o é tanto:
Substantivos Abstratos são mais facilmente caracterizados pelo mnemônico (SAQE):
S - Sentimento;
A - Ação;
Q - Qualidade;
E - Estado.
Feita esta classificação, teremos condições de classificar o substantivo (concreto ou abstrato). Daí partimos pra segunda tratativa que nos auxiliará na resolução da questão:
Complemento Nominal: O substantivo anteposto ao Complemento obrigatoriamente será abstrato. Feita esta verificação devemos atentar pra natureza ativa ou passiva das palavras pospostas ao substantivo abstrato, se tiverem caráter ativo configurar-se-á Adjunto Adnominal; ao contrário, se tiverem caráter passivo será Complemento Nominal.
Ex: Digitação de Mensagens
"Digitação" é um substantivo abstrato (Ação do Mnemônico SAQE) - daí pode ser CN ou AA.
"de mensagens" - Na segunda análise vislumbramos que "mensagens são digitadas", elemento passivo, daí chegarmos à conclusão de que se trata de um Complemento Nominal, onde o uso da preposição é obrigatório.
No caso do substantivo ser concreto não haverá possibilidade da configuração de Complemento Nominal. Será, isto sim, Adjunto Adnominal.
Ex: Teclados de Computadores: "Teclados" trata-se de um substantivo concreto, o termo posposto ao substantivo "de computadores", embora preposicionado, configurar-se-á em Adjunto Adnominal.
Paz na Caminhada!!!
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LETRA A
A DIGITAÇÃO É SUBSTANTIVO ABSTRATO, EXERCE VALOR PASSIVO
AS MENSAGENS SÃO DIGITADAS , SOFREM A AÇÃO DE SEREM DIGITADAS , PORTANTO , É UM COMPLEMENTO NOMINAL (EXIGE A PREPOSIÇÃO) -
Muito obrigada colega Marcos Barcelos! Explicação perfeita... Agora não tenho mais que acertar na "adivinhação" ...kkkk
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Só há dúvida entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal quando o termo a que se referem é Substantivo Abstrato.
O jeito mais fácil de diferenciar entre substativos concretos e abstratos é ver se eles se prolongam no tempo. Se não se prolongar, trata-se de substantivo abstrato.
Utilizando como exemplo a própria questão:
a) digitação de mensagens; a digitação só existe enquanto eu estou digitando, portanto, é abstrato.
b) fones de ouvido; fone é concreto.
c) letras de seus celulares; letra é concreto.
d) teclados de computadores; teclado é concreto.
e) casos de adultério. o caso continua existindo mesmo após ele ter ocorrido, portanto, é concreto.
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COMPEMENTOS QUE EXIGE PREPOSIÇÃO SÃO OI OU CN
O segmento textual em que a preposição é uma exigência de um termo anterior é: (CN OU OI)
a) digitação de mensagens; SUBSTANTIVO ABSTRATO- PACIENTE - CN. - É A RESPOSTA
b)fones de ouvido; SUBSTANTIO CONCRETO- AGENTE - ADJ ADN
c)letras de seus celulares; SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
d) teclados de computadores; SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
e)casos de adultério. SUBSTANTIVO CONCRETO - AGENTE - ADJ ADN
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achei que casos era substantivo abstrato e digitação concreto ¬¬.
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Já foi falado acerca da diferenciação entre Complemento nominal e adjunto adnominal.
Todavia, algumas pessoas não entenderam sequer o enunciado, isto é, não entenderam porque a questão exigia que fosse feita essa diferenciação entre CN e Adj. Adn.
Vou tentar explicar:
O enunciado da questão exige que se identifique o segmento textual no qual "a preposição é uma exigência do termo anterior". Esse é o conceito de valor relacional da preposição, isto é, a preposição terá valor relacional quando ela existir como uma exigência de um termo anterior (seja nome ou verbo). Nesses casos, ela não apresentará valor nocional, ou seja, ela não trará valor semântico ao termo.
Sempre que a preposição tiver valor relacional como exigência de um nome, será caso de CN.
Por isso que os colegas conseguiram resolver a questão a partir da diferenciação entre Adj Adn e CN, pois eles resolveram a questão de "trás pra frente": primeiro identificaram a alternativa que apresentava CN e, portanto, era o único caso em que havia preposição com valor relacional, ou seja, o único caso no qual a preposição era exigência do termo anterior.
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Usei a mesma forma de resolução do joel oliveira.
Nesses casos de regência a preposição só é exigida em caso de complemento nominal, o complemento nominal está para o nome assim como o complemento verbal está para o verbo.
- digitação de mensagens -> mensagens foram digitadas.
As outras alternativas não dá para fazer essa mudança para a voz passiva.
Gabarito: A
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A letra E veio para confundir.
Caí feito uma patinha :(
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TERMOS OBRIGATORIAMENTE PREPOSICIONADOS:
Objeto Indireto - Ex: Necessito de dinheiro. Complemento Nominal - Ex: Tenho necessidade de dinheiro. Agente da Passiva - Ex: O bom professor é amado por todos.Material Profª Mercedes Bonorino, do curso Rico Domingues.
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Complemento nominal - exige preposição, logo procurar a alternativa com complemento nominal.
digitação de mensagens; (digitação- substantivo abstrato, mensagens são digitadas, sentido passivo - complemento nominal )- gabarito
fones de ouvido; ( fones - substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
letras de seus celulares; ( letras substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
teclados de computadores; ( teclados-substantivo concreto, ideia de posse, adjunto adnominal, termo somente acessório).
casos de adultério. (casos- substantivo abstrato, não possui sentido passivo, possui ideia de especificação, adjunto adnominal)
COMPLEMENTO NOMINAL:
- Sentido passivo;
- AAS (completa o sentido de adjetivos, advérbios e substantivos abstrato).
ADJUNTO ADNOMINAL:
- Sentido ativo;
- Substantivo concreto e abstrato;
- Ideia de posse e especificação.
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“digitação”: substantivo abstrato . mensagem sofre a ação/é complemento nominal
“fones”, “letras”, “teclados” e “casos”:substantivos concreto/ adjuntos adnominais
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Sempre que substantivo concreto= Ajunto adnominal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Não sei se já fizeram, pois não li todos os comentários, mas cabe um elogio ao comentário do professor, o comentário é ótimo, coisa rara no QC!
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Gab: A
digitação de mensagens = Mensagens são digitadas (Paciente). Logo, é um C.N
fones de ouvido = Relação de Posse. Adj. Adn
letras de seus celulares = Relação de Posse. Adj. Adn
teclados de computadores = Relação de Posse. Adj. Adn
casos de adultério = Relação de Posse. Adj. Adn
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digitação: ato ou efeito de digitar.
O CN tem valor paciente (normalmente o seu núcleo não é um ser animado nem personificado, mas o alvo de uma ação) e encontra respaldo na reescritura de voz passiva analítica.
digitação de mensagens -> mensagens são digitadas
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observe que "as mensagens" sofrem a ação praticada, logo será CN. Já nos demais casos, observa-se a ação feita pelos ADJ ADN. EX: teclados de computadores.
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Copiei esse Bizu de um colega aqui das questões, o qual não me recordo o nome agora, me ajudou muito pra responder essa questão:
Segue:
"Vou compartilhar o BIZU que melhorou minha relação com a FGV rsrsrsrs
A primeira coisa que faço nessas questões da FGV, pra tentar resolver sem quebrar a cabeça, é olhar pros termos anteriores e tentar encontrar um padrão. Nas alternativas temos:
A (produzidos)
B (destaque)
C (transmitidas)
D (acompanhadas)
E (conduzidas)
Repare que todos são verbos com exceção da B... já vou nela sem ficar quebrando a cabeça.
Esse bizu é perfeito nas temidas questões de AA x CN: as alternativas precedidas por Substantivos Deverbais (substantivação de verbos) SEMPRE são CN. Dai vc nem se enrola com os enunciados malucos, basta ver se 4 são deverbais (a resposta será o que não é) ou se apenas um (a resposta será ele)."
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- ID
- 1782277
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O segmento do texto 1 que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida é:
- Comentários
-
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Fiquei com uma dúvida: na alternativa C, o que o autor fala não é, em essência, uma opinião, e sim uma constatação de fato. A letra D está muito mais "correta", mas mesmo assim é uma questão complicadinha.
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Errei a questão, mas fazendo uma análise fria, veja que nesse trecho, em momento algum, o autor emite alguma opinião.
7. Celulares podem causar esterilidade.
Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética. É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro. Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens. Como os celulares ficam muito tempo nos bolsos, isso poderia ser uma causa da esterilidade
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GABARITO " D"
a) “Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas". (indica que o autor concorda com a informação exposta)b) “Um dos principais problemas dos celulares são os micróbios". (caracteriza uma opinião do autor)
c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". (aqui eu não consegui identificar nem que o autor concorda nem discorda, mas achei a letra "d" mais explícita na situação que a questão pede)
d) “Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética". (GABARITO. AQUI O AUTOR APENAS PASSA UMA INFORMAÇÃO DOS CIENTISTAS, MAS NÃO DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM ELA)
e) “Em suma, os celulares são verdadeiras colônias de germes e outros pequenos vilões da saúde humana". (caracteriza uma opinião do autor)
Espero ter ajudado!
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A questão conduz o candidato(a) para duas alternativas: "C" e "D". Vamos observar as diferenças entre elas: alternativa "C": “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". Ao dizer "no Brasil" o autor passa a ideia de distanciamento sim, mas um distanciamento ligado a deslocamento físico, é como se ele estivesse em outro país falando sobre o Brasil. Alternativa "D": “Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética". Aqui o autor demonstra um distanciamento com relação a fala, opinião alheia: "segundo apontam cientistas". Ele apenas repetiu um discurso construído e fundamentado a partir de estudos e atividades profissionais sobre um determinado assunto que não é de sua autoria e que, neste caso, foi usado para garantir mais confiabilidade a sua tese. Como a questão pede "o segmento do texto 1 que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida" a resposta correta é a da opção "D".
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mais uma questão de cara ou coroa da fgv
- O autor utilizou do argumento de autoridade para dar credibilidade ao texto.
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Eu entendi que esse "segundo apontam cientistas" distancia a opinião dele, uma vez que foram os cientistas que disseram/apontaram/opinaram isso e não ele. Bom... Eu pensei assim pra matar essa questão e deu certo, rsrs
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Questão: "segmento que mostra distanciamento do autor do texto em relação à opinião emitida"
Marquei a "C", e não a "D" (gabarito), porque entendi que o autor ter citado cientistas na "D" configura reforço de sua argumentação, ou seja, não mostrou distanciamento do autor em relação à opinião emitida; enquanto na "C" a informação é neutra, não aproxima o autor à opinião emitida.
Ainda não entendi a "D". Ou entendi... acredito que meu erro tenha sido na classificação do texto como dissertativo argumentativo, ao invés de dissertativo expositivo. E a questão não afirma que a opinião omitida era a do autor. Extrapolei.
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A letra c também me parece correta:
c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito".
Opinião emitida: Ele põe sua vida em risco.
Argumento do autor: Falar ao telefone no volante é uma infração.
Se isso não é um distanciamento, então...
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Na letra C, não há opinião, mas a simples constatação de um fato: "No Brasil, falar ao celular (...) é uma infração de trânsito."
Na letra D, apesar de os cientistas se basearem em experimentação, eles emitem uma opinião após essas experiências.
Os comentários do Luiz Krauss e da Jaque Moraes também procedem, na minha opinião. Na verdade, usei o que a Jaque falou pra deduzir que a correta era a letra D enquanto fazia a questão, porque em todo o parágrafo parece haver um pouco de ceticismo por parte do autor, e isso não acontece em relação à teoria da letra C, em que o autor demonstra muito mais anuência em relação ao que está sendo falado.
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Porra, afinal uma questão que examina o estudante essa FGV é osso. Desculpa aos pudicos.
- A própria variedade de explicações válidas que colocamos aqui para embasar que C e D estão certas já é motivo pra FGV acabar com essa palhaçada desse cara ou coroa nas questões de Português. Muitas questões assim, já deu já.
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Nessa discordo um pouco da maioria aqui, entendi q a C apesar de falar da lei no Brasil parece o autor concordar da necessidade se ser lei, pois ele comenta a distração que traz aos motoristas, já "segundo os cientistas" , está mais distante do autor, e os comentários dele são no campo da possibilidade, vejam:
"É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro. Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens. Como os celulares ficam muito tempo nos bolsos, isso poderia ser uma causa da esterilidade".
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Uns falam em distanciamento físico, outros falam que uma se distancia mais do que a outra. Não encontrei direcionamentos que provam como a C está incorreta e D correta no mesmo comentário, quando o fazem, acabam por reconhecer que a C também apresenta um certo distanciamento, porém menor. Ao meu ver, os dois segmentos apresentam distanciamento, exatamente como a questão pede. Sendo assim, julgo que deveria ter sido anulada.
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c) “No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito". Ao meu ver, está errada pois o autor, ao escrever o texto, coloca seu conhecimento - sua percepção básica do código de transito. Ele mesmo dá uma valoração a conduta. No fundo eu não sei se é de fato uma infração ou se o autor simplesmente chutou que era.
É diferente se ele escreve: "de acordo com o código de transito brasileiro, usar celular ao volante é uma infração." -
"Segundo Cientistas" ----> Distanciamento da opinião; Tal informação vem dos cientistas, não do autor.
Todas as outras alternativas destacam trechos que vem da opinião/conhecimento/percepção do autor.
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Letra C também não é opinião do autor, é mera reprodução de algo preexistente: a lei.
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Mas na letra C ele n emite opiniao, apenas constata um fato... aff
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Também fiquei na dúvida sobre C e D. Mas fui na D porque ele usa o que os cientistas dizem sobre os celulares. Logo, ela é mais correta que a C, que não tem nenhum apoio de distanciamento. Se ele dissesse: "No Brasil, de acordo com a legislação, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito", não seria ele quem está dizendo, e sim a legislação.
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A “Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas".
B“Um dos principais problemas dos celulares são os micróbios".
C“No Brasil, falar ao celular enquanto se está no volante é uma infração de trânsito".
-> estaria correto, se fosse o seguinte: "segundo o art. xx, da lei 9503/97, falar ao telefone enquanto dirige é infração de trânsito" , contudo, não deixa de estar certa caso não existisse a D;
D“Segundo apontam cientistas, celulares emitem radiação eletromagnética".
E“Em suma, os celulares são verdadeiras colônias de germes e outros pequenos vilões da saúde humana".
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Eu entendi assim:
Na C, por mais que seja um fato, uma lei, ele (o autor) que está apontando a existência daquela lei, então é um argumento dele. O autor aponta o fato.
Na D, o argumento não é dele, é do cientista. O cientista que apontou o fato, o autor apenas copiou a informação dada pelo cientista, então está mais distante.
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- ID
- 1782280
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O texto 1 é marcado pela imprecisão; o segmento do texto em que essa imprecisão está ausente é:
- Comentários
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Na questao e) nao esta presente a imprecisao pois o termo "grande maioria" delimita um numero de pessoas.
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a) “É ela que, supostamente, causa danos ao cérebro". (Supostamente denota imprecisão)
b) “Novas teorias apontam para o fato de que essa mesma radiação poderia ser responsável por afetar também o sistema reprodutor dos homens". (Modo subjuntivo, tempo clássico de hipótese)
c) “Parece o mesmo que acontece com os teclados de computadores, mas nos experimentos somente os números eram mostrados...". (Denota imprecisão)
d) “Possivelmente os celulares estejam fazendo com que seus olhos sejam afetados...". (Denota possibilidade)
e) “Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações...". (GABARITO)
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Falou em infidelidade, tudo mundo sabe....kkkk
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Atenção no enunciado: o examinador quer a alternativa em que HÁ PRECISÃO! a - Supostamente (Suposição, logo, imprecisão); b - Poderia ser ( Não dá a certeza de que vai ser, logo, imprevisão); c - Parece (Algo parecido não é igual, logo, imprevisão); d - Possivelmente (Ex. Possivelmente irei à festa. - pode ser que eu não vá - imprevisão); E- CORRETA - Atualmente - precisão através de marcação de tempo.
- O termo "grande maioria", na opção "e", passa sensação de imprecisão. Mais uma questão mal formulada. A FGV, querendo sair do comum, acaba fazendo questões horríveis.
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'A grande maioria' presente na letra E, é tão imprecisa quanto as outras possíveis respostas. Realmente só um médium para acertar essas questões.
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Essa questão é para resolver por eliminação.
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O verbo poderia na letra B está no Futuro do Pretérito do Indicativo.
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letra E, "...não há TANTO risco..." tanto é pronome INDEFINIDO. Olha a maldita imprecisão. Mais imprecisa do que a FGV não tem
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A "grande maioria" também é uma imprecisão porque não se pode precisar a quanto equivaleria essa "Grande maioria", não vejo imprecisão nenhuma na alternativa "C" o verbo parecer não marca imprecisão mas sim uma opnão sobre um fato que se assemelha a outro.
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Pensei igualzinho ao Gleyvisson
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Eu resolvi percebendo que não é bem imprecisão, mas a certeza que o autor tem sobre a afirmação:
"supostamente/poderia/parece/possivelmente" mostram uma incerteza em relação à informação. Já na E : "grande maioria dos casos de adultério é..." é fato, o autor é certo quando fala disso, mesmo que nao seja muito preciso.
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- supostamente
- poderia ser
- parece
- possivelmente estejam
Todos indicam possibilidade, incerteza, imprecisão.
Na alternativa e: “é” e “não há” indicam a precisão.
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- ID
- 1782283
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
A frase “Eles deixam as crianças malcriadas" traz uma possível ambiguidade, que se repete em:
- Comentários
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Letra E ) a ambiguidade faz-se presente pois OU os operadores não atendem vestidos com roupas sujas OU os operadores não atendem as pessoas que estão com roupas sujas.
- Qual a ambiguidade da frase: Eles deixam as crianças malcriadas ?
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deixar pode ser LARGAR ou fazer com que fiquem malcriadas.
- Acredito que a ambiguidade se dê a partir do verbo deixar: no sentido de deixar (não levar) e no sentido de tornar.
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Demorei mas entendi a ambiguidade da frase: "Eles deixam as crianças malcriadas"
O primeiro sentido é que o celular faz com o que as crianças fiquem malcriadas. ok.
O segundo é que o celular que estava junto com as crianças, deixam ela. Tipo: "Não gosto destas crianças malcriadas, vou deixar elas e vou para outro lugar." - Creio que a ambiguidade da letra E seja: ou os operadores não atendem outras pessoas que estão com a roupa suja (sentido mais facilmente percebido) ou os operadores, quando eles estão com a roupa suja, não atendem ninguém.
- Eles deixam as crianças malcriadas. Eles abandonam as crianças malcriadas ou eles tornam as crianças malcriadas? (Ambiguidade) Os operadores não atendem ninguém de roupa suja. A roupa suja é dos operadores ou do cliente? (Ambiguidade)
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e) Os operadores não atendiam ninguém de roupa suja.
Não se sabe quem estaria de roupa suja: os operadores ou as pessoas a serem atendidas.
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Olá, na letra (a) não poderia ter uma ambiguidade? Quem estaria prejudicado ( Eles ou os aparelhos)?
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O que me confundiu é que a ambiguidade é completamente diferente. Não se repete, como diz o enunciado. Serve apenas como exemplo.
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A parte ruim em ter questões fáceis, é que você é obrigado a acertar.
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Marquei 'os meninos deixaram os telefones de plástico', porque fiz o raciocínio de que seria uma ambiguidade: "os meninos não gostam mais de telefones de plástico" ou "os meninos esqueceram os telefones de plástico"?
Às vezes a gente pensa demais! haha
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Só eu que vi o verbo "desprezar" como polissemico? Desprezar = jogar fora (fisicamente falando); desprezar = não dar importância???
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- ID
- 1782286
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
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A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras.
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Todo esse lenga-lenga pra confundir, apenas dizer que é um adjunto adverbial deslocado. a FGV dificulta as questões "camuflando" elas, de modo que muitos candidatos não conseguem interpretar o comando da questão.
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não entendi pq a letra ''A'' está errada
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Adultério
ETIMOLOGIA
lat. adulterĭum,ĭi 'adultério, crime de adultério, alteração, falsificação, mistura'
Necrotério
s.m. (c1873) local onde ficam os cadáveres à espera de autópsia ou identificação
ETIMOLOGIA
necr(o)- + 2-tériotério
adj.
1 relativo aos térios
s.m. mastzoo
2 espécime dos tériostérios s.m.pl. mastzoo
3 subclasse de mamíferos, que compreende os marsupiais e os mamíferos placentários, distintos dos prototérios esp. pelo fato de as fêmeas serem vivíparas
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Não tenho certeza, mas "adultério" vem de "adúltero", mas "necrotério" não vem de "necrótero", apesar de as duas terminações serem iguais (-tério), os significados são diferentes. Se eu estiver equivocada, me corrijam!
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eu não consegui interpretar a alternativa A o que estava falando? que as duas terminavam da mesma forma como sendo paroxitonas terminadas em ditongo ou se as duas são sinônimos? alguém me ajuda
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Patrícia Porto,
Pelo o que eu entendi a banca fez uma ''pegadinha'' . Na alternativa A, há um desvio sobre o que a banca está pedindo (A afirmação correta sobre a estrutura desse segmento do texto 1) .“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações".Atualmente é um adjunto adverbial e está deslocado de sua posição habitual nesta frase. Sendo assim, a vírgula é obrigatória.Se o adjunto adverbial estivesse no lugar habitual da oração, a vírgula poderia ser facultativa (dependendo do ênfase que o autor quiser colocar).
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Juliana, eu tenho anotado que a vírgula é opcional quando o adjunto adverbial está deslocado, caso esteja no lugar correto não há vírgula. Corrijam-me se estiver errado.
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O erro da letra A é que as terminações das duas palavras não têm o mesmo valor, enquanto adultério refere-se ao ato praticado por um adúltero, necrotério indica lugar.
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A) São radicais diferentes : Adult - ério e Necro -tério . Errada.
B) voz reflexiva seria: ele se cortou, por exemplo. Errada.
C) Essa indica um termo passado, para ser futuro , seria "esTa" , lendo é fácil ver que retoma elemento anterior.Errada.
D) Ordem direta: Sujeito + Verbo + Predicado + Adj. Adverbial. A frase está: Adj. Adverbial + Sujeito + Verbo ... neste caso, a 1ª virgula é obrigatória para mostrar o deslocamento do adj. adverbial deslocado. Certa.
E) Um termo não tem o mesmo valor semântico do outro. Só porque é telefone pessoal, não quer dizer que é o telefone fixo, poderia ser o celular e continuar sendo pessoal. Lembrando que é o valor semântico, ou seja, do sentido.Errada.
- Quando o Adjunto Adverbial não está no final da oração, estará deslocado. Contudo, neste caso a virgula é opcional por se tratar de um djunto adverbial curto. Seria obrigatória caso fosse um adjunto adverbial longo. Ex.: Na reunião de ontem à tarde, discutimos...
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Acredito que a afirmativa A seja verdadeira, porém não trata da estrutura do segmento do texto.
A afirmativa E esta errada. Semântica trata do significado das palavras.Telefones pessoais é diferente de telefones fixos.
A afirmativa D é verdadeira e trata da estrutura do segmento do texto. Gabarito D.
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Estamos falando de um adjunto adverbial deslocado na frase não estando em sua ordem correta.
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Carlos Vecchi, parabéns!
Foi a única pessoa aqui que conseguiu identificar e explicar o erro da alternativa A.
Não tem nada a ver com o significado ou com a origem das duas palavras (como alguns aqui comentaram), mas sim com a terminação delas (como a própria questão pede).
Só te corrijo na parte da alternativa D: a vírgula após o adjunto adverbial NÃO é obrigatória (mesmo ele estando deslocado), por se tratar de um termo curto (apenas uma palavra) - como alguns aqui já mencionaram.
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Eu fiquei na dúvida entre A e D. Acho que o examinador não deixou claro o que ele perguntou na letra A, pois eu pensei se tratar de paroxítona terminada em ditongo.
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Na A a terminação "tério" em necrotério refere-se a lugar e em adultério refere-se à ação.
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O vocábulo “adultério" apresenta uma terminação do mesmo valor de “necrotério"?
Afirmativa errada.
A banca quer saber se a terminação "ério" tem o mesmo significado em ambas as palavras.
Vamos à explanação:
adultério é uma palavra derivada da palavra adulterar. Ocorreu a chamada derivação regressiva ou deverbal, criando um substantivo abstrato a partir dum verbo de ação.
adulterar adultério necrotério
adulter = radical adulter = radical necro = radical
a = vt i = vogal de ligação tério = sufixo que indica lugar /meio/ instrumento
r = desinência de infinitivo o = vogal temática
Abraço!
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a - Errada: na palavra adultério o sufixo é "io" e está formando um substantivo a partir do verbo adulterar.
Na palavra necrotério o sufixo é "tério" que significa lugar.b - Errada: "é combinada" é um exemplo de voz passiva e não reflexiva.
c - Errada: "dessa forma" está retomando uma ideia anterior e não futura.
d - Certa
e - Errada: “telefones pessoais" não equivalem semanticamente (mesmo significado) a telefones fixos.
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Pessoal, sei que o item d é o gabarito mas o que temos neste item é um deslocamento na ordem invés de direta? Quem pode me ajudar a esclarecer esta dúvida?
d)a primeira vírgula do segmento marca a presença de um termo deslocado da ordem direta;
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Ordem direta: sujeito - verbo - complementos
Atualmente - adj. adv de tempo ( geralmente vem ao final da frase). -
voz reflexiva quando ele é ativo e passivo exatamente como mostra no texto..
forca, foco e fé....bora estudar...
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Comentários em vídeo do Professor Alexandre Soares sempre muito elucidativos!
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Acertei essa, fiquei em dúvida entre a A e a D, porém achei que a A estava muito fácil, e como tinha certeza da D marquei logo ela. Mas convenhamos: pelo amor de Deus, quem na hora da prova vai saber a etimologia das palavras ? '-'
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A VIRGULA E FACULTATIVA, POIS SE TRATA DE UM ADJUNTO ADVERBIAL DE CURTA DURAÇAO E COM LONGA DURAÇAO SERÁ OBRIGATÓRIA!!!
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A chave da questão está em "ESTRUTURA DESSE SEGUIMENTO". Não do termo, forma verbal, vocábulo.
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!
o comentário com maior número de curtidas está ERRADO!!!!!!
E o da Rayssa está CERTÍSSIMO, vou reproduzi-lo:
A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras.
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GABARITO: D
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Sobre a alternativa A:
Adultério:
(Latim)
Prefixo Ad:
Aproximação, movimento para junto.
Altero:
Outro
Juntando o prefixo "ad-", temos então "ad-altero", mais tarde transformado, por evolução fonética, em "adultero".
Necrotério
Necro:
nekrós (grego)
significa morte
-tério
Lugar onde
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No caso não seria multiplicar por 60, mas sim dividir por 60.
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Fiquei meio confuso nessa rsrsrs
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GABARITO: D
“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco de outra pessoa atender às ligações"
Adjunto adverbial deslocado.Nesse caso virgula facultativa.
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Ordem direta: sujeito + verbo + complemento.
Pela ordem direta, o adjunto adverbial deveria estar no final.
Aqui, o “atualmente” está no início, então houve deslocamento do final para o início.
*Extra (a questão não cobra isso): se for curto a vírgula é facultativa, se for longo a vírgula é obrigatória.
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- ID
- 1782289
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
-
-
A frase está no presente do indicativo e a única substituição que cabe é a da letra C, pois "atenda" também está no modo indicativo.
- opa,tem coisa errada ai na sua explicação marjory.pois "atenda"esta no presente do subjuntivo e não no modo indicativo como vc disse.pode pesquisar ai,"que eu atenda"presente do modo subjuntivo....sua tese portanto não é procedente.alguém se habilita a explicar pq é a letra c e não a "a"?
- José, acredito que a frase deve ficar no presente. Na letra C está no presente do subjuntivo "que ele atenda", e na letra A está no passado do subjuntivo "se ele atendesse". Mas vou esperar outra explicação melhor... meu forte não é português, definitivamente.
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Pessoal, trata-se de correlação de tempos verbais.
A opção A só estaria certa se o verbo haver, na oração principal, estivesse no futuro do pretérito."Não haveria o risco de que outra pessoa atendesse às ligações"
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Concordo com José Silva.
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Correlação de tempos verbais:A seguir, veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes:
- presente do indicativo + presente do subjuntivo:
Exijo que você faça o dever.- pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo:
Exigi que ele fizesse o dever.- presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo:
Espero que ele tenha feito o dever.- pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo:
Queria que ele tivesse feito o dever.- futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.- pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo:
Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.- pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo:
Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas.- futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
Quando você fizer o dever, dormirei.- futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo:
Quando você fizer o dever, já terei dormido.
Fonte: http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/correlacao-verbal.jhtm - presente do indicativo + presente do subjuntivo:
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Acho que é isso:
A frase “de outra pessoa atender às ligações" é um oração reduzida de infinitivo (não tem conjunção e o verbo atender está na forma nominal - infinitivo). Na verdade, acho que é uma oração subordinada substantiva completiva nominal reduzida de infinitivo.
Assim, para ser corretamente substituída, de forma adequada ao contexto, deve ser desenvolvida (colocando a conjunção e flexionando o verbo, respeitando o tempo do verbo "há" da oração principal, que se encontra no presente do indicativo). Basta respeitar o tempo e não o modo. Então fica "de que (conjunção integrante) outra pessoa atenda (verbo flexionado no presente do subjuntivo) às ligações".
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Mais uma que mostra a desproporção nas questões da FGV.
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Correlação verbal.
Não vão para uma prova da FGV sem saber essas correlação. #tenso
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DICA - TEM QUE MANTER O MESMO TEMPO E MODO DOS VERBOS DA FRASE - PRESENTE DO INDICATIVO
“Atualmente, a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais, pois dessa forma não há tanto risco
de que outra pessoa atenda às ligações;
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Dica pra fazer essas questões :
Letra C
Coloque os conectores
( de que )
conjugue o verbo no tempo e modo que ele estiver
-> DE QUE OUTRA PESSOA ATENDA
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Aí foi reduzida de infinitivo, se você fizer ela desenvolvida ter a que acrescentar a conjunção subordinativa integrante (csi) que.
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Grava duas correlações que a FGV adora e vai ser feliz na prova
1 - SSE + RIA ( Ex: Se eu soubesse, falaria...)
2 - presente do indicativo + presente do subjuntivo. ( Ex: Não HÁ mais nada que eu POSSA fazer.
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Oração reduzida > oração desenvolvida
Dica: procurar o “que”, após, procurar o tempo verbal do verbo anterior, precisa estar em concordância.
No texto, o “há”: presente,
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Trata-se de manutenção do paralelismo sintático, a alternativa ao usar o verbo "é" na 3ª pessoa do presente do indicativo em "a grande maioria dos casos de adultério é combinada por telefones pessoais" (oração principal) impõe o uso na outra oração subordinada substantiva completiva do verbo flexionado no mesmo tempo verbal e não necessariamente, no mesmo modo, no caso o uso do verbo "atenda".
-
- ID
- 1782292
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Português
- Assuntos
- Comentários
-
-
Usa-se "por que" quando substituível por "por que motivo".
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Use por que quando puder ser substituído por pelo qual, a razão pela qual: Essa é a razão por que (pela qual) cheguei atrasado.Sei o motivo por que (pelo qual) Isabela passou no concurso.
Fonte: Dicas da Dad
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O "por que" é utilizado quando pode ser substituído por MOTIVO.
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Por que- por qual razão/ por qual motivo /pelo qual.
a) interrogativa direta.
Exemplo: Por que você faltou à aula ontem?b) interrogativa indireta.
Exemplo: Gostaria de saber por que você faltou à aula ontem.Não sei por que insisto; só sei que serei aprovado. (= Não sei por qual razão insisto).
Passarei no concurso por que tanto luto. (= Passarei no concurso pelo qual tanto luto). -
Letra: B
"O motivo pelo qual" = "Por que"
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Dedução por comparação, não estudei isso.
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Não sabia "por qual razão" os aparelhos eram abandonados;
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Usa-se "por que'', se imediatamente após essa expressão for possível escrever a palavra motivo.
Não sabia por que (motivo) os aparelhos eram abandonados.
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“Isso acontece porque o telefone realmente tira a atenção dos motoristas".
Nessa frase do texto 1, a forma “porque" aparece corretamente grafada; a frase abaixo em que essa forma deveria ser substituída por “por que" é:
a)Deixou o celular porque o prejudicava;
= POIS – conjunção causal
b)Não sabia porque os aparelhos eram abandonados;
Por que ( = por qual motivo) B errado
c)Desconhecia o porquê de os jovens ficarem viciados;
Artigo = porquê (substantivo)
d)Todos viajavam porque lá os celulares eram mais baratos;
= POIS – conjunção causal
e)Não usavam celulares porque não confiavam nos aparelhos.
= POIS – conjunção causal -
*Por que= equivale a pelo qual; vem acompanhado da palavra razão (mesmo que subentendida).
*Porque= é uma explicação; equivale a pois.
*Porquê = é um substantivo, ou seja, nomeia. Admite plural.
*Por quê = segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.
-
Toda vez que o " por que " tiver a palavra "motivo " ou "diabos" subentendida na oração depois do por que será sempre " por que "
R- B Forma correta: Não sabia porque ( motivo ) os aparelhos eram abandonados
-
por motivo,razão e perguntas indiretas..
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Se o gabarito não fosse a B eu pedia pra sair.
FGV toca o terror.
-
DICA SEMPRE QUE VIER A JUSTIFICATIVA APÓS SERÁ "PORQUE"
a) Deixou o celular porque o prejudicava; (JUSTIFICATIVA)
b) Não sabia porque os aparelhos eram abandonados; (NÃO HÁ JUSTIFICATIVA) - É O GABARITO - POR QUE - O MOTIVO PELO QUAL -
c) Desconhecia o porquê de os jovens ficarem viciados; (HOUVE A SUBSTANTIVAÇÃO JÁ QUE VEIO PRECEDIDO DE ARTIGO- JUNTO COM ACENTO)d) Todos viajavam porque lá os celulares eram mais baratos; (JUSTIFICATIVA )
e) Não usavam celulares porque não confiavam nos aparelhos. (JUSTIFICATIVA) -
Dica:
POR QUE - equivale a "PELO QUAL"; vem acompanhado pela palavra "razão" (mesmo que subentendida).
PORQUE - é uma explicação; equivale a "POIS".
-
PORQUÊ = QUANDO ESTIVER SUBSTANTIVADO.
POR QUE= COLOQUE (RAZÃO) NA FRENTE.
PORQUE= TROQUE POR( POIS, VISTO QUE)
POR QUÊ= FINAL DE FRASE.
RESUMO LEGAL E SEM DELONGAS.
-
GAB B
- Deixou o celular porque = POIS o prejudicava;
- Não sabia por que = POR QUAL RAZÃO os aparelhos eram abandonados;
VIDE Q841867 Q831992 Q424574 Q452366
1- PORQUE → Conjunção → CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL
- CAUSAL: POIS ideia de causa
Faltei pois = porque estava doente.
Ela foi elogiada porque chegou cedo
Cheguei agora porque estava chovendo
- EXPLICATIVA: JÁ QUE, uma vez que SIC ( POR causa de que )
Chegou cedo, porque temos muito trabalho
- FINAL: PARA QUE
Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.
Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)
...........................
2- PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral
SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ
.........................
3- POR QUE → Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)
3.1 - Por (preposição) Que (PRONOME INTERROGATIVO)
Interrogativa INDIRETA: POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO
Desejo saber POR QUE não veio.
Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava
Interrogativa Direta: Por que faltou à reunião ?
3.2- Por (preposição) QUE (PRONOME RELATIVO)
POR QUE = PELOS QUAIS POR QUAIS
O problema por que passei será superado
Conheço o caminho POR QUE = PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes
4- POR QUÊ → ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.
Ex. Fiz isso por quê, mormente fui obrigado...
-
motivo pelo qual
-
Dica:
POR QUE - equivale a "PELO QUAL"; vem acompanhado pela palavra "razão" (mesmo que subentendida).
PORQUE - é uma explicação; equivale a "POIS".
*Por que= equivale a pelo qual; vem acompanhado da palavra razão (mesmo que subentendida).
*Porque= é uma explicação; equivale a pois.
*Porquê = quando puder ser substituído por MOTIVO [por exemplo: explique-me o porquê.]; [explique-me o motivo.]
*Por quê = segue a regra da palavra que: quando utilizada no fim de uma frase, será sempre acentuada.
-
Gab. B
1. Usa-se POR QUE (separado e sem acento):
=> Quando significa "POR QUE MOTIVO", no início ou no meio da frase. É advérbio interrogativo de causa.
=> Quando significa "PELO QUAL" e flexões. É preposição mais pronome relativo.
=> Quando a oração que ele inicia pode ser trocada por "ISTO".
2. Usa-se o POR QUÊ (separado com acento):
=> Quando significa "POR QUE MOTIVO", mas somente em final de frase ou oração.
3. Usa-se o PORQUE (junto sem acento):
=> Quando significa "POIS" ou "PARA QUE". É conjunção.
4. Usa-se o PORQUÊ (junto com acento):
=> Quando se trata de um substantivo. Vem acompanhado de um determinante (artigo, pronome adjetivo etc).
Fonte: Livro Português para Concursos - Renato Aquino.
-
Não sabia POR QUE (motivo)os aparelhos eram abandonados;
-
Para complementar, segue um resumo do uso dos porquês:
- PORQUE – É uma conjunção; equivale a “POIS”.
- PORQUÊ – É um substantivo; vem precedido de artigo (equivale a “O MOTIVO”).
- POR QUE – Pode ser um pronome interrogativo (aparece em perguntas diretas ou indiretas); equivale a POR QUE RAZÃO. Pode ser um pronome relativo preposicionado; equivale a “PELO QUAL” ou “PELA QUAL”.
- POR QUÊ – É um pronome interrogativo, aparece no final de frase ou antes de alguma pontuação.
-
Gab.: B
O POR QUE pode ser substituído por "por qual motivo"; "pelo qual".
-
POR QUE
VIDE Q841867 Q831992 Q424574 Q452366 Q857113
1- PORQUE → Conjunção → CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL
- CAUSAL: POIS ideia de causa
Faltei pois = porque estava doente.
A juventude às vezes erra POIS é muito ansiosa
Ela foi elogiada porque = POIS chegou cedo
Cheguei agora porque estava chovendo
- EXPLICATIVA: JÁ QUE, uma vez que SIC ( POR causa de que )
Chegou cedo, porque temos muito trabalho.
- FINAL: PARA QUE
Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.
Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)
...........................
2- PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral
Q857206 SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ
.........................
3- POR QUE → Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)
3.1 - Por (preposição) Que (PRONOME INTERROGATIVO)
Interrogativa INDIRETA: POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO
Desejo saber POR QUE não veio.
Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava
Interrogativa Direta: Por que faltou à reunião ?
3.2- Por (preposição) QUE (PRONOME RELATIVO)
POR QUE = PELOS QUAIS POR QUAIS
O problema por que passei será superado
Conheço o caminho POR QUE = PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes
4- POR QUÊ → ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.
Q54756 Q87342
Ex. Às vezes sem saber por qu Ê, o povo escolhe determinados candidatos para cargos importantes.
Não conseguimos saber por qu Ê , mas tentamos.
-
Gabarito B
a) Equivale a "pois" = usa-se porque.
b) O correto seria: Não sabia por que os aparelhos eram abandonados. Quando puder colocar a palavra MOTIVO depois do por que, usa-se o por que (separado e sem acento).
c) Quando for precedido de artigo definido e tiver papel de substantivo = usa-se porquê.
d) Equivale a "pois" = usa-se porque.
e) Equivale a "pois" = usa-se porque.
-
- ID
- 1782295
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO C
10% de R$ 240,00 é igual a R$ 24,00 reais. Logo 30% será R$ 72,00 reaisR$ 240,00 - R$ 72,00 = R$ 168,00 reais
- Que droga de questão fácil é esta!!!
- 240 x 0,70 = 168
-
240,00 ---------100%
x ----------- 30% -------------> x=72,00240,00 - 72,00 = 168,00Resposta = Letra C.
-
pois é Hije!!! ainda mais p analista... minha filha de 10 anos saberia responder! duvido cair uma dessas no IBGE :(
-
100%- 30%= 70%= 0,7
Dessa forma , o resultado já sai direto, sem necessidade de subtrair ao final
240x 0,7 = 168,00
-
O desconto é de 30% e era vendido a R$ 240,00.
Logo, está sendo vendido a 70% do valor original.
V = 0,7 x 240 = R$ 168,00.
C
-
Fico até com medo... que questão...bate até um desespero.
Ah...IBGE!!!
-
0,7 x 240 = R$ 168,00.
-
Se me permitem, melhor professor para porcentagem: https://www.youtube.com/watch?v=f9plMph00_o
-
1º
REAIS ------------------- %
240,00 -----------------100
X------------------------- 30
2º
240 X 30 = 7200 / 100 = 72,00
3º
240,00 - 72,00 = 168,00
*-* -
Quando se tratar de desconto faça um menos o valor do desconto, ou seja, 1 - 0,30= 0,70
e é só multiplicar 240,00 x 0,70 = 168,00 (letra c)
-
Que questão maravilhosa!
- Pqp nivel superior com questao de jardim de infancia?
-
Regra de três:
240-------------------100%
X-------------------(100%-30%) = 70%
100x= 240 . 70
100x= 16.800
x= R$168
Gabarito: C
-
desconto de 30% (0,7)
e só multiplicar R$ 240 x 0,7 = 168
-
Boa t@rde!
Einstien, usei da mesma lógica...
10% de 240 -----> 24
24+24+24 ----> 72
240-72 ----> 168
Fabiana, foi bom vc ter relembrando, jeito pratico .
-
30% de 240 ... dica para fazer de cabeça. Corta os zeros dos dois, multiplique o que restou e encontrarão o desconto, após isso, só subtrair do 240
-
Show!
-
GABARITO C
- ID
- 1782298
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO C
an = a1 + (n - 1). r
47 = 1 + (n - 1). 2
47 = 1 + 2n - 2
47 + 2 - 1 = 2n
48 = 2n
n = 24 pares de sapatos -
Sabendo que de um número ímpar ao outro vai aumentando em 2, basta dividir 47 por 2. Assim, 47/2= 23,5, aproximando 24 pares.
Letra C
Avante!
-
Dados da questão:
A1= 1 ; An= 47 ; questão pede que seja em números ímpares , ou seja, o primeiro termo é 1 e último é 47, logo devemos colocar em progressão aritmética. Ficando assim: P.A (1,3,5,7,9...) , a questão tá pedindo quantas pares de sapatos a PESTE da Odete tem, sendo que o último termo tem valor de 47, então a gente precisa saber qual é o número do termo que da 47.
RESUMO:
A1=1 ; R= 3-1=2 ; An=47
AN=A1+(N-1).R
47=1+(N-1).2
47-1=(N-1).2
46=(N-1).2
N-1=46/2
N-1=23
N=23+1
N=24
ODETE TEM 24 PARES DE SAPATOS
-
Na boa, com um numero tão baixo como esse q é o 47, mais fácil fazer "à mão" mesmo!
1,3,5,7,9,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31,33,35,37,39,41,43,45,47
Contando todos esses números separados das vírgulas, dá 24
- pra que fazer na mao se leva 5 segundos pra resolver na fórmula? o tempo e precioso
-
SN= (A1+AN) VEZES 1
__________________
2
-
Forma assim uma PA de primeiro termo igual a 1 e o último igual a 47 (an) e razão 2.
O número de termos dessa PA corresponde aos pares de sapatos.
an = a1 + (n-1)R
47 = 1 + (n-1)2 => 47 = 1 + 2n – 2 => 2n = 48 => n = 24.
São 24 pares.
C
-
47=1+(N-1).2
47-1=(N-1).2
46=(N-1).2
N-1=46/2
N-1=23
N=23+1
N=24
-
Para quem não lembrar da fórmula ou não quiser perder tempo contando:
Quantos números existem entre 1 e 47? 48 (porque conta com o "1" também, já que ela o usou para etiquetar)Para eliminar os pares: 48/2 = 24
GABARITO: C -
47 + 1 = 48 48 / 2 = 24
24 números ímpares
23 números pares -
Pra Analista Judiciario cai essas questões bobas, pro IBGE nível médio cai o quadrado da hipoternusa elevado a 532 menos a quantidade de patos na lagoa. =S
-
Fiz igual ao Luizuespi
-
1 - 3 - 5 - 7 - 9 (5 pares)
11- 13- 15- 17- 19(5 pares)
21- 23- 25- 27- 29(5 pares)
31 - 33- 35- 37- 39(5 pares)
41- 43- 45- 47 (4 pares)
somando 24 pares.
-
A questão é clara, se trata da quantidade de pares de sapato que a mesma possui.
Assim fazemos A1=1 AN=47
1+47= 48 sapatos porem a questão pede quantos pares de sapato.
48 /2= 24 pares de sapato odete possui.
-
Pessoal, fiz assim e deu certo:
Se Odete usa apenas os números ímpares, basta aplicarmos a seguinte Fórmula:
O primeiro termo, somarmos com o último e dividir por 2. 1 +47 / 2 = 24. Propriedade que o termo médio é a média aritmética dos extremos de uma P.A finita com números ímpares.
-
Odete é maluca.
-
A questão pede o valor de n na PA, então a forma mais rápida de resolver é usando a fórmula mesmo.
-
Usando a sequência dos números naturais ímpares, o próximo número depois de 1 é 3, logo temos a razão = 2.
Sempre que tivermos o 1º termo e o Último termo (an), é só subtrair o último pelo 1º termo,
somar o resultado com a razão, e dividir pela própria razão.
r = 2
47 - 1 = 46
46 + 2 = 48
48 / 2 = 24
gabarito letra c
-
1 a 10 são 5. 1 a 50 são 25. tirando o 49 = 24.
-
Se você colocar a numeração impar,
1 , 3 , 5 , 7 , 9.
Perceberá que a cada par, aumenta 2 números, logo é uma PA,
pelo termo geral, identifica-se
r = 2
a1 = 1
an = quantidade de par
n = número que ela contou, ou seja, 47 (1, 3 , 5, 7, 9....47)
usando a fórmula
47 = 1 + 2(n-1)
n = 24.
-
primeiro termo:a1=1
ultimo termo:an=47
resolução: S=(a1+an)/2
S=(1+47)/2
S=24
-
an = a1+ (n-1) = r
a47 - 1 = (n-1) = 2
a46 = (n-1) = 2
46/2 = 23
n-1 = 23
n = 23 + 1
= 24
-
Pelo amor de Deus, para que 23 comentários em uma questão tão facil como essa?
47/2 = 23 com resto 1
23 mais o resto (+1) = 24
-
Gerou duplo entendimento. Eu entendi que ela sempre iria comprar sapatos e ficar com um número ímpar de pares de sapato em estoque, por isso, respondi 47.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/19-ix1oJj4k
Professor Ivan Chagas -
Por que essa questão não caiu na prova do ibge? fgv dando uma questão desta...
-
Sn = A1 + ( n - 1 ) . r
47 = 1 + 2r - 2
47 -1 + 2 = 2r
48 = 2r
r = 48/2
r = 24
-
questão podre.
-
Não pode ter uma questão envolvendo mulher, que tem que envolver sapatos, vestidos, blusas, etc. Parece que mulher só existe para isso.
-
Dados : A1=1 An=47
Formula: Sn= (a1 + an) n/2sn= (1+47) n/2
sn= (48) n/2
sn= 24 -
Odete não gosta de pares de sapato.
Odete amputou uma perna pra usar ímpares de sapato.
Odete pererê!
-
Também podemos encontrar pelo termo geral.
a1=1
an=47
r=2
an=1+n-1*2
an=2n
47=2n
n=23,5
logo, 24 pares. Letra C.
-
A1= 1
An = 47
Para achar a quantidade de números basta somar os estremos e dividir por 2
1+47 = 48/2 = 24
-
an = a1 + (n - 1) . r
47 = 1 + (n - 1) . 2
47 - 1 = 2n - 2
2n - 2 = 47 - 1
2n - 2 = 46
2n = 48
n = 48/2
n = 24
-
Fiz na raça mesmo
1,3,5,7,9,11
13,15,17,19,21
23,25,27,29,31
33,35,37,39,41
43,45,47
total 24
-
Como temos que ganhar tempo nas provas de concurso utilizei a propriedade dos termo do meio para numeros impares:
somei a quantidade de termos e dividi por doid dessa maneira:
47+1/2= 24
Letra C
Bons estudos a todos e prospero 2018...
Deus conosco força , foco e fé...
-
a1=1
an=47
r=2
an=a1+(n-1).r
47=1+(n-1).2
47=1+2n-2
2n=47+2-1
2n=48
n=48/2
n=24
-
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/b8aeuDYTFm4
Professor Ivan Chagas
www.gurudamatematica.com.br -
( 1 ,3,5,7.....47)
47 = 1 + (n - 1 ).2
47 = 2n-1
48 =2n
n = 24
-
PRIMEIRO NÚMERO DE SAPATOS 1
ULTIMO NÚMERO DE SAPATOS 47
47 + 1 = 48 NUMERAÇÕES DE SAPATOS
RAZÃO É 2 SÓ MULTIPLICAR AS OPÇÕES DA QUESTÃO E FAZ A QUESTÃO EM 30 SEGUNDOS E BOLA PARA FRENTE KKK
a) 47 X 2 = 94
b) 25 X 2 = 50
c) 24 X 2 = 48
d) 23 X 2 = 46
e) 22 X 2 = 44
RESPOSTA LETRA C = 24 PARES DE SAPATOS.
-
É bom usar um exemplo simples para entender o comportamento e aplicar na questão depois.
Exemplo:
1, 2, 3, 4: 4/2 = 2 Elementos impares quando o último termo é par.
1, 2, 3, 4, 5: 4/2 + 1 = 3 Elementos impares quando o último termo é impar.
Conclui-se, então, que, quando a quantidade de elementos é impar, divide-se o último elemento par por 2 e soma-se mais um.
Na questão...
1, 2, 3, 4, ..., 46, 47: 46/2 + 1 = 23 + 1 = 24
LETRA C
-
( 1 ,3,5,7.....47)= razão é 2
N= ultimo termo menos o primeiro dividido pela razão +1
N= (47-1)+ 1 / 2
N= 24
-
GABARITO C
- ID
- 1782304
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
- 3 x 24 = 72 : 6 = 12 : 3 (número de médicos que irão atender os pacientes) = 4 (número de horas que os médicos irão precisar para atender os 24 pacientes). Resposta: letra D.
-
Trata de grandeza inversamente proporcional.
Assim, 2 médicos x 24h= 48 trabalhos
3 médicos x 24h= 72 trabalhos
Logo, 48------------ 6
72------------- x
Fazendo da forma inversa (48*6 = 72x, x=4) resultará em 4h.
-
2 médicos > 24 pacientes > 6 horas
3 médicos > 24 pacientes > ? horas
Como as grandezas "médicos" e "horas" são inversamente proporcionais neste exemplo, INVERTE-SE uma delas. Escolhi inverter horas (obs: como a grandeza "pacientes" manteve-se constante, não a utilizamos no cálculo):
2 médicos > 1/6
3 médicos > 1/x
Multiplicando cruzado, tem-se:
2. 1/x = 3. 1/6
1/2 = 2/x
x=4 horas -
Resolvi por duas regras de 3, minhas magicas, tenho que treinar inversas para agilizar isso.
-
Gabarito D
Fiz assim:
2 médicos X 24 pacientes = 48
3 médicos X 24 pacientes = 72
72 - 48 = 24
24 / 6 horas = 4 horas
-
-
2 24 6
3 24 x
x = 6.24.2
24.3
x = 4
-
Lembrando que é inversamente proporcional.
6/x= 24/24.3/2
6/x=72/48
6/x= 9/6
x=4
-
eliminei os pacientes 2/3.....x..... x/6= ........3x=12..........x=12/3..............x=4
-
Médicos Horas Pacientes
2 6 24 3 x 24
É inversamente proporcional, pois quando aumenta a quantidade de médicos, diminui quantidade de horas. Fazendo a regra de três composta, no numerador fica o valor da coluna de x (6) , da coluna de médico vai o menor valor (2) e da coluna de pacientes os número são iguais (24).x = 6.2.24/3.24 = 4 -
médicos horas pacientes
2 6 24
3 x 24
inversamente proporcional
2/3=x/6 = 3x = 12 = x=12/3 = 4
-
Quando se tem dois números iguais na mesma fração não a necessidade de fazer os seus calculos , ou seja ao analisar que a questão é inversamente proporcial multiplica-se apenas 6*2 igual a 3x . depois divide 12 por 3 . resultado igual a 4 Horas
-
errei pq nao inverti , uma vez que o enunciado diz : mantidas as proporcoes. ... e achei 9 horas
-
a grandeza pacientes é constante, nesse caso nao se faz necessario utilizar.
as grandezas medico e horas sao inversamentes propocionais, pois quantos mais medicos atendes os mesmo 24 pacientes, menos horas terminarão o atendimento.
inverta uma das gradezas, no caso por padrao vou inverter horas ( x ):
2/3 = x/6 -------> 3x=12=4 horas
- ID
- 1782307
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
Total de funcionários = ônibus + carro + bicicleta + a pé.
A pé = total - ônibus - carro - bicicletaA pé = 1 - 1/2 - 1/5 - 1/8 = 7 / 40
-
Boa Solução.
- Como na questão não fala o número de funcionários que trabalham na empresa, considere os denominadores da opções de resposta. O único denominador onde é possível retirar a metade com números inteiros é 40. Sendo assim, considere que na empresa trabalham 40 funcionários. Desse total 20/40 (a metade) vai para casa de ônibus, 8/40 (um quinto) vai para casa de carro e 5/40 (um oitavo) vai para casa de bicicleta. 20/40 + 8/40 + 5/40 = 33/40 (número total de funcionários que utilizam meios de transporte para ir para casa). Pode-se concluir que faltaram 7 funcionários para completar. Resposta: 7/40, letra E.
-
mmc 2, 5 e 8 = 40
20+8+5 / 40
33 / 40
então 7 / 40 vão de bicicleta
Item E
-
considerando que o MMC = 40, e a questão não deu a quantidade de funcionários. E que 20/40 simplificado por 2 é igual 1/2.
Então:
Metade dos funcionários usa ônibus = 20/40
usa carro = 1/5
usa bicicleta = 1/8
a pé = x
1/5 + 1/8+ x = 20/40
8 + 5 + 40 x = 20
40 (Denominadores iguais cancela)
13 + 40 x = 20
40 x = 20 - 13
x= 7/40 Resposta letra : E
-
Total de funcionários: x
funcionários que vão de ônibus: x/2
funcionários que vão de carro: x/5
funcionários que vão de bicicleta: x/8
funcionários que vão a pé: y (não informou - quero saber)
x/2 + x/5 + x/8 + y = x
o denominador comum de 2, 5 e 8 =40
20x + 8x+ 5x + 40y =40x
y=7x/40
-
1/2 (ônibus) + 1/5 (carro) + 1/8 (bicicleta) + x = 1
mmc 2, 5 e 8 = 40Divide-se 40 pelo denominador e multiplica-se pelo numerador:20 + 8 + 5 + 40 x = 4033 + 40 x = 4040 x = 40 - 33x = 7/40 (resposta E):)
-
X = número total de funcionários.
Metade vai de ônibus, um quinto vai de carro, um oitavo vai de bicicleta e o restante vai a pé.
Para achar a fração, vamos retirar do total a soma dos demais que usam um veículo.
P = X – (X/2 + X/5 + X/8) => P = X – (20X + 8X + 5X /40) => P = X – (33X/40)
P = 40X/40 – 33X/40 = 7X/40.
A fração dos funcionários que vão a pé é de 7/40.
E
-
Fiz diferente, o total normalmente é 100% quando a questão não diz o contrário, que é o mesmo que 1, então:
1 / 2 = 0,5
1 / 5 = 0,2
1/8 = 0,125
Somando tudo (0,825), o que dá 1 - 0,825 = 0,175 que é igual a 7 / 40.
-
17,5% a pé, 17,5:100 =0,175 então
7:40=0,175
-
temos 100 pessoas
1/2 ônibus = 50
1/5 carro = 20
1/8 bicicleta = 12,5
somando dá 82,5, logo os que vão a pé é 17,5, ou seja, 17,5%
por eliminação nas questões você encontra o valor dividindo, que é a letra E
-
1/2 ônibus + 1/5 carro + 1/8 bike + x a pé = 1(total ou 100% ou inteiro)
1/2+ 1/5 + 1/8 + x =1
MMC = 40, onde teremos:
20+8+5+40x = 40
33+40x=40
40x=40-33
40x=7
x=7/40
opção E -
1/2 + 1/5 + 1/8 mmc= 40
33/40 é o que tem
Logo, falta 7/40.
-
Total: 200
1) metade vai de ônibus: 100
2) 1/5 vai de carro: 40
3) 1/8 vai de bicicleta: 25
100 + 40 + 25 =165
200 - 165 = 35
35/200 simplificando por 5, 7/40
GABARITO: E
-
soma-se s frações 1/2+ 1/5 + 1/8 = 33/40 logo o restante que falta em cima é do pessoal que vai à pé = 7/40
-
Quem esqueceu de considerar a metade que vai de busão, tamo junto.
-
metade de funcionarios = 1/2 + 1/5 + 1/8
mmc de 2, 5, 8 = 40
(20 + 8 + 5) / 40 = 33/40 nisso faltam 7/40 que representa os que vão a pé
-
- ID
- 1782313
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
Valores arbitrados: A = 3; B = 2. Assim sendo:
A - B = 3 - 2 = 1Pequeno valor positivo arbitrado a ser adicionado/diminuído: 1. Assim sendo:
A - 1 = 3 - 1 = 2B + 1 = 2 + 1 = 3
Ficando então:
2 - 3 = -1Logo:
-1
Ou seja: menor que A-B.
Alternativa d)
-
Sem chutar valores:
Primeira subtração: A - B = x
Alteração proposta:
(A - K) - (B + K) = A - K - B - K =
A - B - 2K
Resultado obtido na proposta é: A - B - 2K, portanto menor que A - B - Valor arbitrário = 1, depois é só desenvolver: (A-1) - (B+1) = (A-B) - 2 < (A-B)
-
Eu não entendi. Se fizer com qualquer valor acima de 1 ele ficará divergente do gabarito.
Mas, como eu iria entender que só pode usar o 1?
-
Não precisa ser necessariamente o um.
observe:
nova conta
X - Y
X= A-2 Y= B+2 X-Y=(A-2) - (B+2)= A - 2 - B - 2= A-B-4
-
Gabarito D
Considere A e B = 2
A - B = 2 - 2
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 1 - 3 = -2
Considere A e B = 3
A - B = 3 - 3
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 2 - 4 = -2
Considere A e B = 4
A - B = 4 - 4
Diminui 1 de A e aumenta 1 de B.
A - B = 3 - 5 = -2
Resultado: Independente do valor que "supormos" para A e B, o resultado será -2 que é menor que A-B
-
Tales diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo -> K - A
Tales diminuiu DO valor de A um pequeno valor positivo -> A - K
Erro. Questão mal formulada. Passível de anulação.
-
Concordo com Marcel!
Qdo o enunciado diz que Tales diminuiu A de um valor positivo isso =X-A e não =A-X -
Suponhamos A- B = 20-20
Diminuindo um pequeno valor positivo de A, tirei dois e colocando esse pequeno valor em B. Ficou: 18-22= -4
-
Tales tem dois números: A e B.
Tales diminuiu A de um pequeno valor positivo e aumentou B do mesmo pequeno valor e subtraiu estes resultados.
Primeiro, como este pequeno valor X é positivo (maior que zero), a subtração fica A – (+X), resultando em A – X. A mesma coisa acontece com o B, ficando B + (+X), resultando em B + X.
A subtração destes resultados fica: A – X – (B + X) = A – X – B – X = A – B – 2X.
Esse valor, com certeza, é menor que A – B, porque subtraiu desta diferença o dobro do valor X.
D
-
diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo:
X - A
aumentou o valor de B do mesmo pequeno valor:
X + B
subtraindo então os resultados encontrados
(X - A) - (X + B) =
X - A - X - B=
-A -B
Substituindo (lembrando-se que na questão não fala nem que A = B e nem que algum dos dois seja obrigatoriamente positivos):
A = -2; B = 3
-(-2) - 3 =
-1
Se A - B =
-2 - 3 =
-5
Portanto, o gabarito está equivocado, passível de anulação. Pois a estimativa deu um valor maior que A - B, sendo que em outros casos pode dar menor que A - B.
-
Também pensei como o Marcel e a Gabriela!
-
Questão mal elaborada!!!
Quando se fala " diminuiu o valor DE A..." significa "X-A"
Quando se fala "diminuiu DO valor de A..." aí sim SERIA "A-X"
-
(suponhamos que para A=5, B=3);
O resultado de A-B seria 2.
Agora subtraindo 1 de A e somando ao B teremos que:
A vale 5-1=4;
B vale 3+1=4;
Logo Tales encontrará que A-B vale (4 - 4 = 0)
0 é menor do que 2, que foi o valor encontrado no início do enunciado. -
Olá, pessoal! Tem muitos comentários legais, mas vou tentar resumir...
Para estimar o valor da diferença A - B,
Tales diminuiu o valor de A de um pequeno valor positivo => A - X
e aumentou o valor de B do mesmo pequeno valor, => B + X
subtraindo então os resultados encontrados. => (A-X) - (B+X) = A-X-B-X => A-B-2X
ENTÃO:
O valor é menor do que A-B, já que diminuiu 2x.
-
/;) lógica
-
Gente, pensei o seguinte: Ali dizia que o valor da diferença A - B onde Tales diminuia o valor de A de um pequeno valor positivo e aumentava o valor de B do mesmo pequeno valor, subtraindo os resultados.
Bom para ficar mais fácil vamos colocar um valor para A e outro para B.
-> A - B
->10 - 5
Dininuo 1 de A e aumento 1 de B = 9 - 6 => |3|
Percebam que com esse resultado precisamente terão que escolher dentre as alternativas sendo que meu valor foi 3.
a)zero; não pois meu valor é 3, maior que zero.
b) igual a A-B; Não, porque A=10 - B=5 teria resultado 5 e não 3.
c) igual a B-A; Também não porque B=5 - A=10 teríamos -5 e não 3
d)menor que A-B; SIM, A=10 - B=5 = 5; o valor 3 que encontrei é menor que a diferença entre o A e o B, por isso é minha resposta.
e) maior que A-B. Não, pois o resultado entre eles é 5 e o que eu encontrei é 3!
-
Obrigado, professora Danielle. Linda questão.
-
A - B = ( A - X ) - ( B+ X) = A - B - 20 = ( A - B) -2X VALOR MENOR QUE O QUE TINHA ANTES QUE ERA A-B E AGORA É A-B-2X
-
Não tem um professor de matemática para resolver essa questão? Que rolo estão os comentários, praticamente cada um que se olha parece estar certo, mas aí como fica, já que só pode haver uma resposta certa?
-
Não li os comentários... mas vou resumir...
Equação ORIGINAL: A-B
Eq2: (A-x)-(B+x)
Ou seja: Eq2 = A-x-B-x = A-B-2x
Então: Eq2 < Eq(ORIGINAL), ou seja, menor que A-B, uma vez que subitraiu a parcela 2x e reduziu o que era original.
abrç
-
Teste as equações A-B e (A-x)-(B+x) atribuindo valores: Testar A maior que B, B maior que A, e A igual a B. Pronto! Sempre a segunda vai dar menor.
-
- ID
- 1782316
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
- Comentários
-
-
GABARITO B112% ---------- 672
100% ---------- x112x = 67200x = 67200/112x = 600,00 reais -
M = C (1+it)
672= 1,12. CC=600
-
CORRETA A ALTERNATIVA B)
Valor do produto: 12% de x + x = 672>> 0,12x + x = 672>> 1,12x = 672>> x = 672 /1,12>> x = 600 -
Teófilo pagou o total de R$ 672,00, incluídos os 12% de juros.
Para descobrir o valor sem os juros:
V’ = 672
i = 12/100 = 0,12
V’ = V ( 1 + i)
672 = V (1 + 0,12)
672 = 1,12V => V = R$ 600,00.
B
-
Forma mais rápida é do jeito q Mateus Taliuli fez. O processo tem q ser ágil e preciso.
-
112% ---------- 672
100% ---------- x
x = 600,00 reais
-
X (valor desconhecido) x 1,12 (refere-se a juros de 12%) = 672,00
X= 672,00 / 1,12
X= 600,00 (letra b)
OBS: sempre que se referir a juros será 1 + o valor em decimal, ou seja, 15% = 1,15
já o desconto é diferente, deverá diminuir 1 dele, ou seja, desconto de 80%, será 1 - 0,8 = 0,2
-
672 ---- 112%
X -----100% ----> X = 67200/112 ---> X = 600
Resposta: Letra B -
12% x + x = 672 -----> 0,12x + x = 672 -----> x=600
-
Quando você quer aplicar um aumento percentual,
basta somar 1+(quantidade percentual), no caso 12%(12/100), e multiplicar pelo número desejado,
como a questão já nos forneceu o valor, o raciocínio é fazer o inverso, que ao invés de multiplicar, basta dividir,
ou seja, 672/1,12.
É simples.
-
Regra de Três:
100%-----------------X
112%-----------------672,00
112x= 67.200
x= 600
Gabarito:B
-
12% (1,12)
672 / 1,12 = 600
-
Aqui podemos equacionar:
Valor pago = Valor original x (1 + 12%)
672 = Valor original x 1,12
Valor original = 672 / 1,12 = 67200 / 112 = 33600 / 56
Valor original = 16800 / 28 = 8400 / 14 = 4200 / 7
Valor original = 600 reais
Resposta: B
-
O correto seria "tivesse pagADO" e não tivesse pago. Sorte que o Portugês não está em jogo aqui :D
-
Essa questão eu resolvi utilizando as próprias alternativas dadas como opções de respostas. 12% de 600 é igual a 72, 600 + 72 é igual ao valor pago com juros= R$ 672,00.
Espero ter ajudado! Nunca desistam! Nunca!
-
- ID
- 1782319
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
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GABARITO C
"Se gosto de capivara, então gosto de javali"A --> BNão gosto de capivara ou gosto de javali.~A v B
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Uai, não posso também manter a primeira e negar a segunda???
Gosto de capivara e não gosto de javali?
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Raphaella Viegas isso que você está falando é a negação da condicional e ele está pedindo a equivalência.
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Como estou começando meus estudos em RL, sofri para entender a resposta correta, porém foi só fazer corretamente a tabela verdade para a sentença em questão, a resposta que dei e o gabarito, que ficou tudo muito mais fácil.
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Equivalência lógica do "SE...ENTÃO"
P→ Q = ¬Q→ ¬P
P→ Q =¬P v Q
Se gosto de capivara, então gosto de javali = P→ Q
Não gosto de capivara ou gosto de javali =¬P v Q
GAB:C -
Isso é muito difícil. Santo Deus
- www.matematicaprapassar.com.br melhor curso de rlm ... muito facil aprender
- equivalencia do se...então. 1= nega e cruza ou 2= nega coloca OU e continua... nessa questao usou a segunda regra.
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Não posso manter a primeira é negar a segunda??
Gosto de capivara e não gosto de javali
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/YROoIDjTcKQ
Professor Ivan Chagas
-
A questao pede a Reescrita da Condicional,e nao a Negacao da Condicional.
logo,o gabarito e c)
-
Equivalência da Condicional:
1ª Forma:
I - Negar a primeira proposição
II - Substituir (-->) por (v) {substituir se...então por ou}
III - Repetir a segunda proposiçãoex: p --> ¬q <=> ¬ p v ¬ q
2ª Forma:
I - Inverter as posições das preposições
II - Negar ambas
III - Manter o conectivo (-->)ex: p --> ¬ q <=> q --> ¬p
A resposta dessa questão encontramos utilizando a primeira forma. LETRA C -
Reescrita da condicional:
(P -> Q) <=> (~P v Q) // ~(P -> Q) <=> (Q -> P)
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É só negar duas vezes a proposição
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marquei b...era c...
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“Se gosto de capivara, então gosto de javali”.
Vamos usar a segunda equivalência da condicional:
p -> q = ~p v q
Fica: “Não gosto de capivara OU gosto de javali”.
C
-
Propriedade da Substituição
p --> q = ~p v q
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Equivalência do "Se... então" com "ou" :
Tira o Se então e coloca o "ou", nega a primeira e repete a de trás.
Abraços
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Cleiton, voce confundiu.
é ~q > ~p
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Por que a letra A está errada? :(
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Que matéria escrota....pqp!
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e pode colocar as duas regras na mesma questão ?....
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Acredito que a alternativa "A" está errada porque a equivalencia do Se e Então Contrapositiva é Nega tudo e inverte:
- Se gosto de capivara, então gosto de Javali
Fica:
- Se não gosto de Javali, então não gosto de Capivara
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A equivalência da Condicional (se/ --->) é:
P-->Q = Negação de Q --> Negação de P (1º Opção) --- Nega as duas, inverte e mantém o sinal
OU
Negação de P v(ou) Q (2º opção) ---- Nega a primeira, troca o sinal para (ou) e conserva a segunda
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A questão pede a equivalência da proposição.
Primeiro tentei a equivalência de "negar tudo e inverter" pois é a mais usada, mas vi que não teria alternativa. Ficaria assim :
" Se não gosto de javali, então não gosto de capivara "
Depois usei a segunda equivalência que é a de "negar a primeira,trocar o então pelo ou e repetir a segunda" .Ficou assim :
" Se não gosto de capivara,ou gosto de javali "
Gabarito letra C
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Ainda tenho dúvidas quanto a considerar uma negação como equivalência ou não.
Algumas bancas as consideram como sinônimos e outras não.
HELP ME.
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Gabarito letra C.
Para esta equivalência lógica, basta utilizar o Teorema de "Neymar": (NE ou MA) :
Você exclui o Se Então, NEga a primeira frase + OU + MAntém a segunda frase.
Obs: O nome Neymar o prof. ensinou apenas para nós lembrarmos da equivalencia. Um macete.
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Entendo o drama da Raphaela.
A questão Q619037, da CODEBA, também é equivalente e tem uma resposta igual à da letra "a".
Uma alma pra ajudar, por gentileza... Chamem o Professor Chagas!!!
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c- A tabela da verdade da proposição é v f v v. Em implicação, o argumento só é falso quando a conclsuão for falsa com premissa verdadeira (V-> F == F) Basicamente significa que uma premissa falsa permite qualquer conclusão para constituir argumento verdadeiro. A opçao c tem tabela da verdade idêntica a da questao, sendo um caso de tautologia
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Alguém sabe porque não pode ser
"Gosto de capivara e não gosto de javali."
Já que
P--->q = P e ~q
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Valberto, no caso P e ~Q é a negação de P -->Q
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A questão pede a equivalencia, corresponde a ~P ou Q, e não a negação, que seria P e ~Q.
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Qual a utilidade desta disciplina no cotidiano dos profissionais da justiça, tribunais ou pra qualquer outro que não estão diretamente ligados à matemática? Perda de tempo e o pior é que por causa de uma ou duas questõezinhas destas que não medem carater e profissionalismo muitas pessoas boas acabam se prejudicando.
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EQUIVALÊNCIA DO Se/Então
1º INVERTE as duas e NEGA tudo = P--> Q = ~Q-->~P
Ex: "Se gosto de capivara, então gosto de javali".
Re: Se não gosto de javali, então não gosto de capivara. ( AHH MAIS NÃO TEM ESSA RESPOSTA NA QUESTÃO) ai você usa a outra regra
2º NEGA a primeira conserva a segunda = P--> Q = ~P v Q
Ex: "Se gosto de capivara, então gosto de javali".
Re: Não gosto de capivara ou gosto de javali.
Gabarito: C -
Milla, raciocínio lógico é importante em qualquer área. Essas questões são fundamentais para isso, pois não dependem de decoreba se souber usar a lógica. A princípio pode parecer difícil, mas com um pouco de tempo e empenho você vai tirar essas questões de letra.
Sobre a questão:
Mesmo que você não grave a regra das equivalencias( • P -> Q, • ~Q -> ~P, • ~P OU Q), ainda é possível chegar na resposta fazendo tabelas verdades.
Seguindo a equivalencia: ~P OU Q temos: Não gosto de capivara OU gosto de javali.
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A questão está pedindo a equivalência lógica.
No "se... então" tem duas regras:
a primeira é a contrapositiva - mantém o "se, então", nega toda a frase e inverte.
a segunda é o silogismo disjuntivo- quando troca o "se, então" pelo "ou", nega só a primeira parte da frase e repete a segunda.
Nessa questão a resposta é a do silogismo -
“Se gosto de capivara, então gosto de javali"
"Não gosto de capivara ou gosto de javali"
Gabarito C
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É preciso procura primeira equivalencia para o Se A à B, se voce acha entao descarta a outra possibilidade.
SE A--->B =equivalencia 1o caso = ~A ou B
SE A--->B = 2o caso de equivalencia= SE ~B --> ~A
-
Gabarito: "C"
“Se gosto de capivara (P), então (->) gosto de javali (Q)" {P -> Q} é equivalente a: Se não gosto de javali (~Q) então (->) não gosto de capivara (~P) {~Q -> ~P} e também equivalente a: Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
a) Se não gosto de capivara, então não gosto de javali.
Errado. O correto seria: Se não gosto de javali (~Q) então (->) não gosto de capivara (~P) {~Q -> ~P}
b) Gosto de capivara e gosto de javali.
Errado.
c) Não gosto de capivara ou gosto de javali.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
d) Gosto de capivara ou não gosto de javali.
Errado. O correto seria: Não gosto de capivara (~P) ou (v) gosto de javali (Q). {~P v Q}
e) Gosto de capivara e não gosto de javali
Errado. Aqui houve a negação de P -> Q e não a equivalência.
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*EQUIVALÊNCIA do conectivo "Se... então": NEyMAr
NEga a 1ª parte, troca o conecetivo "se... então" pelo conectivo"ou" e MAntém a 2ª parte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
*NEGAÇÃO do conectivo "Se... então": MA NÉ
MAntem a 1ª parte, troca o conectivo "Se... então" pelo conectivo "e" e NEga a 2ª parte.
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Gabarito:C
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega
2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase
OU
1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase
DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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todo dia eu entro nesse site e amaldiçoo quem elabora prova pra fgv, vá pra putaqpario
-
Não vão por macetes. Construam tabelas verdade.
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GABARITO C
- ID
- 1782322
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
???????????????
- Temos que há 120 laranjas, pois 12x10. Dessas 120 laranjas no mínimo 2 são verdes (pode ter mais que 2, não menos). Dividindo essas 120 laranjas em um grupo de seis o que dá 20 grupos, o problema nos diz que a quantidade minima que esse quaisquer 6 laranjas pode ter é 2 laranjas maduras, escolhendo aleatoriamente 6 laranjas obrigatoriamente 2 serão maduras. Logo temos 19 grupos de 6 apenas com laranjas maduras o que representa 114 laranjas. Ssobra um grupo de 6 onde sabe-se que tem 2 laranjas verdes no mínimo e pelo menos 2 tem que ser madura, somando as 114 laranjas com essas 2= 116, a única forma de se escolher 6 laranjas e ter pelo menos 2 maduras. caso fosse apenas 115 laranjas maduras e pegasse aleatoriamente um grupo de 6 era possível pegar as 5 laranjas verdes e apenas 1 madura o que não pode ocorrer. As outras duas não se pode afirmar se são verde ou madura.
-
Se alguem puder ajudar, segui o raciocínio até a divisão entre 20 grupos, mas não entendi essa parte que a Maysa respondeu:
Logo temos 19 grupos de 6 apenas com laranjas maduras o que representa 114 laranjas. Como chegar nesses 19 grupos? Pois como o enunciado diz que cada grupo precisa ter pelo menos 2 laranjas maduras, não consigo entender como eu concluo que um grupo com 6 tem TODAS maduras.
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kkkkkkkk deu pane no sistema.
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Eu não dividi em grupos nem nada. Meu raciocínio foi o seguinte:
Temos 10 dúzias de laranja, logo, 120 laranjas. Se ele tem certeza que eu posso pegar quaisquer 6 laranjas que duas serão maduras, significa que na pior das hipóteses eu pegarei 6 laranjas, sendo 4 verdes e 2 maduras. Se houvesse mais de 4 laranjas verdes ele não poderia afirmar isso. Caso tivesse 5 laranjas verdes, eu poderia tirar 6 e talvez viessem as 5 verdes e uma madura. Já que isso é impossível, significa que eu tenho no máximo 4 laranjas verdes no caixote, o que equivale à letra A - no mínimo 116 laranjas maduras no caixote.
Espero ter ajudado.
-
Pegando-se aleatoriamente 6 laranjas, pelo menos 2 serão maduras. Nesse sentido, 4 serão verdes. Como se trata de uma situação aleatória, é possível que se pegue todas laranjas verdes de uma vez só, e ainda sim teremos pelo menos 2 maduras. Nesse sentido, 116 serão no mínimo maduras.
-
GABARITO: LETRA A
Levando em consideração os argumentos:
1º - Pelo menos 2 laranjas estão verdes. - Com esse argumento já sabemos que no mínimo 2 laranjas são verdes.
2º - Entre quaisquer 6 laranjas desse caixote, pelo menos 2 estão maduras. - Aqui concluímos que no máximo 4 laranjas
no caixote são verdes, pois se tivéssemos 5, haveria a possibilidade que entre 6 laranjas selecionadas, 5 fossem verdes, tornando este argumento falso.
O número de laranjas verdes é maior ou igual a 2 e menor ou igual a 4.
Podemos afirmar que do total de 120 laranjas, no máximo 4 são verdes, ou no mínimo 116 são maduras.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/dXQ513BIDB0
Professor Ivan Chagas
-
De cara se temos 120 laranjas e 2 verdes e o restante pode ser madura ou não, já elimino a letra E
Da mesma forma posso ter também 118 mauras então elimino a B
Bem eu também comecei fazendo por grupos: 120/6 = 20 grupos
destes 20 grupos é certo terem 2 maduras então é certo afirmar que 40 laranjas são maduras então eliminamos as respostas C e D
Resta a alternativa A
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Em um caixote tem 10 dúzias de laranjas, ou seja, 120 laranjas no total.
Pelo menos 2 laranjas estão verdes e entre quaisquer 6 laranjas do caixote, pelo menos 2 estão maduras e 4 estão verdes.
Podemos formar 20 grupos de 6 laranjas (20 x 6 = 120). Como temos 20 grupos, pelo menos 12 laranjas estão maduras nestes grupos, ou seja, no máximo há 120 – 12 = 108 laranjas verdes.
Como já tem 2 laranjas verdes fixas, o número máximo de maduras é 120-2 = 118 maduras. E se em cada grupo de 6 laranjas tem 4 verdes, então com certeza tem mais 2 verdes fixas. Logo, o número mínimo de maduras é 120-4 = 116.
A
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Caramba, ainda estou nos primeiros degraus....engatinhando...
-
São 120 laranjas ao todo.
Há, no mínimo, 2 verdes. Ou seja, eu não tenho menos do que 2 laranjas verdes.
Em um grupo de 6, no mínimo, 2 são maduras. Logo, Se 2 são maduras em um grupo de 6, as outras não são maduras.
Se eu tenho um grupo com 6 laranjas e só 2, COM CERTEZA, maduras, então, 6 - 2 = 4 laranjas verdes, em um só grupo, NO MÍNIMO.
Como a questão pede a possibilidade mínima:
Logo, 120 - 4 verdes = 116 maduras.
-
Em um caixote há 10 dúzias de laranjas, ou seja: 10 x 12 = 120 laranjas. Destas, pelo menos 2 laranjas estão verdes, assim, não teremos menos do que 2 laranjas verdes.
Entre quaisquer 6 laranjas desse caixote, pelo menos 2 estão maduras. Então,se 2 são maduras em um grupo de 6, as outras não serão maduras.Assim, se temos um grupo com 6 laranjas e trabalhando com a certeza de 2 serem maduras, então:teremos no mínimo 6 - 2 = 4 laranjas verdes, nesse grupo.Como a questão pede a possibilidade mínima, tem-se então 120 - 4 = 116 laranjas maduras.
Resposta: Alternativa A.
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eita questãozinha desgramada!! O cara tem que se tocar que, se tiver 5 verdes, e ele puxar 6 aleatórias, podem vir logo as 5 verdes de uma vez e daí não bate! Disso, infere-se que há no máximo 4 verdes e "NO MÍNIMO 116 MADURAS. Impressionante!
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Olha como a ideia não muda... caiu uma questão quase igual na prova da FGV de tecnologista do IBGE desse ano... a diferença é que usam 12 dúzias!
Ou seja: tudo repete!
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A ideia é a seguinte: obedecer as regras. E a regra principal é: num grupo de 6, aleatório, podemos ter no máximo 4 laranjas verdes (pois pelo menos 2 tem que ser maduras).
Então, qualquer grupo de 6 laranjas que recolher, no máximo 4 verdes. Se eu tiver, no montante, mais de 4 verdes, quebrei a regra da questão (poderia pegar 5 ou mais verdes... como ficaria a regra? Invalidaria).
Logo, em 10 dúzias (120), temos que ter no mínimo 116 maduras (nada impede de ter mais).
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Eu sabia essa com maçãs. (Chaves)
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Não entendi a questão.
Pelo menos, 2 são verdes.
A cada 6, pelo menos 2 são maduras, mas pode ser que seja 3 ou 4 maduras.
Por que não poderia ser 40 laranjas maduras e 80 verdes? O resultado seria as 120 laranjas. O que impede de acontecer isso?
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A questão parece dificil, mas é só pegar a ideia. Ela se resolve usando apenas a regra que diz que a cada 6 laranjas, pelo menos duas tem que ser maduras. Vamos lá. Imagina que no grande cesto estão as 120 laranjas. Imaginou? Agora você vai puxar o primeiro grupo de 6 laranjas. Pense da seguente forma: Eu não sei quantas laranjas verdes existe no cesto (só sei que existem no minimo duas), mas sei que a cada 6 laranjas pelo menos duas são maduras, então pode acontecer a raríssima hipótese de eu puxar todas as laranjas verdes existentes de uma só vez (é dificil de acontecer, mas é possivel sim) e sendo assim, para eu respeitar a regra eu só poderei ter 4 laranjas verdes, já que no grupo de 6 necessariamente duas são maduras. Por isso só pode ter no máximo 4 laranjas verdes.
Se ainda não entendeu, vamos imaginar que existissem 5 laranjas verdes na caixa. Quando fosse puxar as 6 laranjas poderia vir todas as 5 verdes (repito, é raro, mas é possível, rs) e nesse caso nossa regra estaria desresipeitada. Trata-se de uma questão inteligente do princípio da casa dos pombos.
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Gostei do comentário do André! Mais esclarecedor que o do professor!
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Entendi...mas não concordo
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melhor comentario do prof IVAN CHAGAS é o melhor p/ quem tiver dúvida
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- ID
- 1782325
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
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GABARITO D
Negação de TODO é ALGUM NÃO
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“TODO cidadão brasileiro tem direito à educação E à saúde"
A negação de TODO é ALGUM...NÃO;
A negação do E é OU.
- Negação de Todo e nenhum é algum, quando é "todo" tem que vir o "algum" e com o "não" negando,
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/6j6bHigVhVM
Professor Ivan Chagas
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O lance é vc considerar "...tem direita à saúde e à educação" como uma sentença única, ou, pleo simples fato da presença da conjunção "e", considerar uma proposição composta....
Aí tem banca que considera como se fosse uma coisa só, e tem banca ,como a FGV, que considera como separado...aí fica complicado!
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NEGAÇÃO
TODO..............EXISTE, PELOS MENOS UM, ALGUM........NÃO........
EXISTE, PELOS MENOS UM, ALGUM........NÃO........TODO.......
NEHUM................ALGUM........
ALGUM................NEHUM........
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na duvida entre d e e...mas fui de d pelo ou
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PEA + NÃO DO TIO RENATO AQUI DO QC
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Para sanar a dúvida entre a alternativa D e a E pensem o seguinte:
A negação de "e" é "ou"Quando a alternativa E traz "nem", significa "e não", ou seja, "não tem direito à educação E NÃO TEM DIREITO à saúde", logo, a alternativa está errada.
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A- todos SAÚDE ( E ) EDUCAÇÃO
NEGAÇÃO de A- alguém( não têm SAÚDE) OU ( NÃO TEM EDUCAÇÃO)COLOCANDO O NÃO EM EVIDÊNCIA,SIMPLIFICAÇÃO: ALGUÉM NÃO (TEM SAÚDE OU EDUCAÇÃO)
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Negação de TODO = PEA + Não.
P - Pelo menos um
E - Existe um
A - AlgumVc encontra na resposta um dos PEA + nega a frase.
Lembre-se que a NEGAÇÃO do E troca-se para OU e vice-versa.
Então, a negação de "TODO cidadão brasileiro tem direito à educação E à saúde" é: PELO MENOS UM, EXISTE UM OU ALGUM cidadão brasileiro tem direito à educação OU à saúde.
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O Barbosa disse: “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde”.
A primeira proposição é “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação” e a segunda “E tem direito à saúde”, para ficar mais fácil.
A negação da sentença se dá pela Lei de Morgan (nega as proposições e troca conectivo E por OU, ou vice-versa). A negação do “TODO” é “ALGUM NÃO É”.
Fica assim: “Algum cidadão brasileiro NÃO tem direito à educação OU NÃO tem direito à saúde”.
D
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Assistam as aulas gratuitas do professor PH (Paulo Henrique) no Youtube.
Consegui finalmente entender muita coisa de raciocínio lógico com as explicações dele.
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Quando for negação de proposição COMPOSTA com o conectivo ^(e) = conjução => Segue regrinhaa:
Afirma a última proposição, no caso "tem direito a saúde" + a negação da primeira "TODO => Algum não..." + a substituição do conectivo por v (ou) = disjunção.
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"Todo" = "Se..., então"
p --> (q ^ r)
p = é cidadão brasileiro
q = tem direito à educação
r = tem direito à saúde
A negação de "se..., então" é:
~[p --> (q ^ r)] = p ^ ~(p ^ r) = p ^ (~p v ~r)
Logo, p ^ (~p v ~r): "É cidadão brasileiro e não tem direito à educação ou à saúde"
Que é o mesmo que "Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde".
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A negação lógica de TODO=ALGUM, substitui o conectivo ^(e) conjunção por v (ou) disjunção. GABARITO LETRA:D
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Alguem pode me explicar, porque eu ja vi em algumas questões que o conectivo ''E'' ( ^ ) em algumas frases ele se torna ''nem'' e em outras se torna ''OU''???
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O conectivo ¨E ¨nas proposicoes se iguala ao conectivo NEM , pois ambos sao a mesma coisa .
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nem é a negação de e + não = nem
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“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde". Obs. Quando estiver TODO= Algum e pelo menos um.
a)Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação e(ou) à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a palavra "Nenhum" tem quer ser Trocado por "OU"
b)Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação ou à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a palavra "Nenhum"
c)Todo cidadão brasileiro não tem direito à educação e à saúde. (Errada) OBS. não pode ser a mesma palavra "TODO"
d)Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde. (CERTO) pois trocou "TODO" por "ALGUM", logo após "E" por OU
e)Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação nem à saúde. (Errada) OBS. Nem= e não, no entanto tem que ser "OU"
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Para quem acertou essa questão, sugiro que resolvam essa >>> Q632077
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Q632077
A negação de “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” é:
Ao menos um brasileiro não gosta de futebol E de samba.
Q594106
“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde". A negação lógica dessa sentença é:
Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação OU à saúde.
Alguém pode explicar por que a mudança de conectivo?
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São bancas diferentes implicando no critério de resolução, por isso a confusão dos conectivos, porém nao deveria trocar o conectivo, pois o termo "todo" foi substituído por "algum"
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Algumas bancas consideram que ao negar o silogismo (Todo, algum,nenhum) não se nega o conectivo (e, ou, nem).
Já outras admitem a negação de ambos.
Não há motivo para desespero- observar o posicionamento da banca de seu interesse, do seu concurso.
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NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES QUANTIFICADAS
PARTICULAR AFIRMATIVA (ALGUM.../EXISTE...) <> UNIVERSAL NEGATIVA (NENHUM.../TODO...NÃO...)
UNIVERSAL NEGATIVA (NENHUM.../TODO...NÃO...) <> PARTICULAR AFIRMATIVA (ALGUM.../EXISTE...)
UNIVERSAL AFIRMATIVA (TODO...) <> PARTICULAR NEGATIVA (ALGUM.../EXISTE...NÃO)
PARTICULAR NEGATIVA (ALGUM.../EXISTE...NÃO) <> UNIVERSAL AFIRMATIVA (TODO...)
existe = pelo menos um... -
Pessoal, há outra maneira de solucionar tal questão : USANDO CONECTVOS LÓGICOS ( Tabela verdade )
Alguém poderia explicar por tal método ?
Isso ajudaria muito ao invés de ter que ficar decorando negação de " algum " , " nenhum " , etc ...
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Acertei a questão, mas esse negócio de tabela verdade é uma palhaçada! Não faz sentido. Odeio quem inventou essa teoria e odeio mais ainda as bancas que a aplicam.
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acho que pela TABELA VERDADE é muitissimo mais dificil brainiac
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NEM = E NÃO.
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Banca PORCA
ASS... Kayode e Luizinho
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Negação do TODO é P E A + NÃO
P= pelo menos um
E= existe um
A= algum
negação do conectivo E é OU
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Gabarito: "D" >>> "Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde"
Para negar o TODO, utiliza-se o macete PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
A negação do "E" é "OU"
a) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde.
Errado. A Negação de TODO não é NENHUM, e sim PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
b) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação ou à saúde.
Errado. A Negação de TODO não é NENHUM, e sim PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
c) Todo cidadão brasileiro não tem direito à educação e à saúde.
Errado. A Negação de TODO é PAE (Pelo menos um. Algum. Existe um) + NÃO.
d) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
e) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação nem à saúde.
Errado. A Negação do E é OU.
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Gabarito: D
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NÃO SE NEGA TODO COM TODO NEM COM NENHUM
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Fala pessoal!
Para ganhar tempo nessas questões vou trazer uma dica:
Quando pedir a negação de todo, de maneira imediata corte as assertivas que contiverem a palavra NENHUM.
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A dificuldade vem da omissão da frase "... todo cidadão brasileiro tem direito" após a conjunção "e".
“Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde”. = “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação
e todo cidadão brasileiro tem direito à saúde”.
A: Todo cidadão brasileiro tem direito à educação;
B: Todo cidadão brasileiro tem direito à saúde.
~(A ^ B) = ~A v ~B (Lei de Morgan)
"Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou algum cidadão brasileiro não tem direito à saúde". = Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde.
LETRA D
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Gabarito:D
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase
OU x E
1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.
NENHUM
1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase
Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GABARITO D
- ID
- 1782328
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
Alguem que possa explicar?
-
Momento inicial:
A - 7V
B - 7A
Primeira troca: A - 4VB - 7A + 3VSegunda troca:- Considerando que peguei todas vermelhas:A - 7VB - 7A- Considerando que peguei todas amarelasA - 4V + 3AB - 4A + 3VLogo, como resultados podemos terA - Entre 7 e 4 V + Entre 0 e 3 AB - Entre 7 e 4 A + Entre 0 e 3VSendo assim, o número de fichas vermelhas no saco A é igual ao número de fichas amarelas no saco B.Foi assim que raciocinei, não sei se está certo... espero que ajude! -
DICA: FAÇA O ESQUEMA COM AS POSSIBILIDADE.
Primeiro momento:
Saco A-----Saco B
7V------------7A
Segundo momento:
Saco A-----Saco B
4 V----------7A + 3V
Terceiro momento e suas possíveis combinações:
Saco A---------Saco B
4V + 3 A-------4A + 3V
5V + 2A-------5A +2V
6V + 1A-------6A +1V
7V---------------- 7A
Nesse sentido, Gabarito letra E.
Foco, força e fé!
Bons Estudos!!!
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GABARITO: E
Meu raciocínio foi o seguinte: segundo a situação exposta no enunciado, independentemente das possibilidades de fichas que podem ser retiradas do saco B, o número de fichas vermelhas que ficaram inicialmente no saco A é sempre constante --> 4.A outra constante é o número de fichas em cada saco --> 7.Pensando assim, sempre que eu aumentar ou diminuir essa quantidade de fichas vermelhas que eu "fixei" (4), vou aumentar ou diminuir proporcionalmente a quantidade de fichas amarelas do saco B. Olha só, por exemplo:
A = 4 fichas vermelhas ("fixas") + 1 vermelha e 2 amarelas, significa 5V + 2A, então sobramB = 5 fichas amarelas + 2 vermelhas ---> 5A + 2V
A = 4 fichas vermelhas ("fixas") + 2 vermelhas + 1 amarela ---> 6V + 1A, então sobram
B = 6 fichas amarelas + 1 vermelha ---> 6A +1V
Logo, a quantidade de fichas vermelhas no saco A será sempre igual à quantidade de fichas amarelas do saco B. -
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/CMdwtRoohBY
Professor Ivan Chagas
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Obrigada Prof. Ivan Chagas por disponibilizar os vídeos com as resoluções das questões. Ajuda muito as pessoas como eu, que possuem muita dificuldade com a matéria. :-)
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Obrigada sempre pela ajuda, Prof Chagas, adoro seus videos no youtube!
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O saco A tem somente 7 fichas vermelhas e o saco B tem somente 7 fichas amarelas.
Primeiro tirou 3 fichas do saco A que foram colocadas no saco B. Ou seja, após esse procedimento, o saco A passou a ter 4 fichas vermelhas e o saco B passou a ter 10 fichas, 3 vermelhas e 7 amarelas.
O segundo procedimento foi a retirada aleatória de 3 fichas do saco B, que foram colocadas de volta no saco A.
Temos as seguintes possibilidades: as 3 serem amarelas, 2 amarelas e 1 vermelha, 2 vermelhas e 1 amarela ou as 3 vermelhas.
O saco A terá o número mínimo de 4 fichas vermelhas e o número máximo de 7 vermelhas.
Em relação ao saco B, ao final do procedimento, terá no mínimo 4 amarelas e no máximo 7 amarelas. Logo, os números máximos e mínimos das vermelhas do saco A e das amarelas do saco B serão os mesmos.
E
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Obrigado professor Ivan Chagas por sua coloboração com os usuários do QC.
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Muito obrigada professor Ivan Chagas pela colaboração.
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Se não fosse o professor Ivan Chagas postando, aqui nos comentários, os seus vídeos, estaríamos lascados... pois o QC não posta vídeos de professores explicando e pagamos muito caro...
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Professor Ivan Chagas, o meu muito obrigada !! Você é um ser humano incrível.
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- ID
- 1782331
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Comentários
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As bolas podem ser chamadas de B ; P ; e V.
Para cada bola B há três P. Isso equivale a dizer que para cada duas bolas B há seis P.Dizer que há seis P é dizer que há três grupos de duas bolas P.
Se para cada grupo de duas P há cinco V, para seis P há 15 V.
E essa proporção se manterá sempre na urna.
Ou seja, haverá sempre a seguinte proporção: 2B ; 6P ;e 15V
Somando: 2+6+15 = 23 bolas no total.
6 pretas em 23 no total é equivalente a dizer que há uma proporção de 6/23 de bolas pretas na Urna.
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usei o N° 10 por base
10 BR
30 PT (10x3)
75 VM (30/2=15; 15x5=75)
30/115 simplificando por 5
6/23
Item D
Fé na missão!!!
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Usei as proporções em função da bola P e depois fiz a proporção final ficando:
P = 1/3B e P=5/2V ==> 1P / (1/3+5/2+1) = 1/(23/6) = 6/23
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1B = 3P = 7,5V. Como não existe 7,5 bolas, procuremos proporcionalmente o próximo número inteiro para as bolas vermelhas. Logo:
2B = 6P = 15V.
Agora, é só jogar na fórmula do enunciado ("razão entre a quantidade de bolas pretas e a quantidade total de bolas). Como, no exemplo, são 6 bolas pretas e o total de bolas é 23, tem-se 6/23.
[ ]s
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/412he4ag6Ps
Professor Ivan Chagas
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1B/3P (x2) >> 2B/6P
2P/5V (x3) >> 6P/15V
logo: B=2, P=6 e V=15 (2+6+15=23)
razão total pretas e o total de bolas : 6/23
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se fosse por calculadora o resultado de 1 b + 3p + 7,5 v daria a msm coisa, claro
3/11,5, acabei fazendo isso na mão, bobeira msm
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Assunto errado hein Q.Concursos?! não é análise combinatória e sim razão e proporção
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pensei assim:
bolas brancas 2
bolas pretas 6 (para cada bola branca, há 6 pretas)
bolas vermelhas 15 (para cada 2 pretas, há 5 vermelhas )
Pretas 6 e total 23 . 6/23
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Pensei desta maneira
Bola Branca = x; Bola Preta = 3x; Bola Vermela = (3x/2)vezes5
Bola Preta = 3x; Todas as bolas = x + 3x + (3x/2).5 = 23x/2;
Razão = Bola Preta/Todas as bolas = 6/23.
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Técnica do estica e puxa:
BOLAS BRANCAS 1
BOLAS PRETAS 3 2
BOLAS VERMELHAS 5
Técnica do estica e puxa, estica o 3 para baixo e puxa o 2 para cima.
BOLAS BRANCAS 1 x 2 = 2
BOLAS PRETAS 3 x 2 = 6
BOLAS VERMELHAS 3 x 5 = 15
15 + 6 + 2 = 23
resposta letra D 6/23
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- ID
- 1782334
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
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Alternativa B
Nesse tipo de problema deve-se dividir o termo desejado pelo número de letras que compõem cada bloco sequencial, no qual o resto da divisão significará a posição do termo no bloco. A ausência de resto significará que o termo desejado será o último elemento do bloco sequencial (será múltiplo).
No caso, cada bloco sequencial possui 4 termos - TJPI.
Para encontrar o 70º termo: 70/4 = 17, resto 2 --> 70º termo será uma letra J no 17º bloco sequencial.
Para o 120º termo: 120/4 = 30, e não há resto. Por ser múltiplo de 4, logicamente o 120º termo será uma letra I.
Haverá letras P em todos os blocos sequencias entre os termos 70 e 120. Logo, o número de letras P será: 30 - 17 = 13
Bons estudos, galera!
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Do 120 ao 70 temos 51 números -->Total (120) - números indesejados (69).
Dividimos 51 (intervalo desejado) por 4 (letras da sigla) e teremos 12 (número de vezes que a sigla aparece) com resto 3.
O resto nos diz "quantas letras andamos antes de parar" - logo teremos 3 letras (TJP). Isso significa que além das 12x que a letra apareceu na sigla, ela também apareceu mais uma vez (TJP) --> 12+1=13
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Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/x15wcxw0fi4
Professor Ivan Chagas
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A CADA 8 LETRAS, REPETEM-SE 2 VEZES o P
ACADA 80 LETRAS, REPETEM-SE 20 VEZES o P
DE 70 ATE 120 SÃO 50 LETRAS
ORA SE EM 80 REPETEM-SE 20 X
EM 40 REPETEM-SE 10 X, EM 50 VEZES REPETEM-SE 12,5 P... AI VOCE PUXA PARA 13
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As posições das letras P na repetição da sequência TJPI formam uma PA de primeiro termo igual a 3 (terceira posição) e razão 4, já que repetem depois de 4 letras.
Assim: PA (3, 7, 11, 15, 19...)
O caso pedido é achar a quantidade de letras P entre a letra de posição 70 e a letra de posição 120.
O termo geral dessa PA é: an = a1 + (n – 1)R => an = 3 + (n-1)4 => an = 3 + 4n – 4
an = 4n -1
Acima da letra de número 70, o número mais próximo que, somado 1 e que se torna divisível por 4, é 71, dando 18, ou seja, a letra de posição 71 é uma letra P e é o décimo oitavo termo da PA.
Abaixo da letra de posição 120, o número mais próximo dele que satisfaz a mesma condição é 119, somando 1 dá 120 e a divisão dá 30. A letra de número 119 também é um P e é o trigésimo termo da PA.
Entre estes termos da PA, do décimo oitavo ao trigésimo, podemos contar 13 letras P.
B
- excelente explicação prof. Chagas
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Do número 1 ao 120:
TJPI - 4 letras/1 sequência
120:4 letras = 30 sequências de cada letra, ou seja, 30 P's.
Do número 1 ao 70:
TJPI - 4 letras/1 sequência
70:4 letras = 17 sequências de cada letra, ou seja, 17 P's (sobrando 2 letras que pela ordem do ciclo seriam T e J)
Do número 70 ao 120:
30-17= 13.
-
uma regra de três simples já resolveria a questão.
-
Galera daria para resolver pelo principio da PA...Mas não vamos falar em formulas agora, trocando em miudos ficaria:
(O último número - O Primeiro)/4 +1 ---> Onde:
O último número é 120
O primeiro é 70
4 é a quantidade de letras de cada grupo
1 é a constante da formula de progressão.
Fica assim:
(120-70/4)+1 --> 50/4 +1 --> 12,5+1=13,5
Reparem bem que a questão tem o resultado mais um ponto e vírgula no final o que indica que é um número quebrado e no caso o que interessa é o número inteiro 13;
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51/ 4= 12 sobra 3, que representa a letra P na sequencia.( ou seja ainda vai contar uma letra p)
12 + 1 =13
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Gabarito: B
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Fiz de um jeito que deu certo
1° dividi 70 por 4 (n° de letras do carimbo) deu 17 (carimbadas completas) com resto 2, logo pulei as duas primeiras letras (TJ)
2° contei a diferença de 70 para 120 (50)
3° dividi 50 por 4 (n° de letras do carimbo) que deu 12 com resto 2
4° como pulei as duas primeiras letras do carimbo (TJ) então ficou PITJ, sendo J a ultima letra do carimbo
5° como foram 12 carimbas completas temos 12 P's + as duas ultimas letras do resto (PI) temos mais 1 P, totalizando 13 P's
-
resolvi: achei a 70 letra : j Achei a 120: i
Nova ordem de 70 a 120: JPITJPIT....
Diferença de 70 pra 120= 50
50 dividir por 4 encontrei 12 grupos de JPIT com resto 2 , ou seja mais um com duas letras JP
Resultado: 12 P mais 1P do resto: = 13 P
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JEITO RÁPIDO SEM DIVAGAÇÕES PROFUNDAS.
1) Isolar o intervalo de letras:
1.1) A pergunta quer saber quantas letras ''P'' tem desde da letra 70 a 120.
Ora, o intervalo será de 51 letras (120-70=50 +1, pois como é DESDE da letra 70, a letra 70 também conta.
2) Calcular quantos ciclos completos tem o intervalo de 51 letras.
2.1) T-J-P-I tem 4 letras, então são 51 letras dividido por 4 (51/4= 12 ciclos e sobra resto 3).
2.2) Nós sabemos que a cada T-J-P-I (ciclo) há uma letra ''P'', então 12 ciclos, 12 letras ''P''.
2.3) cada letra do ciclo equivale um número do resto: T=1
J=2
P=3
I=0 ( o final do ciclo sempre equivale ao resto 0, isto é, se o seu resto for zero, então equivale à última letra do ciclo).
2.4) Como teve 12 ciclos, cada um com uma letra ''P'' e + um ''P'' das 3 letras que sobraram do resto da divisão, o resultado é 12P+1P= 13P.
-
Número de letras entre 70ª e 120ª: (120 - 70) + 1 = 51 letras.
TJPITJPITJPITJPI... Se são 4 letras TJPI que se repetem, então dividimos 51 letras por 4 para encontrar quantos conjuntos de TJPI temos. O resto da divisão são as letras que sobram sem formar um conjunto completo e indica em que letra a contagem para.
51/4 = 12 (resto: 3) | 12 conjuntos de TJPI + 3 letras de TJP (a contagem para no P.)
12 + 1 = 13 | Conclui-se que são 12 repetições de P (nos conjuntos de TJPI) mais um P (em TJP).
LETRA B
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-Primeiro encontre o intervalo TJPI
-Agora é só dividir o 70 por 4 = 17 com resto 2
-depois o 120
120/4= 30
- AGORA VOCE SABE QUE AO TODO SÃO 30 GRUPOS COM TJPI COMPLETOS
- E QUE DENTRO DOS 70 PRIMEIROS EXISTEM 17 GRUPOS COMPLETOS
- AGORA É SÓ SUBTRAIR 17-30=13
-
A explicação do Ivanildo martins é a mais simples e fácil de todas.
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- ID
- 1782337
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Raciocínio Lógico
- Assuntos
- Comentários
-
-
Alternativa A
Antes de tudo é preciso lembrar do princípio fundamental da contagem: quando for OU deve-se somar; quando for E, multiplicar
Primeira tirada:
tirar bola branca = 4/6 = 2/3
ou
Tirar bola preta = 2/6 = 1/3
Segunda tirada:
Bola branca e bola branca = 2/3 x 3/5 = 6/15
ou
Bola preta e Bola preta = 1/3 x 1/5 = 1/15
Resultado:
Para descobrir a probabilidade de se tirar duas bolas iguais nas duas tiragens será preciso somar a probabilidade de se tirar duas bolas brancas com a probabilidade de se tirar 2 bolas pretas. ---> 6/15 + 1/15 = 7/15
- Te amo Igor! You're the one!
-
Probabilidade de se retirar 02 bolas brancas --> 4/6 x 3/5 = 12/30
Probabilidade de se retirar 02 bolas pretas --> 2/6 x 1/5 = 2/30
somando a duas probabilidades --> 12/30 + 2/30 = 14/30, e simplificando o resultado por 2, teremos a resposta 7/15.
-
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/L4p7bmsGyiA
Professor Ivan Chagas
-
P1: 2 BOLAS BRANCAS
P1 = 4/6*3/5 = 2/3*3/5=2/5P2: DUAS BOLAS PRETAS
P2 = 2/6*1/5=1/3*1/5=1/15PTOTAL = P1+P2 = 2/5+1/15 = 7/15
- É so eu que venho direto procurar o comentário do Prof. Chagas? rsrs
-
Temos 4 bolas brancas e 2 bolas pretas, 6 bolas no total.
Precisamos achar as maneiras de retirar duas bolas sem reposição, uma depois da outra, e que sejam da mesma cor.
Há as maneiras: 1 branca E 1 branca OU 1 preta E 1 preta.
P = (4/6 x 3/5) + (2/6 x 1/5) => P = 2/5 + 1/15 => P = 7/15.
A
-
HÁ DUAS POSSIBILIDADES QUE SERÃO SOMADAS AO FINAL
TOTAL DE BOLAS: 4BRANCAS +2 PRETAS = 6 BOLAS
CADA COR SERÁ ANALISADA DUAS VEZES JÁ QUE A QUESTÃO DISSE: RETIRAM- 2 BOLAS DA URNA
1º DE SEREM BRANCAS
4/6 (tenho 4 bolas brancas de um total de 6 bolas ) x 3/5 (diminui 1 em cima e em baixo já que é sem preposição) =4/6 x 3/5 = 12/30
2º DE SEREM PRETAS
2/6 (tenho 2 bolas pretas de um total de 6 bolas) x 1/5 ((diminui 1 em cima e em baixo já que é sem preposição) = 2/6 x 1/5 = 2/30
Agora, é preciso somar o resultado da 1º com a 2º
12/30 + 2/30 = 14/30 (divide por 2 ) = 7/15 (letra a)
-
QC, contrate o Professor Ivan Chagas!!!
-
Podemos calcular separadamente a probabilidade de as duas serem brancas e de as duas serem pretas. Veja:
- duas brancas:
A chance da primeira ser branca é de 4 em 6 bolas, ou 4/6 = 2/3. Retirando-a, sobram 3 brancas em um total de 5 bolas, e a chance de a segunda ser branca também é de 3 em 5, ou 3/5. A probabilidade da primeira E da segunda serem brancas é de 2/3 x 3/5 = 2/5.
- duas pretas:
A chance da primeira ser preta é de 2/6 = 1/3. Retirando-a, sobra 1 preta e 5 bolas ao todo, e a chance de a segunda ser preta também é de 1/5. Portanto, a chance das duas bolas serem pretas é de 1/3 x 1/5 = 1/15.
Como ambos os casos acima são mutuamente excludentes (se tivermos 2 pretas automaticamente não teremos 2 brancas, e vice-versa), podemos somar as probabilidades, ficando com 2/5 + 1/15 = 6/15 + 1/15 = 7/15.
Resposta: A
-
Há 04 bolas brancas e 02 bolas pretas. Total 06 bolas. Sao dois saques. Queremos cores iguais.
P(B e B) OU P(P e P)
4/6 x 3/5 + 2/6 x 1/5
7/15
GABARITO: A
-
Minha contribuição.
Podemos calcular separadamente a probabilidade de as duas serem brancas e de as duas serem pretas. Veja:
-Duas brancas:
A chance da primeira ser branca é de 4 em 6 bolas, ou 4/6 = 2/3. Retirando-a, sobram 3 brancas em um total de 5 bolas, e a chance de a segunda ser branca também é de 3 em 5, ou 3/5. A probabilidade da primeira E da segunda serem brancas é de 2/3 x 3/5 = 2/5.
-Duas pretas:
A chance da primeira ser preta é de 2/6 = 1/3. Retirando-a, sobra 1 preta e 5 bolas ao todo, e a chance de a segunda ser preta também é de 1/5. Portanto, a chance das duas bolas serem pretas é de 1/3 x 1/5 = 1/15. Como ambos os casos acima são mutuamente excludentes (se tivermos 2 pretas automaticamente não teremos 2 brancas, e vice-versa), podemos somar as probabilidades, ficando com 2/5 + 1/15 = 6/15 + 1/15 = 7/15.
Resposta: A
Fonte: Direção
Abraço!!!
-
Probabilidade de retirar 2 bolas brancas: 4/6 * 3/5 = 6/15
Probabilidade de retirar 2 bolas pretas: 2/6 * 1/5 = 1/15
Somam-se as duas possibilidades: 6/15 + 1/15 = 7/15
-
https://www.youtube.com/watch?v=L4p7bmsGyiA RESOLUÇÃO IVAN
-
- ID
- 1782340
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
GAB. B
Lei Nº3.716/79
Art.1º: O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em comarcas e termos judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
-
- ID
- 1782343
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
-
-
Letra (a)
L8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
-
Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí
Art.14 -
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
-
GABARITO LETRA A
A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
B) 15 dias e não imediatamente
C) essa foi sem noção
D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
-
Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.
Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ
NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)
ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)
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Muita gente deixando informações diversa da legislação pertinente!
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Pessoal ta baseando o prazo da posse e do exercício na 8112. Cuidado! Estamos falando de LC 13/94 do Piauí
Posse: 30d prorrogavel por igual período
Exercício: 30d
A letra e está equivocada porque cita provimento do cargo (relacionado a nomeação), e não exercício. Nao é devido ao prazo de 30d, pois este encontra-se correto
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GABARITO: LETRA A
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 14 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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ALTERNATIVA A)
Art. 14, § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
--------------------------------------------
B) Não é de forma imediata, já que o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.
Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) Não tem que aguardar nada! O servidor tem 30 dias para tomar posse.
Art. 14, § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
D) Art. 14, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994
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- ID
- 1782346
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
- Gab: A Lei Ordinária N° 3.716. Art. 8°A redução ou supressão dos requisitos exigidos para que se crie Comarca ou se eleve entrância poderá ter como consequência que se extingua aquela e se rebaixe esta, conforme for o caso.
- ID
- 1782349
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
Questão desatualizada!
A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada
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- ID
- 1782352
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
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1º grau de jurisdição é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça
GAB-C
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- ID
- 1782355
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
-
-
Gabarito: E
Art. 41 do Estatuto
§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento nos dois níveis mais elevados.§ 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de
formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do
impedimento. -
Questao deveria ser anulada, pois segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, o Art. 20 O servidor, nomeado por concurso público para cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E tambem o Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.
A questao B está correta.
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Progresso S, você deve ter olhado a legislação desatualizada.
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí
SEÇÃO V
DA ESTABILIDADE
Art. 20 - O servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Parágrafo Único - Durante o estágio probatório, o tempo de afastamento do servidor público do efetivo exercício do cargo em que investido não será computado para efeito de estabilidade, progressão e promoção. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007) -
Art. 19 § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).
-
Apesar da questão citar o Estatuto dos servidores do Piauí, temos que levar em consideração a Constituição, pois lembremos que o estatuto trata-se de uma lei complementar
Segundo a Constituição o estágio probatório dura 3 anos, e nao 2, como informa o estatuto.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
-
ALTERNATIVA E)
Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
---------------------------------------------------
A) Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.
B) Art. 75, § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.
C) Art. 19, § 6º - Não haverá para o servidor, no período do estágio probatório, remoção, promoção e redistribuição.
D) Art. 19, § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do impedimento.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994
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- ID
- 1782358
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
ALTERNATIVA D)
Art. 11-A. Fica criada a Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), como órgão auxiliar do Poder Judiciário, mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, constituída como unidade gestora responsável, com competência para ordenação de despesa, com a finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUD-PI.
§1º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores, ativos ou inativos, com mandato correspondente ao biênio da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça.
§2º A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) terá um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) servidores e magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
§7º Eventual receita decorrente de atividades da Escola Judiciária constitui recurso do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
------------------------------------------
A) O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, cinco servidores e magistrados.
B) Será dirigida pelo Diretor-Geral da Escola e por um Vice-Diretor, eleitos dentre os desembargadores.
C) É órgão auxiliar do Poder Judiciário.
D) CORRETA.
E) Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola.
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- ID
- 1782361
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
Desenvolvimento do Servidor do Judiciário ocorrerá por meio de:
Progressão = de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.
Promoção = é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um
ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior. -
LETRA D
Desenvolvimento dos servidores= progressão + promoção.
Progressão- Mudança mesma classe.
Promoção- Movimentação do servidor de uma classe para a primeira classe seguinte, mediante avaliação de desempenho e de aprovação.
-
Questão desatualizada!
A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada.
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- ID
- 1782364
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
-
ALTERNATIVA E.
A) esse órgão exerce o controle dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º e de 2º graus;
INCORRETO. EXERCE APENAS O CONTROLE DA JUSTIÇA DE 1o GRAU (VARAS E COMARCAS JUIZES COMPETENTES A JULGAR PROCESSOS EM 1a INSTANCIA).
B) esse órgão deve ter o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral escolhidos em eleição separada dos demais cargos diretivos;
INCORRETO. Art. 97 Reg. Int. TJ-PI. (...) É exercido por Desembargador eleito por dois anos, juntamente com os demais titulares de cargos de direção do Poder Judiciário, na forma da lei.
C) o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral são afastados, desde a posse, de suas funções ordinárias;
INCORRETO. Lei de Org. Jud. PI, Art 27, § 3o O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) o Vice-Corregedor Geral, em suas faltas, licenças e impedimentos, não tem substituto;
INCORRETO. Art. 29 L.O.J. PI. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
E) esse órgão deve realizar as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura.
CORRETO. Art. 28. L.O.J. PI. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
-
ALTERNATIVA E)
Art. 28. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
Ou seja, o Corregedor Geral da Justiça realiza correições ordinárias e anuais, e também correições extraordinárias determinadas pelo Conselho.
-----------------------------------------
A) Art. 27. A Corregedoria Geral da Justiça, que funciona na sede do Tribunal, órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, tem competência em todo o Estado e é exercido por Desembargador.
B) Art. 27, § 2º. Faz-se a escolha do Corregedor Geral e do Vice-Corregedor Geral da Justiça juntamente com as dos demais titulares de funções de direção do Poder Judiciário.
C) Art. 27, § 3º. O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) Art. 29. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
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- ID
- 1782367
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
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Letra (b)
L8112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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Só lembrando Tiago Costa que a Lei a qual a questão se refere é a Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 do estado do Piauí. A poucas divergências entre ambas, sua resposta está correta.
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Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:
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Estatuto dos Sedrvidores Públicos Civis do Estado do Piauí
SEÇÃO II-A
DA REDISTRIBUIÇÃO
(Incluída pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos: (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
I - interesse da administração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
II - equivalência de remuneração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre a Secretaria da Administração e os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual envolvidas. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento na forma do art. 30. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria da Administração e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007) -
GABARITO: LETRA B
DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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O art. 39-A da LC n° 13/1994 define a redistribuição como: o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração.
Gabarito: B
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- ID
- 1782370
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Médico
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- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
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letra C
Mesmo não sendo do estado em questão, sei que cada unidade administrativa tem uma comissão de avaliação.
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Questão desatualizada!
A LC nº 115/2008 foi completamente revogada.
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- ID
- 1782373
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- ID
- 1782376
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
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CUIDADO! Estão embasando em outra legislação...
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
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LEI COMPLEMENTAR N.13- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLCOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ
SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.
Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo Único - Nos afastamentos previstos no Capítulo V, desta Lei Complementar, a ajuda de custo será paga pelo órgão requisitante, quando cabível.
Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)
Art. 49 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.
Art. 50 - O servidor será obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias. -
Lei complementar 13. Art. 46º A ajuda de custo destina - se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
Força e Honra!
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SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito. -
LC 13/94
a) Diárias - art. 51
c) Juda de custo - art. 46
d) Indenização de transporte - art. 54
e) Auxílio-transporte - art. 54-A
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GABARITO: LETRA C
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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DA AJUDA DE CUSTO Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art. 46 da LC n° 13/1994).
Gabarito: C
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ALTERNATIVA C)
Art. 46º - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
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A) DIÁRIAS - Art. 51º. O servidor que, a serviço, se deslocar da sua sede, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de alimentação e pousada.
B) Não há previsão na lei sobre isso.
D) INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Art. 54º. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
E) AUXÍLIO-TRANSPORTE - Art. 54-A. Fica instituído o Auxílio-Transporte, pago pelo Estado, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal pelos servidores públicos civis, com remuneração máxima fixada em regulamento, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas com transportes seletivos ou especiais.
Fonte: Lei Complementar nº 13/1994
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- ID
- 1782379
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Judicial
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Nutricionista
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Odontólogo
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- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicólogo
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psiquiatra
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
- Comentários
-
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RESOLUÇÃO Nº 011/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014
Art. 1º. O art. 139 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
art,. 139
§1º-A. Nos 3 (três) dias que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta)
dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos
com pedido de tutela de urgencia (tutela antecipada ou cautelar).
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REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI:
E) nos três dias úteis que antecedem as férias, não lhe serão distribuídos processos com pedido de tutela de urgência.
ART. 139 §1o -A Nos 3 (três) dias úteis que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta) dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos com pedido de tutela de urgência (tutela antecipada e cautela).
Vale lembrar que a tutela de urgência tem o objetivo de evitar qualquer dano ao direito da outra parte quando ele está ameaçado, e é necessária uma medida judicial para cessar esse risco. Pode ser tanto cautelar (resguarda o direito ameaçado) como antecipada (antecipa a execução do pedido).
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- ID
- 1782382
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista de Sistemas / Desenvolvimento
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- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
- Comentários
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CUIDADO, são legislações parecidas, mas não são iguais...
•Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)
•§ 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
•§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
•§ 3º - Aplicada a penalidade de suspensão, a autoridade deverá apreender carteiras funcionais, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que possibilitem o servidor suspenso apresentar-se na qualidade de servidor. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
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Lei Complementar 13/Piauí Art. 120º O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 180 (cento e oitenta) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
§ 1º O prazo da prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado;
§ 2º O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
§ 3º A prescrição é de ordem pública, não podendo ser revelada pela adiministração.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 163º A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão.
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento oitenta) dias, quanto a advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam - se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Força e Honra
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GABARITO: LETRA A
DAS PENALIDADES
Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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ALTERNATIVA A)
Art. 151, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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B) Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
C) Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
D) A lei não trata sobre essa possibilidade.
E) Art. 151, § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Fonte: Lei Complementar Estadual nº 13/94 - Atualizada
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O art. 151, § 2º, da LC n° 13/1994 determina que: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Gabarito: A
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- ID
- 1782385
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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GABARITO A
CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; -
Letra (a)
Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:
A qualquer hora Somente durante o dia
. flagrante delito . determinação judicial
. desastre
. prestar socorro
Convém lembrar, também, que, de acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando:
(i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca);
(ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou
(iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas (Bernardes e Ferreira, in Direito Constitucional - Tomo II).
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Gabarito : A
Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Pequeno BIZU, todos aqui acredito que saibam que existe mais de uma possibilidade que a lei permite para que um indevido ingresse na casa de uma pessoa sem o seu consentimento, então dessa forma fica descartada as alternativas que tem a palavra SOMENTE, e também sabemos que com ordem judicial, só poderá ocorrer durante o DIA.
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INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
REGRA : não pode sem i consentimento do morador
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DELITO : DIA/NOITE
- DESASTRE : DIA/NOITE
- PRESTAR SOCORRO : DIA/NOITE
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL : DIA ( 6 da manha até 18 da tarde )
GABARITO "A" -
macete
dia = DDS + JUD D-esatre
flagrante D-elito + ordem JUDicial
prestar S-ocorro
noite = DDS D-esatre
flagrante D-elito
prestar S-ocorro
lembra que com CONSENTIMENTO DO MORADOR pode ser de dia e de noite.
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO TIAGO, O STF DECIDIU PELA POSSIBILIDADE DE A POLÍCIA ENTRAR EM RESIDÊNCIA SEM MANDADO:
"É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal."
Fonte: http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/ -
Eu fiquei na duvida entre A e C, não erro mais !
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DIREITO CONSTITUCIONAL.
O USO DE EMAIL CORPORATIVO DE EMPRESAS ESTA SUJEITO A PROTEÇAO CONSTITUCIONAL A PRIVACIDADE? JUSTIFIQUE;
RESPOSTA:
Não, em regra, Vejamos:Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual (-e-mail- particular). Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado, socorrendo-se de provedor próprio, desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade.
Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado -e-mail- corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço.
Se se cuida de e-mail- corporativo, declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, o que está em jogo, antes de tudo, é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à INTERNET e sobre o próprio provedor. Insta ter presente também a responsabilidade do empregador, perante terceiros, pelos atos de seus empregados em serviço (Código Civil, art. 932, inc. III), bem como que está em xeque o direito à imagem do empregador, igualmente merecedor de tutela constitucional. Sobretudo, imperativo considerar que o empregado, ao receber uma caixa de -e-mail- de seu empregador para uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta, como se vem entendendo no Direito Comparado (EUA e Reino Unido).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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Segundo dispõe o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Tenha cuidado com os "somentes" que a banca põe!
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a)poderia ocorrer, em qualquer horário, para fins de socorro; (CORRETO)
b)somente seria possível na hipótese de flagrante delito; (ERRADO) OBS. Tem as outras hipótese.
c) somente poderia ocorrer na hipótese de desastre; (ERRADO) OBS. Tem as outras hipótese.
d)poderia ocorrer, por ordem judicial, em qualquer horário; (ERRADO) OBS. Somente durante o dia
e)somente poderia ocorrer, de dia, na hipótese de flagrante. (ERRADO) OBS. Flagrante delito pode ser qualquer hora do dia ou noite.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
#RumoPosse
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VIDE Q560403
SOMENTE = RESTINGE as outras 2 exceções:
OFICIAL DE JUSTIÇA =
(quatro) exceções à inviolabilidade:
A qualquer hora Somente durante o dia
. flagrante delito . determinação judicial
. desastre . COM consentimento
. prestar socorro
. COM consentimento
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dica SIMPLES:
INVIOLABILIDADE DOMICILAR ( com consentimento), salvo:
DETERMINAÇÃO JUDICIAL = so de dia
DEMAIS CAUSAS(prestar socorro,flagrante delito, desastre) : qualquer horário
GABARITO ''A''
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SE TIVESSE FORMAÇÃO JURÍDICA, AÍ PEDRO SERIA BARACHEL E A RESPOSTA CONTINUARIA SENDO LETRA (A)! KKKKKK
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"sem qualquer formação jurídica", senti um tom irônico desse examinador,kkkkk.
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Como se todo os que tem formação jurídica soubessem as hipóteses de violação de domicílio. O.o
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• Amiguinhos fiquem vcs sabendo q a FGV adora cobrar o Art. 5º, inciso XI, vejam essa bateria de questões formuladas de direito Constitucional com respostas em vídeo aula e reparem como esse assunto se repete sistematicamente.
Acessem » https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSctHOAGIBi1GTrdjyVlGvJt2I2mRQoLt_JVP1lmcqRX67XmXw/viewscore?viewscore=AE0zAgBR6-AwPL9za2PbLF0BS5pgGNKKuqN58_A_rc_byEuYoY9S3U3mX-Sk_9U
• (TJ/BA - Ana. Jud. Adm - Reaplicação - FGV 2015) - Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República de 1988 estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou: *
a) desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, tudo apenas durante o dia;
b) desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, tudo em qualquer horário;
c) desastre, ou para prestar socorro, em qualquer horário, ou por determinação judicial, durante o dia;
d) por determinação judicial, em qualquer horário, ou em caso de desastre, ou para prestar socorro, durante o dia;
e) desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, administrativa ou legislativa, em qualquer horário.
• (SSP/AM - Téc. de Nível Superior - FGV 2015) - Edson, servidor público da área de segurança pública, tem refletido a respeito do alcance da garantia constitucional conhecida como “inviolabilidade do domicílio”. A partir da interpretação que realizou, formulou diversas proposições, mas somente uma delas encontra-se em harmonia com a Constituição da República. Assinale-a: *
a) é peremptoriamente vedado ingressar no domicílio de alguém, em qualquer circunstância, sem ordem judicial;
b) a autoexecutoriedade dos atos administrativos permite que a administração tributária ingresse no domicílio individual quando lhe aprouver;
c) somente é possível penetrar, no domicílio alheio, sem o consentimento do morador ou ordem judicial, no caso de flagrante delito;
d) a garantia da inviolabilidade do domicílio estende-se aos escritórios profissionais;
e) a determinação judicial, autorizando a penetração no domicílio alheio sem o consentimento do morador, pode ser cumprida durante o dia ou à noite.
Lembrem do conceito amplo de "casa" estabalecido em lei, q o nosso amiguinho Tiago Costa nos informou aqui embaixo.
• qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas
Essas questões q eu citei aqui nesse comentário e mais outras estão comentadas em vídeo aula no site informado da Ed. Atualizar.
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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MNEMÔNICOS PARA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO:
REGRA : NÃO PODE SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DELITO : DIA/NOITE
- DESASTRE : DIA/NOITE
- PRESTAR SOCORRO : DIA/NOITE Mnemônico: LÁ DENTRO ESTÁ OCO 24H
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL : DIA ( 6 da manha até 6 da tarde )ERMINA JUDIA DAS SEIS
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Depois dessa, não esqueci mais kkk....
Quem penetra em casa é um F.D.P
Art. 5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de Flagrante delito ou Desastre, ou para Prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GAB-A
''Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina''
Cora Coralina
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As assertivas B, C e E se anulam pelo uso do "somente". Pois se determinam uma única é porque todas dentre elas estão erradas.
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A questão quis confundir colocando o agente como "sem formação, pessoa comum"
Mas a letra da lei seca é bem claro: "Ninguém", ou seja, você pode ser o presidente da republica ou uma pessoa comum, você não pode entrar na casa de ninguém fora das prerrogativas estabelecidas na CF.
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GB A
PMGO
PADRÃO DE QUESTÃO
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Questão simples, porém, se não fica esperto, cai no joguinho de palavras!
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A. poderia ocorrer, em qualquer horário, para fins de socorro; correta
art. 5°
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
gb a
pmgo
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
gb a
pmgo
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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SOMENTE, é danado kkkkk
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QUANDO APARECE LOGO NA A,
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"
Complementando;
Como regra geral, o ingresso no domicílio do morador depende do seu consentimento. Admite-se, todavia, o ingresso na casa do morador sem o seu consentimento, nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito, a qualquer hora;
2. desastre, a qualquer hora;
3. para prestar socorro, a qualquer hora e;
4. mediante ordem judicial, apenas durante o dia.
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Gabarito A
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Art. 5º, XI, da CF/88).
Regra geral>>>> o ingresso no domicílio do morador depende do seu consentimento.
Exceções->>>> ingresso na casa do morador sem o seu consentimento:
- flagrante delito, a qualquer hora;
- desastre, a qualquer hora;
- para prestar socorro, a qualquer hora e;
- mediante ordem judicial, apenas durante o dia.
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GABARITO A
- ID
- 1782388
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
-
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Letra (e)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Obs.: Que a União legisla sobre direito civil, tudo bem, mas como que diferencia direito civil de econômico, alguém sabe?
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gente, não é tema de direito do consumidor, em que a competência é concorrente entre União, Estados e DF, sendo que, conforme artigo 24, parágrafo 1.º, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais?
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Também gostaria de saber como diferenciar Direito Civil do Direito Econômico sem maiores detalhes da questão.
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a FGV ama essa questão em Dir. Constitucional e deixa todo mundo maluco. Já é 5 ou sexta vez que eles cobram a questão com o mesmo formato e a resposta é quase sempre a mesma "...inconstitucional, pois compete privativamente a União legislar sobre direito civil ...". Eu acertei pelo histórico da questão e não pela justificativa.
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Jovens,
Esta questão foi tirada do Recurso Extraordinário (RE) 726401SE, do STF, de 2013, e disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=132033708&tipoApp=.pdf.
Eis uma passagem que é quase uma cópia dos enunciado e alternativa correta (E) da questão:
"Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União".
Ademais, creio que se trata de Direito Civil, e não Econômico, porque, neste caso, a tal da "cobrança pelo uso de estacionamentos particulares" será feita mediante um contrato civil (celebrado horizontalmente entre as partes e à luz das "regras substantivas" emanadas pela - hipotética e inconstitucional - lei estadual de que trata a questão).
Gabarito: E. -
Errei por entender que a questão se tratava de direito de consumo.
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DECISÃO SEMELHANTE DO STF QUE DIFERENCIA QUESTÃO QUE APARENTEMENTE PODERIA SER CONSIDERADA COMO DE DIREITO DO CONSUMIDOR (COMP. CONCORRENTE - ART. 24, V e VIII), MAS QUE O STF ENTENDEU POR SER DE DIREITO CIVIL (PRIVATIVA DA UNIÃO - ART, 22, I):
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos
usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. (...) Por mais ampla que seja, a
competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os
Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na
competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).” (ADI 4.701, rel. min. Roberto
Barroso, julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 25-8-2014.)
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MAIS UMA DECISÃO SEMELHANTE DO STF QUE DIFERENCIA QUESTÃO QUE APARENTEMENTE PODERIA SER CONSIDERADA COMO DE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL (CONCORRENTE - ART. 24, XI), MAS QUE O STF ENTENDEU POR SER DE DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVA DA UNIÃO - ART, 22, I):
“Lei 7.716/2001 do Estado do Maranhão. Fixação de nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação
processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica. Vício formal. (...) A definição de
regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização, na medida em que reflete parte importante da
prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é aspecto abrangido pelo ramo processual do direito, cuja positivação
foi atribuída pela CF privativamente à União (Art. 22, I, da CF/1988). A lei em comento, conquanto tenha alta carga de
relevância social, indubitavelmente, ao pretender tratar da matéria, invadiu esfera reservada da União para legislar
sobre direito processual. A fixação do regime de tramitação de feitos e das correspondentes prioridades é matéria
eminentemente processual, de competência privativa da União, que não se confunde com matéria procedimental em
matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos Estados-Membros.” (ADI 3.483, rel. min. Dias Toffoli,
julgamento em 3-4-2014, Plenário, DJE de 14-5-2014.)
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Errei por pensar que se tratava de direito do consumidor ou direito econômico ambos competências concorrentes. Professores uma luz para diferenciarmos estes direitos do civil.
Obrigado
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RESUMO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO: DECORE E NÃO ERRARAS NUNCA MAIS
a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
c) pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.
d)não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)
e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.
E MAIS:
1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38
2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ
3 - Segurança bancária = Município (interesse local)
4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)
5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)
“Não podemos parar aonde a graça nos conduziu. ... “Quanto caminho para percorrer e quanto trabalho para realizar! ” (Pe. Gailhac).
Futuros colegas, se foi a graça que os conduziu até aqui, resolvendo estas questões, dê mais uma oportunidade para ela (graça)....continue na graça até alcançá-la de forma plena. Amém e bons estudos.
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Como vejo que alguns estão com a mesma duvida que eu: como diferenciar direito civil de econômico bora 'indicar para comentário"
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Marquei ( D) Mas errei "-"
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A questão é direito civil pois trata de um contrato, umas vez que ao deixar o carro no estacionamento esta sendo estabelecido uma relação contratual, onde vc concorda em pagar o valor pela guarda do carro e o estacionamento em proteger o carro. Tem que atentar que no dia a dia há Varias relações contratuais, exemplo, quando se entra Em um ónibus, está pactuado um contrato, em que vc se compromete em pagar a tarifa e o ónibus em te deixar no destino em segurança. Se acontecer um acidente por exemplo a empresa tem que se responsabilzar por haver quebra de contrato. A mesma coisa ocorre com estacionamento em caso de roubo ou dano ao veículo a empresa deve resarcir.
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“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min.Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (ADI 1623, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 14.4.2011)
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nos termos da jurisprudência pacífica do STF, é formalmente inconstitucional lei estadual que proíba a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em local privado, seja ele uma loja de departamentos, um supermercado ou um shopping.
Para a Suprema Corte, tais leis violam a regra de competência de acordo com a qual cabe a União legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da Constituição Federal). Assim, assiste aos empresários a faculdade de explorar os estacionamentos como melhor lhes aprouver, pois se trata do exercício do direito de propriedade. Nesse sentido, o seguinte julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão).
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI n. 1.623-RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Informativo 623/2011) - A natureza jurídica do estacionamento é de um depósito, logo, direito civil.
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ACERTEI POR LER JORNAIS, TENDO EM VISTA QUE CASO REAL ACONTECEU NO ES, QUANDO "SHOPPINGS" TERIAM QUE APLICAR A PROPORCIONALIDADE POR FORÇA DE LEI LOCAL, PORÉM, NÃO O FIZERAM, TENDO EM VISTA ADI PROMOVIDA PELA PARTE INTERESSADA.
TRABALHE E CONFIE.
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macete competência privativa da União que vi: CAPACETE DE PM
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e) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil. (Correto)
RE 684454 BA - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. ESTACIONAMENTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INVASÃO. PRECEDENTES.1. A União é competente, privativamente, para legislar sobre direito civil, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte.
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Também gostaria de saber, Tiago.
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É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. (STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 - Info 835).
Qual é o motivo de a lei ser inconstitucional?
Os Ministros que julgaram a ADI procedente ficaram divididos quanto ao fundamento pela qual a lei é inconstitucional:
• A lei é formalmente inconstitucional.
Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
• A lei é materialmente inconstitucional.
Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O Min. Marco Aurélio defendeu que a lei padece tanto de inconstitucionalidade formal (a competência seria privativa da União) como material (indevida intervenção da norma na iniciativa privada).
Existem diversos Municípios que possuem leis semelhantes a esta. Caso sejam questionadas, tais leis municipais que tratam sobre o tema também poderão ser declaradas inconstitucionais?
SIM. Tanto as leis estaduais como também as municipais que estabeleçam regras de cobrança fracionada em estacionamentos são consideradas inconstitucionais. Assim, não muda nada o fato de a lei ser municipal ou estadual.
Leis municipais que imponham cobrança fracionada serão também consideradas inconstitucionais, seja porque a competência para legislar sobre o tema é da União (argumento 1), seja porque violariam a livre iniciativa (argumento 2).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/leis-estaduais-e-municipais-que.html
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Também fiquei em dúvida entre distinguir se a questão tratava de Consumidor, Civil ou Econômico. Assim, fica complicado...
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Na verdade é direito do consumidor. O estabelecimento presta um serviço direto ao consumidor (através de um contrato de adesão, não escrito, obviamente): estacionamento. O resumo do colega Nass é espetacular e ajuda bastante, mas convenhamos, é um "Samba do crioulo ou alemão doido" a definição de qual área do direito a que se refere. Em alguns casos concretos há elementos comuns a várias áreas do direito.
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Pessoal, pelo que entendi dos julgados do STF, ele considera que nesse caso a lei extrapola o direito do consumidor, por afetar o direito de propriedade, sendo o tema de direito civil. Por isso, por outro lado, questões relativas a tempo de espera, conforto dos usuários etc podem ser legisladas pelos Estados.
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LOBBY DOS SHOPPING: cobrança pelo uso de estacionamentos particulares É MATÉRIA DE DIREITO CIVIL ! e não econômico...
LEI ESTADUAL QUE VERSA SOBRE USO DE CELULAR EM BANCO: CONSTITUCIONAL
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL
ESTADO = BANCOS
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LEGISLAR SOBRE ESTACIONAMENTOS >>>>>> DIREITO CIVIL >>>>>> PRIVATIVA DA UNIÃO.
GABARITO ''E''
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Direito Civil - Limitação genérica ao direito de propriedade. ADI 3.710/GO (Citado no livro do Pedro Lenza) - Compete a União
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Gente, as questões se repetem em vários concursos. Pratiquem muitooooo!
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NÃO É SÓ DECORAR OS ARTIGOS DA CF88! TEM QUE SABER O CONTEÚDO DOS DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E POR AÍ VAI!!
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Essa questão eu já vi várias vezes até mesmo em outras bancas. Entendimento do STF tbm. E vai ser repetida mais vezes.
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Notícias STF
Quarta-feira, 08 de novembro de 2017
Lei do DF que regula cobrança em estacionamentos é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4008 para declarar inconstitucional a Lei 4.067/2007 que regulamenta as formas de cobrança e gratuidade nos estabelecimentos do Distrito Federal. A decisão, por maioria de votos, foi tomada em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (8).
Para a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), autora da ação, a lei distrital ofende os princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da livre concorrência. Para a entidade, temas ligados ao direito civil, bem como de aspectos relacionados ao direito comercial, são de competência legislativa privativa da União, conforme prevê o artigo 22, inciso I da Constituição.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, observou o princípio da colegialidade para afastar sua convicção pessoal sobre o tema e aplicar entendimento já firmado em agosto do ano passado pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 4862, do Paraná. Naquele julgamento, a decisão majoritária foi no sentido de que cabe à União legislar sobre normas relativas a Direito Civil que tratem da regulação sobre concorrência e livre iniciativa.
“Ressalvada a minha opinião de que a inconstitucionalidade não é formal, a meu ver, porque o município tem competência constitucional para disciplinar consumo, mas vislumbro uma inconstitucionalidade material, por considerar que há violação à livre iniciativa”, disse Barroso ao proferir seu voto. O ministro Edson Fachin manifestou seu voto no mesmo sentido.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, para julgar a ação improcedente, por entender que é da competência municipal legislar sobre estacionamentos. Para o ministro, o tema não entra na seara do Direito Civil. “Se nós entendermos o Direito Civil como há 10, 20 anos atrás, em que não havia a subdivisão do Direito, tudo será competência da União”, disse. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre de Moraes.
AR/CR
Leia mais:
28/01/2008 - Associação questiona lei que estabelece cobrança proporcional em estacionamentos do DF
18/08/2016 - Lei paranaense sobre cobrança em estacionamentos é inconstitucional, decide STF
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Já li que concurso não é para inteligentes, sim para os obedientes! Isso porque os mais inteligentes costumam impugnar vários entendimentos, decisões e etc., enquanto que os obedientes apenas assimilam tal fato.
Pensamento certo ou não, me controlo em certos pontos, mas toda vez que vejo essa questão e vejo a decisão do STF, me pergunto se só é eu que entendo igual ao Min. Alexandre de Moraes, já que a maioria do tribunal entendeu de forma diversa. Mas ok! -
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
CONTRATO. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO CIVIL. PRIVATIVA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.
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A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a sistemática constitucional acerca do tema, é correto afirmar que essa lei é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil. Nesse sentido, segundo o STF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação julgada procedente. (ADI 1918, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2001, DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06221).
Gabarito do professor: letra e.
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Obrigada, prof. Aragonê!
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Dei uma "organizada" no excelente comentário do colega josé nass
RESUMO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
c) pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.
d) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.
e) NÃO pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares.
(legislar sobre direito civil → competência privativa da UNIÃO)
E MAIS:
1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38
2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ
3 - Segurança bancária = Município (interesse local)
4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)
5 - tempo de fila no banco = Município (interesse local)
6 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (SV. 49 STF) (direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)
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O pessoal copia e cola as competências privativas da União... Entendam, das competências todos aqui já sabem, a dificuldade era em entender que se tratava de direito civil.
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https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-835-stf1.pdf
Qual é o motivo de a lei ser inconstitucional?
Os Ministros que julgaram a ADI procedente ficaram divididos quanto ao fundamento pelo qual a lei é inconstitucional:
1- A lei é formalmente inconstitucional. Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inseremse no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
2- A lei é materialmente inconstitucional. Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
VEJAM ATÉ O STF DIVERGIU!!
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Gabarito E
Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo uso de estacionamento. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.
Fonte: Estratégia Concursos
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Lobby dos Shoppings, como o Léo falou.
Não poder estabelecer nem a proporcionalidade da cobrança é algo absurdo. A livre inciativa tudo pode, é um poder absoluto?. Mas enfim, esse setor tem muito poder .
Mas até acho melhor, mais um motivo para não ir a shopping. Hahhaha
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ESSE É TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE VER O PESSOAL DO #PMCE2021
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- ID
- 1782391
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (b)
Principio da separação dos poderes:Este principio serve de baliza e limitação material para atuação parlamentar, nesse sentido, a CPI não tem poderes para investigar atos de conteudo jurisdicional, n podendo rever os fundamentos de uma sentenca judicial. A CPI so pode investigar atos de carater não jurisdicional emanados do Poder Judiciario.
Lenza
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As comissões parlamentares de inquérito (CPI)
São temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito
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Eu entraria com pedido de anulação para essa questão. Pois um dos requisitos para a formação da CPI é que o assunto seja determinado.
Ao dizer que a CPI estaria investigando diversas irregularidades, ensejando a proliferação da CORRUPÇÃO, que é um termo genérico.Portando, também a letra A, na minha opinião, estaria certa.
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Acredito que há erro na formulação, ensejando como correta a letra A também, afinal, a CPI, para ser formada, deve ter o quórum de 1/3 de seus membros.
Como na questão não foi dito o quórum de instalação, pressupus como irregular a constituição, não?
Não me atentei que também poderia ser considerada errada pelo fundamento levantado pelo colega Alex Felipe (assunto determinado). De fato, também se pode considerar a letra A como correta por este fundamento, acredito eu.
Por favor, me avisem, caso eu esteja errada! Obrigada!
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Nao vislumbro erro na formulação da questão. Oras, se o enunciado sequer mencionou sobre o quórum como analisar (e afirmar) sua irregularidade? Penso que pela ausência desta informação (do quórum) a alternativa correspondente já deveria ser descartada de imediato.
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pelo amor de todos os santos aprendam a pedir comentários do professor!! assim teremos logo uma resposta!
Assim como os colegas tb fiquei em dúvida. marquei a letra A pois achei que o fato não era DETERMINADo.
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Na minha opiniao deveria ser anulada também, UMA CPI com mais de um foco?? cadê o fato determinado? pode isso arnaldo?!
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A CPI não pode investigar atos de natureza jurisdicional e a CPI federal não pode investigar fatos ligados estritamente 'a competência dos estados, DF e municípios. A indicação de fato determinado é necessária, mas nada impede que haja indicação de mais de um fato (desde que sejam determinados em requerimento de instauração), podendo inclusive haver aditamentos de novos fatos no decorrer da investigação.
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Há medidas determináveis pelos membros do Poder Judiciário que não podem ser adotadas pelas comissões parlamentares de inquérito, tais como a autorização para interceptação das comunicações telefônicas e a decretação da indisponibilidade de bens do investigado, matérias protegidas pela cláusula de "reserva de jurisdição".
Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pois essa medida implicaria interferência indevida da União na esfera de autonomia desses entes federados. Tais fatos, se for o caso, devem ser investigados por comissões parlamentares criadas no âmbito da casa legislativado ente federado interessado (assembleia legislativa, Câmara Legislativa ou câmara municipal).
Da mesma forma, os poderes da investigação parlamentar não alcançam os chamados atos de natureza jurisdicional, assim entendidos aqueles praticados por membros do Poder Judiciário no desempenho de sua atividade típica (decisões judiciais).
Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - pg.172.
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a) foi irregularmente constituída; Errada. O enunciado é claro ao dizer "formada por Senadores e Deputados Federais", ou seja, uma comissão mista. Nenhuma irregularidade em sua constituição.
b) não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais; Correta. Haveria violação ao princípio da separação dos poderes.
c) pode investigar o serviço público estadual; Errada. A CPI de um ente da federação não pode investigar fatos referentes aos demais, em virtude do pacto federativo.
d) teve o seu objeto regularmente delimitado; Errada. O enunciado cita a investigação do "teor de certas decisões proferidas por um Juiz de Direito" e "a existência de diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual". Assim, o objeto NÃO foi delimitado.
e) pode tornar-se permanente, por decisão do Legislativo. Errada. O ato que instaura uma CPI deve prever o prazo dentro do qual os seus trabalhos serão encerrados. Podem haver prorrogações sucessivas dentro da legislatura, mas o seu término sempre representará um termo final para as CPI’s.
- Gabarito letra b Violação do princípio da separação dos poderes
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PODE:
- convocar testemunhas
- realizar acareações
- quebrar sigilo:
i. bancário
ii. fiscal
iii. telefônico (dados
- efetuar prisão em flagrante
- requisitar docu//s e informações
NÃO PODE:
- quebrar sigilo das "comunicações" telefônicas
- decretar busca e apreensão domiciliar
- bloquear bens do investigado
- efetuar prisão a não ser em flagrante
- efetuar translado de cópias de processo judicial que corre em segredo
- investigar atos tipicamente jurisdicionais
- investigar serv. pub. Estadual
Gab.: B -
Correção feita pelo professor: Prof. Frederico Dias
Fonte:https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13551/frederico-dias/iss-cuiaba-e-algumas-questoes-da-fgv
LETRA (A) - CPIs são criadas para a investigação de fato determinado e não podem investigar atos jurisdicionais, sob risco de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
LETRA (B) – De fato, as CPIs não têm competência para investigar atos jurisdicionais (decisões judiciais – sentenças e acórdãos). Cabe acrescentar apenas que elas poderiam intimar magistrados para dar explicações relativas à prática de atos administrativos (exercício de função atípica).
LETRA (C) - CPI de um ente federado (do Congresso Nacional, por exemplo) não pode investigar irregularidade no campo material de outro ente (irregularidades no âmbito estadual, como no caso da questão).
LETRA (D) - CPIs são criadas para a investigação de fato determinado. Essa regra impede a criação de uma CPI para investigações genéricas e indeterminadas, como o “teor de certas decisões” e também, cumulativamente, a existência de “diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual”.
LETRA (E) - CPIs são criadas por prazo certo. Ou seja, são comissões temporárias (embora não se impeçam sucessivas prorrogações no prazo inicial, desde que dentro da mesma legislatura).
Bons estudos
- Letra A e B estão certas. A letra A está certa pq a CPI foi constituída de forma irregular, pois sua constituição correta seria por Deputados estaduais, e não por parlamentares federais. A letra B também esta certa pq CPI não poderia investigar atos típicos do Poder Judiciário.
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A CPI não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais.
Por ofender o princípio da separação dos poderes.
GAB. B
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Tendo em vista o caso hipotético narrado e à
luz da presente narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar
que a referida CPI: não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais.
Segundo conforme leciona LENZA (2015, p. 905) “em primoroso trabalho sobre as
CPIs, Cássio Juvenal Faria assevera que “os provimentos dessa natureza, como o
sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP,
bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que
se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais,
próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a
eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo,
dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de
'investigação'".
A alternativa correta, portanto, é a letra “b".
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Marquei letra B pela certeza-clareza do que ela assinala: CPI não investiga atos tipicamente jurisdicionais. Quanto à letra A, creio que o erro nela seja o termo "irregular". Na verdade, a CPI foi INCONSTITUCIONALMENTE constituída. São pesos distintos: irregular e inconstitucional. eu pensei sobre essa base de raciocínio para julgar questão.
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Na verdade essa questão deveria ser anulada pela banca pelo simples fato de que CPI formada por Senadores e Deputados não é uma CPI, mas uma CPMI! Que vacilo da FGV rsrs
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CPI pode:
1) Convocar particulares e autoridades para depor, na condição de testemunha ou investigados;
2) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários;
3) Determinar quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico;
CPI não pode:
1) Determinar prisão, salvo flagrante delito;
2) Busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição);
3) Medidas cautelares de ordem penal ou civil (Ex: indisponibilidade dos bens e busca e apreensão);
4) Anulação de atos do Poder Executivo;
5) Interceptação telefônica;
6) Determinar que o investigado não se ausente do país;
7) Convocar magistrados para responder sobre decisão judicial por ele proferida;
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Dica Importante
não confundir QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO com INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA!
Nas CPIs é proíbida a determinação de interceptações telefônicas, pois possuem apenas poderes para investigar, tão pouco podem expedir mandado de busca e apreensão e nem expedir mandado de prisão!
Interceptação Telefônica= "Ouvir a conversa" > Alô? Tudo Bem? Como Vai?
Quebra de Sigilo Telefônico= "Apenas Dados das Ligações" > Fulano para Beltrano > Ligou 32x ligação, com 30 minutos cada, etc...
Vlw hehehe
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Alternativa: B
CF - Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito - CPI, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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a) foi irregularmente constituída; ERRADA
O enunciado fala que "o Senado Federal e a Câmara dos Deputados decidiram instituir comissão parlamentar de inquérito (CPI), formada por Senadores e Deputados Federais". A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.
Veja o que o art. 58, § 3º da CR/88 fala:
"§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
b) não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais; CORRETA
Correto. De fato a CPI não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais. Tal acepção decorre do princípio da separação dos poderes. Cito o seguinte julgado do STF: HC 86.581, Rel. Ellen Gracie, DJ 19.5.2006
c) pode investigar o serviço público estadual; ERRADA
Possibilitar que uma CPI formada por representantes do Congresso Nacional investigue atos de caráter estadual seria uma nítida afronta à autonomia dos entes federados, né? não é muito lógico...
d) teve o seu objeto regularmente delimitado ERRADA;
O enunciado fala que o objetivo da CPI era investigar "o teor de certas decisões proferidas por um Juiz de Direito" além de "diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual". Como se vê, o enunciado não disse que a CPI iria investigar fato certo, tanto que ele utiliza termos genéricos como "diversos" e "certas decisões". Não há fato determinado, o que contraria o § 3º do art. 58 da CR/88:
E) pode tornar-se permanente, por decisão do Legislativo. ERRADA
Vide justificativa da assertiva anterior.
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Trocando em miúdos...
CPI não pode investigar atividade jurisdicional e muito menos prestações, ainda que irregular, de serviço público.
Gabarito: B
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A independência entre os Poderes é o princípio que impede que a CPI convoque magistrado para investigar sua atuação jurisdicional – por exemplo, adentrando no mérito de algum julgamento para rever uma decisão judicial. Vamos assinalar como resposta, portanto, a letra ‘b’.
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- ID
- 1782394
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (c)
STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 32872 DF (STF)Data de publicação: 08/09/2014
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. IRRECORRIBILIDADE, NO ÂMBITO DO CNJ, DAS SUAS DECISÕES PLENÁRIAS. ARQUIVAMENTO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28902 no qual um ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a posse do novo oficial sem que antes ele fosse exonerado de outro cargo público. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro salientou que o Supremo não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão “negativa” do CNJ.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263765
Informativo 784: O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.
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alguém poderia me informar o erro da D? não poderia o juiz subir um recurso pro STJ ?
- O STJ em recurso ordinário só julga ações HC/MS denegatória de TJ e TRF. Logo CNJ saria STF. Mas como é disciplinar o entendimento é que não cabe conforme comentários anteriores.
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Ana, pelo que vejo no teor da questão é que o recurso feito pelo magistrado ao CNJ foi dentro do âmbito administrativo. Assim, data venia aos colegas acima, não vislumbrei na questão nenhuma hipótese de Mandado de Segurança. Foi apenas uma deliberação negativa, não havendo, então, taxatividade de algum tipo de recurso para o caso em tela, porém no âmbito jurisprudencial, o STF se debruçou sobre o assunto e proferiu a sua incompetência original sobre deliberação negativa. Portanto, não sobe pro STJ porque não é MS e nem HC no TJ.
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Decisões “negativas” do CNJ ou CNMP:
Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP pedindo a revisão disciplinar de algum ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do MP, mas tais Conselhos rejeitam o pedido e recusam-se a tomar qualquer providência no caso concreto porque alegam que:
a) não têm competência para aquela situação; ou
b) que o ato atacado não possui qualquer vício ou ilegalidade que mereça ser reparado.
Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “negativa” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida.
Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF?
NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.
Se a parte impetrar MS neste caso, o STF não irá conhecer da ação.
Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada.
Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Na deliberação negativa, o CNJ/CNMP não substitui nem desconstitui qualquer ato administrativo.
Assim, se existe algum ato a ser atacado é o originário (e não o do Conselho).
Neste caso, o que a parte deverá fazer?
A parte terá que impugnar na Justiça o ato originário que gerou seu pedido no CNJ/CNMP.
Ex: a parte ingressou com pedido de providência no CNMP contra ato administrativo praticado pelo Procurador-Geral de Justiça. O CNMP entendeu que não cabia sua intervenção no caso, julgando improcedente o pedido. O CNMP proferiu, portanto, uma decisão “negativa”. Contra este pronunciamento do CNMP não cabe MS. Somente restará à parte propor um MS contra o ato do Procurador-Geral de Justiça, ação esta que será de competência do TJ.
Retirado do site: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-784-stf.pdf
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Tatiana Vivas, excelente explicação!
Obrigada!! -
Linda explicação, Tatiana Vivas!
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.Seria correto então dizer que ele poderia propor MS contra o ato originário que causou seu posterior pedido no CNJ, com competência do Tribunal de Justiça?
Fiquei esperando alguma resposta parecida nas alternativas, mas não tinha, até porque o enunciado quis envolver o STF com relação a deliberação negativa do CNJ... -
Questão mais que atualizada: Observem o último informativo do Supremo Tribunal Federal de nº 840:
Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).
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Que informativo mal fundamentado foi esse do STF (nº840), pois se sabe que um ato, seja administrativo ou jurídico, é qualquer ação ou OMISSÃO dos órgãos, agentes ou entidades.
Dessa forma, o não-fazer é também considerado um ato que constitui, destitui, declara etc.
Corrijam-me se eu estou errada.
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falou deliberação negativa ou negativa, esquece STF
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Concordo com o Leonardo Silva. Ao analisar a questão, o CNJ proferiu um ato e, portanto, não pode ser negativo. Este seria, por exemplo, se afirmasse que não possui competência para tanto.
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GABARITO "C"
A competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP é do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88). Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP, mas tais órgãos recusam-se a tomar alguma providência no caso concreto porque alegam que não têm competência para aquela situação ou que não é hipótese de intervenção. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “NEGATIVA” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF? NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. STF. 1ª Turma. MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 5/5/2015 (Info 784).
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LETRA C
Complementando:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova:CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.(C)
Bons estudos!
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ATENÇÃO: Mudança no entendimento!
Prevaleceu o entendimento de que a missão constitucional dos conselhos ficaria comprometida caso suas decisões sejam revistas pelos mesmos órgãos que estão sob sua supervisão e fiscalização.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e definiu, na sessão desta quarta-feira (17/12/2020), que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no âmbito de suas atribuições constitucionais é do próprio Supremo.
A alteração jurisprudencial ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Petição (Pet) 4770, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e da Reclamação (Rcl) 33459, relatada pela ministra Rosa Weber. O julgamento começou na sessão de 12/11/2020, com os votos dos relatores, e foi concluído nesta tarde com a manifestação dos demais ministros.
Tese
Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente TODAS AS DECISÕES do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal".
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Não creio que a questão esteja desatualizada.
Lembrar, todavia, de mudanças de recentes mudanças de entendimento:
A questão contra "deliberação negativa", segue incabível de atacada no STF:
Procurar no google conjur + nao cabe ms negativa cnj pedido providencias
A recente mudança de entendimento, por sua vez, diz respeito a acerca da competência para julgar ações contra CNJ e CNMP, sendo exclusiva do STF, no caso de DECISÕES proferidas por estes orgão.
Procurar no google portal STF + Competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF
Ou seja, a "deliberação negativa" deste órgãos segue incabível de ser atacada por MS no STF, pois no caso de deliberação negativa, o órgão não praticou não praticou nenhum ato.
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Gabarito C
CNJ
Deliberações positivas e deliberações negativas do CNJ:
>>>Deliberações positivas: haverá uma intervenção do CNJ na órbita de competência confiada aos órgãos jurisdicionais. >> Será o CNJ o responsável pela eventual lesão ou ameaça a direito, sendo cabível ação perante o STF.
>>>Deliberações negativas: haverá uma recusa de intervenção do CNJ. Aqui, o CNJ mantém decisão de outro órgão do Poder Judiciário, negando-se a proferir decisão que intervenha na órbita de atuação deste. >>> Está fora da competência do STF.
Segundo entendimento do STF, o controle de deliberações negativas do CNJ, assim consideradas aquelas que tenham mantido decisões de outros órgãos, está fora da competência do próprio STF.
Fonte: Equipe Direito Constitucional Estratégia Concursos
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- ID
- 1782397
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (d)
Na CF.88 no seu "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República", do I ao XXVII, não há a promulgação como ato privativo do PR.
No art. 66, por exemplo: § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Não existe veto tácito, somente expresso. Mas existe sanção expressa ou tácita. O presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, caso contrário será considerado aprovado o PL tacitamente.
Há tempo de plantar e tempo de colher...!!!
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Lembrando que as emendas constitucionais serão promulgadas pelas mesas da Câmara dos deputados e do Senado federal.
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Posso estar equivocado, mas, entendo que PROJETOS DE LEI DELEGADAS ao Chefe do Executivo, quando aprovadas no CN sem sofrer nenhuma alteração, TEORICAMENTE NÃO SERIAM OBJETO DE SANÇÃO OU VETO. No meu humilde entendimento, seria muito louco o Chefe do Executivo vetar uma Lei que nasceu através de uma MP, que não sofreu nenhuma alteração no CN.
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Comentando cada letra:
A- Emenda Constitucional e a Medida Provisória no caso da última desde que que não tenha sofrido modificações em seu texto não se submeterá a sanção ou veto.
B- “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – POLICIAL MILITAR – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – PROCESSO LEGISLATIVO – INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS.
- O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes.
- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.
Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES) (RTJ 187/97, Rel. Min. CELSO DE MELLO)C- O veto é sempre expresso. O que pode ser tática ou expressa é a sanção.
D- No caso das emendas constitucionais quem promulga é mesa da câmara e do senado.
E- Mesma resposta da letra C.
Falou!
- Só a nível de suplementação, haverá promulgação tácita quando o presidente não apreciar o projeto recebido em 15 dias úteis.
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Letra A ( Errada) A emenda constitucional não está sujeita ao veto presidencial.
Letra B ( Errada) Não supre o vicio de iniciativa.
Letra C ( Errada) Não existe veto tácito,pois se o presidente não se manisfestar no prazo de 15 dias úteis,entende-se que houve a sanção tácita.
CORRETA.
Letra E ( Errada) A sanção tácita e expressa são previstas na CF.
- Letra d Emendas constitucionais são promulgadas pela CD e SF
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Reforçando:
(A) - as Emendas Constitucionais, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resoluções não estão sujeitos à sanções e vetos.
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art. 66
§ 7º - Se a lei NÃO for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos do §3 e §5, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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"Na CF.88 no seu "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República", do I ao XXVII, não há a promulgação como ato privativo do PR."
Na verdade HÁ SIM no art. 84 previsão de que a promulgação é ato privativo do PR. Em seu inciso IV, há expressamente que sancionar, promulgar e fazer publicar as leis é ato privativo do Presidente da República.
Claro que, a luz de outros artigos, como a própria Emenda Constitucional, a qual é promulgada pelas mesas do Senado e da Câmara, faz com que tal previsão seja "frouxa". -
"No meu humilde entendimento, seria muito louco o Chefe do Executivo vetar uma Lei que nasceu através de uma MP, que não sofreu nenhuma alteração no CN."
Dpeende, caro George. Pode ser que a Presidência não entenda mais que a matéria seja urgente, como antes entendeu (afinal usou da MP para reger a matéria). O cenário pode ter mudado tanto que o Presidente decida não ser mais conveniente que tal regimento se positive em nosso ordenamento. -
Nesse caso, Dimitri, o Presidente da República deverá editar nova M.P. para "cancelar" a primeira.
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A)nem todas as espécies legislativas estão sujeitas ao veto. Emendas constitucionais por exemplo.
B)sanção não supre vicio de inciativa
C)nao existe veto tacito
D)certo pode ser promulgado. Pelo presidente do senado como pelo vice
E)tanto a sanca expressa quanto a expressa são previstas na constituição
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Relembrando que o veto pode ser derrubado por aprovação da maioria absoluta de ambas as casas:
"§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"
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GABARITO: D
Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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PROMULGAÇÃO:
1- Ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica;
2- Incide sobre a lei pronta;
3- REGRA: a competência para promulgar a lei é do chefe do poder executivo;
4- No caso da sanção expressa pelo PR, a promulgação ocorrem ao mesmo tempo;
5- EXCEÇÕES - Aqui a promulgação não é feita pelo PR
A) omissão do PR - A promulgação será feita pelo poder legislativo. Essa omissão ocorre quando a sanção é tácita e também na rejeição do veto. (Art. 66, parag. 7)
B) ato originário do poder legislativo:
1- EC - será promulgada pelas mesa da câmara dos deputados e SF (Art. 60, parag. 3) -
2- Decreto legislativo (ato privativo do CN) - será promulgada pelo CN
3- A resolução - que é promulgada pelo presidente do órgão que edita
Fonte: descomplicado
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Alguma observação no tocante à disposição contida no artigo 84, inciso IV da CF/1988? A interpretação deve ser restritiva?
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UM EXEMPLO PARA CONTRIBUIR E RATIFICAR O ITEM "D"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Sobre o assunto
(CESPE)
O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente. (o veto é parcial = atinge apenas parte do projeto de lei; mas deverá vetar integralmente o texto de artigo, alínea, ou inciso).
A aprovação, sem nenhuma emenda ou modificação, de projeto de lei apresentado pelo presidente da República a sanção. (na lei ordinária e na lei complementar não pode afastar a sanção do PR).
obs:
LEIS – deve haver sanção do PR mesmo sem alteração
MP – só deve haver sanção do PR se tiver alteração.
Compete ao presidente da República o esclarecimento sobre em que consiste a contrariedade ao interesse público no veto político a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. (Veto motivado).
A sanção e promulgação de projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, mas apresentado por parlamentar, NÃO SANA o vício de iniciativa, por convalidação.
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PROMULGAÇÃO:
1- Ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica;
2- Incide sobre a lei pronta;
3- REGRA: a competência para promulgar a lei é do chefe do poder executivo;
4- No caso da sanção expressa pelo PR, a promulgação ocorrem ao mesmo tempo;
5- EXCEÇÕES - Aqui a promulgação não é feita pelo PR
A) omissão do PR - A promulgação será feita pelo poder legislativo. Essa omissão ocorre quando a sanção é tácita e também na rejeição do veto. (Art. 66, parag. 7)
B) ato originário do poder legislativo:
1- EC - será promulgada pelas mesa da câmara dos deputados e SF (Art. 60, parag. 3) -
2- Decreto legislativo (ato privativo do CN) - será promulgada pelo CN
3- A resolução - que é promulgada pelo presidente do órgão que edita
Fonte: descomplicado
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GABARITO: D
CF Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
E no caso de Emenda à Constituição
CF 60 . § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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- ID
- 1782400
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (a)
"A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)" (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)
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Antenção! Questão já batida pela FGV -> ADPF
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Lei 9882/99- artigo 1º, parágrafo único, Inciso I - " caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
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Apenas para esclarecer:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal OU anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988).
A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=481
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
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Banca novamente repetindo essa questão:
A Lei que regula a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental é a Lei 9882/99. O objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. No art. 1º, parágrafo único desta lei diz que:
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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Em âmbito difuso pensei não haver possibilidade de controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional.
Ou seja, sobre norma pré-constitucional:
"controle difuso" -> seria caso de Recepção ou Não-Recepção da norma
controle abstrato -> ADPF
E a questão deixou bem claro que se trata de controle difuso... Fiquei sem entender
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Qual o problema da E?
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Quanto a letra E, está errada pois só cabe ADC tendo como objeto norma pós-constituição 1988.
O enunciado dispõe: "leis anteriores à Constituição"
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A questão me parece mal formulada, mas vamos lá...
A respeito da alternativa A, parece que o STF entende que a ADPF não é exclusivamente meio de controle concentrado:
"9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal." Quanto a esta possibilidade decidiu a Corte na ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006.
A respeito da alternativa D: "A questão agora a ser abordada é quanto à possibilidade do STF analisar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época. Tal análise é factível por meio do controle difuso de constitucionalidade por meio de recurso extraordinário.". Ou seja. Pode haver controle difuso de constitucionalidade de norma editada por exemplo em 1987 em face da constituição vigente à época.
Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfcooperacaointernacional/anexo/respostas_venice_forum/8port.pdf
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Leis anteriores a 1988 X Constituição da época em que foram criadas
- Só caberá controle concreto;
�- Este controle poderá verificar a compatibilidade tanto material quanto formal entre a lei e a “sua” CF;
�- A decisão será: A lei é inconstitucional ou a lei é constitucional.
Leis anteriores a 1988 x CF/88:
�- Poderá ser usada, além do controle concreto, a ADPF;
�- O controle será para verificar apenas a compatibilidade material;- Pois, como não existe incostitucionalidade superveniente, decisão dirá: A lei foi recepcionada ou a lei não foi recepcionada (foi revogada).
Agora, muita atenção a isso:
ADIN – Só pode veicular (tratar sobre) leis federais ou estaduais;
ADECON – Só veicula leis federais;
ADPF – Pode veicular qualquer lei: federal, estadual ou municipal.
Prof. Vítor Cruz
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A FGV adora questionar isso, vide: Q872486 - Q837033 - Q592831 - Q462220
Gabarito: A
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GABARITO "A"
ADPF
Legitimados: Mesmo da ADI.
Objeto: Qualquer ato do poder público que viole preceito fundamental.
Caráter subsidiário: Só cabe se não for possível ADI nem ADC.
Objeto: Qualquer ato do poder público.
Aspecto temporal: Pode ser até mesmo anterior à CF/88.
Aspecto espacial: Pode ser federal, estadual ou MUNICIPAL
"§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei (ordinária)."
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Pessoal - Leis anteriores à CF - Podem ser recebidas ou não-recebidas.
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Apenas as leis constitucionais originárias não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade.
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Leis que são anteriores à Constituição podem ser impugnadas tanto na via difusa, quanto na via concentrada (por meio de ADPF). Assim, podemos assinalar a letra ‘a’ como resposta.
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- ID
- 1782403
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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GABARITO E1) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. R: AUTARQUIA2) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos. R: EMPRESA PÚBLICA
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Letra (e)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de auto administração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio. São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF.88.
As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito. Como consequência, qualquer que seja seu objeto, a de economia mista será sempre mercantil, regendo-se pelas leis e usos do comércio, tendo em vista a imposição do art. 2.º, § 1.º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Por ser necessariamente mercantil, seu registro será realizado nas juntas comerciais.
No tocante às empresas públicas, como podem ser constituídas sob qualquer tipo societário admitido em direito, o seu registro poderá ser feito na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, conforme o seu objeto social seja mercantil ou civil, respectivamente.
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Empresa publica é AUTORIZADA POR LEI , CRIADA POR LEI SOMENTE autarquia , esse gabarito esta errado
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São características das fundações publicas:
1 - as fundações devem ser instituídas por leis específicas - art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, mas só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2 - são dotadas de personalidade jurídica de direito privado - em que pese essa característica, as fundações nunca se sujeitam inteiramente ao regime de direito privado;
3 - têm autonomia administrativa;
4 - possuem patrimônio próprio - apesar disso, as fundações são custeadas pelo ente matriz que as instituiu, diferentemente das fundações delineadas no Código Civil;
5 - não têm fins lucrativos - embora possam obter lucros em função da gestão adotada;
São características da autarquia:
1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);
2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);
5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);
Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.
são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
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Autarquias - são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, integrantes da administração indireta.
Fundações públicas - são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social, administração indireta, criada diretamente por lei específica, ostentam personalidade jurídica de direito privado.
Empresa pública - pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.
Sociedade de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
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A entidade 1 é uma autarquia, pois foi criada por lei, pertence à adm. indireta, é pessoa jurídica de direito público e desempenha função do Estado. A entidade 2 é uma empresa pública pois possui personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, faz parte da adm. indireta e pode assumir qualquer forma societária.
E
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não entendi porque a letra A está errada?
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Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.[1] A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
O erro está no conceito que está se tratando a Questão.Muito maliciosa!
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Felipe a A esta errada pois se fosse fundação teria o termo autorizada por lei e nao criada por lei ! Bons estudos !
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Natália Matos e Filipe Pereira,
o erro da letra A não está no fato de a fundação pública ser "autorizada" por lei. Afinal, as fundações públicas de direito público são concebidas pelo STF como autarquias, e por isso são CRIADAS por lei específica. Pode parecer um pouco estranho por causa da redação que está na Constituição, mas essa é a jurisprudência consolidada.
O erro da letra A está no fato de apontar todas as características de uma EMPRESA PÚBLICA e dizer que é autarquia.
GABARITO: E.
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Falou em "para executar atividades típicas da Administração Pública", é AUTARQUIA.
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Pessoal, cuidado com o conceito de FUNDAÇÕES PÚBLICA:
-- Fundação Pública criada por lei, equiparada à Autarquia, sendo que é PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - a famosa Autarquia Fundacional
-- Fundação Pública com criação autorizada por lei, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO , esta corresponde à maioria dos comentários da questão.
Lembrando que as autarquias são consideradas serviços personificados - É a extensão do Estado enquanto as fundações de direito público(Autarquia fundacional) são patrimônios personificados- NÃO são extensão do Estado.
Espero ter ajudado
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PRESTEM ATENÇAO AO TERMO " DESPIDAS"
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Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
Quanto a dúvida na letra "A"...
SEGUNDO A POSIÇÃO MAJORITÁRIA, DEVEM SER INCLUÍDAS NESSA HIPÓTESE (CRIAÇÃO) AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, QUE SÃO AS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS. (FERNANDA MARINELA)
Tudo bem que pode até gerar uma dúvida na hora do nervoso, mas na alternativa "2" no trecho "criada por autorização legal" já excluímos a letra "A", uma vez que autarquia é criada e não autorizada.
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ALTERNATIVA (E)
CORRETA, AUTARQUINA NÃO EXERCE FUNÇÃO ECONÔMICA/MERCANTIL, PORÉM SIM EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO.
NO CASO DE EMPRESA PÚBLICA, ESTA, DIFERENTEMENTE DE SOCIEDADE DE ENONÔMIA MISTA, PODE SER FORMADA POR QULQUER TIPO SOCIETÁRIO, PODENDO EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PRESTAR SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA.
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Gabarito: "E" >>> autarquia e empresa pública.
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
Art. 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a insitituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei, diferente da autarquia, que é criada por lei.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
-----
Thiago -
GABARITO: LETRA E
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- ID
- 1782406
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Letra (d)
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
d) Certo. VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
a) VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
b) I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c) III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
e) VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
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a. INCORRETA. Art. 29 da Lei 8.987/95. VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, PROMOVENDO AS DESAPROPRIAÇÕES, DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS; IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, PROMOVENDO-A DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS;
b. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. Incumbe à CONCESSIONÁRIA: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. III - prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
d. CORRETA. Art. 29, da Lei 8.987/95. VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
e. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
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Fazendo uma analogia com o setor de telefonia, o item correto "d" seria a Ouvidoria da ANATEL, constituída para receber queixas e reclamações de usuários que não foram solucionadas pelas operadoras, como encargo de zeladoria do Poder Concedente pela boa qualidade do serviço.
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Alternativa D.
Literalidade do artigo 29, VII da Lei 8.987/95:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
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- confundi poder concedente com poder concedido (concessionária)
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Gabarito: "D"
a) promover as desapropriações e constituir servidões, conforme previsto no edital, sendo-lhe vedado outorgar ao concessionário poderes para promover desapropriações;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, VI, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"
b) prestar diretamente o serviço adequado, na forma prevista na Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato, para satisfação do interesse público;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c) prestar contas da gestão do serviço ao concessionário e aos usuários, nos termos definidos no contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, III, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;"
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 29, da Lei 8.987: "Incumbe ao poder concedente: VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;"
e) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, VIII, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço."
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Os encargos do poder concedente estão previstos no art. 29 da Lei 8.987/95, in verbis:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Como se nota, apenas a alternativa “d” reproduz corretamente uma obrigação do poder concedente prevista na Lei 8.987/95. Todas as demais alternativas foram elaboradas com base no art. 31 da referida lei, no qual estão previstas as obrigações da concessionária.
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encargos do poder concedente (art. 29) e da concessionária (art. 31) explícitos na Lei 8.987/1995, adiante sintetizados:
Direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA
prestar serviço adequado, de acordo com a Lei, as normas técnicas e o contrato
manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão
zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço
cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas da concessão
prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários
permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização, em qualquer época
promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente
captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço
Direitos e Obrigações do PODER CONCEDENTE
regulamentar o serviço concedido
fiscalizar permanentemente a prestação do serviço
aplicar penalidades regulamentares e contratuais
intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em lei
extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato
homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e contratuais
zelar pela boa qualidade do serviço
estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação
incentivar a competitividade
receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários, cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas
declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, bens necessários à execução de serviço ou obra
promover as desapropriações e as servidões administrativas, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária
estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço
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- ID
- 1782409
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
-
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Letra (b)
A concessão da remoção depende de juízo discricionário da Administração, que verificará a conveniência e a oportunidade desse ato. Todavia, existem algumas hipóteses previstas na lei em que o servidor pode pedir a remoção e a Administração é obrigada a concedê-la. Nesses casos específicos, a concessão da remoção independe da existência de interesse público nesse ato.
Conforme a questão, Marcela deverá esperar, porque conforme supracitado, remoção é um ato que depende de convêniencia e oportunidade, entretanto, ocorrerá também abuso de poder devido a retaliação sofrida por Marcela afastando a autoridade sua finalidade.
J. Cretella Jr. em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua:
“Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionariedade, faz da protestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Abuso de Poder:
- Desvio >>>> fere o Princípio da Impessoalidade - Desvio de Finalidade.
Por ação ou omissão.
- Excesso >>> fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade - Desvio de Competência.
Ultrapassa os limites de sua competência.
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8112/90 - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Acho que a questão devia ser mais explícita pois como que a Marcela irá provar tal ato? ela deverá ter provas materiais para provar sua impugnação. Da forma que está me fez pensar que não tinha provas o sufuciente, mas pode ter sido que eu que estou meio crú nesse tipo de questão.
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Atos vinculados - são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
Atos discricionários - são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
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Eu fiquei com a mesma dúvida do Gustavo sobre a prova. Mas aí reli a questão e o enunciado diz claramente: "alegando e comprovando". Daí marquei sem medo a Letra B. Se ela comprovou, como diz o enunciado, merece prosperar por desvio de finalidade (abuso de poder).
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Se alguém se basear no livro Direito Administrativo de Gustavo Barchet pode errar a questão e marcar letra C, porque no caso de desvio de poder (abuso de poder) a autoridade pode buscar finalidade pública (remoção), pode alegar e provar que a cidade para a qual Marcela está sendo enviada tem déficit de pessoal, mas a "finalidade específica do ato" , punição, é que caracterizaria o desvio.
Nesse caso, sendo discricionário ou vinculado, mas tendo na descrição da motivação (característica formal da competência) ocorrido vício de finalidade específica, o ato seria nulo. Por isso ficaria ou com a letra C, ou mais radicalmente, baseado na teoria doutrinária de Barchet, pedido a anulação da questão.
Gostaria que os colegas que vislumbraram algo similar comentassem.
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Bem legal essa questão.
Marcela foi removida pela autoridade, a qual teve competência para isso, mas não indicou as razões da remoção, sem motivação.
O ato de remoção é discricionário, pois depende do interesse da administração. Como essa autoridade fez a remoção por retaliação, houve abuso de poder na modalidade desvio de poder, pois houve vício de finalidade, desviando do interesse público.
B
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nao prestei atencao no alegando e depois COMPROVANDO... dancei
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A remoção de servidor não pode ser meio de punição, portanto, o ato de remoção com esta finalidade acarreta abuso de poder da autoridade pública, na modalidade desvio de finalidade.
Abs!
- Os atos discricionário que afetam direitos devem ser motivados, sob pena de invalidação; o artigo 50 da lei 9784/99 diz quais atos precisam ser motivados; como no caso não houve e a servidora conseguiu provar o desvio de finalidade, o ato deve ser anulado.
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USO E ABUSO DE PODER
O mau uso do poder, de forma desproporcional, ilegal, ou sem atendimento do interesse público, constitui o abuso de poder, que pode ocorrer de duas formas:
I) O agente atua fora dos limites de sua competência; e,
II) O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
No primeiro caso, verifica-se o excesso de poder, com o agente público exorbitando das competências que lhe foram atribuídas, invadindo
competências de outros agentes, ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O vício aqui é de competência, tornando o ato arbitrário, ilícito, portanto.Na segunda situação, embora o agente esteja atuando nas raias de sua competência, pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse público. Ocorre, então, o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vício do ato, nesse caso, não é de competência do agente, mas de finalidade. Em duas acepções pode ocorrer essa violação da finalidade: de forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público, como a concessão de vantagens pecuniárias a um grupo de servidores, ou de forma específica, quando o ato, por exemplo, desatende o objetivo previsto em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício do servidor como forma de punição do mesmo. Tal figura jurídica [a remoção] tem por fim o atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito diverso, ser utilizada como forma de punição do servidor, sob pena de invalidação por desvio de finalidade.
Então, em rápida síntese, o abuso de poder é gênero, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder ou de finalidade.
Prof. Cyonil Borges -
Por : Roberto Calheiros
24 de Fevereiro de 2016, às 17h10
Útil (1)
Se alguém se basear no livro Direito Administrativo de Gustavo Barchet pode errar a questão e marcar letra C, porque no caso de desvio de poder (abuso de poder) a autoridade pode buscar finalidade pública (remoção), pode alegar e provar que a cidade para a qual Marcela está sendo enviada tem déficit de pessoal, mas a "finalidade específica do ato" , punição, é que caracterizaria o desvio.
Nesse caso, sendo discricionário ou vinculado, mas tendo na descrição da motivação (característica formal da competência) ocorrido vício de finalidade específica, o ato seria nulo. Por isso ficaria ou com a letra C, ou mais radicalmente, baseado na teoria doutrinária de Barchet, pedido a anulação da questão.
Gostaria que os colegas que vislumbraram algo similar comentassem.
Companheiro, entendo que o ato deveria ser revogado e não anulado.
Desvio de Poder ( finalidade) = Revoga.
Excesso de Poder (competência)= Anula.
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Quando o ato for vinculado, todos os elemntos também serão vinculados.
Quando o ato for discricionário, apenas o motivo e objeto serão discricionários. Ainda que o ato seja discricionário, a administração pública fica vinculada à finalidade.
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LETRA B CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Gabarito: b
Macete:
FDP - Finalidade Desvio de Poder;
CEP- Competência Excesso de Poder.
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Mas, neste caso, o vício não foi no elemento Motivo? Alguém poderia me explicar?
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Muito obrigada pela resposta, Carlos Torrecilhas!
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O vício foi no elemento FORMA, pois a MOTIVAÇÃO, parte integrante deste elemento, DIFERE DE MOTIVO, e a motivação será necessária sempre que a administração praticar ato, no sentido de ser possível a verificação da legalidade e legitimidade do ato. Sendo assim, sua inobservância gera a nulidade do ato, doravante, se trate de ato discricionário, é necessário que se faça aferição do mérito administrativo (conveniência e oportunidade), para que a adm. possa decidir se houve prejuízo à adm. pública ou terceiro, nesse caso, haveria sua necessária anulação, e não convalidação.
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Alternativa B
ABUSO DE PODER:
DESVIO DE PODER (Finalidade) fere o Princípio da Impessoalidade por ação ou omissão. O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.
EXCESSO DE PODER (Competência) fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência
REQUISITOS :
COMPETÊNCIA ( Vinculado ) - É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
FINALIDADE ( Vinculado ) - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete.
FORMA ( Vinculado ) - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO ( Vinculado ou Discricionário ) - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
OBJETO ( Vinculado ou Discricionário ) - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
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Gabarito: alternativa B.
A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada. No caso da remoção, temos que possuir como finalidade geral o interesse público e como finalidade específica adequar a quantidade de servidores dentro de cada unidade administrativa. Caso um agente decida remover um subordinado por meros motivos pessoais, de inimizade, tal ato irá contra a finalidade específica da remoção. Portanto, a remoção, no caso da questão, configurou abuso de poder, na modalidade de desvio de poder ou desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado com fim de interesse público, mas sim com o objetivo de prejudicar o desafeto do servidor.
Fonte: Direito Administrativo
Prof. Herbert Almeida
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Imagine que a competência é um círculo. Se, agindo dentro desse círculo, um agente pratica atos com fins diversos daqueles que interessam à Administração, está configurado o desvio. Quando, em relação àquele circulo, o agente pratica atos ultrapassando sua circunferência, está configurado o excesso.
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b)
merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo discricionário, ocorreu abuso de poder por desvio de poder, afastando-se a autoridade da finalidade pública do ato;
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"Abuso de poder é um gênero, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, que é o desvio de finalidade. Tanto no excesso como no desvio há nulidade do ato administrativo. Todavia, no excesso de poder, o agente extrapola a sua competência. No desvio de poder, o agente age de acordo com sua competência, mas não age de acordo com o interesse público trazido pela lei."
FONTE: Material CP IURIS
Nota-se que na questão houve competência para a remoção da servidora, porém houve um desvio da finalidade, restando claro que foi por interesses alheios aos da Administração Pública. Típico caso de desvio de poder, o que caracteriza a nulidade do ato administrativo.
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Gabarito: "B" >>> merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo discricionário, ocorreu abuso de poder por desvio de poder, afastando-se a autoridade da finalidade pública do ato;
"Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto (...)." (MAZZA, 2015. p. 276)
Vale expor que a autoridade que determinou a remoção era competente, no entanto, o fez com o objetivo de alcançar interesse próprio e não público, razão pela qual o ato é ilegal e merece ser anulado.
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O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.
(Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
RETIRA PARCIALMENTE - EXCESSO de PODER: VISA O INTERESSE PÚBLICO.
O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.
Ex. IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO
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FDP = finalidade Desvio de Poder
CEP = competência Excesso de Poder
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Gabarito B
O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.
Assista a partir de 01:50:22
https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s
fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE
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Abuso de Poder é GÊNERO.
Exerço de Poder e Desvio de Poder são ESPÉCIE.
DEUS É O NOSSO REFÙGIO E FORTALEZA SL46
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ABUSO DE PODER (GÊNERO):
FDP
DESVIO DE PODER (Finalidade) - O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.
CEP
EXCESSO DE PODER (Competência) - Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência
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Putz, não vi "comprovando"
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A remoção do servidor por interesse da Administração deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade.
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Bizu:
Por questões pessoais/desavenças = FINALIDADE
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acho que o melhor minemonico pra isso é... O cara fez por motivos errados? Ele é um F D P.
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Caiu uma questão idêntica a essa na PCRJ inspetor.
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Remoção é ato discricionário e a finalidade é o interesse público.
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- ID
- 1782412
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
- Comentários
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Letra (d)
Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
L8112
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
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art. 37, parágrafo 10.
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Não se aplica a 8.112, uma vez que a questão faz referência a servidora estadual.
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Psicólogo não é considerada profissão da área de saúde?
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Daniela Pereira,
Sim. O cargo de psicólogo é da área da saúde, porém para que seja acumulável com outro cargo, é necessário que este segundo cargo ou emprego seja TAMBÉM de área privativa da saúde.
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pois é Cláudio, cai nessa tbm,questão mal classificada.
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Não entendo psicologia como profissão voltada para área da saúde, na minha universidade mesmo, por exemplo, o curso de psicologia não era incluído na área da saúde.
Em tempo, gostei da questão. Ela só pode assumir o novo cargo caso renuncie à aposentadoria. -
gabarito: D
Para mim, psicologo nao é da area de saúde
E a questão se refere sim a 8112, SE a o Estado não tiver LC.
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Mesmo q o cargo de psicólogo fosse da área da saúde, o de Oficial de justiça não é!
logo, nao teria como acumular!
Fé em Deus que Ele é justo!!!
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Em que lugar na lei ou na jurisprudência fala sobre a desaposentação?
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* ALTERNATIVA CERTA: "d".
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* FUNDAMENTO: Questão pode ser resolvida apenas com base no artigo 37, inc. XVI da CF.
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* CUIDADO: A questão trata de servidor público civil ocupante de cargo efetivo ESTADUAL. Logo, O CASO NÃO É REGULADO PELA LEI Nº 8.112/1990 (nível FEDERAL)!!!
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* CONCLUSÃO: Favor, QConcursos, encaminhem a questão para a disciplina apropriada.
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Bons estudos!
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Pesquisando sobre a "Desaposentação" (já que não encontrei nada sobre o tema na obra de Pedro Lenza, nem no livro de D.A) achei esse julgado do STJ do ano passado (2015) -> REsp 1261041 PR, que julgou pela possibilidade da Desaposentação. Contudo, dia 26/10/2016 o STF julgou esta possibilidade INCONSTITUCIONAL conforme consta no link abaixo:
http://oglobo.globo.com/economia/stf-decide-que-desaposentacao-inconstitucional-20364094
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gabarito DESATUALIZADO
dia 26/10/2016 o STF julgou esta possibilidade INCONSTITUCIONAL conforme consta no link abaixo:
http://oglobo.globo.com/economia/stf-decide-que-desaposentacao-inconstitucional-20364094Analisando as alternativas, o correto, ATUALMENTE, é assinalar a letra "a", haja vista o exposto acima.
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Onde na questão fala de DESAPOSENTAÇÃO??
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RESPOSTA LETRA D) - ARTIGO 37, §10, CF. No caso de aposentados que queiram assumir novo cargo público efetivo, caso aprovados, devem optar pela remuneração do cargo ou o provento de aposentadoria, salvo se o novo cargo é acumulável (Ex: professor aposentado passa em outro concurso para professor - outra matrícula - nesse caso poderia receber tanto a aposentadoria como o vencimento da ativa) - quem quiser saber mais recomendo o seguinte endereço: http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/e-permitida-participacao-de-servidores-aposentados-em-concursos-para-posterior-reingresso-na-administracao-publica/
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O comentário do colega Rodrigo (abaixo), com máximo respeito, está equivocado.
A questão está correta e a regra do art. 37, §10 continua plenamente válida.
A questão fala em "desaposentação" apenas como sinônimo de servidor que sai da aposentadoria e volta a trabalhar. Trata-se, este, de sentido totalmente diverso da "desaposentação" declarada inconstitucional pelo STF.
Este última - a desaposentação inconstitucional - se refere à a servidor que após aposentadoria por tempo de contribuição, continua trabalhando (e consequentemente contribuindo) e, após certo tempo, requer a revisão do valor dos proventos que vem recebendo, para que sejam majorados, com base nos novos recolhimentos que realizou após a concessão da aposentadoria.
Ou seja, data maxima venia, o que o colega falou tem NADA A VER com a questão.
Questão ok, tudo certo, segue o jogo.
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Entendo que não é o art. 37 que justifica a correta, mas, sim, entendimendo do STJ sobre a possibilidade de renúncia à atual aposentadoria para a investidura em novo cargo público.
Vide:
Mister anotar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o servidor pode renunciar à aposentadoria voluntária anteriormente concedida (o que a doutrina jurídica denomina “desaposentação”), de modo a afastar o óbice da acumulação (neste sentido: RE nº 310.884/RS; RMS nº 14.624/RS, DJ de 15/08/2005). A percepção de proventos de aposentadoria constitui direito patrimonial disponível, daí a possibilidade de renúncia. As decisões pretorianas têm garantido ao servidor, inclusive, levar para o novo cargo o tempo de serviço anteriormente contado, o que lhe permite conseguir, satisfeitos os demais requisitos constitucionais (ex.: cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria voluntária), outro benefício mais vantajoso (neste sentido: STJ –RE 310884/RS e RMS 17.874/MG).
Retirado do site www.migalhas.com.br
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se fosse dois cargos de psicologos, poderia acumular?
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Sim, Larissa, já que seriam dois cargos da área de saúde.
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algo que fala sobre RENUNCIAR APOSENTADORIA??????????? por favor peça comentários do professor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A novidade veio dar à praia....
https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/11/apos-desaposentacao-ser-proibida-justica-da-aval-reaposentacao.html
kkkkk
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GABARITO "D"
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Art. 37, § 10: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Quanto aos servidores públicos e as disposições constitucionais:
Conforme estabelece o art. 37, §10 da CF/88:
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
E, conforme o art. 37, XVI, CF/88:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Os cargos de psicólogo e oficial de justiça não são acumuláveis, portanto deverá haver a renúncia da aposentadoria para que possa tomar posse no novo cargo de oficial de Justiça.
O STJ já decidiu que, por se tratar de direito patrimonial disponível, é possível a renúncia dos benefícios previdenciários, sem prejuízo do tempo de serviço ou do tempo de contribuição. (REsp nº 310884/RS).
a letra E está incorreta, uma vez que nada impede a servidora de usar o tempo de contribuição do cargo público anterior.
Gabarito do professor: letra D
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Essa questão não está desatualizada devido à desaposentação?
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- ID
- 1782415
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Letra (c)
O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 positiva:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo causal
Responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.
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Teoria do Risco Administrativo
Sem abandonar a teria da culpa administrativa, o Conselho de Estado Francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teria do risco, que serve de fundamente para a Responsabilidade civil objetiva do estado.
“Maria Sylvia Z. Di Pietro”
Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: a) que seja praticado um ato ilícito, por agente público; b) que este ato causa dano específico e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade; c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
#segueofluxoo
@ Pousada dos Concurseiros
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FGV é uma banca bem tranquila.
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Manoel Mendes pelo visto você começou a estudar agora. Vai achando que a FGV é tranquila! kkkkkk
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Manuel, espera chegar nas de Português.
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FGV adora cobrar RESPONSABILIDADE OBJETIVA, guardem o conceito pessoal.
Responsabilidade objetiva do Estado:
- modalidade de RISCO ADMINISTRATIVO: independe de prova de dolo ou culpa.
- Agentes devem estar atuando na condição de agentes públicos.
- O Estado pode ajuizar AÇÃO REGRESSIVA contra o agente, nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).
- deve existir NEXO CAUSAL entre o DANO e a ATUAÇÃO DO AGENTE.
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Gabarito: "C"
O direito positivo brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação do risco administrativo. Assim, somente existem três possibilidades de excludentes de responsabilidade: 1. Culpa exclusiva da vítima. 2. Força Maior. 3. Culpa de Terceiro. No caso trazido pela questão NÃO HOUVE NENHUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Portanto, a responsabilidade é objetiva. Desta forma, alternativas, B e E eliminadas.
a) objetiva e direta dos Policiais Militares, que arcarão diretamente com a reparação pelos danos morais que causaram ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo;
Errado. Os policiais não respoderão diretamente. Primeiro, o Estado é condenado, após é permitido a ação regressiva face aos Policiais. Nos termos do art. 37, § 6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Ademais, é desnecessária a comprovação dos agente de terem agido com dolo.
c) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, independentemente da comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;
Correta e, portanto, gabarito da questão. "Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Asism, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo." (MAZZA, 2015. p. 368, citando o padrão de resposta da FGV da prova da OAB discursiva, IV Exame Unificado).
d) objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos morais causados pelos policiais ao menor, mediante a comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos agentes públicos;
Errado. Vide alternativa "a".
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GABARITO: LETRA C
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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- ID
- 1782418
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Letra (a)
L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(...)
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Licitação geralmente é a letra da lei, não tem mistério.
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Fundamento:
LLC
Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Palavra-chave: Finalidades precípuas
Complementando:
LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)
- DESTINADA A ALIENAÇÕES (VENDAS/TROCAS..)
- PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO
- PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)
- DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR
- ROL TAXATIVO (FECHADO)
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)
- DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR
- ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)
GABARITO LETRA A
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Nossa essas questoes de nivel superior são mais faceis do que as de nivel medio
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Segundo o art. 24, X. (Lei 8.666). É dispensável a licitação: (...) X - para a COMPRA ou LOCAÇÃO (e não construção) de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas NECESSIDADES de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
A questão coloca uma pegadinha no início do enunciado afirmando que o Poder Judiciário construirá novo fórum. (O que NÃO seria caso de dispensa de licitação)
Porém após os devidos estudos o Poder Judiciário resolve comprar determinado imóvel. (O que configura caso de dispensa de licitação)
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Gabarito: "A" >>> correta, desde que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Aplicação do art. 24, X, da Lei 8.666:
"Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"
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Gente, atenção que na 14.133 é caso de INEXIGIBILIDADE.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
:*
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De acordo com a lei 8666 sim, é realmente uma hipótese de dispensa(vel) de licitação, mas se pararmos para raciocinar um bem individualizado equipara-se às hipóteses de inexigibilidade que tratam sobre essa exclusividade, seja de serviço técnico, artístico ou de fornecimento.
Tal raciocínio é tão verídico, que a nova lei de licitações incluiu como uma das hipóteses de inexigibilidade.
A título de complemento, segundo a nova lei, atividade de mero credenciamento também inexige licitação, vejamos:
Art. 74, IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
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- 8.666: Dispensa de licitação
- 14.133 de 01/04/2021: Passa a ser hipótese de inexigibilidade
Lembrar que a 14.133 tem regime de transição diferenciado: durante 2 anos o administrador poderá escolher qual regime ira seguir, o da 8666 ou o da 14133.
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- ID
- 1782421
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
- Para fins de complementação, assevera-se que os filhos atuarão em nome próprio, em se tratando da defesa de um direito da personalidade de alguém da família falecido. Nesse sentido, com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2015, p. 169), "É a hipótese do filho que defende, judicialmente, a honra ou a imagem do pai falecido, indevidamente violados após o óbito. Nesse caso, insista-se, o titular defende um direito próprio, até porque o morto já não mais titulariza qualquer direito da personalidade".
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Não entendi essa questão. Onde entra a ameaça ou lesão ao direito de personalidade? O STF afastou a necessidade de autorização para biografias...
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336
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Bianca, realmente o STF deu interpretação conforme aos artigos 20 e 21 do CC, não exigindo a prévia autorização do biografado, entretanto essa desnecessidade não obsta eventual reparação de danos caso a vítima (ou seus representantes, no caso) se sinta lesada. É inclusive o que diz a parte final do artigo 20 do CC: "sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
No caso da questão, os legitimados possuem o direito de ajuizar a respectiva reparação de danos, pois os programas veiculados atingiram a honra e a boa fama da atriz (ainda que ela seja pessoa pública).:)
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Enunciado 400 do CJF - V jornada de direito civil
Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts.
12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou
companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.
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Gabarito: Letra A.
As filhas demandarão em direito próprio, e não por representação, como afirmou na alternativa C, como afirmou oportunamente Daniel, em seu comentário.
Bons estudos.
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CC
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Bianca Andrade
a Autorização é desnecessária, entretanto a reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.
(Vide ADIN 4815) STF - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica , declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.
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Ajuda a entender que no caso narrado na questão, as filhas podem buscar indenização, por danos próprios, em razão de ofensa à imagem de sua mãe. Nesse caso, agem em nome próprio, por terem aproveitado, por exemplo, danos morais indiretos em razão da superexposicao da imagem da genitora, art. 12, P.u c/c 20, p.u, enunciado 400 do CJF.
Hipotese diversa seria se as filhas sucedessem a mãe em eventual ação reparatória de dano ajuizada por esta em vida, ou mesmo propusessem ação visando indenização por danos sofridos por sua mãe em vida, art. 933 do CC. Nesse caso, haveria sucessão processual, sendo parte legítima o espólio, e não as filhas. Resp 913131.
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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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Para quem falou sobre biografia...eu creio que a questão não está falando disso: " a mídia realizou diversos programas sobre a sua vida e, sobretudo, sobre seus enlaces amorosos"
gab A
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QUESTÃO: Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua morte, a mídia realizou diversos programas sobre a sua vida e, sobretudo, sobre seus enlaces amorosos. Todos os atos foram praticados sem autorização das filhas. Rosa, enquanto viva, sempre foi enfática em resguardar sua vida privada das investidas da mídia, inclusive demandando por reparações em razão da violação da sua intimidade. Diante do caso narrado, verifica-se:
GABARITO: a) a possibilidade de as filhas demandarem por reparação a fim de resguardar a memória de sua mãe;
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SOBRE A ADI 4815: Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015. FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/para-que-seja-publicada-uma-biografia.html
A questão não trata da necessidade ou não de autorização, mas da reparação do dano que teria causado, sendo assim, as filhas têm possibilidade de demandar.
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CÓDIGO CIVIL:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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Art. 20.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 126/STJ. DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARÁTER ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE CUIDADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS. INEXIGÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA MÁ-FÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de veiculação de matéria jornalística que supostamente imputou prática de ilícito a terceiro.
2. A revaloração da prova constitui em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, prática admitida em sede de recurso especial, razão pela qual não incide o óbice previsto no Enunciado n.º 7/STJ.
3. Não há qualquer fundamento constitucional autônomo que merecesse a interposição de recurso extraordinário, por isso inaplicável, ao caso, o Enunciado n.º 126/STJ.
4. Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana.
5. No desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros.
6. O Enunciado n.º 531, da VI Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça assevera: "A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento".
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se manifestado pela responsabilidade das empresas jornalísticas pelas matérias ofensivas por elas divulgadas, sem exigir a prova inequívoca da má-fé da publicação.
8. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais, merece ser reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à jurisprudência do STJ.
9. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1369571/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/10/2016) -
a) a possibilidade de as filhas demandarem por reparação a fim de resguardar a memória de sua mãe; correta.
b) a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação, pois os direitos da personalidade são extintos com a morte; os direitos não são extintos pela morte.
c) a possibilidade de as filhas demandarem, por representação, embora a mãe haja morrido, para tutela da intimidade da genitora; não é por representação.
d) a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação, pois os direitos da personalidade são intransferíveis; art. 12, § único: em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
e) a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação pela ofensa à memória da vida íntima de sua mãe. As filhas poderão demandar por reparação.
O art. 21 do CC: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. O § único do art. 20 CC: “em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”. Sendo assim, não há qualquer dúvida em relação a legitimidade das filhas para ingressarem com a ação. Em um segundo momento, passo a analisar se seria possível tal ação. Na ADIN 4.815 (DJe 10.05.2015) julgou procedente o pedido para dar interpretação a este dispositivo (art. 21 CC) em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento (...), para declarar inexigível o consentimento de pessoa BIOGRAFADA, LITERÁRIA ou AUDIVISUAL. No caso trazido na questão, pode-se perceber que não consta nas exceções trazidas pela ADIN, sendo assim, as filhas poderão ingressar com a ação.
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Gabarito: A
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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Apenas para complementação, segue informativo comentado pelo prof. Márcio Cavalcante (Buscador Dizer o Direito):
O espólio não tem legitimidade ativa para ajuizar ação em que o dano moral pleiteado pela família tem como titulares do direito os herdeiros, não por herança, mas sim por causa de direito próprio deles.
• Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado: o espólio é legitimado a prosseguir na demanda.
• Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado a ação: neste caso, o espólio é legitimado a propor a ação de indenização.
• Ofensa à memória da pessoa já falecida: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
• Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
STJ. 4ª Turma. REsp 1143968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013 (Info 517). STJ. 4ª Turma. REsp 1209474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013 (Info 532). -
c - ERRADA - a possibilidade de as filhas demandarem, por representação, embora a mãe haja morrido, para tutela da intimidade da genitora;
Trata-se de direito próprio
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Também a pessoa morta poderá ter seus direitos da personalidade protegidos, pois alguns podem ser lesados mesmo após a morte, como o direito à imagem, ao nome, etc. Assim, as filhas de Rosa poderão demandar que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade da mãe, bem como o cônjuge sobrevivente, os parentes em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Resposta: A
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Alguns direitos da personalidade, como o nome e a imagem, persistem até mesmo após a morte de seu titular. Em relação a esses direitos da personalidade do de cujus, o Código Civil confere legitimidade aos parentes e cônjuges para buscarem sua tutela/proteção.
A tutela geral dos direitos da personalidade, que compreende a tutela inibitória/preventiva e a reparatória/repressiva, contempla, também, os direitos personalíssimos do de cujus. Nesse sentido, arts. 12, P.U., e 20, P.U., CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Perceba que o art. 12, P.U., fala que a legitimidade será dos parentes ou do cônjuge/companheiro, não havendo que se falar em "representação" do de cujus.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
- Na questão é necessário perceber que apesar de Rosa ser famosa atriz e o programa noticiar fatos sobre sua vida (o que não ensejaria indenização se tivessem cunho meramente informativo), também revelou seus enlaces amorosos. A questão deixa claro que em vida também sempre deixou sua vida privada, assim cabe indenização.
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Essa questão não me desceu de jeito nenhum...
Se a pessoa é publica a imprensa tem a liberdade pra divulgar amplamente fatos da vida privada.
A questão não deixou claro se houve lesão a algum direito...
demandar qualquer um demanda, a questão ta perguntando do próprio direito,
aff
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C.A.D - Companheiro - Ascendente e Descendente = Titula em direito próprio ( como se fosse a pessoa);
Os demais por - REPRESENTAÇÃO.
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- ID
- 1782424
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Resposta: B
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
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O credor não é obrigado a aceitar o pagamento parcial da dívida se assim não se convencionou.
Fé em Deus!
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Gabarito: B
O fundamento é o art. 314 do Código Civil, que assim dispõe: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
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CC
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
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FUNDAMENTO NO ART. 314 CC.
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Gabarito: "B" >>> mas Beatriz não é obrigada a aceitá-lo;
Aplicação dos arts. 586 c.c 314, CC:
"Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade."
"Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou."
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Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
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A questão trata do contrato de mútuo, o qual, nos termos do art. 586 do Código Civil:
"Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Pois bem, em relação ao objeto do pagamento e sua prova, o art. 314 também do Código Civil é claro:
"Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou".
Portanto, no caso em análise, Beatriz não é obrigada a receber o pagamento partes, se assim não foi ajustado.
Gabarito do professor: alternativa "B". -
RESOLUÇÃO:
A credora Beatriz não é obrigada a aceitar o pagamento em partes, se isso não foi ajustado. Assim, ela pode se recusar a receber a quantia.
Resposta: B
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A título de complementação, vale ressaltar que a regra para os títulos de créditos é diversa:
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
§ 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título
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Resposta: B
- ID
- 1782427
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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O princípio da função social, juntamente com os princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico, compõe a nova hermenêutica do direito contratual. Eles devem ser interpretados em conjunto e dentro da nova ordem social – a ótica individualista substituída pela promoção do bem-estar coletivo.
A premissa básica para o operador do direito é contextualizar o princípio da função social do contrato além do interesse das partes contratantes, e estudar os seus efeitos externos à relação jurídica estipulada. O contrato não está numa “redoma de vidro” e alheio às variantes sociais. A liberdade contratual encontra o seu limite na função social do contrato.
O princípio da solidariedade social é um dos fundamentos constitucionais do princípio da função social do contrato, associado também ao “valor social da livre iniciativa” (art. 1º, III, da CF). Assim os contratantes e terceiros afetados pela relação jurídica devem contribuir para o adimplemento contratual. O clima deve ser de cooperação e responsabilidade para que o contrato cumpra com seus efeitos legais, e não fique circunscrito aos interesses individuais das partes.
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O caso "Zeca Pagodinho" é um bom exemplo para maior elucidação. Vale a leitura.
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C) CORRETA. É exemplo o famoso "Caso Zeca Pagodinho" (Brahma x Schin):
“Assim, resta evidente que a requerida, ao aliciar o cantor ainda na vigência do contrato e veicular a campanha publicitária com referência direta à campanha produzida anteriormente pela autora, causou-lhe prejuízos, porque, por óbvio, foram inutilizados todos os materiais já produzidos pela requerente com tal campanha e perdidos eventuais espaços publicitários já adquiridos e não utilizados. O art. 421 do Código Civil prevê o princípio da função social do contrato ao prescrever que ‘A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato’. Ora, tal princípio não observado pela requerida ao aliciar o cantor contratado pela requerente e ao se comprometer a pagar eventual indenização que Zeca Pagodinho viesse a ser condenado. Ademais, a cooptação exercida pela ré constituiu patente ato de concorrência desleal, vedada pelo direito pátrio, o que impõe a sua responsabilidade pelos danos causados à autora” (TJSP).
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Não sei se é exatamente o caso, mas penso ser possível a aplicação do Art. 608 do CC:
Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
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Acertei por lembrar do caso do "Tio da Sukita".
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Que redação horrosa
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Gabarito: "C" >>> pelo princípio da função social, pode determinar a responsabilidade da sua cliente, do modelo Y, pela violação por terceiros do contrato celebrado com a concorrente, do modelo F;
É o caso do Zeca Pagodinho, que em 2008 realizou propaganda de cerveja para a Schincariol e em 2009 (ou seja, pouco tempo depois), realizou para a Brahma. O processo chegou ao STJ, através de REsp, que decidiu:
RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INTERVENÇÃO EM CONTRATO ALHEIO. TERCEIRO OFENSOR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 571 DO CPC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA NO CASO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Ação de reparação de danos em que se pleiteia indenização por prejuízos materiais e morais decorrentes da contratação do protagonista de campanha publicitária da agência autora pela agência concorrente, para promover produto de empresa concorrente. (...)
5. Concorrência desleal caracterizada.
6. Aplicação dos ditames derivados do princípio da boa-fé objetiva ao comportamento do terceiro ofensor. (...)
[STJ - 3ª Turma - REsp 1316149 - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - D.J.: 03.06.2014]
- Caso do Zeca pagodinho
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Creio que todos que estudaram Direito conhece a história do "caso Zeca Pagodinho"; todavia, espero que também saibam que esse caso é uma EXCEÇÃO, porque o entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que a força relativa dos contratos possibilita que terceiros atuem conforme a publicitária.
Basta pensarmos nos inúmeros casos que ocorrem no cenário do futebol atual.
Os clubes buscam rotineiramente contratação de jogadores que já possuem relação contratual com outro clube esportivo. Ocorre que, nessas várias ocasiões, a responsabilidade com o clube anteriormente contratado nada tem a ver com a "função social dos contratos", tampouco se leva em conta a "violação por terceiros"; na verdade, as perdas e danos decorrentes da rescisão contratual são cobradas exclusivamente do jogador, parte contratual.
Acho uma pu** de uma covardia a questão utilizar como regra um entendimento jurisprudencial minoritário, sendo que a regra é totalmente diversa.
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RESOLUÇÃO:
Embora o contrato, em regra, crie obrigações apenas entre as partes, admite-se, atualmente, a responsabilidade de terceiros que violem o contrato celebrado entre as partes. Assim, pelo princípio da função social do contrato, Bárbara pode ser responsabilizada pela contratação, para campanha publicitária de um veículo, da atriz que já faz a campanha publicitária do veículo concorrente.
Resposta: C
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Minha simpatia pelo Zeca Pagodinho ficou reduzida depois dessa questão.
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- ID
- 1782430
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
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Art. 76 CC : Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. No caso em tela, juliana por ser servidora pública tem domicilio necessário, sendo seu domicílio legal Teresina que o lugar onde ela exerce permanentemente suas funções.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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São espécies de domicílio:
voluntário, se livremente escolhido por uma pessoa;legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;
convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.
Logo, gabarito letra D
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TEM DOMICÍLIOLEGAL OU NECESSÁRIO: P.M.S.IMP-pressoM-militarS-servidor públicoI-incapazM-marítimo
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CC
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio legal ou necessário decorre de determinação legal (artigo 76, CC).
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Reparem que na alternativa (E), a questão sugere voluntariedade no domicílio da Juliana. Neste caso, é incorreta a afirmativa, uma vez que não há mudança voluntária e sim mera locação.
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GABARITO - d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;
CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (...)
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O domicílio legal (ou necessário) prevalece sobre qualquer outro!!
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Domicílio legal - Teresina.
Domicílio voluntário - Cabrobó (PE).
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Gab. D
DOMINCÍLIO NECESSÁRIO (legal) → '' SIM PM ''
Servidor público
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
ONDE SERÁ O DOMICÍLIO?
SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
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a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; O domicílio legal de Juliana é Teresina.
b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; Teresina é o domicílio legal de Juliana.
c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; o domicílio legal de Juliana é em Teresina.
d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;
e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. O domicílio voluntário de Juliana é em Cabrobó, onde de fato, estabeleceu sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC).
Art. 76: tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. § único (...) o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...).
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Segundo art. 76, parágrafo único do CC, trata-se de domicílio necessário> domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções!
Gabarito: D
Bons estudos!
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Gabarito: D
Morada: estabelecimento temporário. Ex: chalé na serra.
Residência: local em que a pessoa é encontrada com habitualidade. Ex: casa no centro e na praia.
Domícilio: habitualidade + fixar vida juríca / reside com ânimo definitivo.
Teresina: domicílio legal/necessário.
Cabrobó: domicílio voluntário.
Picos: domicílio voluntário.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
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DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO >> MNEMÔNICO:
É IN(CE)SERTO MIMAR O PRESO
Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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GABARITO C
Espécies de Domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente;
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou Legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do exército será onde servir;
d. Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Domicílio legal é a mesma coisa que domicílio necessário.
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Domicílio necessário em Teresina.
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Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário.
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a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Picos ser domicílio legal.
b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; --> INCORRETA: Teresina não é domicílio estabelecido por Juliana por vontade própria. Ela não fixou lá a sua residência com ânimo definitivo, possuindo apenas domicílio legal.
c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Cabrobó ser domicílio legal.
d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina; --> CORRETA: A lei determina que o domicílio do servidor público é o local em que exerça permanentemente as suas funções. No caso, é em Teresina que Juliana exerce de forma permanente sua atividade de servidora pública.
e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. --> INCORRETA: Juliana não estabeleceu domicílio voluntário em Picos, pois não tem ânimo definitivo de permanecer ali. Pelo contrário, Juliana apenas utiliza a casa de Picos para fazer seus trajetos, ou seja, tem intenção de ficar temporariamente em Picos e não em definitivo.
Resposta: D
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Pra quem ficou com dúvida na E: Picos, pode ser considerado domicílio voluntário, devido ao fato dela ter responsabilidades econômicas. Porém, a FGV sempre quer a resposta mais certa, e neste caso, o domícilio necessário (LEGAL), se não tivesse essa alternativa, a E, seria certa.
Caso eu esteja errada, me corrijam.
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Esqueçam as demais localidades do enunciado, colocadas apenas para confundir. Falou em "Servidor Público", você já sabe que o seu domicílio legal sempre será a cidade em que ele exerce suas funções como servidor. Portanto, no caso dessa questão será Teresina (domicílio necessário, art. 76, CC).
- a afirmação da alternativa E está incorreta, visto que ela não possui ânimo definitivo em estabelecer residência na cidade, já que é só para facilitar a ida até a cidade onde ela trabalha.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio necessário/Domicílio legal= sinônimos, mas na legislação o termo usado é necessário.
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2.1 Classificação do domicílio
Quanto à natureza, um domicílio pode ser classificado de duas maneiras:
O classificado como Voluntário decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo; o classificado como Legal/Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas (art. , ).
Existem dois tipos de domicílio necessário, o originário e o legal. O domicílio necessário legal é aquele decorrido de imposição da lei, como no caso dos menores incapazes, que tem por domicílio o mesmo de seus representantes legais.
O domicílio necessário originário é aquele adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais.
Um domicílio também pode receber a classificação de domicílio de eleição, este decorre do ajuste entre as partes de um contrato,
Artigo , :Artigo , : “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.”
Podemos dar como exemplo um indivíduo que por meio de um contrato estipula que determinada pessoa deve fazer certos serviços em sua residência; teremos então um domicílio de eleição.
Bons estudos a todos!!
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- ID
- 1782433
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
- Comentários
-
- Vale a pena lembrar da natureza não solidária da obrigação alimentar, considerando que esta gera um dever subsidiário e proporcional ao devedor, uma vez que se condiciona às possibilidade de cada um dos alimentantes. Ademais, conforme dispõe o enunciado 342 da JDC "Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores."
- A assertiva E narra o que a doutrina denomina ALIMENTOS AVOENGOS,que são aqueles prestados pelo(s) avó(s), no caso de impossibilidade financeira dos pais.
- O caso apresentado pela questão se amolda perfeitamente ao que dispõe a primeira parte do artigo 1.698 do CC: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide." No caso em voga, como a mãe está desempregada e o pai não possui condições de prover o sustento integral de sua filha, a avó deverá fazê-lo.
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Banca: TV Record
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A responsabilidade dos avós é SUBSIDIÁRIA.
-
CC
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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Art. 1.696, CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AVÓS.
A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de deferir o chamamento ao processo dos avósmaternos no feito em que os autores pleiteiam o pagamento de pensão alimentícia. In casu, o tribunal a quo fixou a responsabilidade principal e recíproca dos pais, mas determinou que a diferença fosse suportada pelos avós paternos. Nesse contexto, consignou-se que o art. 1.698 do CC/2002 passou a prever que, proposta a ação em desfavor de uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, as demais poderão ser chamadas a integrar a lide. Dessa forma, a obrigação subsidiária deve ser repartida conjuntamente entre os avós paternos e maternos, cuja responsabilidade, nesses casos, é complementar e sucessiva. Precedentes citados: REsp 366.837-RJ, DJ 22/9/2003, e REsp 658.139-RS, DJ 13/3/2006. REsp 958.513-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/2/2011.
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TESE nº 15 do STJ (ed. 68): A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.
Acórdãos:
AgRg no REsp 1358420/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 21/03/2016
REsp 1415753/MS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 27/11/2015
AgRg no AREsp 367646/DF,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/05/2014,DJE 19/05/2014
AgRg no AREsp 390510/MS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2013,DJE 04/02/2014
AgRg no AREsp 138218/MS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/08/2012,DJE 04/09/2012
REsp 831497/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 04/02/2010,DJE 11/02/2010 -
Nova SÚMULA do STJ:
Súmula 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Aprovada em 8 de novembro de 2017
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O dever de prestar alimentos decorre da solidariedade entre os membros da família, havendo, ainda, reciprocidade entre eles, conforme dispõe o Código Civil:
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Assim, para responder à questão, é preciso saber que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Isso quer dizer, portanto, que se os ascendentes mais próximos não puderem arcar com os alimentos nos termos do art. 1.695, os mais distantes poderão ser chamados, conforme previsto no art. 1.696.
Portanto, verifica-se que no caso em análise, pelo fato de sua mãe não ter condições de contribuir com o seu sustento, Olívia poderá pleiteá-los de sua avó, assim, a alternativa correta é a "E".
Gabarito do professor: alternativa "E". -
Como a avó de Olívia possui condições de contribuir com alimentos, ela será chamada a pagar alimentos. Basta lembrar o seguinte: “CC, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Resposta: E
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Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
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Que mãe FDP.... Tem muitas assim por aí.
- ID
- 1782436
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito do Consumidor
- Assuntos
- Comentários
-
-
De acordo com o art. 39 do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...) Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
Além disso, segundo o art. 29 do CDC: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."
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“DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 18/02/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INDEVIDA RESERVA DE MARGEM EM CONSIGNAÇÃO NA APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ADQUIRIR EMPRÉSTIMO EM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO.1Apresenta-se ilegal o procedimento do banco que envia cartão ao consumidor sem a sua prévia solicitação, providenciando bloqueio da margem consignável em aposentadoria. 2- Prática abusiva. 3- Violação do art. 39, inciso III do CoDeCon. 4Consumidor indiretamente prejudicado, impedido de obter empréstimo, quiçá, em condições melhores de financiamento, por conta da reserva de margem não autorizada em seu contracheque. 5- Frustração do consumidor e inegável prejuízo moral vivenciado ante o desrespeito com o demandante. 6- Danos morais caracterizados, que se afigura, in re ipsa. 7- Falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, § 1º do CoDeCon. 7- Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto, bem como aos parâmetros adotados por esta Corte. 8- Manutenção da sentença. 9- Pequeno reparo na sentença, de oficio, para fixar o termo a quo dos juros de mora, conforme Enunciado nº 18 e Súmula nº 54 do E. STJ e correção monetária a contar da publicação do presente acórdão, conforme o verbete nº 97 da súmula do TJERJ. 10- NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO, com correção de ofício da data de incidência dos juros de mora.”
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Atenção!
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou Súmula relacionada a Prática Abusiva prevista no art. 39, III do CDC.
Súmula 532. STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015).
O Código de Defesa do Consumidor apresenta a figura do consumidor por equiparação conforme se destacam no parágrafo único do art 2º e nos art. 17 e 29, casos em que se aplicam as disposições do Código para aqueles que efetivamente não adquiriram produto ou serviço, mas os utilizaram ou simplesmente estão expostos a estes.
Obs. O objetivo de tal equiparação é conferir à sociedade instrumentos jurídico-processuais para obter a mais completa reparação, dando legitimidade à propositura de ações coletivas para a defesa dos direitos coletivos e difusos.
#segueofluxoo
Vídeos sobre a matéria no Youtube: Francisco Saint Clair Neto
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Vício por estado de perigo
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo ocorre, assim, quando alguém se encontra em situação equiparada ao “estado de necessidade” e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa, o exemplo clássico é o da pessoa que está se afogando e, desesperada, promete toda a sua fortuna para ser salva.
No estado de perigo, há temor de grave dano moral ou material à própria pessoa, ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante.
Vício por lesão
A lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio.
Venda casada
A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
Bom estudo a todos!
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resposta: B
Mesmo ela não tendo solicitado ou pago alguma coisa, é consumidora por aquiparação. Ainda que o cartão fosse gratuito, seria também por aquiparação
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Súmula 532,STJ “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Art. 39 CDC. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:[...]
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;[...]"
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Gabarito: "B" >>> relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Aplicação do art. 2º, p.ú, CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." e da Súmula n.532. STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
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A questão trata de conceitos de consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Valéria é consumidora por equiparação, pois foi enviado a ela cartão de crédito sem solicitação, estando, portanto, exposta à uma prática abusiva, de forma que há uma relação de consumo.
A) erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em questão;
Relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta letra “A".
B) relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação;
Relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) venda casada, por subordinar a aquisição do cartão ao pagamento de anuidade;
Relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta letra “C".
D) vício por lesão, por impor a Valéria uma contratação desproporcional;
Relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta letra “D".
E) vício por estado de perigo, em razão do evidente dolo de aproveitamento.
Relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta letra “E".
Resposta: BGabarito do Professor letra B.
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- ID
- 1782439
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
- Comentários
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Letra (d)
A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que causar aos usuários, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal de 88.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade Objetiva -> Ato+Dano+Nexo causal
Responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.
Obs. Acredito que houve uma falha na alternativa (d), pois em momento algum a assertiva fala sobre empreendimento. "a concessionária, fornecedora de serviço público, responderá objetivamente pelos danos decorrentes do seu empreendimento".
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d) errada: culpa in contrahendo – É a culpa presente no dano pré-contratual, antes de haver contrato mas já havendo vínculo de confiança (fase de punctuação).
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É importante se lembrar de que caberá ação de regresso da concessionária contra o motorista.
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CRFB
Artigo 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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aposto como muitos marcaram letra "a".
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culpa in commitendo – equivale ao dolo ou à imprudência (ou à imperícia, se foi um conduta positiva);
culpa in ommitendo – é a presente na conduta negativa, a título de dolo ou negligência (ou, ainda em imperícia na conduta negativa);
culpa in vigilando – é a conduta de cuidar mal de quem está sob sua guarda e vigilância; refere-se ao dano causado por outrem que estava sob cuidados pessoais deste culpado;culpa in eligendo - é a conduta de supervisionar mal quem está, por contrato, com a conduta sob sua responsabilidade, por qualquer vínculo negocial;
culpa in custodiendo – é a culpa pela guarda da coisa;
culpa in contrahendo – É a culpa presente no dano pré-contratual, antes de haver contrato mas já havendo vínculo de confiança (fase de puntuação).
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UP NOS ESTUDOS AI GALERAA.... COBRAM DIMAIIIS !!!!!!
A RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA, NA MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO, DEVENDO COMPROVAR >>> DANO + NEXO DE CAUSALIDADE + CONDUTA <<< INDEPENDE DE DOLO OU CULPA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA PARA QUE USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA SEJAM INDENIZADOS.
AINDA NO EXEMPLO: SE O ÔNIBUS ATROPELASSE TAMBÉM UMA PESSOA QUE NÃO ESTAVA SE SERVINDO DOS SERVIÇOS DESTA CONCESSIONÁRIA, A ESTA PESSOA TAMBÉM DEVERÁ OCORRER A INDENIZAÇÃO ATRAVÈS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Gabarito D.
Nada melhor que seguir a Corte Suprema:
Responsabilidade Civil dos Prestadores de Serviço Público e Terceiros Não-Usuários
PROCESSORE - 459749
ARTIGO
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, com base no princípio da responsabilidade objetiva (CF, art. 37, § 6º), condenara a recorrente, empresa privada concessionária de serviço público de transporte, ao pagamento de indenização por dano moral a terceiro não-usuário, atropelado por veículo da empresa. O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao recurso por entender que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não-usuários do serviço. Asseverou que, em razão de a Constituição brasileira ter adotado um sistema de responsabilidade objetiva fundado na teoria do risco, mais favorável às vítimas do que às pessoas públicas ou privadas concessionárias de serviço público, toda a sociedade deveria arcar com os prejuízos decorrentes dos riscos inerentes à atividade administrativa, tendo em conta o princípio da isonomia de todos perante os encargos públicos. Ademais, reputou ser indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima, a fim de se verificar se, no caso concreto, configura-se, ou não, a hipótese de responsabilidade objetiva, haja vista que esta decorre da natureza da atividade administrativa, a qual não é modificada pela mera transferência da prestação dos serviços públicos a empresas particulares concessionárias do serviço. Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto que acompanhavam o voto do relator, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749)
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Gabarito: "D"
a) a concessionária não responde diretamente, pois é flagrante a culpa do motorista, efetivo causador dos danos;
Errado. "Os concessionários de serviço público respondem primária e objetivamente pelos danos causados a particulares, quer usuários do serviço, quer terceiros não usuários." (MAZZA, 2015. p. 389)
b) a responsabilidade civil da concessionária será apurada mediante a verificação de culpa, pois se trata de ato ilícito;
Errado. Aplicação do art. 37, §6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
c) a EW LTDA, embora seja concessionária de serviço público, por sua culpa in eligendo, exclui a responsabilidade civil do Estado;
Errado. "A responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário." (MAZZA, 2015. p. 389)
d) a concessionária, fornecedora de serviço público, responderá objetivamente pelos danos decorrentes do seu empreendimento;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, §6º, CF.
e) o Estado, como poder cedente, poderá ser demandado na via da responsabilidade civil objetiva, por sua culpa in contrahendo.
Errado. Como disse nossa amiga Sara Vignoli: culpa in contrahendo é "a culpa presente no dano pré-contratual, antes de haver contrato mas já havendo vínculo de confiança."
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GABARITO: LETRA D
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA D
Quanto às concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a responsabilidade será objetiva, independentemente da vítima (usuário ou terceiro). Entendemos, no entanto, que o fundamento normativo da responsabilidade objetiva pode variar em função da vítima:
a) usuário do serviço público: em virtude da relação contratual entre o usuário e a concessionária, seria inaplicável o art. 37, § 6.º, da CRFB, que trata da responsabilidade extracontratual, mas, de qualquer forma, a responsabilidade seria objetiva, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 8.987/1995, que menciona o usuário e o terceiro, e no art. 14 do CDC; e
b) terceiro: a responsabilidade é objetiva, na forma do art. 37, § 6.º, da CRFB, art. 25 da Lei 8.987/1995 e art. 17 do CDC (terceiro é consumidor por equiparação). Nas Parcerias Público-Privadas (PPPs), a responsabilidade civil extracontratual deve levar em consideração as modalidades de parcerias e os seus respectivos objetos. As PPPs patrocinadas têm por objeto a prestação de serviços públicos, razão pela qual a responsabilidade da parceria privada
(concessionária) será objetiva, na forma do art. 37, § 6.º, da CRFB. Quanto às PPPs administrativas, estas podem envolver a prestação de serviços públicos, quando a responsabilidade será objetiva, ou a prestação de serviços administrativos (serviços privados prestados ao Estado), hipótese em que a responsabilidade, em regra, será subjetiva (art. 927, caput, do Código Civil), sendo inaplicável o art. 37, § 6.º, da CRFB.
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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O Estado só responderá em caráter subsidiário.
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Responsabilidade Civil do ESTADO - OBJETIVA
Responsabilidade Civil das CONCESSIONARIAS/PERMISSIONARIAS de serviço público - OBJETIVA
Responsabilidade Civil de EP/SEM
- Prestadora de Serviço Público - OBJETIVA
- Atividade Econômica - SUBJETIVA
Responsabilidade Civil dos NOTÁRIOS - SUBJETIVA
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- ID
- 1782442
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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Letra (a)
O Inciso VII, Artigo 12, do Código de Processo Civil, reconhece a sociedade de fato, ao dizer que a sociedade sem personalidade jurídica pode ser representada em juízo, ativa ou passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
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(A) CORRETO. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
(B) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V - o espólio, pelo inventariante;
§ 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
(C) Art. 12. VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
§ 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
(D) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
(E) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - a massa falida, pelo síndico;
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Não vejo erro na letra "B". Notem que o espolio, nos termos do art. 12, é representado pelo inventariante, ou, por todos estes quando houver curador.
Mas no caso da pergunta exite inventariante, porém, ainda não nomeado.
Eu tenho um caso real idêntico, e o juiz, a meu pedido, mandou citar todos os herdeiros.
É claramente um caso de litisconsórcio passivo necessário.
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NOVO CPC: Vamos ler galera!!
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
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NOVO CPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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NCPC, Art. 75,
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. (Erro da alternativa 'B')
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (Erro da alternativa 'C')
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Parece-me que a B não está incorreta. Ainda não foi nomeado o inventariante. Mutatis mutandis, vejo que caberia a aplicação do §1º do art. 75. Alguém nessa linha?
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William, não tenho certeza, mas creio que o erro pode ser encontrado a partir da leitura dos seguintes dispositivos do Código Civil e NCPC:
CC, Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
III - ao testamenteiro;
IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
NCPC, Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Portanto, até a nomeação e compromisso do inventariante, a citação do espólio deve ser feita na pessoa do administrador provisório, que será nomeada a partir da lista constante no CC (ao contrário do que afirma a alternativa B, que diz que a citação deve ser feita em nome de todos os herdeiros e sucessores do falecido)
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a) CORRETA. Em juízo, quem representa a sociedade sem personalidade jurídica é a pessoa a quem couber a administração dos bens:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;”
b) INCORRETA. Até a nomeação do inventariante, há entendimento no sentido de que a representação ativa e passiva do espólio é feita na pessoa do administrador provisório.
Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
c) INCORRETA. Nesse caso, presume-se que o gerente de filial ou agência estrangeira está autorizado a receber a citação;
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
X – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
§3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
d) INCORRETA. Não serão governadores que representarão em juízo os Estados. Esse papel cabe aos procuradores!
Já o Município poderá ser tranquilamente representando em juízo pelo Prefeito. Confira:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III – o Município, por seu prefeito ou procurador”;
e) INCORRETA.
A massa falida será representada pelo administrador judicial, sujeito que receberá as citações dirigidas ao ente despersonalizado:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V – a massa falida, pelo administrador judicial;
Resposta: A
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Justificativa para a B estar incorreta
O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, e somente quando este for DATIVO (dado por testamento ou nomeado por um juiz), os sucessores dos falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte (CPC, ART 75, VII e §1°)
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- ID
- 1782445
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sobre o processo cautelar, é correto afirmar que:
- Comentários
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a) art. 820, CPC - Cessa o arresto: I - pelo pagamento; II - pela novação; III - pela transação.
b) art. 838, CPC - Julgando procedente o pedido, o juiz assinará prazo para que o obrigado reforce a caução. Não sendo cumprida a sentença, cessarão os efeitos da caução prestada, presumindo-se que o autor tenha desistido da ação ou o recorrente desistido do recurso.
c) art. 865, CPC - No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.
d) art. 856, CPC - Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
e) art. 822, I, CPC - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
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Talvez eu esteja errado, e se estiver, aceito opiniões desfavoráveis, mas pago esse site, por sinal um preço alto, pra ter respostas para minhas dúvidas. A propria equipe do qconcursos deveria, obrigatopriamente, responder a todas as questões, dessa forma, mesmo qdo os assinantes não responderem teríamos uma resposta confiável pra nos guiar.
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Art. 301/CPC 2015. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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- ID
- 1782448
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sobre a execução civil contra devedor solvente, é correto afirmar que:
- Comentários
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quanto a letra D:
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges
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a) CORRETA - CPC - Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
(...)
§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
b) ERRADA - CPC - Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747).
c) ERRADA - CPC - Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
(...)
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido
d) ERRADA - CPC - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
e) ERRADA - CPC - Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
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parece que eu nunca estudei processo civil! PQP!
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Artigo correspondente no Novo CPC:
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
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Galera o foro da situação da coisa não é o mesmo do deprecado? não entendi
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NCPC
Alternativa B errada
Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§ 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
§ 2o Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1o, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
(não há previsão de satisfação do credor pelo juízo deprecado)
Alternativa C errada:
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Alternativa D errada:
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Alternativa E errada:
Art. 914...
§ 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
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Alguém poderia explicar DETALHADAMENTE a alternativa B À luz do NCPC???
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Parece-me que existe uma incoerência com a prática na letra B.
Se o bem é alienado no deprecado o juiz por acaso vai enviar o apurado pro juízo deprecante pra, somente lá, o exequente receber o valor? Não creio que seja assim. Nada no NCPC leva a essa conclusão, muito pelo contrário.
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Pessoal, o problema da letra B, está no final, quando diz: satisfação do credor no juízo deprecado. Conforme redação do novo CPC, NÃO HÁ SATISFAÇÃO DO CREDOR NO JUÍZO DEPRECADO, O JULGAMENTO SE DARÁ NO JUÍZO DEPRECANTE, VEJAMOS:
§ 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
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- ID
- 1782451
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
No que tange ao tema dos recursos no processo civil, é correto afirmar que:
- Comentários
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Letra D - Art. 509, parágrafo único, CPC.
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b)
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
c)
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d)
Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
e)
Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
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Apenas para pontuar a modificação referente ao Novo Código de Processo Civil quanto ao Rec. Adesivo:
(...)
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
(...)
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A) art.996,NCPC
B) art.997, §2°, II,NCPC
C) art.998,NCPC
D) art.1005, p.u, NCPC
E) art.1000, p.u, NCPC -
Porque a letra A está errada?
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ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
RESPOSTA: D
LETRA A: INCORRETA
O terceiro prejudicado, mesmo após a extinção do prazo legalmente previsto para o recurso, poderá ajuizar ação autônoma de impugnação, como por exemplo, ação rescisória.
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
LETRA B: INCORRETA
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se:
- houver desistência do recurso principal ou
- se for ele considerado inadmissível.
LETRA C: INCORRETA. Veja os principais artigos sobre a desistência de recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
LETRA D: CORRETA
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
LETRA E: INCORRETA
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
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A letra B, Incorreta.
Não cabe Adesivo contra Agravo interno pois agravo é um recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias e o recurso Adesivo adere ao recurso principal da parte contrária, o que não é o caso.
Quanto aos Embargos infringentes não cabe mais recurso Adesivo, pois os Embargos infrigentes foi extinto pelo CPC 2015.
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Alternativa A) Caso o terceiro prejudicado não recorra da decisão que lhe desfavorece, ainda poderá requerer a tutela de seu direito via ação autônoma de impugnação. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O recurso adesivo passou a ser admissível somente no caso de apelação, recurso extraordinário e recurso especial (art. 997, §2º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 998, caput, do CPC/15, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 1.005, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a aceitação tácita não pode conter nenhuma reserva para que seja considerada um ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra D.
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O terceiro prejudicado, mesmo após a extinção do prazo legalmente previsto para o recurso, poderá ajuizar ação autônoma de impugnação, como por exemplo, ação rescisória.
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Victor A. T., foi muito valiosa sua contribuição! Os comentários organizados nos ajudam a aprender a matéria de forma sistematizada. Bom trabalho!
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ITEM A:
Súmula 202 - DJ DATA:02/02/1998
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. -
NÃO TEM RESERVA!! Caí nessa :(
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Não sou formado em direito. Alguém pode me explicar, por favor, o que significa "com ou sem reserva" nesse contexto? Obrigado
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O recurso adesivo so eh admissivel na ARERE: Apelacao, Recurso Extraordinario e Recurso Especial.
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GABARITO: D
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Fabio Rosseti, RESERVAS, no Direito, têm o significado de OBJEÇÃO, RESSALVA.
Deste modo o art.503 fala:
Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
A aceitação tácita, portanto, é considerada aquela em que foi praticado um ato incompatível com a vontade de recorrer e na qual quem praticou aquele ato não fez nenhuma RESSALVA ou OBJEÇÃO à decisão.
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O recorrente poderá desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsorte
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer
o recurso interposto por um litisconsorte a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns
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Em relação a opão "B", não entendi o porque do legislador não contemplar o recurso adesivo no RECURSO ORDINÁRIO, tendo em vista ter este as mesmas peculiaridades do RECURSO DE APELAÇÃO.
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B) Art. 997.
2o O RECURSO ADESIVO fica subordinado ao RECURSO INDEPENDENTE, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, SALVO disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II - será admissível na APELAÇÃO, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no RECURSO ESPECIAL;
C) Art. 998. O RECORRENTE poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
D) Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo SOLIDARIEDADE PASSIVA, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
E) Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão NÃO PODERÁ RECORRER.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
GABARITO -> [D] -
Gabarito: "D"
a) o terceiro prejudicado deve interpor o recurso cabível em face do ato judicial dentro do prazo legalmente previsto, findo o qual não é possível o ajuizamento de ações autônomas de impugnação;
Errado. Aplicação do art. 125, § 1º, CPC: "O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."
b) o recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo e nos embargos infringentes;
Errado. 1. Não há previsão de embargos infringentes, nos termos do art. 994,CPC: "São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência." 2. Só se admite recurso adesivo de apelação, RE e REsp, nos termos do art. 997, II, CPC: "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;"
c) não é possível a desistência do recurso, sem a anuência do recorrido, após o juízo positivo de admissibilidade;
Errado. Aplicação do art. 999, CPC: "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte."
d) o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1.005, parágrafo único, CPC: "Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns"
e) uma vez praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, com ou sem reserva, considera-se aceita tacitamente a sentença ou decisão.
Errado. Aplicação do art. 1.000, CPC: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer."
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a) o terceiro prejudicado deve interpor o recurso cabível em face do ato judicial dentro do prazo legalmente previsto, findo o qual não é possível o ajuizamento de ações autônomas de impugnação;
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 3 Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.
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Gabarito D
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
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RECURSOS
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação; (art. 1.009 do CPC/15)
II - agravo de instrumento; (art. 1.015 do CPC/15)
III - agravo interno; (art. 1.021 do CPC/15)
IV - embargos de declaração; (art. 1.022 do CPC/15)
V - recurso ordinário; (art. 1.027 do CPC/15)
VI - recurso especial; (art. 105 da CF/88)
VII - recurso extraordinário; (art. 102 da CF/88)
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; (art. 1.042 do CPC/15)
IX - embargos de divergência. (art. 1.043 do CPC/15)
___________________________________
SUCEDÂNEOS RECURSAIS INTERNOS
(MESMO PROCESSO)
- Remessa necessária (art. 496 do CPC/15)
- Correição parcial (art. 6º, I, da Lei 5.010/66)
- Pedido de reconsideração (art. 34 da Lei 6.830/80 - diferente de retratação)
- Impugnação (art. 525 do CPC/15)
- Embargos à execução (art. 914 do CPC/15)
__________________________________
SUCEDÂNEOS RECURSAIS EXTERNOS = AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
(PROCESSO DIFERENTE)
- Ação rescisória (art. 966 do CPC/15)
- Ação anulatória (art. 966, §4º, do CPC/15)
- Ação de querela nullitatis insanabilis (art. 19, I, do CPC/15)
- Reclamação constitucional (art. 988 do CPC/15)
- Mandado de segurança contra decisão judicial (art. 1º da Lei 12.016/09)
- Embargos de terceiro (art. 674 do CPC/15)
_____________________
Doutrina
Em nosso ordenamento, embora com outra terminologia, a querela nullitatis pode ser arguida via impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525, I), embargos à execução (CPC/2015, art. 917, VI), ou mesmo em ação autônoma (actio nullitatis), com base no art. 19, I, do CPC, que nada mais é do que a querela nullitatis de que estamos a tratar.
FONTE
http://genjuridico.com.br/2018/08/02/querela-nullitatis-e-seu-cabimento-nas-acoes-em-que-o-litisconsorte-passivo-necessario-unitario-nao-foi-citado-para-integrar-lide/
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D. o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns; correta
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
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RESPOSTA D (CORRETO).
Sobre a Letra D
Art. 1.005, CPC fazer conexão com esse artigo em penal
Regra semelhante no processo PENAL. CPP. Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
FGV. 2015. CORRETO. D) o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns;
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Letra D - Art. 509, parágrafo único, CPC.
- ID
- 1782454
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
-
-
CPC,
Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
§ 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
§ 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.
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NCPC
Art. 538, § 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
§ 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
§ 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
§ 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.
§ 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.
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Atualmente o gabarito seria a alternativa "A", pois conforme o Art. 846 do no novo CPC, caso o executado feche as portas a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Portanto, a questão está desatualizada.
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- ID
- 1782457
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
-
-
CPC
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Não há previsão de necessidade de o oficial estar presente em audiência no Novo CPC. É incumbência do escrivão. Vide arts. 152 e 154 do NCPC.
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Em relação ao NOVO CPC:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
__________________________________________________________________________________________
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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NOVO CPC:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
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Gabarito C. Porém, sofreu alteração e não está no rol a presença em audiências (responsabilidade do Escrivão, art. 152, III). De acordo com o NCPC:
a) Art. 155. O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
b) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
c) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
d) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 02 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; >>> Não pode delegar, tem que fazer pessoalmente!!!
e) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
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desatualizada
-
Se está desatualizada, atualize.
-
Se está desatualizada, atualize.
Pela letra da Lei NCPC, hj é alternativa D a correta. Atenção aos incisos V e VI do Art 154 do NCpc.
a) Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II -, praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
b) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
c) Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: IV -, auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
d) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V -, efetuar avaliações, quando for o caso;
VI -, certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
e) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V -, efetuar avaliações, quando for o caso; Se for conhecimento técnico especializado, será um perito.
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:(...)
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Foi Revogada a alternativa correta,portanto letra C errada.
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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:(...)
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
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DE ACORDO COM O CPC15 ESTARIA ERRADO A LETRA C
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
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- ID
- 1782460
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
No que diz respeito aos atos processuais, é correto afirmar que:
- Comentários
-
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letra A: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
letra B: Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
letra D:
Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
letra E:
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
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GABARITO letra C
Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
- b- art. 158 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem IMEDIATAMENTE a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
-
Prezados,
Lei N. 13.105/2015:
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Combinado com Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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NCPC
Alternativa A errada:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Alternativa B errada:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Alternativa D errada:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - a tutela de urgência.
Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Alternativa E errada:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
(inclusive os peremptórios)
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ALTERNATIVA C É A CERTA.
a) ERRADA.reputam-se válidos quando realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) ERRADA.os atos das partes produzem imediatamente a modificação, constituição e extinção de direitos processuais
c) CERTA. todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, seja ela sentença, decisão interlocutória ou acórdãos.
d) ERRADA. em regra, durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais, com exceção de tutela de urgência, citação, intimação e penhora, caso necessário nas férias, feriados e após horário forense.
e) ERRADA. na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos em até 02 meses, independente de ser peremptório.
Bons estudos.
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de acordo com o novo cpc NÃO esta certo afirmar "ainda que de forma concisa" pois não existe previsao legal ATUALMENTE.
ESSE GABARITO É DE ACORDO COMO CPC ANTGO.
“Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso”.
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Na verdade, Thiago, a necessidade de fundamentação prevista no NCPC em nenhum momento fala que ela precisa ser extensa. Então, mesmo sem dispositivo legal afirmando (porque desnecessário), é óbvio que uma decisão pode ser concisa, desde que devidamente fundamentada conforme os requisitos do NCPC.
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- ID
- 1782463
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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quanto a letra B, o STF utilizou essa expressão "nascer e pôr do sol" em relação à inviolabilidade domiciliar
A inviolabilidade do domicílio representa a proibição de intrusão material em habitação provada, de modo a preservar-se não somente a privacidade do indivíduo como seu direito de propriedade, sua liberdade, sua segurança individual e sua personalidade. A inviolabilidade, porém, não é absoluta. A qualquer momento é lícito o ingresso no domicílio alheio em caso de flagrante delito ou perseguição ao agente que acabou de cometer um crime e se abrigou em casa alheia. Quebrado o flagrante, a invasão é proibida. Também é válido o ingresso, independente de consentimento, em caso de desastre ou para prestar socorro - proteção de direito igualmente consitucional. Exemplos de desastres são a inundação, o deslizamento de terras e o incêncio, casos em que a permissão de entrada não tenha como ser solicitada e seu morador esteja correndo sério risco. Além desses casos, tem-se as hipóteses autorizadas pelo judiciário, desde que sempre durante o dia - as horas compreendidas entre o nascer e o pôr-do-sol. São os casos de mandado judicial, aos quais se refere o Ministro Cezar Peluso: “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)
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CPC/73 - Art 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
CPC/15 - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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Só para acrescentar..
NCPC: Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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A / D) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
“A”: o horário forense será o determinado pela lei de organização judiciária de cada Estado, de regra 30 h semanais, 6h diárias, que poderão ser cumpridas a partir da 8 h às 14 h; 9 às 15 h; ou outro horário escolhido.
C) há contradição: o sábado e o domingo são considerados feriado forense.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Esta contradição há tb no início da alternativa E.
B / E) O STF utilizou essa expressão "nascer e pôr do sol" relacionando-se com a inviolabilidade domiciliar
A inviolabilidade do domicílio representa a proibição de intrusão material em habitação provada, de modo a preservar-se não somente a privacidade do indivíduo como seu direito de propriedade, sua liberdade, sua segurança individual e sua personalidade. A inviolabilidade, porém, não é absoluta. A qualquer momento é lícito o ingresso no domicílio alheio em caso de flagrante delito ou perseguição ao agente que acabou de cometer um crime e se abrigou em casa alheia. Quebrado o flagrante, a invasão é proibida. Também é válido o ingresso, independente de consentimento, em caso de desastre ou para prestar socorro - proteção de direito igualmente constitucional. Exemplos de desastres são a inundação, o deslizamento de terras e o incêndio, casos em que a permissão de entrada não tenha como ser solicitada e seu morador esteja correndo sério risco. Além desses casos, tem-se as hipóteses autorizadas pelo judiciário, desde que sempre durante o dia - as horas compreendidas entre o nascer e o pôr-do-sol. São os casos de mandado judicial, aos quais se refere o Ministro Cezar Peluso: “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza”.
(RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.).
Créditos à CO Mascarenhas -
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- ID
- 1782466
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
- Comentários
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art. 89- Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
II- proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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CPC/73 - Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro: I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Art. 89. Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II- proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
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De acordo com o novo CPC:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Gabarito B
CF - Art. 5. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Novo CPC - Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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Gabarito:"B"
Art. 48, NCPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro
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Queria entender o porque da letra E estar errada.. O que impede que o Brasil seja competente para julgar os bens situados no exterior de Gunther? Os artigos citados nos comentários apenas falam que há competência com exclusão de outras jurisdições no que tange aos bens situados no Brasil (art. 23, II, CPC/15), mas o art. 48, CPC/15 não faz restrição quanto aos bens estarem no brasil ou não.. Pode ser que a sentença seja de difícil exequibilidade, mas falar em incompetência é um exagero, não?
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Fernando, não pode simplesmente porque o Brasil não tem jurisdição sobre bens no estrangeiro. Isso se depreende do art. 16 do CPC/15. Princípio da territorialidade da lei processual.
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art. 89- Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
- ID
- 1782469
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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Rufianismo
É crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. O rufião visa obter vantagem econômica reiterada em relação à prostituta ou prostitutas determinadas. Trata-se de crime habitual que só se configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima (homem ou mulher que exerce a prostituição).
Fundamentação:
Artigo 230 do Código Penal CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de três a seis anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.
§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Tráfico de mulheres Tráfico internacional de pessoas (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
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DIREITO PENAL. INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO PUNITIVA EM CRIMES CONEXOS.
No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional (art. 117, § 1º, do CP). De antemão, salienta-se que o art. 117, IV, do CP enuncia que: "O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Nesse contexto, é importante ressaltar que, se a sentença é condenatória, o acórdão só poderá ser confirmatório ou absolutório, assim como só haverá acórdão condenatório no caso de prévia sentença absolutória. Na hipótese, contudo, os crimes são conexos, o que viabilizou a ocorrência, no mesmo processo, tanto de uma sentença condenatória quanto de um acórdão condenatório. Isso porque a sentença condenou por um crime e absolveu por outro, e o acórdão reformou a absolvição. Ressaltado isso, enfatiza-se que a prescrição não é contada separadamente nos casos de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo. Ademais, para efeito de prescrição, o art. 117, § 1º, do CP dispõe que: "[...] Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". Portanto, observa-se que, a despeito de a sentença ter sido em parte condenatória e em parte absolutória, ela interrompeu o prazo prescricional de ambos os crimes julgados. Outrossim, o acórdão, em que pese ter confirmado a condenação perpetrada pelo Juiz singular, também condenou o agente - que, até então, tinha sido absolvido - pelo outro crime, de sorte que interrompeu, novamente, a prescrição de ambos os delitos conexos. Precedente citado do STF: HC 71.983-SP, Segunda Turma, DJ 31/5/1996. RHC 40.177-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/8/2015, DJe 1º/9/2015.
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No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional (art. 117, § 1º, do CP). STJ. 5ª Turma. RHC 40.177-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/8/2015 (Info 568).
Número do informativo pra quem gosta de ir ler lá no Dizer o Direito como eu.
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Código Penal:
Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
§1º, segunda parte:
"...NOS CRIMES CONEXOS, QUE SEJAM OBJETO DO MESMO PROCESSO, ESTENDE-SE AOS DEMAIS A INTERRUPÇÃO RELATIVA A QUALQUER DELES,"
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Rufianismo de 1 a 4 anos = 8 anos para prescrição
Falsidade Ideológica de 1 a 5 anos = 12 anos para prescrição
em 99 foi recebida a denúncia ( interrompeu a prescrição)
em 2003 foi condenado ( Interrompeu a prescrição)
Entre 2003 e 2008 foi condenado e absolvido pelos crimes ( Provimento que interrompe a prescrição, por se tratar de crimes conexos)
O transito em julgado se deu em 2013. Pena de 3 e 2 meses e ainda 2 e 8 meses em outro crime. A partir daí incia-se uma nova contagem prescricional. Caso esteja solto, pois o inicio do cumprimento da pena, interrompe a contagem.
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CAUSAS INTERRRUTIVAS DA PPP: COMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS E NO CONCURSO DE CRIMES.
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Mas a regra geral é ser interrompido isoladamente, fora do caso de conexão?
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Pessoal, quem teve dificuldade e segue sem compreender a questão, por gentileza, indiquem para comentário. Acabei de indicar.
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acertei por exclusao. Mas continuei sem entender.
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a) o crime de rufianismo mediante grave ameaça está prescrito, diante da ausência de marco interruptivo;
- O rufianismo não prescreveu. Houve 3 marcos interruptivos (recebimento da denúncia, sentença condenatória - estende-se a todos -, e acórdão confirmatório/condenatório)
b) os marcos interruptivos da prescrição devem ser considerados isoladamente;
- Os prazos de prescrição deve ser considerados isoladamente. (art. 119, CP)
c) os marcos interruptivos dos crimes mais leves se verificam com os dos crimes mais graves;
- Só se forem conexos. O que ocorre junto com as penas mais graves é a prescrição das penas mais leves (ex.: Reclusão e multa)
d) os crimes conexos apurados no mesmo processo têm sua prescrição interrompida a cada provimento jurisdicional;
- Certa, embora induza ao erro, porque não é qualquer provimento jurisdicional.
e) a sentença em parte condenatória e em parte absolutória não interrompe o prazo prescricional de todos os crimes julgados.
- A interrupção estende-se a todos os crimes conexos, ainda que tenha havido absolvição em um deles na senteça (STF).
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a fgv aumentou o nível nessa questão eim.
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Pessoal, para quem não entendeu a explicação da resposta pelos comentários dos colegas, sugiro a leitura do INFO 568 do STJ que está bem explicadinho no site do Dizer o Direito.
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"Resumindo: O art. 117, IV do CP estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Para o STJ e o STF, se o acórdão apenas CONFIRMA a condenação ou então REDUZ a pena do condenado, ele não terá o condão de interromper a prescrição. STF. 1ª Turma. RE 751394/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/5/2013 (Info 708).
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO PUNITIVA EM CRIMES CONEXOS
Os esclarecimentos acima, apesar de longos, foram importantes para você entender melhor o tema que vem a seguir. Imagine a seguinte situação hipotética: Paulo foi denunciado pela prática do art. 299 do CP em concurso com o art. 7º da Lei nº 7.492/86. Na sentença, o juiz condenou o réu pelo art. 299 do CP e absolveu quanto ao art. 7º da Lei nº 7.492/86. Houve recurso por parte do MP e o Tribunal confirmou a condenação do art. 299 do CP e reformou a absolvição quanto ao outro delito, ou seja, condenou Paulo também pelo art. 7º da Lei nº 7.492/86. Devemos lembrar que as causas de interrupção da prescrição estão no art. 117 do CP, com destaque para o inciso IV: Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
Quando o juiz sentenciou, Paulo condenando-o apenas pelo art. 299 do CP, houve interrupção da prescrição? SIM, com base no art. 117, IV, do CP.
Em nosso exemplo, Paulo foi condenado apenas por um dos crimes. Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: essa interrupção provocada pela sentença atingiu apenas o art. 299 do CP ou o prazo prescricional do delito do art. 7º também foi interrompido?
Houve interrupção não apenas para o crime do art. 299 do CP, como também para o delito do art. 7º da Lei nº 7.492/86. Em suma, o prazo prescricional de ambos os delitos foram interrompidos mesmo a sentença tendo absolvido o réu quanto a um deles!
E quando o acórdão confirmou a condenação quanto ao art. 299 e reformou a sentença para condená-lo também pelo art. 7º da Lei nº 7.492/86, houve novamente interrupção para ambos os delitos?
SIM. Houve interrupção não apenas para o crime do art. 7º da Lei nº 7.492/86, como também para o delito do art. 299 do CP.
Por quê?Porque existe uma regra no Código Penal prevendo que, se no mesmo processo existem crimes conexos, a interrupção da prescrição para um deles atinge todos os demais. Veja o que diz o § 1º do art. 117 do CP: § 1º - (...) Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
[...]
Em suma: No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional (art. 117, § 1º, do CP). Tema difícil, mas muito interessante e que será cobrado, com certeza, nas provas."
Fonte: DIZER O DIREITO
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Item (A) - Embora o réu tenha sido absolvido pelo crime de rufianismo por ocasião da sentença, foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica. Com efeito, a causa de interrupção da prescrição consubstanciada na publicação da sentença condenatória recorrível, prevista no artigo 117, IV, do Código Penal, se estende ao crime de rufianismo, conforme o comando contido na segunda parte do artigo 117, §1º, que estabelece que "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". Diante do exposto, deveras há marco interruptivo da prescrição, por extensão legal, em relação ao crime de rufianismo e, via de consequência, não ocorreu a prescrição. A assertiva contida neste item está equivocada.Item (B) - Tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artigo 117, § 1º, do Código Penal. A afirmação contida nesta alternativa está errada.Item (C) - Na verdade, o critério para se verificar a identidade dos marcos interruptivos para crimes diversos é a conexão entre eles e não o gravidade dos crimes. A dúvida que poderia surgir seria a relativa ao disposto no artigo 118 do Código Penal, que estabelece que: "As penas mais leves prescrevem com as mais graves." Na verdade, o que o referido artigo quer dizer é que a prescrição das penas de multa e das restritivas de direito - penas mais leves - prescrevem juntamente com as penas privativas de liberdade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.Item (D) - Como dito na análise dos itens (A) e (B) da questão, tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artio 117, §1º, do Código Penal. Desta forma, a alternativa contida neste item está correta.Item (E) - Conforme as considerações tecidas nos itens (A), (B) e (D), por força do disposto no artigo 117, §1º, do Código Penal, ainda que a sentença ou o acórdão sejam absolutórios em relação a um dos crimes conexos, se forem condenatórios em relação ao(s) outro(s) cromes, serão considerados marcos interruptivos para todos os crimes julgados em conexão, interrompendo, com efeito, a prescrição em relação a todos eles.Gabarito do professor: (D)
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Comentário do Prof.:
"Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)
Item (A) - Embora o réu tenha sido absolvido pelo crime de rufianismo por ocasião da sentença, foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica. Com efeito, a causa de interrupção da prescrição consubstanciada na publicação da sentença condenatória recorrível, prevista no artigo 117, IV, do Código Penal, se estende ao crime de rufianismo, conforme o comando contido na segunda parte do artigo 117, §1º, que estabelece que "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". Diante do exposto, deveras há marco interruptivo da prescrição, por extensão legal, em relação ao crime de rufianismo e, via de consequência, não ocorreu a prescrição. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - Tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artigo 117, § 1º, do Código Penal. A afirmação contida nesta alternativa está errada.
Item (C) - Na verdade, o critério para se verificar a identidade dos marcos interruptivos para crimes diversos é a conexão entre eles e não o gravidade dos crimes. A dúvida que poderia surgir seria a relativa ao disposto no artigo 118 do Código Penal, que estabelece que: "As penas mais leves prescrevem com as mais graves." Na verdade, o que o referido artigo quer dizer é que a prescrição das penas de multa e das restritivas de direito - penas mais leves - prescrevem juntamente com as penas privativas de liberdade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Como dito na análise dos itens (A) e (B) da questão, tratando-se de crimes conexos, os marcos interruptivos devem ser considerados em conjunto, nos termos do artio 117, §1º, do Código Penal. Desta forma, a alternativa contida neste item está correta.
Item (E) - Conforme as considerações tecidas nos itens (A), (B) e (D), por força do disposto no artigo 117, §1º, do Código Penal, ainda que a sentença ou o acórdão sejam absolutórios em relação a um dos crimes conexos, se forem condenatórios em relação ao(s) outro(s) cromes, serão considerados marcos interruptivos para todos os crimes julgados em conexão, interrompendo, com efeito, a prescrição em relação a todos eles.
Gabarito do professor: (D)"
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Info 776 do STJ - No 2º grau, a prescrição se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão.
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https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-568-stj.pdf
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Art. 117 §1º " Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles"
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Provimentos jurisdicionais são todos os atos portadores de uma vontade do Estado-juiz, entretanto, somente as decisões condenatórias interrompem a prescrição. Desta forma, afirmar genericamente que "os crimes conexos apurados no mesmo processo têm sua prescrição interrompida a cada provimento jurisdicional" não está correto, pois sentenças e acórdãos absolutórios são provimentos jurisdicionais e não interrompem a prescrição. Resumo: questão mal elaborada.
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EXATAMENTE ISSO!
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Rufianismo = Cafetão
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No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional (art. 117, § 1º, do CP). STJ. 5ª Turma. RHC 40.177-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/8/2015 (Info 568).
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Rufianismo
- ID
- 1782472
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito D - Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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Resposta "D" - Letra da lei:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Lembrando que associação para o tráfico de drogas previsto no artigo 35 da lei 11.343/06 não é equiparado a hediondo por falta de previsão na lei dos crimes hediondos. -
Também previsto no CP:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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Para aprofundar os estudos - MUITÍSSIMO IMPORTANTE, nível infinito:
"Finalmente, em se tratando de condenado pela prática de crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º) ou equiparado (tráfico de drogas, tortura e terrorismo), é necessário o cumprimento de mais de dois terços da pena, desde que não seja reincidente específico em crimes dessa natureza. Cuida-se do livramento condicional específico.
Na hipótese de execução conjunta de penas por crime hediondo (ou equiparado) e crime comum a concessão do livramento condicional deve ser analisada separadamente, computando-se por primeiro o percentual de 2/3 referente à condenação pelo delito hediondo (ou equiparado) e, em seguida, o percentual de 1/3 concernente ao delito comum.
A leitura do art. 83, V, do Código Penal, e dor art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas deixa nítida a proibição do livramento condicional para o condenado por crime hediondo ou equiparado quando reincidente específico em delito dessa natureza.
Tal proibição é constitucional, pois a disciplina desta matéria é reservada à legislação ordinária, podendo ser impedido o benefício às pessoas que revelem comportamento social desajustado e elevada periculosidade. Em suma, a regra é o integral cumprimento da pena, facultando-se à lei restringir a liberdade antecipada àqueles que não preenchem os requisitos por ela exigidos."
(Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson - Pg. 865 - 2015 - Grifos meus)
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Essa questão tem que ser ANULADA,
haja vista que o STJ entende que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes.
Logo, o artigo que deverá ser aplicado é o art. 83, CP (e não o art. 44 da lei de drogas), deste modo o condenado deverá cumprir 1\3 da pena (não reincidente) ou mais de 1\2 (reincidente).
Assim, nenhuma das alternativas estão corretas.
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder LC ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:
I - cumprida mais de 1\3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de 2\3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo + TTT se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
§único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do LC ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LAPSO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA OBTENÇÃO DA BENESSE. CRIME HEDIONDO. ILEGALIDADE. NATUREZA IGNÓBIL NÃO-CONFIRMADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Corte de origem, atribuindo o caráter hediondo ao crime de associação para o tráfico, determinou o cumprimento do lapso de 2/3 (dois terços) da reprimenda para a obtenção de liberdade condicional, nos termos do art. 83, V, do Código Penal. 2. É remansosa a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 14 da Lei n. 6.368/76) não tem natureza hediondo, situação que impossibilita a imposição de interstício mais gravoso para o deferimento da liberdade condicional. 3. Ordem concedida em parte para reformar o aresto impugnado no sentido de afastar o caráter hediondo atribuído ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes e, por conseguinte, revogar as consequências decorrentes, determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo o paciente não estiver custodiado, devendo, contudo, o Juízo das Execuções Criminais analisar a possibilidade de extinção da punibilidade nos termos do art. 90 do Código Penal. (STJ - HC: 99423 RJ 2008/0018628-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 26/11/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2010)
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Pedido de prisão cautelar para fins de extradição pode ser requerido pela INTERPOL?
SIM. A Lei nº 12.878/2013, ao alterar a Lei nº 6.815/80, atribuiu essa especial qualidade jurídica à INTERPOL, fazendo-o nos seguintes termos:
Art. 82. O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.(…)
§ 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!!!
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Ao apreciar o pedido de extradição, o STF poderá analisar o mérito da imputação que é feita ou se, no processo criminal que tramita no estrangeiro, existem provas suficientes contra o extraditando?
NÃO. A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao STF qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre as provas que embasam o pedido de extradição. Não cabe também à Corte o exame aprofundado dos fatos que fundamentam a acusação penal.
Isso porque no Brasil vigora o chamado "sistema de contenciosidade limitada", segundo o qual não é de competência do STF analisar as provas sobre o ilícito criminal que, no exterior, justificou o pedido de extradição formulado. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. Ext 1334, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2015.
Assim, o modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva não autoriza que se renove, no âmbito do processo extradicional, o litígio penal que lhe deu origem nem que se promova o reexame ou a rediscussão do mérito.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA VEM JESUS!!!!
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Só complementando o entendimento da colega LARA K.
STJ - HABEAS CORPUS HC 294935 SP 2014/0117692-3 (STJ)
Data de publicação: 26/02/2015
Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. - Afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90...
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Mesmo a associação para o tráfico não sendo considerada crime hediondo, o STJ é pacífico no sentido de que é necessário o cumprimento mínimo de 2/3 da pena, uma vez que é o quantum previsto no art. 44 da Lei de Drogas:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o cumprimento de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional aos condenados pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que, embora o crime não figure no rol taxativo de delitos hediondos ou a eles comparados, a exigência decorre do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 301.393/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016) -
Informativo nº 0568
Período: 3 a 16 de setembro de 2015.DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional. Isso porque a própria Lei 11.343/2006, no parágrafo único do art. 44, prevê requisito objetivo específico para a concessão do livramento condicional ao delito deassociação para o tráfico: "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após ocumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico". Assim, em observância ao Princípio da Especialidade, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 em detrimento dos incisos I e II do art. 83 do CP. Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.484.138-MS, Sexta Turma, DJe de 15/6/2015; e HC 292.882-RJ, Sexta Turma, DJe de 18/8/2014. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.
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Alternativa correta: letra D.
Lembrando que o crime do art. 35, LD, não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n.º 8.072/90. Essa é a posição pacífica do STJ. Assim, a progressão de regime, em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, sujeita-se ao lapso de 1/6, previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal.
STJ. 6ª Turma. HC 324.691/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 30/06/2015
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Principio da Especialidade.
Aplica-se o 44 da 11.343 ( Cumprimento de 2/3 só para n reincidentes específicos)
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Alternativa corre letra D
No crime de associação para o tráfico, o artigo 44, parágrafo único, prevalece em relação ao artigo 83, do Códio Penal, em virtude de ser o dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).
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Vale sempre lembrar, hediondos e equiparados ( TTT = trafico, tortura e terrorismo) 2/3 caso não seja reincidente
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LARA, realmente não é crime equiparado a hediondo, porém, conforme a Lei 11.343/06 o crime de Associação está previsto no artigo 35 da mencionado lei. E de acordo com o artigo 44 da respectiva lei, verifica-se que "os crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, e 34 A 37 c.c parágrafo único, o livramente será após o cumprimento de 2/3 da pena. Portanto, devido a expressão "34 A 37", conclui-se que o 35 também faz parte desta peculiaridade.
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O crime em questão realmente não integra o rol dos crimes hediondos, contudo a própria lei de tóxicos prevê o livramento condicional apenas após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada a concessão no caso de reincidente específico.
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1/3== NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
LIVRAMENTO CONDICIONAL 1/2== REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
(CONDENAÇÃO >OU = 2 ANOS)
2/3== NÃO REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS (OBS: SE REINCIDENTE, RESPONDERÁ PELA INTEGRALIDADE DA PENA)
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AT: em relação aos crimes hediondos e equiparados (somente TORTURA e TERRORISMO), é + 2/3 e não ser reincidente específico (em outro crime hediondo ou equiparado)
Já em relação ao TRÁFICO DE DROGAS, é 2/3 (diferente de + de 2/3) e não ser reincidente específico EM CRIME DE DROGAS, ou seja:
- 1º crime: tráfico --> 2º crime (reincidência) estupro: não cabe livramento
- 1º crime: estupro --> 2º crime (reincidência) tráfico: cabe livramento
- 1º crime: tráfico --> 2º crime (reincidência) tráfico: não cabe livramento
Espero não ter ficado confuso.
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Perfeita a questão!!! muito boa!
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Pessoal, segundo a jurisprudência do STJ já citada pelos colegas, o sujeito condenado por associação para o tráfico obtém livramento condicional com 2/3 da pena cumprida, independentemente de ser reincidente ou não reincidente, desde que a eventual reincidência não seja específica.
Como a questão não fala em reincidência específica, entendo que estão corretas as letras A e D.
O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional.
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NOS CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS, O LIVRAMENTO CONDICIONAL DEPENDE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CONDENO. OCORRE QUE, NESSE CASO, NÃO SE ADMITE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES DESSE TIPO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ASSIM,
GABARITO: D -
LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA - Renato Brasileiro de Lima
O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional.Isso porque a própria Lei 11.343/2006, no parágrafo único do art. 44, prevê requisito objetivo específico para a concessão do livramento condicional ao delito de associação para o tráfico.
Assim, em observância ao princípio da especialidade, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006, em detrimento dos incisos I e 11 do art. 83 do CP.
Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime.
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Discordo dos colegas quanto ao gabarito ser apenas D
Claro, a marcação é a alternativa D pela Pegadinha da Resposta Mais Certa
Mas, tecnicamente, o livramento condicional poderá ser pleiteado no caso da alternativa A depois do cumprimento de 2/3 da pena, ainda que reincidente. Desde que a reincidência não se dê em outro crime hediondo ou equiparado.
- Só possui o benefício que não é reincidente em crimes Hediondos.
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Letra D:
Obs: Livramento condicional no caso de associação para o tráfico (art. 35): (Q594155)
O art. 83 do CP prevê que o condenado por crime hediondo ou equiparado que não for reincidente específico poderá obter livramento condicional após cumprir 2/3 da pena. Os condenados por crimes não hediondos ou equiparados terão direito ao benefício se cumprirem mais de 1/3 da pena (não sendo reincidentes em crimes dolosos) ou se cumprirem mais de 1/2 da pena (se forem reincidentes em crimes dolosos).
O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.
Dessa forma, aplica-se ao crime do art. 35 da LD o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. 83, V, do CP, mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da LD.
Vale ressaltar que, no caso do crime de associação para o tráfico, o art. 44, parágrafo único, da LD prevalece em detrimento da regra do art. 83, V, do CP em virtude de ser dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).
Uma última observação: se o réu estiver cumprindo pena pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35), o requisito objetivo para que ele possa obter progressão de regime será de 1/6 da pena (quantidade de tempo exigida para os "crimes comuns"), tendo em vista que tal crime não é hediondo. Os condenados por crimes hediondos ou equiparados só têm direito de progredir depois de cumpridos 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente).
STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 (Info 568).
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credo....
decorar progressão de regime, assim como penas é fogo heim... -
LIVRAMENTO CONDICONAL
- 1/3 Não Reincidente em crime Doloso c/ bons antecedentes (NRD)= 3 de 1/3
- 1/2 Reincidente em crime Doloso (RD) 2 = 1/2
- 2/3 hediondo e 3T não reincidente em HEDIONDO
- Vedado o livramento ao reincidente específico em crime hediondo (art. 83, CP)
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CUIDADO, gente! A associação não é crime hediondo nem equiparado!
A resposta está no que reza o Art. 44, PÚ, da Lei 11.343/2006:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
É o que o Marcio Martins colocou. Especialidade!
SMJ
gab: D
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O art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006 estabelece que, para os crimes de tráfico, o livramento condicional só poderá ser obtido após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. A menção ao reincidente específico, dentro da própria Lei de Drogas, refere-se àquele que já foi condenado por tráfico e que volta a cometer crime dessa mesma natureza.
Nos delitos comuns, o livramento pode ser obtido após o cumprimento de 1/3 da pena, se o sentenciado for primário, e de 1/2 se reincidente em crime doloso.
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A associação para o tráfico não é hediondo, logo a progressão criminosa utiliza os critérios de crimes normais. No entanto, quanto ao livramento condicional, vai utilizar o critério dos crimes hediondos(2/3 ou sem direito ao livramento se for reincidente específico.
Esse comentário anotei do colaborador Roberto Silva que o fez na questão Q591219, achei bastante relevante para essa, já que aqui faz parecer que a associação para o tráfico é comparado a Hediondo.
Bons Estudos!!!
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Vale um alerta aos caros amigos que na Lei de Drogas a liberdade condicional é em 2/3 nos crimes hediondo deve ser + de 2/3.
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FGV considerou a alternativa D como correta, mas é bom lembrar que o livramento condicional só não é permitido ao reincidente específico.
Abriu margem pra que a B fosse considerada também como correta.
Porém, é difícil brigar com banca...
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Gabarito: "D" >>> 2/3 da pena, caso não seja reincidente;
Aplicação do art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/06: "Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico."
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O livramento condicional
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:
mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),
mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e
mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).
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Acredito que a questão está desatualizada, pois:
O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.
Ø Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)?
Podemos apontar três mudanças principais. Esclarecendo melhor o assunto:
-Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.
-Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.
-Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.
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Vale destacar que apesar da questão estar correta de acordo com gabarito a redação da lei é clara cumpridos MAIS de 2/3 fica a dica.
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Nos termos expressos no parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 dar-se-á o livramento condicional, nos crimes tipificados nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/2006, após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. Com efeito, a alternativa correta é aqui está contida no item (D) da questão.Gabarito do professor: (D)
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no meu entendimento, tanto o primário quanto o reincidente tem direito ao livramento condicional, pelo cumprimento de 2/3.
e somente o especifico que não tem esse direito.
alguém me tiraria essa dúvida?
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No que concerne ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art.art. 35 da Lei 11.343/2006 , destaca-se que tal crime não é hediondo nem equiparado. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 - Informativo 568), ainda que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei supramencionada.
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GABARITO: D
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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ART 44
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
GB D
PMGO
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Não ha necessidade de colocar a resposta varias vezes. "Germano Stive"... esta querendo aparecer ?
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Por ter omitido a palavra "específico", há 02 alternativas corretas, A e D, pois o réu reincidente não específico terá direito ao benefício.
Nesse sentido:
DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional. Isso porque a própria Lei 11.343/2006, no parágrafo único do art. 44, prevê requisito objetivo específico para a concessão do livramento condicional ao delito de associação para o tráfico: "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico". Assim, em observância ao Princípio da Especialidade, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 em detrimento dos incisos I e II do art. 83 do CP. Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.484.138-MS, Sexta Turma, DJe de 15/6/2015; e HC 292.882-RJ, Sexta Turma, DJe de 18/8/2014.
HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.
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Que eu saiba o livramento condicional para o tráfico de drogas é vedado para reincidente específico e não apenas reincidente.
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Nos termos expressos no parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 dar-se-á o livramento condicional, nos crimes tipificados nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/2006, após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. Com efeito, a alternativa correta é aqui está contida no item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 83 – O juiz poderá conceder LC ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:
V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de [...] tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins [...] se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
resumindo:
- + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;
- + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;
- + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;
Gabarito: D
-
Para os crimes do art. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 da Lei de Drogas, o livramento condicional poderá ser concedido se observados os seguintes requisitos:
Cumprimento de 2/3 da pena
Não reincidência específica
Confere aí:
Art. 44 (...) Parágrafo único - Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Resposta: D
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DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
III - comprovado:
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.O
OBSERVAÇÃO:
Não tem natureza hedionda
crime plurissubjetivo/concurso necessário
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LEI DE TÓXICO
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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GABARITO: Letra D
Conforme o artigo 44, 1°, o crime de associação para o tráfico terá a concessão de livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico.
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Eu acho que houve um equivoco nos comentários, me dê um feedback se eu estiver enganada.
Esse requisito de 2/3 no paragrafo único do artigo 44 aplica-se aos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 da Lei de Drogas.
Entretanto, o artigo 37 trata-se de colaboração para o tráfico (como informante).
É o art. 35 que traz a associação para o tráfico.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.
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O artigo 35 da Lei 11.343 de 2006 traz o crime de Associação para o Tráfico.
Em consonância com isso, o inciso V do artigo 83 do Código Penal rege que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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Embora o crime de associação para o tráfico (art. 35) não tenha natureza hedionda, para fins de Livramento Condicional considera-se equiparado ao tráfico de drogas, tendo prazos iguais para adquirir o direito ao benefício, em razão do art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/06.
Vejamos:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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artigo 44, parágrafo único da lei 11.343==="Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2-3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico".
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Essa questão está estranha...
O gabarito diz que é preciso cumprir 2/3 da pena e não ser reincidente. No entanto, a lei afirma que somente é vedado o livramento ao reincidente específico, nada impedindo a concessão do livramento no caso de reincidência que não seja específica.
A questão está incompleta, tendo em vista que até mesmo a letra A poderia ser marcada, pois também foi genérica e incompleta, assim como a D, quando disse que o reincidente teria que cumprir 2/3, pois não indicou se era específico ou não.
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O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Complementando: Progressão de Regime e o Pacote Anticrimes
A progressão de regime não está em voga na questão, porém, sem sobra de dúvidas, será objeto de prova, por isso fique ligado!
Nos crimes equiparados a hediondos:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
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GABARITO "D".
CUIDADO: Embora a associação para o tráfico não seja equiparada a crime hediondo, por expressa previsão legal e diante do P. da especialidade da lei nº11.343/06, que contém norma explícita quanto ao montante para fins de LC, deve-se levar em consideração 2/3 e não 1/3 sendo primário e 1/2 sendo reincidente, quanto a regra geral do CP.
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Atualizando a questão:
A lei anticrime (13.964, de 24 de Dezembro de 2019) criou uma vedação de livramento condicional em uma situação de crime Hediondo ou equiparado com resultado morte, além de ter alterado a progressão de regime:
Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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Conforme atualização do pacote anticrime = no caso da questão se PRIMÁRIO 40% da pena; se REINCIDENTE 60% da pena
- VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL em casos de crime hediondo com MORTE
Bons estudos!
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GABARITO LETRA D
Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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Essa ai está muito muito desatualizada
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CUIDADO: O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.
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Embora a Associação para o Tráfico não seja crime equipado a hediondo, o livramento condicional se dá com o cumprimento de 2/3 por expressa disposição do parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11343/06.
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Gabarito D - Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
- ID
- 1782475
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?
A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).
Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?
1ª) SIM. Posição do STJ
A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).
2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.
A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).
Espero ter ajudado. -
O STJ entende que se houve confissão (total ou parcial, qualificada ou não), e se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
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Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015. -
DIREITO PENAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque, consoante entendimento sufragado no âmbito do STJ, mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (HC 322.077-SP, Quinta Turma, DJe 3/8/2015; e HC 229.478-RJ, Sexta Turma, DJe 2/6/2015). HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015, DJe 15/9/2015.
Noticiado no Informativo 569
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Corroborando...
Para que as circunstâncias atenuantes do Art.65, III-d sejam aplicadas, deve o agente confessar espotaneamente todo o núcleo do tipo (veja o informativo abaixo).
STJ - 569 - Direito penal. Não incidência da atenuante da confissão espontânea.O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante. Precedente citado: HC 98.280-RS, Quinta Turma, DJe 30/11/2009. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015, DJe 18/9/2015.
Veja que não é o caso em questão, pois o núcleo do tipo do furto foi confessado, apenas a qualificadora que não.
Vide informativo abaixo trago pelo colega Daniel.Bons estudos!
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DIREITO PENAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque, consoante entendimento sufragado no âmbito do STJ, mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (HC 322.077-SP, Quinta Turma, DJe 3/8/2015; e HC 229.478-RJ, Sexta Turma, DJe 2/6/2015). HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015, DJe 15/9/2015.
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Então no caso narrado, apesar de incidir a atenunante genérica da confissão espontânea, não seria hipótese de confissão qualificada? Que seria apenas quando o réu admite a pratica do fato, mas alega algo que o isentaria de pena. Estou certo?
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Colega Marlon Paiva, entendo que, no caso, houve confissão parcial (assume parte dos fatos narrados) e não confissão qualificada (quando o agente assume a prática do fato, mas alega motivo que exclui o crime e isenta de pena). No entanto, em ambos os casos, a confissão deve ser considerada, pela aplicação da SUm 545 do STJ...
Socorri-me das explicações do Dizer o Direito... Será que entendi certo?
Abços a todos.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-545-stj.pdf
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Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) no momento de dosimetria da pena (STJ. 6ª Turma. HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/06/2013).
Porém, o STF possui precedentes em sentido contrário. Veja: (...) A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (...) STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.
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Complementando os comentários dos colegas...
Para não confundir, o entendimento é diferente para furto e roubo. Importante ter atenção ao seguinte julgado:
O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante. STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569).
Entendimento aplicado em crime diferente do apresentado pela presente questão do CESPE. Porém, pode vir a ser cobrado em outra prova.
Bons estudos!
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Há diferenças em relação a confissão qualificada e a confissão parcial. Na qualificada ele alega algum fato defensivo, ou seja, ele admite o crime, muito embora ele propague argumentos que poderiam retirar o ilicito ou a culpabilidade do crime. Na parcial ele confesse parcialmente o crime, ou seja, não o assume em sua integralidade, retirando por exemplo alguma causa de aumento, qualificadora, etc. As duas divergem também da confissão espontânea que é o instituto aplicado em sua integralidade. ATT, força galera.
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Letra A:
Obs: Confissão parcial e confissão de crime diverso:
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Situação 1: O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea.
STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 (Info 569).
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Situação 2: O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante.
STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569)
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Obs: Não se deve confundir a confissão parcial (situação 1) com o réu que confessa a prática de delito diverso daquele narrado na denúncia (situação 2).
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Fonte: dizer o Direito
No primeiro é admitido a atenuante da confissão, já no segundo não se admite a atenuante.
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Para que não haja confusão
Como bem já explicado pelos colegas, o caso da questão refere-se à confissão parcial (que é diferente da confissão qualificada), por isso que a alternativa E está incorreta.
Mas mesmo no caso da conifssão parcial, admite-se a aplicação da atenuante genérica, prevista no art. 65, III, d, do CP, conforme entendimento do STJ.
Logo, a alternativa A está correta.
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Muito bom o comentário do Marcio Martins, recomendo a leitura.
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Contudo, acho interessante diferenciar confissão espontânea de confissão qualificada
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A CONFISSÃO ESPONTÂNEA do réu é aquela em que ele admite a autoria do crime, sendo considerada atenuante genérica e está prevista no artigo 65, inc. III, ‘d’ do Código Penal.
Já a CONFISSÃO QUALIFICADA ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.
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Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/qual-a-diferenca-entre-confissao-espontanea-e-confissao-qualificada/
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Gab. E
Ctrl C ctrl V no comentário do Marcio Martins... (não costumo copiar e colar mas ocorre que este não é o comentário com mais likes, quando deveria ser) Assim, se forem curtir curtam o comentário dele para ficar no topo (conselho de quem leu todos).
Situação 1: O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea.
STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 (Info 569).
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Situação 2: O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante.
STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569)
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Obs: Não se deve confundir a confissão parcial (situação 1) com o réu que confessa a prática de delito diverso daquele narrado na denúncia (situação 2).
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Fonte: dizer o Direito
No primeiro é admitido a atenuante da confissão, já no segundo não se admite a atenuante.
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Informativo 586/STJ (EREsp 1416247/GO, 2016):
A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação.
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Item (A) - O STJ, quanto ao tema, já se manifestou no sentido de ser caso de incidir a atenuante genérica de confissão espontânea em caso idêntico à hipótese transcrita no enunciado da questão, havendo, inclusive, a divulgação do julgado no informativo nº 569 da referida Corte. Vejamos:“DIREITO PENAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque, consoante entendimento sufragado no âmbito do STJ, mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na exordial acusatória, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (HC 322.077-SP, Quinta Turma, DJe 3/8/2015; e HC 229.478-RJ, Sexta Turma, DJe 2/6/2015)." [HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015, DJe 15/9/2015]. A questão encontra-se, inclusive, sumulada pela referida Corte (súmula 545 do STJ : "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.").A assertiva contida neste item está correta.Item (B) - A confissão qualificada, segundo precedentes do STJ, se caracteriza quando o réu admite a prática do fato típico, mas, por outro lado, teses defensivas descriminantes e excludentes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal. A situação narrada no enunciado da questão não se enquadra na definição de confissão qualificada. Logo a assertiva contida neste item está errada.Item (C) - A confissão parcial não afasta a atenuante genérica da confissão espontânea. Neste sentido se manifestou o STJ nos termos do seguinte excerto de recente acórdão: “(...) IV - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, independe se a confissão foi integral, parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada, especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação. (...)" (STJ; Quinta Turma; HC 469477/SP; Relator Ministro Félix Fischer; DJe 03/12/2018). A assertiva contida neste item está incorreta.Item (D) - A qualificadora é verificada na primeira fase da fixação da pena, ao passo em que as agravantes e atenuantes são verificadas na segunda fase da dosimetria. Além disso, a compensação, nos termos do artigo 67 do Código Penal, apenas se dá entre circunstância atenuantes a agravantes. A assertiva contida neste item está errada.Item (E) - A confissão qualificada difere da confissão parcial. No caso, houve confissão parcial em que o agente só confessa parte dos fatos delitivos que lhe são atribuídos. A confissão qualificada, por sua vez, é aquela em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. Assim, a assertiva contida neste item está errada.Gabarito do professor: (A)
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A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/6/2016 (Info 586).
Diante disse não concordo com o gabarito da questão.
O enunciado não mencionou a valoração do magistrado da prova para fundamentar a condenação.
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Marcos Nei, concordo com você, o enunciado foi omisso, não trouxe expressamente que a confissão do acusado mesmo que feita de forma parcial foi utilizada na decisão condenatória do juiz. Todavia, não adianta nada falar aqui que não concorda com a questão, em que pese a omissão no enunciado é perfeitamente possível responder a questão analisando as alternativas. Digo isso com todo respeito, temos que fazer questões e usarmos o que temos, a questão não foi bem elaborada? devemos tentar responder com os dados que temos, é assim que iremos passar, infelizmente não adianta "brigarmos" com as bancas e com suas questões mal formuladas, a não ser claro em casos de flagrante ilegalidades. Bons estudos.
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Se há divergência no posicionamento do STF e do STJ, como vocês sabiam o que responder?
Eu marquei a alternativa "E" e errei...
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A confissão qualificada difere da confissão parcial. No caso, houve confissão parcial em que o agente só confessa parte dos fatos delitivos que lhe são atribuídos. A confissão qualificada, por sua vez, é aquela em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
súmula 545 do STJ : "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
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A questão não deixa claro se o magistrado utilizou a confissão na hora de fazer a sentença. A confissão qualificada é quando o acusado alega uma excludente de ilicitude, no caso o que ocorreu foi uma confissão parcial.
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O STJ entende que, segundo a orientação sumular n. 545, a confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação, sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo. Todavia, a Súmula 630 do STJ preceitua que “a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”. (…) STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 566.527/MS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/05/2020.
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- ID
- 1782478
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
Constituem crimes hediondos, EXCETO:
- Comentários
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Creio que a questão é passível de ser anulada, uma vez que o critério utilizado é o legal, sendo assim o rol é taxativo, em respeito ai princípio da Legalidade, e não há previsão do fato exposto na letra "e", senão vejamos: de lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrante do sistema prisional.Sendo assim a questão comporta duas respostas, tanto a letra d, quanto a letra e.
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Alessandro, Lei 13.142/15 - Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..........................................................................
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
- Epidemia com resultado morte?
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. -
Resposta - "D"
Na verdade trata-se de uma pegadinha, pois a alternativa "D" encontra-se no rol dos crimes que admitem a prisão temporária:
Lei 7.960/89
Art. 1º , III, alínea "j"
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Comentário da alternativa "E".
Essa alternativa está incompleta. faltou colocar a expressão..... "no exercício da função ou em decorrência dela".
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Vale lembrar que, somente a lesão corporal de natureza gravíssima e a seguida de morte é que serão consideradas como hediondas, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF..., conforme lei 13.142/2015. Outrossim, tal circunstância incide em causa de aumento de pena, como dispõe o artigo 129, § 12, do Código Penal.
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Há uma "pegadinha" sim na questão, mas diz respeito à atualização da legislação. De fato, na redação original da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) havia previsão do art. 270 do CP (Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal) no rol dos crimes hediondos. Entrementes, com o advento da Lei 8.930/94 tal delito foi excluído da lista. Já em 1998 foi inserido no rol o crime previsto no art. 273 (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) caput e parágrafos pela Lei 9.695/98.
Espero ter ajudado na compreensão.
É isso.
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Letra d
fundamento: Não consta no rol dos crimes hediondos (sistema legal).
Obs: O envenenamento de água potável qualificado pela morte está no rol dos crimes que admitem prisão temporária (Lei 7.960/89, artigo 1º, III, j), mas não se enquadra como crime hediondo.
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Para configurar a hediondês da alternativa "E" será necessário que vítima esteja em EXERCÌCIO DA SUA FUNÇÂO OU EM RAZÂO DESTA, ou seja, esta alternatva também se encontra errada. Alguém pode me informar o motivo dela ter sido considerada correta, tendo em vista os requisitos imprecidíveis demonstrados?
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Não se esquecer. Em relação a essa letra D, tal crime faz parte do rol taxativo dos crimes possíveis para a decretação da prisão temporária (se tiver o resultado morte) e não do rol taxativo dos crimes hediondos.
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Colega Bruno Vasconcelos, a assertiva E não está incorreta e sim incompleta. A hipótese consta no rol taxativo de crimes hediondos, ainda que não conste na assertiva o referido requisito. Já a assertiva D não está expressamente prevista no rol do art. 1º.
Colega Alessandro M. Palmeira, a assertiva E está prevista no inciso I-A do art. 1º, que foi acrescentado pela Lei 13.142/15.
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Explicação da resposta "E
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
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CRIMES HEDIONDOS
CONSUMADOS OU TENTADOS
HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE
HOMÍCÍDIO QUALIFICADO
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
LESÃO CORPORAL CONTRA:
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA
Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)
LATROCÍNIO
EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA
ESTUPRO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
GENOCÍDIO
-
d
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal;
-
São crimes hediondos:
1. Homicídio condicionado (aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente), e homicídio qualificado;
2. Lesão corporal dolosa, de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguineo até terceiro grau, em razão dessa condição;
3. Latrocínio;
4. Extorsão qualificada pela morte;
5. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
6. Estupro;
7. Estupro de vulnerável;
8. Epidemia com resultado morte;
9. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
10. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
11. Genocídio.
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É evidente que a resposta desejada pela banca é a letra D.
Todavia, a letra E também está incorreta e, considerando o rigor que deve ser observado na elaboração de questões de concurso, entendo que era, sim, caso de anulação. -
Eu marquei D, porém, homicidio por envenenamento é qualificado por meio cruel ou incidioso, todos esses taxados nas alternativas são hediondos
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lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrante do sistema prisional. E SE O AGENTE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA FUNÇÃO DA VÍTIMA? Essa questão é passiva de anulação, pois o rol é taxativo, será necessário que o agente cometa o crime com o prévio conhecimento do EXERCÌCIO DA SUA FUNÇÂO OU EM RAZÂO DESTA. pois o agente cometendo o crime sem o conhecimento dessas condições, não configura crime hediondo. essa é minha opinião.
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acredito que a alternativa E está incompleta, pois a lei de crimes Hediondos traz em seu texto a seguinte escrita:
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Logo, não basta se praticada a lesão contra um agente prisional, é necessário ser em razão da condição de agente!
Avante!
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Quem morreu foi a água potável? rsrs
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Essa questão deveria ter sido anulada por vários motivos.
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Marquem para comentário...
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e)
lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrante do sistema prisional.
faltou dizer que foi em RAZÃO DA FUNÇÃO. Mas normalmente temos que procurar a menos errada né ; ) -
Lembrar o macete para Crimes Hediondos:
GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA.
1-Genocídio;
2-Epidemia com morte;
3-Estupro;
4-Homicídio (qualificado ou por grupo de extermínio);
5-Latrocínio;
6-Extorsões (qualificada pela morte e mediante sequestro);
7-Falsificação de Medicamentos;
8-Exploração sexual de criança ou adolescente.
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Envenenamento de água potável não está no rol dos crimes hediondos. Se fosse uma questão mais atual , deveria ser anulada.
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Lei 8072/90 tem um rol TAXATIVO.
APENAS envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, NÃO ESTÁ PRESENTE NO ARTIGO 1°.
AVANTE!!!
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Não são 8072:
(a) crime militar,
(b) STF: 121 qualificado privilegiado não pode ser hediondo.
(c) roubo simples e qualificado sem morte;
(d) sequestro relampago
(d) extorsão simples e qualificada;
(e) envenenamento com água potável;
(f) corrupção -> lei 8072 é elitista. Corrupção de remédio é
(g) racismo.
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O examinador quis fazer confusão na cabeça do candidato quando inseriu envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal ,uma vez que no rol de crimes hediondos consta o crime de ALTERAÇÃO, FALSIFICAÇÃO de produtos terapêuticos e medicinais!
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raios!
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Temos que ter atenção porque o envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal não é mais previsto como sendo crime hediondo, mas está previsto ainda na lei da "prisão temporária" como sendo um dos crimes que autoriza, portanto, a decretação deste tipo de prisão, atendidos os demais requisitos [lei 7.960/89]
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Fácil de confundir com o rol de crimes da Lei de Prisão Temporária
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)
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A assertiva E também está incorreta, pois exige que a morte se dê em RAZÃO DO CARGO, isto é fundamental importância. A regra da menos errada.
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Todas as condutas mencionadas nos itens da questão são considerados crimes hediondos, nos termos dos dispositivos do artigo 1º, da Lei nº 8072/90, com exceção das atinentes ao envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, mencionadas no item (D) da qeustão. Essa prática, no entanto, era considerada crime hediondo na redação original da mencionada lei, antes do advento da Lei nº 8.930, de 1994. Por outro lado, a conduta descrita no item (E) passou a ser hedionda apenas após a edição da Lei nº 13.142/2015, que inseriu o inciso "I - A" ao artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990.Gabarito do professor: (D)
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A alternativa que NÃO apresenta um crime considerado hediondo é a D.
Veja o que diz a Lei nº 8.072/90:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
Trata-se de um rol taxativo. Em outras palavras, só é hediondo o crime que está nessa lista.
Assim, o envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270) não é considerado um crime hediondo.
Considerando o artigo citado, as demais alternativas apresentam crimes hediondos.
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encontra-se no rol dos crimes que admitem a prisão temporária:
Lei 7.960/89
Art. 1º , III, alínea "j"
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
OOOOPA GABARITO D 10 FLEXÃO
PMGO
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A alternativa que NÃO apresenta um crime considerado hediondo é a D.
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A menos errada é a letra D.
Sobre a E faltou um detalhe muito importante. Se alguém matar um agente descrito nos e da CF sem ser por causa da função, ele não responderia como crime hediondo. Para tanto tem que ser por razão da função.
- Faltou no exercício da função ou em razão dela
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lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrante do sistema prisional.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
-
Um detalhe muito importante, só é considerando hediondo o crime cometido contra autoridade ou agentes de segurança quando for em razão da função dos mesmos, por exemplo, se um policial estiver em um jogo de futebol e acabar discutindo com um indivíduo, e ao acabar o jogo ser morto pelo mesmo pelo fato da briga que ocorreu durante o jogo não será hediondo, para ser hediondo vou citar outro exemplo, um indivíduo que mata um policial por retaliação a prisão feita em relação a ele algum tempo antes, aí nesse caso é crime hediondo.
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Acredito que a alternativa E esteja incompleta, o simples fato da lesão corporal com resultado seguido de morte ser contra integrante do sistema prisional, não qualifica por si só a hediondez do crime, o agente precisa saber dessa condição e ter praticada a lesão corporal em decorrência da função exercida.
De qualquer modo, na dúvida é melhor marcar a menos errada.
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O único crime que não possui natureza hedionda é o de envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, pois não se encontra no “seleto” rol taxativo do art. 1º:
Confira os outros crimes:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII – vetado); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Resposta: D
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Questão possui duas alternativas que não são crimes hediondos. Passível de anulação, portanto.
A resposta considerada foi a letra D, mas a E também não constitui crime hediondo.
LETRA E --> "lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrante do sistema prisional".
Tal fato não constitui crime hediondo, uma vez que não foi informado que a lesão seguida de morte ocorreu "em razão do exercício da função, ou em decorrência dela", como prevê a lei.
A agressão poderia ter ocorrido contra o integrante o sistema prisional, mas não em razão de sua função. Poderia ter sido um ataque meramente pessoal contra o agente prisional sem qualquer relação com sua função ou em decorrência dela.
O examinador acha que temos bola de cristal. Lamentável.
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Gabarito D
O hediondo que tem a palavra medicinais é o seguinte:
– falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Em frente, 2021 será o ano da Vitória.
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ENVENENAMENTO CABE PRISAO TEMPORÁRIA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CABE PRISAO TEMPORÁRIA
TERRORISMO CABE PRISAO TEMPORARIA
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO CABE TEMPORÁRIA
sao as diferenças entre as duas leis, se houver mais, me avisem
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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Crimes hediondos
2LG 2HP 2F 6E
– LATROCÍNIO
– LESÃO DOLOSA GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE A AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OU SEUS FAMILIARES
– GENOCÍDIO
– HOMICÍDIO QUALIFICADO
– HOMICÍDIO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO MESMO QUE APENAS POR UM AGENTE
– POSSE OU PORTE RESTRITO
– FALSIFICAÇÕES MEDICINAIS OU TERAPÊUTICAS
– FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO DE MENOR OU VULNERÁVEL
– EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
– EXTORSÃO QUALIFICADA
– EXTORSÃO SEGUIDA DE MORTE
– ESTUPRO
– ESTUPRO DE VULNERÁVEL
– EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
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LEI ANTICRIME
II - ROUBO: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE
IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - O CRIME DE GENOCÍDIO, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
II - O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
V - O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.
Comentários do QC
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10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:
1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei no 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4o da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
7) Progressão de regime:
7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
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VAI CAIR, ENTÃO FICA LIGADO PAPIRANTE:
A nova progressão de regime está na LEP e em porcentagem.
O pacote anticrime lei 13964/19 trouxe novas regras para a progressão de regime (lembrando que qualquer questão que afirmar ser impossível a progressão, já temos que lembrar que fere o princípio da individualização das penas)
Novas regras:
cumprimento de
40% primário
50% primário mas que cometeu crime com resultado morte ou condenado por exercer comando em organização criminosa voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados.
60% reincidente (específico em hediondo ou equiparado)
70% reincidente específico que tenha cometido crime com resultado morte
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Parem de postar uma monografia.
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Ao meu ver a alternativa A também está incorreta ao dizer (praticada por um só agente), visto que o correto seria (ainda que cometido por um só agente). Logo, poderia ser um ou mais agentes.
Me corrijam se eu estiver equivocado..
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EXCETO, ANIMAL DE CHIFRE, EXCETOOOOOOOOOOOOOOO!
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte.
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal;
gab ( D)
Não consta, nos crimes hediondos ...
força !!!
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se pararmos para pensar, nenhuma das alternativas está certa.
- vamos lá: de acordo com a lei 8072/90 o simples fato de o crime ser cometido contra agentes de segurança pública taxados do 144 e outros agentes taxados no 142 não é considerado crime hediondo; só será considerado hediondo se ocorrer no exercício da função ou em razão dela.
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Mas no caso envenenamento não consta nos crimes qualificados que também são considerados hediondos?
Art 121 [..], e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
§ 2º Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno,[..]
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RAIO -PM/CE. TEREI ORGULHO EM PERTENCER!
"Porque, aquele que pede, recebe; e, o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-lhe-á."
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O LeLe, PoPo e GenEpi Traficaram, Roubaram, Furtaram e tEstaram o HoLEx Falso da Xuxa e venderam no Comercio Ilegal
O= Organização Criminosa direcionada a prática de Crime Hediondo
Le= Lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) – Segurança Pública.
Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o). – Segurança Pública.
Po= Posse ilegal de arma de fogo de uso Proibido.
Po= Porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido.
Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL)
Epi= Epidemia com resultado morte
Roub= Roubo (Circunstanciado pela restrição da Liberdade ou por emprego de Arma (Restrita ou Proibida) ou Qualificado por Lesão Corporal Grave)
Traf= Tráfico Internacional de Arma de Fogo, acessório ou munição.
Furt= Furto Qualificado mediante uso de explosivo
Est= Estupro (qualquer que seja sua forma)
Ho= Homicídio (Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e QUALIFICADO em qualquer dos seus oito incisos que sempre serão hediondos)
L= Latrocínio;
Ex= Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte ou Mediante Sequestro.
Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual (referência aquele filme dela que já foi censurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso.
Comércio Ilegal= Comércio Ilegal de Armas de Fogo.
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Letra "C"
Não faz parte do rol de Hediondos.
➡Previsto no artigo 270, CP, Esse crime econtra-se, também, taxado nos crimes que podem ser decretados Prisão Temporária do CPP.
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#PMMINAS
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ELE QUIS CONFUNDIR COM
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais...
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Todas as condutas mencionadas nos itens da questão são considerados crimes hediondos, nos termos dos dispositivos do artigo 1º, da Lei nº 8072/90, com exceção das atinentes ao envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, mencionadas no item (D) da qeustão. Essa prática, no entanto, era considerada crime hediondo na redação original da mencionada lei, antes do advento da Lei nº 8.930, de 1994. Por outro lado, a conduta descrita no item (E) passou a ser hedionda apenas após a edição da Lei nº 13.142/2015, que inseriu o inciso "I - A" ao artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990.
Gabarito do professor: (D)
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- ID
- 1782481
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito D - Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
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"Em sessão nesta terça-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, no Inquérito (INQ) 3672, contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática do crime de calúnia, descrito no artigo 138 do Código Penal. O deputado é acusado de ter ofendido a honra de um delegado de polícia ao afirmar, em seu blog, que ele teria arquivado um inquérito policial para beneficiar aliados políticos. Para receber a denúncia, os ministros afastaram a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa.
A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, ressaltou que a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato.".
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277433
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Em caso semelhante, no Inquérito 3672/RJ, o STF entendeu que a publicação do Deputado Federal em seu blog pessoal, no qual afirmava que certo Delegado de Polícia havia praticado o crime de prevaricação, não guardava conexão com o exercício da atividade parlamentar. Vejamos:
EMENTA DENÚNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO. PRAZO. SEIS MESES A CONTAR DA DATA EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS OU DE QUEM É SEU AUTOR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA IMPROCEDENTE. PARLAMENTAR. OFENSAS IRROGADAS QUE NÃO GUARDAM NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO. ANÁLISE QUE, EM PRINCÍPIO, DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a decadência do direito à representação conta-se da data em que a vítima tomou conhecimento dos fatos ou de quem é o autor do crime. Hipótese em que, à míngua de elementos probatórios que a infirme, deve ser tida por verídica a afirmação da vítima de que somente tomou conhecimento dos fatos decorridos alguns meses. 2. Não é inepta a denúncia que descreve fatos típicos ainda que de forma sucinta, cumprindo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. A inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores por opiniões palavras e votos, consagrada no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarde liame com o exercício do mandato. 4. Não impede o recebimento da denúncia a alegação de ausência de dolo, a qual demanda instrução probatória para maior esclarecimento 5. Denúncia recebida. Inq 3672 / RJ. Relator(a): Min. ROSA WEBER. Julgamento: 14/10/2014. Órgão Julgador: Primeira Turma.
Bons estudos!
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Em nenhum momento a questão fala que o fato é falso e que o senador sabia de sua falsidade. Impossível, assim, determinar-se o dolo da calúnia.
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Concordo com o Miguel, a questão não ofereceu dados suficientes para configuração do dolo ! Questão incompleta E mal formulada!
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então Dilma cometeu o crime de calúnia na campanha eleitoral, chamando os Procuradores do governo FHC de engavetadores?!
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a questão não possui elementos suficientes que façam com que o candidato identifique ser o crime de calúnia!!! Só diz que ele imputou fato, para configurar a calúnia, deve-se imputar fato falso, definido como crime...não sei, acho que a FGV imagina que os candidatos são videntes e possuem bola de cristal , para entender o que eles querem na questão....achei mal formulada, e pouco clara
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Lamentável essa banca. O concurseiro se prepara muito para cair uma questão idiota como essa e, possivelmente, não foi anulada.
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Se arquivamento de IP fosse competência do Delegado e ele o tivesse feito para atender interesses políticos de seus aliados, poderia configurar prevaricação, talvez a banca quisesse uma interpretação fantasiosa.
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O examinador, ao mencionar a "página pessoal na internet", deixou claro se tratar de fato ocorrido fora das funções parlamentares.
Por outro lado, o examinador não nos deu elementos para concluirmos se o fato era uma calúnia. Deveríamos presumir isso?
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É calúnia, porque o senador imputou fato falso ao Delegado, uma vez que este não pode arquivar inquéritos!!
- como acertar a questão e advinhar se é caso de difamação ou calúnia? a questão nÃo fala "imputar fato falso"!! Muito mal elaborada!!!!!!!!!!!
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Galera, em que pese também ter errado a questão, concordo com o comentário da JuDoria (acima). O fato é falso porque delegado de polícia NÃO TEM COMPETÊNCIA para arquivar inquérito policial. Só estou na dúvida se o falso crime imputado se enquadraria na corrupção passiva (Art. 317, § 2º) ou na prevaricação (Art. 319):
Art. 317 (Corrupção Passiva)
§ 2º - Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ATO DE OFÍCIO, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (No caso pedido de algum político do qual o delegado seria partidário);
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ATO DE OFÍCIO, ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (Vejam que, em qualquer dos crimes nos quais pudéssemos tentar enquadrar a conduta tida como sendo aquela a qual o senador teria imputado ao delegado, ela seria falsa, pois, arquivamento de IP não é ato que Delegado de Polícia pratique DE OFÍCIO, mas sim o magistrado.Espero ter contribuído. - Questão incompleta, pois não há informações suficientes no enunciando que nos faça presumir que seja o crime de calúnia. Tipo de perguntas como esta, deveria ser anulada, se é que não foi.
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Gabarito: LETRA D? Confesso não ter entendido o gabarito.
Seria letra D (crime de calúnia) caso a questão viesse assim:
Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano, imputou (FALSAMENTE) a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados (PREVARICAÇÃO). Tal postura do Parlamentar constitui:Dispositivos:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano, imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados.
As partes acima em negrito são suficientes para afirmar que as declarações do parlamentar não tinham qualquer relação com seu mandato eletivo. Como as afirmações fora do congresso precisam de relação com a função pública para terem o manto da imunidade material, o senador em questão cometeu o crime de calúnia(inventou fatos criminosos sabidamente falsos).
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Na minha opinião o gabarito está ERRADO, seria atípico.
A função parlamentar não abrange apenas atividades legislativas, mas inclui também a fiscalização e a investigação da Administração Pública. A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão previsto, no art. 5, IV e IX da CF/88. Assim, mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas estarão cobertas pela imunidade material do art. 53 da CF/88.
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Bom dia a todos!
Com a devida venia, não merecem prosperar as alegações que a questão tenha sido mal elaborada.
Em primeiro lugar, quando ela afirma que o Senador em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano... afasta qualquer possibilidade de imunidade, visto que não há ligação entre os termos acima sublinhados e em negrito com a sua atuação parlamentar. Ou seja, nãlo foi em razão do cargo que ele agiu.
Um segundo ponto é o fato do Senador dizer que o delegado de polícia arquivou investigações sob sua condução... Ora, se o delegado não tem competência para "arquivar investigações", fica evidente a afirmação falsa.
Portanto, imputar falsamente fato definido como crime (arquivar investigações para atender a interesses políticos de seus aliados), que seria prevaricação ou corrupção passiva privilegiada (a questão não deixa isso claro), constitui crime de calúnia.
Bons estudos!!
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Acertei pensando da seguinte forma:
- Esse fato é crime: deixar de dar andamento a investigações por interesse seu;
- Tem um autor certo e determinado: o delegado.
Material de estudo: PDFs do ponto.
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Desde quando autoridade policial tem poder para arquivar inquérito policial ?
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Senador Imputou ao delegado o crime de prevaricação.
Senador praticou o crime de calúnia - crime contra a honra.
Se ater a pergunta é essencial!
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LETRA D
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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para ser calúnia a inmputação deve ser falsa! quatão muito ruim
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Não comentou que a imputação foi falsa.
Questão xixi. -
Boa noite Aline Pereira. eu estou aqui matutando essa questão e estou pensando; para ser o crime de prevaricação, não seria para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL? E a questão colocou que o Delegado retardou, deixou de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesses políticos de seus aliados.... Sei lá, me confundi todo...rsrsrs Como também em nenhum momento a questão disse que era falsa a acusação do parlamentar...Por isso, pra mim, seria mais um caso de difamação, pois imputou um fato ofensivo à reputação do Delegado, não importando se é verdadeiro ou falso o fato...
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Questão certa, a os fatos imputados se subsumem ao crime de prevaricação, no mínimo, e as palavras do político não possuem relação ou pertinência com o seu cargo e suas funções e sequer foram proferidas dentro do parlamento, conforme exige a jurisprudência pacífica do STF. Ou seja, fora do parlamento, tem que haver no mínimo pertinência temática com o cargo para gozar da imunidade.
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Para responder essa questão vc tem de saber acerca dos crimes contra a adm pub e cpp.
1 - (...) satisfazer interesse ou sentimento pessoal (..) corporifica o crime de PREVARICAÇÃO (interesses políticos de seus aliados)
2- (...) imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações (...) Desde quando del. arquiva IP?
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Questão perfeitamente passível de anulação, vide art. 138/CP.
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Lembrando que a questão foi formulada com base num caso concreto: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277433
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Imputou Crime (calúnia) de prevaricação.
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Questao meio maluca, alem disso delegado nao pode arquivar o inquerito policial.
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O examinador pergunta sobre a conduta do PARLAMENTAR, sendo ele burro ou não.
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A questão não diz que o delegado arquivou inquérito policial. Relata que o delegado arquivou investigações para satisfazer interesses de terceiros. Isso, em tese, é crime de prevaricação, pois o delegado tem atribuição pra investigar.
- Acredito que a questão esteja perguntando acerca do crime cometido pelo Parlamentar, não interessando qual conduta incorreu o delegado. O parlamentar cometeu crime de calúnia.
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Eu marquei como conduta atípica pelo fato de o delegado não poder cometer esse crime...Se o delegado NUNCA poderá arquivar um inquerito, ele JAMAIS cometerá esse crime...
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Amigos, boa tarde! eu marquei difamação, fiz o seguinte raciocínio: na calúnia seria necessário que ele soubesse que o fato criminoso é falso para imputar ao outro e a questão não fala isso... atípico não seria, pq foi em blog, não sendo alcançado pela imunidade material por não guardar relação com suas atividades... Indiquei para comentário do professor, pois este gabarito de calúnia me causou muita dúvida.
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Imputar fato considerado como CRIME IMPOSSÍVEL a alguém , mesmo que seja autoridade, é crime de q? Ex: Senador faz boneco de vudu para que Min Teori morresse, afim de tentar ocupar seu cargo. Houve crime?
interessante do mundo jurídico é observar que, mesmo que as autoridades modifiquem os entendimentos para satisfazer a visões exclusivamente pessoais, isso não deve prosperar jurisprudencialmentr e ser visto como o erro que é.
observar que até as investigações PRELIMINARES são SUSPENSAS, NUNCA ARQUIVADAS.
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Os parlamentares não têm inviolabilidade no crime de calúnia? ou estou enganado?
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A respeito de dúvida quanto à imunidade de parlamentar no crime de calúnia, há decisão proferida pelo STF desde 2013 sobre o tema.
O parlamentar que profere calúnias ou difama a honra de alguém pode, sim, ser responsabilizado criminal e civilmente, independentemente do instituto da imunidade parlamentar.
O STF estabelece duas hipóteses: uma, as calúnias ou difamação que são feitas fora da tribuna parlamentar; outra, quando não há nexo direto entre as acusações e o exercício do mandato parlamentar.
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Não dá para saber se a imputação é falsa....E se o "arquivamento" teve mesmo o fim apontado pelo enunciado?! Pelo amooor
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Marcos Adorno onde vc leu a palavra INQUÉRITO ali? meu Deus...
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A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, ressaltou que a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato.
A ministra salientou que a suposta conduta do parlamentar, de acusar falsamente um agente público de arquivar uma investigação unicamente para atender ao interesse de aliados políticos (prevaricação – artigo 319 do Código Penal), se enquadra na descrição do crime de calúnia. Observou ainda que, nesta fase inicial do processo, basta que a narrativa dos fatos se enquadre na imputação típica do crime para que a denúncia seja recebida. A relatora destacou que a existência ou não de dolo poderá ser averiguada na instrução probatória.
“Tendo as imputações à vítima sido feitas no blog pessoal, não vislumbro liame que se justifique que se diga de um delegado de polícia, no exercício de sua função, que ele engavetou um processo em 48 horas para atender a aliados políticos. Não me parece que o mandato parlamentar num caso como esse sirva de salvo conduto”, argumentou a relatora.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277433
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'' Página pessoal ''
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Onde na questão fala do dolo direto que o delta não sabia que os fatos eram falsos?
a questão fala que imputou, mas não fala se ele sabia ou não que eram falsos.
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Imputando-lhe Falsamente, onde vc está?
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O Senador sabia que a acusação era falsa, pois não compete ao delegado arquivar inquéritos, e sim ao juiz!
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Para caracterizar Calúnia é preciso que a pessoa tenha dito sabendo que não era verdade. Agora como definir por meio da questão que o Senador sabia que não era verdade? Que houve dolo? Poderia ter sido por culpa, que não se admite, sendo portanto a conduta atípica.
Questão poderia ter sido melhor elaborada.
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Excelente observação da Fernanda!
Não cabe ao delegado arquivar nada! -
Quem não nota o dolo do senador, está nessa parte aqui: "imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados"
Pelo enunciado da questao dá sim para entender que o senador fez o comentario com intenção de atacar a honra objetiva do delegado, insinuando que este agiu maliciosamente, querendo favorecer terceiros, praticando conduta que lhe é proibida pela lei.
Teoria da vontade--> há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.
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Gabarito: D
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Senadores, Deputados, Vereadores(Dentro do Município), possuem imunidade material somente no exercício da função, a questão deixa claro no comando: Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano
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-C-alúnia ----> Crime
Vi que teve gente que se confundiu,
a questão aqui é a seguinte
se o delegado estiver fazendo oque foi dito, estará cometendo um crime.
portanto o político cometeu calúnia ao imputar crime ao delegado.
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o FOCO DA QUESTÃO DEVE SER O AGENTE, O SENADOR NO CASO, DE CARA DEVEMOS ATENTAR PARA A QUESTÃO DA IMUNIDADE, QUE PODE SER FORMAL OU MATERIAL, COMO CRIMES CONTRA A HONRA SÃO CRIMES MATERIAS, E O SENADOR ESTAVA FORA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, A IMUNIDADE DEIXA DE EXISTIR.
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Delegado NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!
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Meus caros, questão totalmente equivocada. Segundo o Renan Araújo, do Estratégia Concursos:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos: Assim, o parlamentar não comete crime quando pratica estas condutas em razão do cargo (exercício da função). Entretanto, não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso, Assembleia Legislativa, etc.), bastando que tenha relação com sua
função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.). ESSA É A POSIÇÃO DO STF A RESPEITO DO TEMA.Quanto à natureza jurídica dessa imunidade (o que ela representa perante o Direito), há muita controvérsia na Doutrina, mas a posição que predomina é a de que se trata de fato atípico, ou seja, a conduta do parlamentar não chega sequer a ter enquadramento na lei penal (Essa é a posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF).
É muito triste ver essas bancas dando tanta varada n'água, isso elimina muita gente.
Atentem-se a um detalhe: 1ª Turma RECEBE denúncia contra Anthony Garotinho por calúnia.
Não achei nada sobre a condenação, se alguém achar, que poste aqui.
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Mas o Delegado não pode arquivar nada....
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Nessas horas que é desanimador estudar pra concurso.
Delegado não arquiva.
Nao foi imputado falsamente.
Com a situação descrita houve no máximo difamação.
Nem vou levar em consideração essa questao para nao desanimar.
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O comentario do Fernanda Dirscherl faz sentido do porque o delegado arquivou.
Isso fez com que se tornasse falsa a afirmação do senador.
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O comentário do André traz argumentos sólidos ao gabarito da questão (D)
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Marquei alternativa E. Primeiro, Delegado não arquiva. Segundo, os Parlamentares têm imunidade nas suas palavras e escritos.
Como a Delegacia dá inicio a uma investigação? Não é por Inquérito. Instaura-se uma Portaria que dá início ao IP. Mais tarde, o Del. indicia alguém ou não.
E outra. Se é calúnia, qual foi o delito imputado ao Delegado? Prevaricação não é (não foi para satisfazer interesse pessoal). Corrupção passiva também não (não houve pedido, solicitação ou influência de alguém).
Alguém tem a resposta?
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estou contigo , Lediane Aragão.
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Procurem os comentários de André Lima e Igor Oliveira. Suficientes para tirar todas as dúvidas acerca da questão.
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Bem, se o parlamentar falou a verdade, conduta atípica, em tese. Pois o delegado não arquiva nada, solicita arquivamento e o juiz determina o arquivamento. Assim poderia supor ser injúria, não se pode atribuir fato típico quando esse crime é impossível por incompetência do cargo. Se dirigido ao Juiz poderia ser calúnia se tiver sido mentira, ou atípica se fosse verdade. A questão não diz que é mentira. Só poderia responder por exclusão.
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concordo com a Lediane Aragão, marquei difamação exatamente por sua explanação.
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VEJAMOS :
Primeiramente o pessoal está viajando quanto a inquérito.
Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano, imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados.
Quanto ao arquivamento de investigações ?
Neste contexto lembremos da VPI ( Verficação Preliminar de Informação ) a qual pode ser arquivada diretamente pela própria autoridade policial (a quem cabe o controle, fiscalização, apreciação e decisão da VPI), mediante despacho fundamentado, constatada a inocorrência de fato delituos. Esta precederá o inquérito, pois constará a veracidade das informações.
Quanto a atender a interesses políticos de seus aliados ?
Não há dúvida que a autoridade policial cometeu o crime de corrupção passiva privilegiada ( art 317 § 2º ), visto que ao deixar de praticar um ato de ofício ( Investigação ) em decorrência do pedido ou influência de outrem.
Obs.: Ressaltemos que a prevaricação difere da corrupção passiva privilegiada de acordo com os elementos abaixo.
Prevaricação - Praticar, deixar de praticar, retardar ato de ofício, há interesse ou sentimento pessoal do agente, não há participação de terceiro e o agente age unilateralmente.
Corrupção passiva privilegiada - Praticar, deixar de praticar, retardar ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem (Terceiro).
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Fato atípico pois o parlamentar não tinha animo de caluniar tendo em vista acreditar na sua imputação.
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Ué então o senador sabia que o que ele estava escrevendo no seu blog era uma informação falsa? A questão não deixou clara.
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Como poderia ser calúnia se o fato criminoso imputado (arquivamento do inquérito) não poderia ser cometido pelo Delegado, uma vez que o delegado jamais poderia arquivar o inquérito?
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O enunciado da questão diz expressamente que o Senador da República fez a imputação ao delegado em sua página pessoa da internet (“blog), na qual comenta assuntos do cotidiano. Essa informação, ao meu ver, quer indicar que ali não se faz necessariamente comentários com rigor técnico-jurídico. Ou seja: o teor do que foi dito pelo Saneador da República, ao dizer que o delegado “arquivou as investigações", deve ser entendido, diante do contexto mencionado, como “arquivamento do inquérito".
Com efeito, uma vez em curso uma investigação, vale dizer com isso ter sido instaurado inquérito policial, fica afastada a veracidade da imputação feita pelo Senador, uma vez que é impossível a um Delegado de Polícia arquivar um inquérito policial, por tratar-se de atribuição exclusiva do juiz, conforme se depreende da leitura dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Penal. Patente o animus caluniandi, fica claro que a conduta imputada pelo Senador da República ao Delegado de Polícia se subsume à prevista no artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação. Trata-se de atribuição de crime de prevaricação porque o enunciado é explícito em dizer que imputação feita pleo parlamentar foi a de que o Delegado de Polícia arquivou o inquérito para "atender a interesses políticos de seus aliados", o que contém o elemento subjetivo específico do referido crime que consiste na vontade de satisfazer “sentimento pessoal". Logo, tratando-se de imputação falsa de crime, o Senador da República incorre nas penas do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal.
Na hipótese narrada, não há que se falar em imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição da República, eis que a manifestação do Senador, ao imputar o crime de prevaricação ao Delegado de Polícia num “blog" pessoal, não guarda consonância com o exercício da atividade parlamentar, conforme diversos precedentes do STF. Diante dessas considerações, reputo que a opção contida no item (D) é a correta.
Gabarito do professor: (D)
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confundi calunia denunciação caluniosa :c caguei. achei que o crime devia ter ocorrido e pá
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O enunciado da questão diz expressamente que o Senador da República fez a imputação ao delegado em sua página pessoa da internet (“blog), na qual comenta assuntos do cotidiano. Essa informação, ao meu ver, quer indicar que ali não se faz necessariamente comentários com rigor técnico-jurídico. Ou seja: o teor do que foi dito pelo Saneador da República, ao dizer que o delegado “arquivou as investigações", deve ser entendido, diante do contexto mencionado, como “arquivamento do inquérito".
Com efeito, uma vez em curso uma investigação, vale dizer com isso ter sido instaurado inquérito policial, fica afastada a veracidade da imputação feita pelo Senador, uma vez que é impossível a um Delegado de Polícia arquivar um inquérito policial, por tratar-se de atribuição exclusiva do juiz, conforme se depreende da leitura dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Penal. Patente o animus caluniandi, fica claro que a conduta imputada pelo Senador da República ao Delegado de Polícia se subsume à prevista no artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação. Trata-se de atribuição de crime de prevaricação porque o enunciado é explícito em dizer que imputação feita pleo parlamentar foi a de que o Delegado de Polícia arquivou o inquérito para "atender a interesses políticos de seus aliados", o que contém o elemento subjetivo específico do referido crime que consiste na vontade de satisfazer “sentimento pessoal". Logo, tratando-se de imputação falsa de crime, o Senador da República incorre nas penas do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal.
Na hipótese narrada, não há que se falar em imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição da República, eis que a manifestação do Senador, ao imputar o crime de prevaricação ao Delegado de Polícia num “blog" pessoal, não guarda consonância com o exercício da atividade parlamentar, conforme diversos precedentes do STF. Diante dessas considerações, reputo que a opção contida no item (D) é a correta.
Gabarito do professor: (D)Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)
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LETRA - D
Calúnia é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé. Em termos legais, caluniar é acusar alguém publicamente de um crime. Proferir calúnias é dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda à honra daquela pessoa.
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Kkk' juntaram dois pedaços jogados para formar uma questão, só que ...
Trecho idêntico ao da ementa do STF ( "ter ofendido a honra de um delegado de polícia ao afirmar, em seu blog, que ele teria arquivado um inquérito policial para beneficiar aliados políticos ")e não especificou o fato dito "calunioso".
Mas ok!
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O fato é que o delegado de polícia não pode arquivar IP, sendo assim, o parlamentar só pode estar mentindo, imputando crime ao delegado que sabe ser falso. Calúnia!
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Em que parte da questão diz que o parlamentar imputou FALSAMENTE ao delegado?
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Calúnia: Imputação falsa de crime;
Difamação: Imputação de ato desonroso.
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"delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações"
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O Senador, neste caso, praticou o crime de calúnia, previsto no art. 138 do CP, pois imputou ao delegado, falsamente, fato definido como crime.
Não há que se falar, aqui, em imunidade por expressões, palavras e votos (imunidade material dos parlamentares), pois não há, a princípio, relação com o exercício das funções do Senador.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Questão mal formulada, errei por entender o seguinte:
Calúnia - Imputação falsa de crime. A imputação falsa de contravenção não constitui calúnia, pois o tipo se refere apenas a crime, podendo ocorrer é o delito de difamação quando OFENDE A DIGNIDADE DA VÍTIMA.
Difamação - Imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação. Não é necessário que a imputação seja falsa.
A questão diz: "Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano, imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados. Tal postura do Parlamentar constitui:"
O que foi imputado ao delegado não é crime, pelo menos delegado não arquiva investigações(acho que a banca quis dizer inquérito) apenas MP pode requerer arquivamento, e utilizou a pagina da internet, fica claro que com a intenção de difamar, ou seja, ofender a dignidade da vítima.
Só poderia ser Calúnia se estivesse escrito IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. Banca fgv e suas viajadas.
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O parlamentar exerceu o "animus burrandi"!
DELTA não arquiva IP!
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e desde quando delegado arquiva inquérito?
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quando a questão disse que o fato é falso? mesmo não podendo arquivar podia ser verdade
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Humm blz... Então pode prender todo mundo da "bancada da chupeta" kkkkk O q eles mais fazem é acusar a "república de curitiba" e o ex juíz Moro e o juíz Brettas de serem agentes políticos a serviço da destruição do PT.
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Fica afastada a veracidade da imputação feita pelo Senador, uma vez que é impossível a um Delegado de Polícia arquivar um inquérito policial, por tratar-se de atribuição exclusiva do juiz
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Fica afastada a veracidade da imputação feita pelo Senador, uma vez que é impossível a um Delegado de Polícia arquivar um inquérito policial, por tratar-se de atribuição exclusiva do juiz
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GABARITO: D
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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A questão não é pelo fato de que Delegado não arquiva IP, é porque o Senador não está no exercício de sua função ou em defesa de suas prerrogativas do cargo, como disse o enunciado, no blog ele comenta assuntos do cotidiano, e imputou crime de prevaricação ao Delegado. Na verdade, ele não imputou ao Delegado fato determinado, especifico, eu com isso nem entenderia pela calúnia, que deve ser a imputação de fato criminoso determinado, acho que o mais correto então deveria ir pela difamação. Achei complexa....
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faltou deixar claro na questão que o fato imputado era falso, para se confirmar o crime de calúnia
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Questão muito mal elaborada, sequer consegui entender o que a banca queria perguntar...
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Gabarito H
A questão não é clara, simplesmente confusa, não passa elementos cognitivos para uma interpretação, de modo que fica impossível para nós mortais intendermos o que esse ser inimputável tentou nos passar, nem Nabu o Lord da ordem conseguiria decifrar. E que Deus tenha piedade de usa alma.
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a - errada - Exercício arbitrario ou abuso de poder = CP 350 = quando hah ordem ou execucao de medida privativa de liberdade individual
b - errada - CP 345 - eh a conhecida justiça pelas próprias maos para satisfazer pretensão ainda que leg[itima.
c - errada - difamacao trata de reputacao, podendo o fato não ser verdadeiro
d - CERTA - porque arquivar inquérito para atender a interesses pessoais ( seus aliados políticos) caracteriza o crime de Prevaricação.
e- errada, foi a que marquei porque achei que o Senador pode expressar sua opiniao no seu blog. Mas pensando bem, teria que ser sobre assuntos relacionados aa política e ao Senado. Acusação de calunia ao delegado não faz parte de assuntos da ingerência do Senado.
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Me diz algo... se um juiz avaliar dentro de uma ação a situação do delegado arquivar o IP para privilegio de terceiro, ele vera essa situação como um crime ou um crime impossível? Pq se for crime sera calunia, se for um crime impossível sera difamação. E ai? delegado arquiva IP? É possível o delegado de oficio arquivar um IP pra privilegiar terceiro?
Então não se fala em calunia, mas sim em difamação.
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Letra d.
A conduta praticada pelo Senador é fácil de tipificar: temos o delito de calúnia (imputou fato determinado e que é classificado como crime a um determinado indivíduo). Afinal de contas, a conduta alegadamente praticada pelo delegado poderia ser enquadrada como prevaricação ou como corrupção passiva privilegiada, a depender do contexto fático. Sabendo qual é o crime, temos o seguinte: a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos se aplica ao caso proposto na questão? E a resposta é negativa! Um caso real (que gerou a jurisprudência e inspirou a questão) já foi analisado pelo STF, que entendeu não ser aplicável a imunidade parlamentar a esse caso, haja vista a necessidade de que as afirmações feitas pelo Senador tivessem relação direta com o exercício de seu mandato.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Pessoal, ignorando a parte de que o Delegado arquivou o IP, o Parlamentar imputou um crime ao Delegado, o qual ele sabia que não o fez, qual seja: a Prevaricação, logo, CALÚNIA.
Na maioria das questões da FGV deve-se raciocinar.
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NÃO é arquivamento de INQUÉRITO
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É arquivamento de INVESTIGAÇÕES...............
Leia o comentário do Léo Thunder
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Questão incompleta. Não traz a conduta do delegado como crime, portanto, afasta a calúnia.
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achei se fosse calunia teria que dizer o nome do crime
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Arquivar IP pode ser varios crimes,
prevaricação, corrupção...
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Essa questão deveria ser anulada, pois delegado de polícia não arquiva investigações.
- Cadê o dolo especial? Ele sabia que estava imputando falsamente? Vim de umas 4 questões que errei por conta disso ai chego aqui não vale mais? Que diabos.
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Letra D.
d) Certo. A conduta praticada pelo Senador é fácil de tipificar: Temos o delito de calúnia (imputou fato determinado e que é classificado como crime a um determinado indivíduo). Afinal de contas, a conduta alegadamente praticada pelo delegado poderia ser enquadrada como prevaricação ou como corrupção passiva privilegiada, a depender do contexto fático. Sabendo qual é o crime, temos o seguinte: a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos se aplica ao caso proposto na questão? E a resposta é negativa! Um caso real (que gerou a jurisprudência e inspirou a questão) já foi analisado pelo STF, que entendeu não ser aplicável a imunidade parlamentar a esse caso, haja vista a necessidade de que as afirmações feitas pelo Senador tivessem relação direta com o exercício de seu mandato.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Aquela questão que quem estuda erra, e quem chuta acerta.
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Questão prevendo a nomeação do Superintendente da PF no RJ para beneficiar a família do Bolsonaro, rs.
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A conduta praticada pelo Senador é fácil de tipificar: Temos o delito de calúnia (im-
putou fato determinado e que é classificado como crime a um determinado indi-
víduo). Afinal de contas, a conduta alegadamente praticada pelo delegado poderia
ser enquadrada como prevaricação ou como corrupção passiva privilegiada,
a depender do contexto fático.
Sabendo qual é o crime, temos o seguinte: a imunidade parlamentar por opi-
niões, palavras e votos se aplica ao caso proposto na questão? E a resposta é
negativa!
Um caso real (que gerou a jurisprudência e inspirou a questão) já foi analisado pelo
STF, que entendeu não ser aplicável a imunidade parlamentar a esse caso, haja
vista a necessidade de que as afirmações feitas pelo Senador tivessem relação
direta com o exercício de seu mandato.
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Leon, descansa, militante.
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(o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados) é sério que isso não tem relação com a função do senador? se eu sou vereador, deputado etc... e me manifesto sobre outros políticos corruptos ou não "politicagem", como que isso não tem relação com a função?
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só eu que pensei '' uai delegado não arquiva inquerito''
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Cespe, é você?
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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
TINHA QUE ANULAR ESSA QUESTÃO, CADÊ O FALSAMENTE?
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Ao meu ver, não há que se falar na tipificação do crime calúnia, haja visto que não houve a imputação falsa de fato criminoso à autoridade policial (condição essa necessária para que ocorra o crime de calúnia). No caso em comento, o suposto fato criminoso imputado à autoridade seria a ação de mandar arquivar o IP. Não obstante, em nosso ordenamento pátrio, não há a tipificação criminosa dessa conduta, pois, nos moldes do CPP, delegado de polícia não participa do processo de arquivamento de IP. Sendo assim, falta um elemento indispensável para que exista o crime de calúnia, qual seja: fato criminoso. Em adição, acredito que, apesar de não constituir uma conduta delituosa, poder-se-ia enquadrar a conduta do senador no crime de difamação, pois tal ação proposta poderia gerar situação ofensivo à reputação da autoridade policial.
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Alguém me mostra onde está previsto esse crime aí. Talvez seja ignorância da minha parte. Calúnia? Nunca.
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Acredito que pelo fato do delegado não poder arquivar inquérito, a gente precisa deduzir que ele está 'imputando-lhe falsamente fato definido como crime.".
Única explicação que vejo pra esse gabarito.
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VAI PRA CASA DO CABRUNCO, FGV
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Questao mal elaborada da pega....eu heim
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É impossível ver essa questão e não errá-la.
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O crime não seria de prevaricação?
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GABARITO: D
Senador da República, em página pessoal da internet ("blog"), na qual comenta assuntos do cotidiano, imputou a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados.
Tentando simplificar, apesar do enunciado não ser claro, quando é dito que o delegado de polícia arquivou investigações notamos aí que o SENADOR está mentindo, logo após ele afirma que o DELEGADO atendeu a interesses políticos, ou seja, FAVORECIMENTO PESSOAL caracterizando o crime de PREVARICAÇÃO. Sendo assim o SENADOR imputou o crime de PREVARICAÇÃO ao DELEGADO, espalhando essa informação a terceiros, em meio não oficial (blog), de forma a caracterizar o crime de CALÚNIA por parte do SENADOR.
Esse foi meu entendimento a respeito da questão, caso esteja equivocado podem me avisar!
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GABARITO D.
Infelizmente também não consigo entender o embasamento dessa questão. Vejam uma questão que foi cobrada no concurso da Policia Municipal de Eusébio. BANCA: CONSULPAM
Um deputado Federal usou sua rede social, que utiliza para debates sobre o dia a dia, e afirmou que um agente da PRF (Policia Rodoviária Federal) deu um "jeitinho" de não dar prosseguimento a um ato de infração para beneficiar de forma direta um opositor, do qual o agente era amigo pessoal e fazia parte da mesma ideologia política. Neste caso, a ação do deputado constitui:
a) Difamação
b) A conduta não constitui crime
c) Calúnia
d) Abuso de poder.
GABARITO C.
Vejam o que um dos caras mais fodas do penal aqui no
Ceará disse em relação a questão.
A resposta "calúnia" é um absurdo total e não somente pela IMUNIDADE MATERIAL, mas também porque não há o termo FALSO ou qualquer elemento que indique que a afirmação é falsa! Somente haverá calúnia se existir FALSIDADE! Um verdadeiro absurdo! Parlamentares fazem notícias de crimes de agentes públicos TODO TEMPO! É DEVER! “Emerson Castelo Branco”.
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gabarito D calúnia
mas não ha como afirmar que é calunia visto que a questão não diz que foi sabidamente falso
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Ficou claro que ele quis dizer que o delegado prevaricou. Logo, calúnia.
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Eu entendi que o caso relata uma suposta prevaricação, mas não dá pra embasar somente nesse aspecto.
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Delegado pode arquivar inquérito? aff
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Delegado não pode arquivar inquérito, logo prevaricação!!! = Calunia
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O citado Delegado se cometeu ~~> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Caso não o citado Senador, cometeu Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
- desde quando autoridade policial arquiva IP ? KKKKKKKK
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria real
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria racial
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Exemplos para fixar:
Difamação - Imputar fato ofensivo á sua reputação - Fulano chega sempre bêbado no trabalho."
Calúnia - Imputar falsamente fato criminoso - (CASO DO DELEGADO)
-> Quis dizer que o Delegado cometeu ato de Prevaricação, Art. 319 - CP - Ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse de outro ou sentimento pessoal.
Injúria - Ofensa à dignidade e decoro - "Fulano é ladrão!" ->> Se torna qualificadora quando envolve raça,religião, etnia, origem, ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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Pessoal, Delegado não pode arquivar o IP, logo o fato é mentiroso e fica clara a intenção do Senador imputar um crime que sabe que é falso à autoridade policial, por isso fica evidente a configuração da calúnia.
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Essa questão não poderia ser tratada como crime impossível?
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O SENADOR ACUSOU O DELEGADO DE PREVARICAÇÃO (CP. Art.319), OU SEJA, ACUSOU DE FATO CRIMINOSO. .
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GABARITO ''D''
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Calúnia
A Calúnia ocorre quando o agente acusa alguém falsamente, da prática de um fato específico. (DEFINIDO COMO CRIME)
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Achei que teria imunidade parlamentar...
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trata-se de crime de calúnia. O deputado federal acusa o delegado de cometer o crime de prevaricação.Logo, incorre nas penas do crime de calúnia.
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O Senador, neste caso, praticou o crime de calúnia, previsto no art. 138 do CP, pois imputou ao delegado, falsamente, fato definido como crime. Não há que se falar, aqui, em imunidade por expressões, palavras e votos (imunidade material dos parlamentares), pois não há, a princípio, relação com o exercício das funções do Senador.
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O enunciado deveria ter sido melhor elaborado. Não basta acusar uma pessoa de cometer um crime para configurar a calúnia.
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º É punível a calúnia contra os mortos.
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O enunciado da questão diz expressamente que o Senador da República fez a imputação ao delegado em sua página pessoa da internet (“blog), na qual comenta assuntos do cotidiano. Essa informação, ao meu ver, quer indicar que ali não se faz necessariamente comentários com rigor técnico-jurídico. Ou seja: o teor do que foi dito pelo Saneador da República, ao dizer que o delegado “arquivou as investigações", deve ser entendido, diante do contexto mencionado, como “arquivamento do inquérito".
Com efeito, uma vez em curso uma investigação, vale dizer com isso ter sido instaurado inquérito policial, fica afastada a veracidade da imputação feita pelo Senador, uma vez que é impossível a um Delegado de Polícia arquivar um inquérito policial, por tratar-se de atribuição exclusiva do juiz, conforme se depreende da leitura dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Penal. Patente o animus caluniandi, fica claro que a conduta imputada pelo Senador da República ao Delegado de Polícia se subsume à prevista no artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação. Trata-se de atribuição de crime de prevaricação porque o enunciado é explícito em dizer que imputação feita pleo parlamentar foi a de que o Delegado de Polícia arquivou o inquérito para "atender a interesses políticos de seus aliados", o que contém o elemento subjetivo específico do referido crime que consiste na vontade de satisfazer “sentimento pessoal". Logo, tratando-se de imputação falsa de crime, o Senador da República incorre nas penas do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal.
Na hipótese narrada, não há que se falar em imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição da República, eis que a manifestação do Senador, ao imputar o crime de prevaricação ao Delegado de Polícia num “blog" pessoal, não guarda consonância com o exercício da atividade parlamentar, conforme diversos precedentes do STF. Diante dessas considerações, reputo que a opção contida no item (D) é a correta
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CONTOU HISTÓRIA É CALÚNIA.
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O delegado não poderia ter arquivado investigações pois ele não tem poder para tal. Se não existe a possibilidade dele arquivar então não existe crime pela total ineficácia do meio. Não existindo crime, não há que se falar em calúnia. Também não é revelada detalhes sobre a reputação do delegado, portanto as alegações proferidas, ainda que falsas, podem ou não ofender a reputação do delegado, possibilitando a tipificação em difamação. Conduta atípica seria a melhor das opções nessa questão mal formulada.
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Não merecem prosperar são alguns comentários que falam que outros não merecem prosperar kk
- não deixa claro que o agente sabia da falsidade da imputação
- se voce afirma que o conhecimento da falsidade reside no fato de o senador saber o delegado não pode arquivar IP, então isso não é um fato definido como crime, já que seria impossível ele beneficiar alguem com ato administrativo do qual não tem atribuição para praticar.
- nem sei mais o que alegar como revolta...
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O gabarito está certo pois foi imputado o crime de prevaricação ao delegado. Logo, caracteriza-se o crime de calúnia.
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Não poderia ser difamação pela generalidade do "arquivado investigações"?
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LETRA D.
- imputa crime --> Calúnia.
- No exercício de suas funções, não podem os parlamentares responder por crimes contra a honra ou ser condenados a pagar indenização por danos morais. --> ele não estava no exercício das funções dele, mas sim escrevendo no blog que comenta assuntos do cotidiano.
- Imunidade dentro da Casa --> absoluta.
- Imunidade fora da Casa --> relativa --> aos atos que tiverem relação com a atividade parlamentar.
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Gabarito D - Calúnia
- ID
- 1782484
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da:
- Comentários
-
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Gabarito B - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - pela pronúncia;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
VI - pela reincidência.
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Informativo STF: Marco temporal da prescrição em 2ª instância: sessão de julgamento ou publicação do acórdão Informativo STF nº 776 - 2 a 6 de março de 2015 PRIMEIRA TURMA
Marco temporal da prescrição em 2ª instância: sessão de julgamento ou publicação do acórdão
A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se alegava a extinção da punibilidade do delito pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O Colegiado afirmou que, por se tratar de acórdão, a publicação do ato ocorreria com a realização da sessão de julgamento. O Ministro Roberto Barroso enfatizou que a prescrição seria a perda de uma pretensão pelo seu não exercício, dentro de um determinado prazo. Portanto, a prescrição estaria associada à inércia do titular do direito. Dessa forma, com a realização da sessão de julgamento, não se poderia reconhecer essa inércia. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Reputava que a interrupção da prescrição só ocorreria com a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível (CP, art. 117, IV). Pontuava que o acórdão somente se tornaria recorrível com a sua confecção. Observava que a publicação do aresto teria ocorrido cinco meses depois da sessão de julgamento.. RHC 125078/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 3.3.2015. (RHC-125078) -
Diante das duas respostas ambas válidas pelos colegas acima, peço que se atentem para a irregularidade da questão. Pois temos uma resposta baseada no CPP e outra no entendimento do STF, porém a questão não afirma em nenhum momento de acordo com o STF, o que na minha opinião caberia uma anulação da mesma com base no princípio da legalidade.
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Concordo, Augusto.
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A resposta correta é a letra A.
Segundo Cleber Masson: "No tocante ao acórdão condenatório, a interrupção se dá com a sessão de julgamento pelo Tribunal competente, seja em relação a recurso da acusação, seja nas hipóteses de sua competência originária."
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Segundo Greco:
"A simples leitura do resultado do julgamento durante a sessão do Tribunal já é suficiente para efeitos de se concluir pela publicação do acórdão e consequente interrupção da prescrição, não se exigindo, para esse fim, a publicação na imprensa".
Por sua vez, Nucci afirma:
"No caso da sentença, computa-se a partir da publicação nas mãos do escrivão, segundo art. 389 do CPP. Tratando-se de acórdão, vale, como publicação, o dia da sessão de julgamento pela Câmara ou Turma, pois é o momento em que se torna pública a decisão tomada pelo tribunal".
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Perceba, Andrey, que o ministro que defende a tese de que a publicação ocorre no momento em que o acórdão é publicado em diário oficial foi VENCIDO e, portanto, não acobertado pela jusrisprudência.
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Atenção para a mudança de entendimento.
A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se alegava a extinção da punibilidade do delito pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O Colegiado afirmou que, por se tratar de acórdão, a publicação do ato ocorreria com a realização da sessão de julgamento. O Ministro Roberto Barroso enfatizou que a prescrição seria a perda de uma pretensão pelo seu não exercício, dentro de um determinado prazo. Portanto, a prescrição estaria associada à inércia do titular do direito. Dessa forma, com a realização da sessão de julgamento, não se poderia reconhecer essa inércia. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Reputava que a interrupção da prescrição só ocorreria com a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível (CP, art. 117, IV). Pontuava que o acórdão somente se tornaria recorrível com a sua confecção. Observava que a publicação do aresto teria ocorrido cinco meses depois da sessão de julgamento. RHC 125078/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 3.3.2015. (RHC-125078)
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Código Penal:
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição INTERROMPE-SE:
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
Jurisprudência sobre o assunto:
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. A PRESCRIÇÃO EM SEGUNDO GRAU SE INTERROMPE NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO, E NÃO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal, “o marco interruptivo do prazo prescricional previsto no artigo 117, IV, do Código Penal, mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei 11.596/2007, É O DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO” (AP nº 409/CE-AgR-segundo, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 28/10/13). 2. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
(RHC 125078, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)Deus é fiel.
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Que meleca! -.-'
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Gabarito: "A" >>> publicação na sessão de julgamento do recurso;
Informativo 776, STF: A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão.
[STF - 1ª Turma - RHC 125078/SP, Rel.: Min. Dias Toffoli - D.J.: 03.03.2015]
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No que tange à interrupção da prescrição da pretensão punitiva do Estado em segundo grau de jurisdição, o tema foi abordado pelo STF no julgamento do RHC 125078/SP, cujo relator fora o Ministro Dias Toffoli. No referido julgamento, veiculado no Informativo nº 776 daquela Corte, ficou decidido que: "A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus" em que se alegava a extinção da punibilidade do delito pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O Colegiado afirmou que, por se tratar de acórdão, a publicação do ato ocorreria com a realização da sessão de julgamento. O Ministro Roberto Barroso enfatizou que a prescrição seria a perda de uma pretensão pelo seu não exercício, dentro de um determinado prazo. Portanto, a prescrição estaria associada à inércia do titular do direito. Dessa forma, com a realização da sessão de julgamento, não se poderia reconhecer essa inércia. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Reputava que a interrupção da prescrição só ocorreria com a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível (CP, art. 117, IV). Pontuava que o acórdão somente se tornaria recorrível com a sua confecção. Observava que a publicação do aresto teria ocorrido cinco meses depois da sessão de julgamento."Diante do exposto, a alternativa correta é aquela contida no item (A) da presente questão.Gabarito do professor: (A)
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O art. 117 do CP assim estabelece:
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Como se vê, a publicação do acórdão condenatório recorrível é causa de interrupção do prazo prescricional. Todavia, o STF possui entendimento no sentido de que esta publicação se dá, para estes fins, na data da própria sessão de julgamento, e não em momento posterior (quando da publicação no Diário Oficial).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Questão desgraçada, hein
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Informativo nº 776 STJ, ficou decidido que: "A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão."
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Creio que essa questão está desatualizada, o STF tem novo entendimento a respeito. Em uma interpretação literal, a prescrição é interrompida com a publicação do acódão.
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.
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se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso
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INFORMATIVO 776 DO STF
DIREITO PENAL
PRESCRIÇÃO
• A publicação do acórdão condenatório para fins de prescrição ocorre no dia da sessão de julgamento.
Gabarito: A
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Gabarito B - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- ID
- 1782487
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas corpus, é correto afirmar que:
- Comentários
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olha a FGV pedindo jurisprudência ai gente!!!
em regra, não se admite intervenção de terceiros em habeas corpus, mas o STJ decidiu que é possível na ação privada, uma vez que O QUERELANTE tem interesse jurídico na ação (informativo 557 STJ, RHC. 41.527- RJ)
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Suprema Corte somente tem reconhecido a possibilidade de intervenção de terceiros no processo de “habeas corpus” na hipótese excepcional de tratar-se de querelante, situação de todo inocorrente na espécie (HC 73.912/AL, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 423-AgR/SP, Red. p/ o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.):
“’Habeas Corpus’. (...). 4. Pedido de assistência litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de que, salvo no caso de querelante, não há compatibilidade entre o rito do ‘habeas corpus’ e os tipos de intervenção de terceiro. (...).”
(HC 83.170/PR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno – grifei).
- No que pertine, esse termo não existe!!!!
- Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus? • Regra: NÃO. • Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557). Fonte: Dizer o Direito.
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A questão foi cópia do inf 557 doSTJ
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Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus?
• Regra: NÃO.
• Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
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As questões da FGV de Processo Penal e Direito Penal na maioria dos casos cobra jurisprudência recente... Importante sempre ler os informativos contemporâneos às provas... =(
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Complementando - AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Ação penal pública subsidiária da pública. Nesses casos, havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial.
Alguns exemplos dessa espécie “sui generis” de ação penal pública subsidiária da pública podem ser apresentados:
a) Artigo 2º., § 2º., do Decreto – Lei 201/67, o qual trata dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos [5] e prevê que em caso de inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivo – artigo 29, X, CF), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da República.
b) Artigo 27 da Lei 7.492/86, que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro e prevê que quando a denúncia não é intentada no prazo legal, cabe ao ofendido representar ao Procurador Geral da República a fim de que este a oferte ou designe outro órgão do Ministério Público para ofertar ou mesmo que determine o arquivamento do feito. A lei não o diz, mas é implícito que também poderá o Procurador Geral da República requerer novas diligências consideradas necessárias no caso concreto.
c) Finalmente, pode-se falar nos casos de deslocamento de competência como aqueles que ocorrem quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais, podendo então o caso, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109, § 5º., CF). Também é mencionável a possibilidade de deslocamento de Competência para o Tribunal Penal Internacional (TPI), no caso de inércia dos órgãos internos brasileiros envolvendo crimes contra a humanidade (artigo 5º., § 4º., CF).
Em todos esses casos, havendo inércia do órgão ministerial inicialmente dotado de atribuição, outro órgão ministerial o substituirá na atuação e não haverá a opção pela ação penal privada subsidiária da pública e sim por uma “ação penal pública subsidiária da pública”. É pública porque movida por um órgão ministerial oficial e não pelo ofendido, seus representantes ou sucessores. É subsidiária porque somente utilizada em caso de inércia do órgão ministerial inicialmente dotado de atribuição legal.
Para maiores informações consulte o endereço de internet abaixo.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/27709/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM HABEAS CORPUS.
Admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus oriundo de ação penal privada. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, a jurisprudência do STJ e do STF tem flexibilizado esse entendimento quando se trata de ação penal privada, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes citados do STJ: HC 27.540-RJ, Sexta Turma, DJ 27/6/2005, REsp 33.527-AM, Sexta Turma, DJ 2/8/1993. Precedente citado do STF: Pet 423-SP AgR, Tribunal Pleno, DJ 13/3/1992. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015, DJe 11/3/2015.
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NATUREZA JURÍDICA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: O assistente de acusação é aquele que tem função de auxiliar, assistir o Ministério Público a acusar, bem como garantir seus interesses reflexos em relação à indenização civil dos danos causados no crime
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STJ: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. INTERVENÇÃO DO QUERELANTE NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, exatamente como na espécie, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes do STJ e do STF. (RHC: 41527 RJ 2013/0340956-7, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 03/03/2015).
robertoborba.blogspot.com.br
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Não se admite intervenção do Assistente de Acusação no HC.
Logo, nas ações penais públicas não se admite a intervenção do assistente de acusação.
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Gaba: C
Para ficar mais esperto com o assunto, veja a questão abaixo:
Q826737 c) o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, podendo recorrer, inclusive extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus. ERRADO
Súmula 208 STF: "O assistente do Ministério Público NÃO pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus."
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Melhor comentário é o da colega Flávia. Direto ao ponto.
Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus?
• Regra: NÃO.
• Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
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Gab. C
- NÃO se admite a intervenção de terceiros no Habeas Corpus.
- MAS em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
-PERAÍ, a justificativa é o interesse jurídico, STJ? E desde quando a vítima também não tem interesse?!
-SOLUÇÃO PARA LEMBRAR-ME:
1) DECORAR o entendimento;
2) ASSOCIAR com, resumidamente, uma espécie de TITULARIDADE PRIMÁRIA DO MP para "excluir as públicas" (primária pq na pública incondicionada é óbvio que o MP está lá; na subsidiária da pública o MP, apesar de inerte, aparece primariamente; e na condicionada à requisição do Ministro Justiça, esta requisição é mera condição de procedibilidade... assim, o MP está nesta também... dá para sacar!) Assim, onde se lê uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão leia-se uma vez que ele é único titular primário dessa ação.
- Fui seco! -.-'
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Essa chutei e acertei kkkkk! Pensei assim: A, B e D , em tese, tudo ação pública! Aí achei a E meio sem nexo e fui na C kkkkkkkk
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- NÃO se admite a intervenção de terceiros no Habeas Corpus.
- MAS em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante (AUTOR DA QUEIXA) no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão.
STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
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Não é admitida a intervenção de terceiros em HC, salvo quando é apprivada.
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No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas corpus, é correto afirmar que: Admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus oriundo de ação penal privada;
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GABARITO C
Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus? • Regra: NÃO. • Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
Fonte: Dizer o Direito.
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Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus?
• Regra: NÃO.
• Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do
querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão.
STJ. 5ª Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
GABARITO LETRA 'C'
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EM REGRA, NÃO SE ADMITE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, PORÉM, SE FOR O CASO DE HC PROVENIENTE DE AÇÃO PENAL PRIVADA, SERÁ CABÍVEL A INTERVENÇÃO DO QUERELANTE .
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Art. 654°,§1°,C, do CPP: O informativo 557 do STJ dispõe como exceção: em Habeas Corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do quarelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. STJ. 5° turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015.
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- NÃO SE ADMITE A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO DE HABEAS CORPUS. EXCETO EM HABEAS CORPUS ORIUNDO DE AÇÃO PENAL PRIVADA.
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Regra: Não admite intervenção de terceiros em HC.
Exceção: admite quando ação penal privada.
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- ID
- 1782490
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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o pulo do gato deve ser " que não ultrapassou as fronteiras brasileiras"..
mas me diga: na prática, o que é colocado na net que não ultrapassa as fronteiras brasileiras?
ajuda ai povo!!!
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A Justiça Militar dos estados só julga crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, conforme § 4º, art. 125, CF.
"§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças"
O crime de injúria racial não é militar nem federal. Logo, a competência é da Justiça comum estadual.
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Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal? NÃO. Segundo entendimento pacífico do STJ, o simples fato do delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.
Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal é necessário que se amolde em umas das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet:
competência da JUSTIÇA ESTADUAL (regra geral)
De quem é a competência para julgar os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) praticados por meio da internet, em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut, Twitter, Facebook?
Em regra, trata-se de competência da Justiça Estadual.
Somente será da Justiça Federal se for verificada uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 109 da CF/88.
Nesse sentido, o STJ já decidiu que, no caso de uma mulher que publicou mensagens de caráter ofensivo contra seu ex-namorado nas redes sociais, o delito de injúria por ela praticado deveria ser julgado pela Justiça Estadual (CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012).
Entendeu-se que as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, não se enquadrava no inciso IV do art. 109.
Ademais, o delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Logo, não se enquadra no inciso V do art. 109.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html
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Na verdade a questão queria saber se pelo fato de ser praticado na internet seria federal, o que como dito nem sempre será o caso, ao menos em tese, pois de fato, dificilmente não irá atravessar fronteiras. Ademais, ele disse que o militar foi incurso em artigo do CP, e não em crime militar, sendo assim, a competência não é da justiça militar, pois a mesma só julga crimes militares. Adendo: Justiça militar estadual não julga civis, mas justiça militar da União, pode julgar civis se estes praticarem crimes definidos como militares.
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STJ:
CC. INJÚRIA. CRIME PRATICADO POR MEIO DE INTERNET.
A Seção entendeu que compete à Justiça estadual processar e julgar os crimesde injúria praticados por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut e Twitter. Asseverou-se que o simples fato de o suposto delito ter sido cometido pelainternet não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Destacou-se que a conduta delituosa - mensagens de caráter ofensivo publicadas pela ex-namorada da vítima nas mencionadas redes sociais - não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF. O delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Ademais, as mensagens veiculadas na internetnão ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, declarou-se competente para conhecer e julgar o feito o juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal. CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.
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Injúria é crime comum e deve ser julgado pela justiça comum. A justiça militar não julga crimes comuns,mesmo que sejam conexos. Nem sempre os crimes praticados na internet serão julgados pelo justiça federal,podendo dar como exemplo, o agente que pratica estelionato art.171 CP, utilizando a internet para a pratica de crimes em âmbito municipal. A competência será da Justiça Estadual.
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Co Mascarenhas, um exemplo poderia ser uma troca de email com ofensas entre autor e destinatário brasileiros. Qualquer pessoa do mundo não teria acesso à ofensa, apenas autor e destinatário. Competência da justiça comum estadual.
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Essa eu fui por exclusão.
1o. O crime não é militar, assim afasta-se a competência da Justiça Militar.
2o. O crime não consta do rol do art. 109/CF, assim afasta-se a competência da Justiça Federal.
Resta a Justiça comum estadual!
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Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet: competência da JUSTIÇA ESTADUAL (regra geral) - STJ. CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012. (Dizer O Direito)
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Mas uma dúvida: ele sendo Secretário de EStado, a competência não seria do Tribunal de Justiça?
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layrton, segue questão da mesma prova com a sua resposta!
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: TJ-PI
Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador
Resolvi certo
Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), já incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado suplente de Senador da República, devidamente diplomado, atualmente exercendo a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, indique a alternativa que corresponde ao órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente:
GABARITO c)Tribunal de Justiça, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado;
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TJ não deixa de ser justiça comum estadual, Layrton.
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CO Mascarenhas, tentando um exemplo:
Compete à justiça estadual processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou “habeas corpus” e confirmou acórdão do STJ que, em conflito de competência, concluíra que o feito seria da competência da justiça comum. Destacou que as declarações preconceituosas dirigidas a particulares participantes de fórum de discussão dentro do território nacional não atrairiam a competência da justiça federal (CF, art. 109). A Turma manteve, também, a decisão do STJ na parte em que não conhecera de arguição de suspeição de Ministro daquela Corte. No caso, o STJ dela não conhecera ao fundamento de que o tema deveria ter sido suscitado até o início do julgamento (RISTJ, art. 274) e não após a publicação do acórdão, como ocorrera. A Turma asseverou não ser possível declarar a nulidade de ato processual que não influíra na decisão da causa.
HC 121283/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 29.4.2014. (HC-121283) Informativo 744 STF. -
GENTE, é o seguinte: Pra ser crime militar ,primeiramente, deve haver previsão do crime no Codigo Penal Militar e respeitado outros requisitos legais. Iinjúria Racial nao esta tipificacado no CPM. Vale lembrar que ele foi incluido pela lei 10.741 de 2003. O fato dele esta cedido, nao interfere na sua condiçao de militar. DICA: Crimes previstos em leis especiais( ex: abuso de autoriade), ou introduzidos posteriormente no CP, geralmente, ainda que praticado por Militar, nao serao crimesmilitares,
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Quastão desatualizada !!!
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questão desatualizada competência Justiça Militar
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com a nova lei 13491/17 que altera o inciso II do art. 9º do CPM essa questão fica muito confuso e passível de anulação. Com a nova lei tanto os crimes previstos no CPM quanto na legislação penal se praticados por militar será de competencia da justiça militar, o que engloba o crime de injúria racial. Só que não basta ser militar para atrair a competencia da justiça militar. Deve satisfazer uma das alíneas do inciso II do artigo 9 do CPM, situação que a questão não deixa muito clara se o militar agiu no exercício da sua atividade de militar.
De duas uma....caso se entenda que ele está no exercício da sua atividade de militar, a competencia será da justiça militar estadual (ele é PM), mesmo sendo crime previsto no codigo penal, posto a alteração do CPM com a lei 13491/17. A sua conduta seria englobada pelo inciso II do art. 9 do CPM
OU a competencia seria da justiça comum estadual, caso se entenda que ele não está no exercício da sua atividade militar (até porque a questão não deixa claro o contexto da injúria). Mas que fique pontuado que não será porque o crime é do CP, mas sim porque ele não estaria no exercício da sua atividade militar.
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É GALERA ESSA LEI AI DEU UMA MUDADA, NO FINAL DE 2017, VAMO TER QUE ESTUDAR UM POUCO MAIS.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
§ 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
§ 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) (...) (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
b) (...) (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
c) (...) (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
d) (...) (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
Essa questão acabou ficando aberta demais ....
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A questão se encontra desatualizada! Gente, vamos notificar o erro para que eles disponibilizem o vídeo com a devida atualização.
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Com a entrada em vigor da Lei 13. 491/2017 a questão tornou-se desatualizada, pois os crimes previstos no CP passaram a ser considerados crimes militares.
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e como seria a resposta correta ?
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Essa questão não está desatualizada. A nova lei fala de militares das Forças Armadas. Polícia Militar não faz parte das Forças Armadas, sendo força auxiliares do Exército, conforme CF. Questão fala de crime praticado por tenente-coronel da PM.
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Alternativa B, Injuria racial não está tipificada no CPM. Eu creio.
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Essa questão não está desatualizada por que o agente militar não estava em serviço ou dentro de repartição militar ao cometer a injúria. O crime é civil assim como antes. Não basta cometer crime previsto em qualquer legislação penal, para que seja militar é necessário que haja adequação indireta as hipóteses do artigo 9° do CPM.
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Por não ser crime militar, devem ser desconsideradas as assertivas ''C'', ''D'' e ''E''.
O esquema é que o crime foi praticado pela ''internet'', evidenciando a transnacionalidade do crime, sendo competente a Justiça Federal.
Obs.: Se o crime fosse consumado entre ''E-mail'', seria competência da Justiça Estadual, pois a ofensa seria integralmente direcionada para o remetente, ela estaria restrita, ninguém mais teria visualização sobre a ofensa....
Obs.: O mesmo raciocínio no que tange as competências serve para crimes contra o Preconceito e divulgação de material pornográfico de criança e adolescente.
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Conforme alteração promovida pela lei Lei nº 13.491/2017, compete a justiça militar processar e julgar os crimes cometidos por militares previsto no CPM ou diploma diverso.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz
I- os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
Salvo melhor juizo, a competência não seria da justiça comum e sim da justiça militar.
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- ID
- 1782493
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
No que toca à situação narrada, é correto afirmar que:
- Comentários
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Quanto a letra E: não entendi: havendo recurso do MP pode haver agravamento da pena, não pode?
só não poderia se o recurso fosse exclusivo da defesa, não é? alguém me ajuda!!
CPP: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
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CO Mascarenhas, quando apenas o réu recorre da decisão, o juízo ad quem fica impossibilitado de agravar a pena. Diferentemente quando o MP recorre da decisão pra agravar... aí sim, o juízo ad quem pode agravar.
Galera se liga pra não errar besteira!!!
Vejam só... Salvo melhor juízo entendo que: a questão fala que o MP “recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal”. Ora, o que é isso?! Ele, MP, está dizendo, noutras palavras, “magistrado, a narrativa fática está perfeita, mas o enquadramento do tipo penal não”. O que eu quero dizer com isso?
Estou dizendo que se trata de um típico caso de “EMENDATIO LIBELLI” (art 383, CPP) e não “mutatio libelli” (art. 384, CPP).
Pronto! Dito isso, só precisamos lembrar que a “emendatio libelli” poder ser usada em qualquer instancia, diferentemente da “mutatio”.
LEMBRE-SE: “MUTATIO LIBELLI” NÃO, eu disse: NÃOOOOOO se usa nas outras instancias que não seja a de primeiro grau.
Deus no comando galera!!! UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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CO Mascarenhas, o que ocorreu nesta questão é que o MP recorreu no tocante a pena, e o TJ mudou a tipificação penal sem que o MP tivesse sustentado isso em sede recursal, por isso que a resposta foi a letra E, o TJ não poderia fazer a reformatio in pejus do que não foi pedido pela acusação! Lendo rapidamente eu pensei a mesma coisa que vc, mais aí quando li a segunda vez, percebi o foco da questão!
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Foi uma pegadinha né? Pois não faria sentido o MP pedir a modificação do enquadramento sem estar implícito a majoração da pena adequada ao delito. Mas não se pode interpretar além da questão né rs. Se alguém puder contribuir.
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Emendatio libelli em grau de recurso:
É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus (STJ HC 87984 / SC).
- O que ocorre é que no recurso exclusivo do MP pode haver o agravamento sim desde que requerido pelo MP. A questão traz claramente que o MP somente pediu a alteração da tipificação e NÃO pediu o agravamento da pena. Portanto não pode o tribunal agravar a pena.
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Questão que trata sobre efeito devolutivo, que se apresenta quando um recurso é impetrado e "devolve-se" a matéria ao tribunal para que esta seja apreciada. A REGRA é que a matéria devolvida ao tribunal seja estritamente aquela impugnada no recurso(no caso da questão, apenas mudança de capitulação), não podendo o TJ apreciar outras matérias.
No entanto, há duas situações diferentes nos casos abaixo:
a)Recurso só da acusação: devolve-se somente a matéria impugnada. Não pode o TJ reconhecer de ofício outras matérias nem nulidades que prejudiquem o réu e que não tenham sido apontadas pela acusação.
b)Recurso só da defesa: : devolve-se somente a matéria impugnada. Porém, aqui o TJ pode reconhecer matérias e nulidades que beneficiem o réu, mesmo que não indicadas no seu recurso.
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O poder de reexame da instância superior fica restrito à parte da decisão impugnada pelo recorrente, evitando-se, assim, a prestação de atividade jurisdicional sem que tenha havido provocação das partes, em fiel observância à regra da inércia da jurisdição.
BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal. -
Emendatio libelli
Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, lhe atribui definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (383, CPP). Contudo, quando realizada em 2º grau, deve o Tribunal fazê-lo nos limites do art. 617, é dizer, em observância à non reformatio in pejus.
Desta maneira, procede incorretamente, no caso concreto, ao aumentar a pena do réu sendo que os limites do recurso do parquet fora estabelecido nas razões do mesmo e só pedira a modificação da capitulação do tipo imputado.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 158 , § 2º , DO CP . EMENDATIO LIBELLI EM 2ª INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE, NOS LIMITES DO ART. 617 , DO CPP . I - A adequação típica pode ser alterada, em segundo grau, via emendatio libelli (art. 383 , do CPP ), nos limites do art 617 , do CPP . (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso concreto, não há que se falar em reformatio in pejus e nem em julgamento extra petita, pois o Ministério Público interpôs recurso de apelação de cunho pleno (ou amplo). III - A aferição da delimitação dos recursos interpostos pelo Ministério Público, ou seja, a extensão temática de tais recursos, deriva da maior ou menor amplitude estabelecida por ele próprio na petição ou no termo de interposição do recurso, sendo irrelevante qualquer tentativa de restringir o seu conteúdo nas razões ulteriormente apresentadas, tendo em vista que, se o Parquet ao interpor o recurso o faz de forma ampla, sua limitação no arrazoado corresponderia em grosso modo a uma espécie de desistência parcial do recurso por parte do órgão de acusação, o que a toda evidência, a teor do disposto no art. 576 do Código de Processo Penal , é vedado, não sendo, portanto, o julgamento que leva em consideração a real amplitude do recurso interposto, desconsiderando eventuais ressalvas feitas nas razões, extra petita (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Writ denegado
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Súmula 453
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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decisão extra petita.
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Acrescentando: Em sede de Recurso da Acusação, a pena pode ser REDUZIDA.
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Acredito que este trecho do livro de Renato Brasileiro seja elucidativo:
“A apelação será parcial quando englobar, intencionalmente, apenas parte do conteúdo impugnável da decisão recorrida, ou seja, somente uma parcela da decisão que gerou sucumbência da parte recorrente é objeto do recurso. Exemplificando, suponha-se que, em processo criminal pela prática de furto qualificado, o juiz condene o acusado pela prática de furto tentado, deixando de aplicar a qualificadora a ele imputada. Se o Ministério Público impugnar o decreto condenatório apenas quanto ao reconhecimento do crime tentado, temos que o recurso de apelação será parcial, devolvendo ao juízo ad quem apenas o conhecimento de tal matéria.”
Trecho de: “Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.” iBooks.
Seguindo o mesmo raciocínio, não poderia o tribunal majorar a pena aplicada, pois isto ao foi objeto de recurso.
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Gabarito LETRA E
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Direto para o comentario do Alberto Junior!!
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Aplica- se ao caso o princípio " tantum devolutum quantum appellatum ", ou seja, devolve-se ao orgao julgador a materia impugnada nos limites do recurso. Assim, como s omente pediu a alteração da tipificação e NÃO pediu o agravamento da pena, não pode o tribunal agravar a pena.
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Informativo que pode ajudar a esclarecer:
O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso, emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895). -
Emendatio libeli em segunda instância é possível, desde que seja em recurso da defesa, e não da acusação. (HC 123.251)
Mutatio libelli é incábivel em segunda instância, o MP tem que aditar no máximo até a sentença condenatória, sob pena de preclusão.
No mais, o Tribunal fica adstrito aos termos do recurso de apelação da acusação, assim, aquela parte do CPP que diz que o juiz poderá reconhecer as agravantes ainda que não alegadas só vale para a primeira instância, até porque o juiz singular tem maior contato com as provas (princípio da imediação)
Gabarito E
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Ao meu ver ha um divórcio entre o mundo real onde lidamos e o mundo das provas de concurso público. Qual seria a utilidade, necessidade e adequação o pedido do MP para alterar o enquadramento típico se desse novo enquadrament não incidisse a subsunção? Paradoxo.
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Gabarito: E
CPP: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao
disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser
agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
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E. é indevida a majoração da pena em sede de apelação, pois dessa parte não recorreu a acusação. correta
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No recurso interposto pelo MP o efeito devolutivo é amplo, inclusive com aquilo que não foi suscitado, sendo defeso, porém, agravar a situação do réu com matéria que não foi levada às razões do apelo.
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Se o MP não impugnou, tribunal não pode reformar.
Além disso, apelação é recurso de matéria vinculada. Significa dizer que aquilo que não for ventilada nas razões de apelação não pode ser apreciada pelo tribunal.
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Qual erro da A?
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ART. 617 DO CPP - O TRIBUNAL NAO PODERA AGRAVAR A PENA, QUANDO SOMENTE O REU HOUVER APELADO DA SENTENCA.
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- ID
- 1782496
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
A hipótese abaixo que NÃO será caso de rejeição da denúncia é:
- Comentários
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O Inquérito é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, logo, dispensável para a propositura da ação penal
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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GABARITO: Letra D
CPP, Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Abraço,Júlio Cezar Matos
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O INQUÉRITO POLICIAL NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
CONTUDO, SE O IP FOR A BASE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, ESTE VAI ACOMPANHAR A INICIAL
ACUSATÓRIA APRESENTADA (art. 12).
Embora não seja recomendável, nada obsta que as medidas cautelares sejam decretadas sem que
haja inquérito instaurado. Nesse caso, deve haver elementos suficientes (exige-se cautela). -
6.2. Procedimento dispensável
Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.
Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.
O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu,15 se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.
Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima
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Boa questão!!! Em regra,com ou sem o IP a denúncia pode ser formulada.
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Gab.: D
lembrem-se de que o IP é um procedimento dispensável. Havendo elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. (art 39, par. 5º, CPP).
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.
Bons estudos!
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Gabarito: "D"
a) ser esta manifestamente inepta;
Errado. Aplicação do art. 395, I, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta."
b) faltar a esta pressuposto processual;
Errado. Aplicação do art. 395, II, primeira parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual (...) "
c) faltar uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação penal;
Errado. Aplicação do art. 395, II, segunda parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - falta (...) condição para o exercício da ação penal."
d) não estar necessariamente instruída com inquérito;
Correto e, portanto, gabarito da ação. O IP não é peça obrigatória.
e) faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Errado. Aplicação do art. 395, III, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."
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GABARITO D
INQUÉRITO POLICIAL:
unilateral
dispensável
escriturado
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Basta saber que o inquérito é instrumento dispensável quanto ao oferecimento da denúncia. Ou seja, pode acontecer de uma denúncia ser oferecida sem inquérito policial.
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a) ser esta manifestamente inepta; Errado. Aplicação do art. 395, I, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta."
b) faltar a esta pressuposto processual; Errado. Aplicação do art. 395, II, primeira parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual (...) "
c) faltar uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação penal; Errado. Aplicação do art. 395, II, segunda parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - falta (...) condição para o exercício da ação penal."
d) não estar necessariamente instruída com inquérito; Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.
e) faltar justa causa para o exercício da ação penal. Errado. Aplicação do art. 395, III, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."
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Sabendo que o IP é DISPENSÁVEL mata a questão
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.”
A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:
“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior fundamentação na decisão de recebimento inicial da peça acusatória, exigida é especificada motivação para a denegação das teses de absolvição sumária. 2. Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).
A) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, I, do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
D) CORRETA: A presente afirmativa não trata de hipótese de não recebimento da denúncia ou da queixa. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal, mesmo sem prévia instauração de inquérito policial, desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
E) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.Resposta: D
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
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o IP é dispensável...
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Inquérito Policial é dispensável.
//
IP é :
- Inquisitivo
- Discricionário
- indisponível
- sigiloso
- dispensável
- oficioso
- escrito/formal
- procedimento oficial
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O inquérito é dispensável, logo, a sua ausência não é um obstáculo para a rejeição da denúncia.
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O inquérito é dispensável
Gab: D
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Por que a letra d ? Porque o Inquérito Policial é dispensável
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O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, ele não é um elemento necessário para a propositura da ação penal, basta que haja outros elementos de prova que atestem os indícios de autoria e materialidade delitiva
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O INQUERITO POLICIAL É DISENSÁVELLL
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RUMO A GLÓRIA, NÃO DESISTAM..
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- ID
- 1782499
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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outra questão quase igual Q592866.. só um detalhe as diferenciam.. Muita atenção!!!
OBSERVEM A MALDADE DA FCC na Q 778034:
Com o desfecho das eleições municipais e a posse dos novos Prefeitos, dois parlamentares do Estado “X” assumiram cargos junto a Poderes Executivos locais, após o que suas funções legislativas passaram a ser exercidas por seus respectivos suplentes. Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. Paralelamente, um outro Senador representante do mesmo Estado “X” veio a falecer, não havendo, todavia, suplente para que sua vaga fosse preenchida. Considerando que esses fatos ocorreram no primeiro mês da segunda metade do mandato de cada um dos parlamentares e levando-se em conta o texto da Constituição Federal, considere:
I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição.
Está correto o que consta em
GABARITO: letra C: I e III, apenas.
COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA QC:
Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. ~~> Tudo certo aqui!
O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. ~~> ERRADO! Detalhezinho sacana, mas serve de dica: Se o texto for longo e duas informações parecidas forem "divulgadas", pode olhar com carinho que vai ter coisa podre aí.
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Vice-governador, Vice-prefeito e Suplente, não são nada.
Só os titulares dos respectivos cargos é que gozam de prerrogativas.
Letra C - Segue trecho de Decisão do Min. Celso de Mello (STF) na Ação Penal 665 Mato Grosso "Como se sabe, o suplente, enquanto ostentar essa específica condição - que lhe confere mera expectativa de direito -, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República. "
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suplente nao tem foro por prerrogativa
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Questão deve ser anulada, uma vez que é a Constituição do respectivo Estado que prevê o foro por prerrogativa de função do Secretário Estadual. Em nada prevendo a respectiva carta magna estadual, o Secretário deve ser julgado pelo juízo de primeiro grau.
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Para acrescentar a resposta da colega Jailza, encontra-se previsto foro por prerrogativa de função da Constituição do Estado do Piauí, nos termos do art. 110, in verbis:
"Art. 110 – Os Secretários de Estado, nos crimes comuns serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça
Parágrafo único – Nos crimes de responsabilidade, conexos com os do Governador,
Secretários de Estado serão processados e julgados pela Assembléia Legislativa."
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Ao ler o enunciado devemos separar três considerações:
1. Verba já incorporada ao patrimônio Estadual--> Se a verba já estiver incorporada ao patrimônio municipal compete a justiça estadual e nos casos que o contrato já foi cumprido e incorporou ao patrimônio estadual.
2. Não exerce o cargo de Senador, e sim, secretário de saude--> Princípio da atualidade e o órgão jurisdicional competente será o TJ.
Diante disse, já retira as alternativas em que tem como competente o órgão federal e o foro por prerrogativa de função quanto ao SF: a, b e d. E sabeno que o Secretário de saude e julgado perante o TJ, retira a alternativa e;
CORRETA ALTERNATIVA C;
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1. SÚMULA N. 209: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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O que me deixou muito na dúvida nessa questão foi o INFORMATIVO 527 STJ (dizer direito), o qual afirma que:
Segundo o STF e o STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da CF/88. Logo, para o STJ, a solução do presente caso não depende da discussão se a verba foi incorporada ou não ao patrimônio do Município. O que interessa, na situação concreta, é que o ente fiscalizador dos recursos é a União, através do Ministério da Saúde e seu sistema de Auditoria, conforme determina o art. 33, § 4º, da Lei n. 8.080/90.
De acordo com esse entendimento do informativo, quando houvesse desvio de verbas do SUS, seria competente a Justiça Federal, o que me levou me gerou dúvida quanto às alternativas.
Se alguém souber ajudar, agradeço.
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Kamyla, também aprendi e raciocinei dessa forma -> SUS -> JF, independetemente se incorporou ou não. Não entendi o gabarito..
Alguém sabe informar mais sobre essa posição?
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“A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF”. (Inq 2.421-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 14-2-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.) No mesmo sentido: Inq 3.341, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-4-2012, DJEde 3-5-2012.
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Kamila a questão fala: pelo foro de prerrogativa relativo ao cargo... Então acho que seria uma pegadinha a questão do SUS... O informativo fala que compete a justiça federal também e a questão diz tribunal regional federal. Acho que é essa a diferença.
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O que é bizarro é o seguinte. A SÚM 208 do STJ diz que compete a Justiça Federal processar e julgar prefeitos por desvio de verbas provenientes da União ainda nao incorporadas ao patrimônio do município e ainda sujeita a fiscalização do TCU ou outro orgão federal qualquer.
Em relação ao SUS, o entendimento é de que a competência é da Justiça Federal uma vez as verbas sempre estarão sujeitas a fiscalização do TCU.
Então qual é a proporcionalidade ao entender que no caso de um secretario estadual que desvia verba do SUSU sujeita a fiscalização do TCU a competência para julgar é do TJ ? -
Se a verba estiver incorporada ao patrimônio estadual ou do Município a competência será da Justiça Estadual, porém se o desvio de verba ainda não tiver sido incorporado a competência será do TRF ou TJ dependendo do agente. Sum 208 e 209 STJ.
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Por força do princípio da simetria, portanto, as hipóteses de foro diferenciado são as exaustivamente definidas pela Constituição Federal, ficando ao alvedrio do constituinte estadual tão somente a sua aplicação nos casos de correlação entre os cargos públicos federais assim contemplados e seu correspondente no Estado. Assim, se a Constituição Federal outorga foro por prerrogativa de função ao Vice-Presidente da República e a Ministros de Estado (CF, art. 102, I, “b” e “c”), apresentar-se-á simétrica a Constituição Estadual que atribua prerrogativa de foro ao Vice-Governador e a Secretário de Estado perante o Tribunal de Justiça. Poderíamos até admitir a previsão de foro por prerrogativa de função ao Procurador-Geral do Estado, quando este detivesse a condição de Secretário de Estado, na medida em que a Constituição Federal também outorga ao Advogado-Geral da União, como Ministro de Estado, foro por prerrogativa de função perante a Suprema Corte. (Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2016).
Constituição do Piauí, Art. 110. Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Governador, os Secretários de Estado serão processados e julgados pela Assembleia Legislativa.
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RESUMINDO ALGUMAS REGRAS E TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS 1 !
- > Suplente de Senador não possui foro privilegiado.
- > Senador, mesmo licenciado para exercer cargo de secretário estadual ou de prefeitura de uma capital, mantém a prerrogativa de foro, embora não tenha mais a imunidade material e formal dos Senadores.
- > SÚMULA N. 209: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
- > Deputado licenciado para atuar como Ministro de Estado não perde o cargo de deputado, no entanto, poderá ser decretado pela casa respectiva a perda de seu mandato pela prática de ato incompatível com o decoro parlamentar.
- > SUS - Verba federal ainda não incorporada ao patrimônio municipal - foro - JUSTIÇA FEDERAL.
- > SUS - Verba federal já incorporada ao patrimônio municipal, porém sujeita a fiscalização de órgão federal, como o ministério da Saúde - foro - JUSTIÇA FEDERAL, pois embora incorporado ao patrimônio do município a fiscalização da aplicação dos recursos ainda ficou a cargo de órgão federal.
OPS: Repasse de recurso federal a município sujeito a fiscalização de órgão federal de sua aplicação pelo ente beneficiado, como ocorre com as verbas do SUS, em que o ministério da saúde fica responsável pela fiscalização da aplicação, a competência continua na Justiça Federal, mesmo que o patrimônio já esteja incorporado.
Por outro lado, repasse federal incorporado ao patrimônio do município não sujeito a fiscalização federal, como o repasse oriundo de um convênio para fazer uma obra fiscalizada por órgão ESTADUAL - foro - JUSTIÇA ESTADUAL.
PERCEBAM que no caso de verba já incorporada ao patrimônio municipal existem duas possibilidades:
1 - incorporada e fiscalizada por órgão municipal - foro - JUSTIÇA ESTADUAL.
2 - incorporada e fiscalizada por órgão federal - foro - JUSTIÇA FEDERAL, pois ainda há interesse da União.
NOTEM: Verba não incorporada ao patrimônio municipal - foro - J. Federal, pois o recurso ainda é da União.STJ Súmula: 209 Compete à justiça estadual (TJ) processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
STJ súmula: 208 Compete à justiça federal (TRF) processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.- > Em se tratando de crime de concussão praticado por administrador ou médico de hospital privado credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), prevalece o entendimento de que a competência seria da Justiça Estadual, haja vista a presença de interesse particular do médico em obter vantagem indevida, produzindo tão somente interesse reflexo por parte da União, o que, de per si, não atrai a competência da Justiça Federal.
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RESUMINDO ALGUMAS REGRAS E TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS 2 !
-> Por simetria, se um cargo estadual, como o de secretário de estado, tiver cargo federal análogo com foro previsto na CF, como o de ministro de estado, poderá a Constituição Estadual prever o foro também para este cargo, mas não há obrigatoriedade, tão pouco o foro é automático.
EXEMPLOS:
1 - o Cargo de Secretário Estadual é análogo ao de Ministro de Estado, assim, a constituição estadual pode prever foro para ele, mas não há obrigação e se não tiver previsão na constituição do estado o secretário não terá o foro.2 - O cargo de delegado de polícia não possui cargo análogo no âmbito federal com foro, portanto, não pode a Constituição Estadual prever tal foro e se prever, como ocorre em alguns estados, tal previsão será inconstitucional, como já decidiu o STF, pois não há simetria com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3 - Cargo de deputado Estadual - De acordo com o STJ, este cargo possui foro, mesmo que não aja previsão na Constituição Estadual, já que é a própria Constituição Federal que determina que ao cargo de deputado estadual serão aplicadas as regras dos cargos de parlamentar federal.
4 - Vereador - cargo análogo ao de parlamentar federal, mas só terá foro se previsto na constituição estadual, já que a constituição federal não disse que a ele serão aplicadas as regras dos cargos de parlamentar federal, mas como há cargo análogo a CE pode prever o foro.
- > Foro previsto apenas na constituição estadual não se sobrepõe a foro previsto na constituição federal, assim, o vereador com foro no TJ devido a previsão na Constituição Estadual será julgado, por homicídio doloso, no JÚRI. Por outro lado, o deputado estadual que cometer o mesmo crime será julgado no TJ, pois seu foro está previsto na própria constituição federal e não apenas na estadual, como no caso do vereador.
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NÃO ENTENDI!
VERBA DO SUS FISCALIZAÇÃO PELA UNIÃO.
BREU TOTAL.
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Embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.” (Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.)
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GABARITO EQUIVOCADO!
STF- SEGUNDA TURMA - Repasse de Verbas Federais e Competência - Compete à Justiça Federal o processamento de ação penal em que se apure eventual irregularidade no repasse de verbas pela União a unidade federativa por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus no qual Secretário de Saúde de Estado alegava a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, haja vista que, em virtude do cargo exercido, o foro competente seria o tribunal de justiça local. Entendeu-se, todavia, ser evidente o interesse da União, a atrair a competência da Justiça Federal, dado que as verbas repassadas à unidade federativa em questão seriam oriundas do SUS, afetas, portanto, à fiscalização do Tribunal de Contas da União - TCU. Aduziu-se que, tendo em conta o envolvimento de Secretário de Estado, a competência seria atraída para o Tribunal Regional Federal. Precedentes citados: RE 464621/RN (DJE de 21.11.2008); RE 196982 (DJU de 27.6.97)
RHC 98564/DF, rel. Min. Eros Grau, 15.9.2009. (RHC-98564)HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO SUS A ENTE ESTADUAL. INCOPORAÇÃO DE VERBAS. FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICACAO DA SUMULA 208 DO STJ. ORDEM DENEGADA. A competência para processamento e julgamento de feito em que se apura o delito de malversação de verbas públicas repassadas pela União Federal a ente estadual, ainda que já incorporadas por este último, é da Justiça Federal, se as verbas se sujeitam ao controle do órgão ministerial federal. Aplicação da Súmula nº 208 do STJ. Precedentes. TRF-2 - HABEAS CORPUS : HC 200902010180976 RJ 2009.02.01.018097-6
www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308813017&tipoApp=.pdf
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A galera está confudindo SUPLENTE com SENADOR! Este sim, seria para o STF, mas aquele, entretanto, não tem esta prerrogativa de função!
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confundi tbm...nao prestei atencao e fui logo marcando a alternativa A..
isso nao vai mais acontecer..
prometo ....kkkkkkk -
a verba foi incorporada no patrimonio estadual e não na uniao....dessa forma, não tem competencia o TRF
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pessoal...na minha correção , pude perceber o meu erro e acredito q o de muitos aqui..
prestem atenção.. faz por eliminação!
letra A é falso...porque o suplente não tem prerrogativa de função no STF; ===>> JÁ ELIMINA ESTA!letra B é falso ... pois, senador tem prerrogativa de função no STF e não no STJ; ==> JÁ ELIMINA ESTA!
letra C é verdadeiro ... pois, o secretario (suplente) tem sim prerrogativa no TJ...e não no STF (senador e dep.federal)
letra D é falso ...pois, o julgado de 2013 do STJ (dizer direito) , fala que será de competencia da justiça federal (logo, TRF), quando fosse para processar e julgar as ações relacionadas ao desvio de verba do SUS, independemente de ter sido incorporada ou não no patrimonio dos Estados ou Municípios...
É AQUI QUE APARECE A PEGADINHA....a alternativa "D" fala em .... " Tribunal Regional Federal, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado" ......ou seja....a 1° parte está correta (Tribunal Regional Federal, pelo ....)...essa parte final que está errada ....(...foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado...) ou seja.....seriaaaaa pelo TRF, desde que fosse RELACIONADO AO DESVIO DE VERBA DO SUS.. e não pelo fato de ser prerrogativa do secretario .....eles misturaram a resposta...
letra E é falso porque não é questão de juiz de 1° grau...isto é lógico! e o suplente tem sim prerrogativa, mas não no STF...tem pelo TJ.
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Gente cuidado. O Suplente não tem prerrogativa de foro, mas se for Senador que se afasta para exercer outro cargo, a prerrogativa de foro permanece! Entendimento do Informativo 628 STF de 2011! Mais recente que um inquerio de 1998 que colocaram anteriormente.
Prisão e prerrogativa de foro
A 1ª Turma concedeu habeas corpus para cassar decreto de prisão expedido por juiz de direito contra deputado estadual. Entendeu-se que, ante a prerrogativa de foro, a vara criminal seria incompetente para determinar a constrição do paciente, ainda que afastado do exercício parlamentar.
HC 95485/AL, rel. Min. Marco Aurélio, 24.5.2011. (HC-95485) -
Uma observação que, para mim, foi o motivo de ter assinalado a alternativa incorreta.
O enunciado diz " atualmente exercendo a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí". Não bastava, portanto, saber sobre a inexistência de prerrogativa do suplente. Precisava saber também se o Secretário tinha ou não prerrogativa de função.
Contudo, a prerrogativa de tal função precisa estar prevista na Constituição Estadual, mas o enunciado não fala a respeito.
Como não fiz uma análise, por simetria, com a norma aplicada aos ministros (art. 86, I, CPP)... bingo! assinalei a alternativa E, de erradinha!
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CPP, Art. 87: Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
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Galera, tem gente aí fazendo confusão e misturando tudo. Vou parafrasear a professora que fez a correção da questão. A prova foi do TJ-PI. Muito provavelmente constava no edital a Constituição Estadual do respectivo estado. E na CE do Piauí, de fato existe o foro por prerrogativa de função para o Secretário de Estado. Somente por isso a assertiva correta é a letra c). Se não houvesse previsão na CE ou no edital não constasse a CE, a resposta correra seria a letra e). A questão foi de múltiplos conhecimentos quanto ao foro proviliegiado (suplente de Senador, verba do SUS, rechaçou eventual conexão...), mas foi direcionada para o candidato que sabia ou não da existência do foro privilegiado na CE para o caro de Secretário de Estado e se as constituições estaduais podem disciplinar isso.
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Irmãos, simples:
1) *Deputado ou Senador*: - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
Não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a
prerrogativa de foro perante o STF2) Suplente do Deputado ou Senado - Afastado ou Licenciado:
Não adquire a prerrogativa do cargo que supre, mas preserva, se houver, a que tiver. Ex.:
Secretário de estado que licencia para assumir de suplente de Senador - fica com a
prerrogativa do Secretário -
=>A professora explicou que a CE do Piauí prevê essa prerrogativa de foro especial para os Secretários de Estado. Por isso a letra C e não a letra E.
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Esse cara aí só tem foro por prerrogativa de função em razão de ser secretário de estado. Se não fosse isso, seria um zé ninguém que nem eu.
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SUPLENTE GALERA, VAMOS NOS ATENTAR A ISSO!!
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Não consigo entender como a alternativa D está errada, se tratando de desvio de verba do SUS a competência é da Justiça Federal (e no caso pela prerrogativa, seria do TRF).
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Não é competência da Justiça Federal pois verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), já estavam incorporadas ao patrimônio estadual.
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A questão tá aplicando a súmula n. 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Ocorre que com relação a verbas do SUS o entendimento mais recente é outro, vejamos:
Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relativas a desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de se tratar de valores repassados aos Estados ou Municípios por meio da modalidade de�transferência�“fundo�a�fundo”�ou�mediante�realização�de�convênio. Isso porque há interesse da União na regularidade do repasse e na correta aplicação desses recursos, que, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 8.080/1990, estão sujeitos à fiscalização federal,por meio do Ministério da Saúde e de seu sistema de auditoria. (STJ, data julgamento de 20/08/2013)
Cabe ao MPF apurar desvio de verbas federais em município. O relator citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) o qual apontou que, tratando-se de recursos do SUS, a incumbência da União não se restringe a repassá-los aos estados e municípios, mas também supervisionar a regular aplicação dessas verbas. “Não se cuida, desse modo, de mera transferência, incondicionada, de recursos federais aos demais entes da federação, mas de repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços na área de saúde, cuja execução sujeita-se ao controle por órgãos federais”, disse a PGR. (07 de março de 2016)
Esse é o melhor entendimento, até porque trata-se de despesa vinculada, já ouviu falar em orçamento impositivo? poisé, não tem brecha, por isso não dá pra dizer que os dinheiro ingressou no patrimônio do Estado ou município. Claro que se esses recursos fossem do BNDES a competência seria do TJ, até porque o dinheiro emprestado seria devolvido à União incondicionalmente.
Não poderia ser a letra A, porque suplente não tem prerrogativa de foro, poderia até ter se ele tivesse cometido o crime quando em exercício do cargo em substituição do titular e em razão da função exercida.
A melhor resposta, se houvesse, seria juiz federal de primeira instância, porque ele julga infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
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lembrando que:
Após cinco sessões plenárias discutindo o tema, o STF decidiu, nesta quinta-feira, 3, dar nova interpretação ao foro por prerrogativa de função. Agora, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279477,81042-STF+limita+foro+privilegiado+a+crimes+durante+e+em+funcao+do+cargo
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Acho que a questão devia ter sido anulada, quando relacionado ao SUS independente de ter sido incorporado ou não ao fundo municipal ou Estadual
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL.
CRIME DE LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOA JURÍDICA E ÓRGÃO ESTADUAL. RECURSOS, EM PARTE, PROVENIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). INCORPORAÇÃO DA VERBA AO PATRIMÔNIO ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. REPASSE SUJEITO AO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE DA UNIÃO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Por estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal, bem como do Tribunal de Contas da União, as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde - inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo" - ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação. Eventual desvio atrai a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.
2. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no CC 129.386/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 19/12/2013)
De acordo com o STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relativas a desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de se tratar de valores repassado aos Estados ou Municípios por meio da modalidade de transferência fundo a fundo ou mediante realização de convênio.
Processo penal parte geral editora juspodium
infomartivo 527 STJ
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- ID
- 1782502
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
- Comentários
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Gabarito é a letra E.
Porém, se alguém puder pfv explicar isso. Porque, pelo que entendi dos meus estudos, o HC não serve apenas para tutelar o direito de ir e vir, mas um verdadeiro quebra galho pra qualquer coisa que precise de um "recurso" ? Não visualizo muito bem a coação do direito de ir e vir no caso da questão. -
Também não entendi... Cadê a ameaça à liberdade de ir e vir?
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Boa Tarde!
A principio também não concordei. Cadê o direito de ir e vir? Inconformado com o gabarito indiquei para cometário e busquei tentar entender o gabarito.
Segundo Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, Editora Método, 2009), com abordagem completa das matérias dos editais dos principais concursos, o Habeas Corpus além das utilidades que já sabemos: HC repressivo ou liberatório cabível na hipótese de já ter sido consumado o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção; HC preventivo impetrado quando houver fundado receio de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, tem-se admitido pela doutrina e jurisprudência uma terceira modalidade de Habeas Corpus.
Sempre que houver ato processual ou medida que possa importar em prisão futura, que mesmo com aparência de legalidade, está intrinsecamente contaminada por ilegalidade anterior, caberá Habeas Corpus destinado a suspender referidos atos ou medidas. Enfim, são situações nas quais se usa de tal remédio não objetivando desconstituir ou impedir uma decisão jurisdicional referente à decretação de prisão, mas com objetivo de atacar pronunciamento que considerado ilícito ou ilegitimo pelo impetrante, possa resultar em prisão.
No caso do enunciado, já havia encerrado a instrução, e posterior a isso manifestou-se o Ministério Público pela oitiva de testemunha arrolada pela defesa, e que já tinha sido ouvida em audiência de instrução.
Ademais, o próprio enunciado refere-se a qual remédio jurídico é cabível contra a decisão, e por remédio jurídico, entendemos remédio constitucional, logo, de todas as alternativas postas a única que se trata de remédio jurídico é o Habeas Corpus. Portanto gabarito letra e.
Para frente se anda e para cima se olha, bora estudar mais.
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em nenhum momento foi falado o crime praticado! O hc só é cabível se o crime puder gerar a restrição da liberdade ! Questão absurda !
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Li, reli e não entendi. Alguém pode explicar?
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Acertei quando vi a frase "(...) remédio jurídico" no final do texto. O único remédio que tem nas alternativas é o HC. E outra: o HC pode ser preventivo, o qual caberia no caso, já que a testemunha pode ser conduzida coercitivamente. Essa foi a lógica que utilizei.
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Confesso que não entendi. Existe jurisprudência do STJ, aliás, que afirma que a conclusão da AIJ não impede o pedido de oitiva de testemunha em alegações finais escritas, em razão do p. da verdade real. O "pulo do gato", ao meu ver está aí. Creio que a defesa (em tese) poderia sustentar que, com o fim da AIJ, ninguém pediu nenhum diligência, de forma que a oitiva de testemunha, em alegação final escrita, geraria a dilação desnecessária do processo penal... Acho que seria esse o caminho - até porque, todas as outras alternativas são absurdas.
- Habeas corpus??? Tá de sacanagem...
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EXCELENTE O COMENTARIO DO EUZEBIO FILHO, MAS DE QQ FORMA INDIQUEI PARA COMENTARIO. ACHO QUE SERIA BOM QUE UM PROFESSOR EXPLICASSE ESTA QUESTÃO.
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Gente no presente caso, gerou constrangimento ilegal, sendo assim, não é passivel de recurso, pois nos recursos versa o principio da taxatividade, não há nenhuma hipótese tipificada para o caso comento, sendo assim, será cabível a ação autonoma de impugnação que no presente caso é o habeas corpus, como já dito pelo constrangimento ilegal gerado.
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Vamos indicar para comentário do professor, please! É impressão minha ou é vocês também repararam que são pouquíssimas as questões de processo penal que estão comentadas por professor aqui no site?
Acho que quem marcou "habeas corpus" só porque o enunciado pede pelo "remédio jurídico" arriscou bastante. De qualquer forma, questão difícil, hein!
- Achei um julgado do STJ bem antigo. Reconhece possibilidade de HC para questionar o fato de a oitiva da testemunha ocorrer após encerramento da instrução criminal. O HC foi conhecido e a ordem denegada. Detalhe que o crime em questão admitia prisão e a questão em comento é silente. STJ - HABEAS CORPUS HC 22915 SC 2002/0070026-7 CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO CULPOSO. OITIVA DE TESTEMUNHAS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 12 anos atrás Processo: HC 22915 SC 2002/0070026-7 Relator(a): Ministro GILSON DIPP Julgamento: 09/09/2003 Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA Publicação: DJ 06.10.2003 p. 289 Ementa CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO CULPOSO. OITIVA DE TESTEMUNHAS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Não se verifica ilegalidade na oitiva de testemunhas após o encerramento da instrução, mesmo que não tenham sido referidas durante o sumário da culpa e os autos já estejam conclusos para a sentença. II. Trata-se de providência tomada com o fim de esclarecer a situação do feito, buscando formar a convicção do Magistrado, em busca da verdade real. III. Inteligência do art. 209 do Código de Processo Penal. IV. Ordem denegada.
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Penso eu que a resolução da questão baseou-se na seguinte ideia:
O HC é uma ação autônoma de impugnação, que agirá residualmente, quando não houver o cabimento de outro recurso (lembrem-se que os recursos são para hipóteses taxativas previstas em lei).
Como a decisão não desafiava nenhum recurso, a única possibilidade de atuação seria por meio de HC
Concordam?
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Chegamos a letra "e" por eliminação, RESE tem previsão taxativa; apelação a rigor, após sentença ou decisão definitiva de mérito; e embargos de declaração, nem pensar ... sobrou HC. Se o crime não implicar em prisão em regime fechado ou semi aberto, art 33, &2, "b" do CP, teríamos MS.
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Professor muito preparado o do comentário. Parabéns.
- Realmente, não entendi, pois fica claro nas doutrinas que o remédio constitucional habeas corpus tem a finalidade de tutelar o direito de ir e vir, e no caso apresentado não está explícito onde foi suprimido o direito tutelado ou até mesmo onde está o risco de ser suprimido. Peço, por favor, se possível, a elucidação desta questão! Obrigado.
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remédio jurídico é termo genérico que se refere a qualquer solução jurídica. A solução da questão se dá por eliminação, bem como devido a ampliação do rol de cabimento do HC enquanto ação impugnativa.
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TB NAO ENTENDI! LOUCURA ESSA PROVA. HC?
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O comentário do professor trata bem a questão.
Algumas vezes temos que adotar o 'aceita que dói menos'.
E como é sabido, no mundo jurídico, muitas vezes, elefante passa em buraco de fechadura.
Essa questão é do mundo surreal.
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Gabarito é a letra E.
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Habeas Corpus Profilático - construção doutrinária.
Utilizado para suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar futura prisão.
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https://blog.ebeji.com.br/o-que-e-habeas-corpus-profilatico-ou-trancativo/
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Eu não entendi o porquê da polêmica toda.
A decisão do juiz causa uma nulidade no processo, logo configura "coação ilegal", nos termos do art. 648 do CPC, o que prevê as hipóteses de cabimento do HABEAS CORPUS, vejamos:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
Ademais, considerando que os demais recursos indicados nas letras a), b), c) e d) não são cabíveis, portanto, não resta dúvidas de que seja a letra e) a correta. -
Aqui o candidato deveria ADVINHAR que a matéria constante do processo poderia levar o réu a ser preso...
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Só acertei porque o enunciado falou em remédio.
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HC pode ser impetrado contra particular, DECISÃO JUDICIAL e ato administrativo.
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Essa questão não é de Deus!
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Questão absurda. Mesmo que se pense em um HC preventivo, não qualquer menção na questão de perigo à liberdade do réu que possa ensejar tal providência.
Já diz a boa e velha CF - .conceder-se-á Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Não é qualquer coação que enseja o HC, mas sim coação que possa intervir na liberdade de locomoção.
Agora pergunto: onde se encaixa a questão formulada acima no texto constitucional???
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GABARITO: E
Como no rol taxativo do art 581 não há previsão do que está sendo cobrado no texto, para efeito do caso é necessário um remédio constitucional;
OBS: Atenha-se ao enunciado que fala sobre ''REMÉDIO JURÍDICO''
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Que comentário espetacular do professor Pablo!
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Prejudicou a acusação : RESE
Prejudicou a defesa : Habeas Corpus
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Essa vai para o caderno 'Questões absurdas'.
Gabarito: E
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HC --> por conta da ilegalidade passível de gerar futura prisão.
Acredito que a ILEGALIDADE decorra da violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, pois, de acordo com o enunciado, não se concedeu oportunidade à defesa para se manifestar após requerimento da acusação ("a acusação requereu a nova oitiva de uma testemunha que havia sido arrolada pela defesa e ouvida na audiência de instrução e julgamento, o que foi deferido").
O juiz deveria ter, primeiro, intimado a defesa para se manifestar sobre o pedido ministerial, antes de proferir a decisão. Com isso, a defesa restou prejudicada, tendo como alternativa somente a via do HC.
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que questão tosca
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ASSISTAM AO COMENTÁRIO DO PROF. PABLO.
SENSACIONAL. -
Para quem não tem como assistir ao vídeo de explicação do professor, trasncrevo, com as minhas palavras mais simples, o que assisti:
1. Ao se falar em remédio constitucional já se dá ideia de qual resposta a banca quer. Isto porque as anteriores são recursos e os remédios servem, muito mais do que os recursos, pra consertar irregularidades jurídicas. Superada essa impressão inicial, a A e B são excluídas de pronto porque a reabertura da instrução não é definitiva ou com força de. A C, que é o RESE, se trata de rol taxativo, e não consta essa hipótese.
Então se fica com a alternativa E por caráter residual. Ou seja, há irregularidade, mas não há recurso bastante pra, ao menos, tentar uma revisão quanto a essa decisão interlocutória da qual se discorda. Por isso o Habeas Corpus seria, em tese, a opção adequada.
2. Outro problema é a falta de ameaça DIRETA a liberdade. O professor menciona que, através de ginástica jurídica, se consegue justificar a questão (em nenhum momento ele concorda ou discoda do devaneio que é essa questão) porque REABRIR a instrução criminal a pedido do MP é, de longe, uma ameaça, sim, mesmo que indireta, à liberdade de locomoção do réu se a futura sentença vier em seu desfavor por causa dessa reabertura.
Espero ter ajudado.
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Letra 'e' gabarito.
Resumo:
- Não pode ser apelação porque a decisão não é uma sentença, com força de definitiva.
- Não pode ser RESE porque a decisão do juiz não está inserida no rol taxativo do art. 581, do CPP.
- Não pode ser embargos de declaração porque não há obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão (art. 382, CPP).
- É cabível o HC. A determinação do magistrado no sentido das partes se manifestarem em alegações finais põe termo a instrução. Encerrada a instrução, não cabe ao juiz deferir requerimento da acusação para ouvir testemunha, ainda que arrolada pela defesa, pois isso estaria revelando que ainda tem dúvidas quanto autoria/materialidade do delito.
Finda a instrução, se há dúvida, ela milita em favor do réu, em observância ao art. 386, do CPP, devendo a sentença ser absolutória, ou seja, não deve o magistrado buscar sanar a sua dúvida deferindo a oitiva de testemunha requerida pelo MP. Assim o sendo, deferindo, há a hipótese de decreto condenatório e consequente privação de liberdade da vítima, cabendo, portanto, na esteira desse entendimento, o habeas corpus.
Demais disso, encerrada a instrução, e ocorrendo manifestado ato ilegal de oitiva de testemunha em evidente prejuízo do réu (testemunha arrolada pela defesa, mas requerida a oitiva pelo MP), é de clareza solar o cerceamento de defesa, pois viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, cabendo assim a anulação do processo pela via do habeas corpus, pois revela a coação ilegal que o enseja, nos termos do arts. 647 e 648, inciso VI.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
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falou REMÉDIO ja deu a resposta
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apelação: não porque não havia sentença
rese - tb não, caso prático está forra das hipóteses do CPP 581
se em dúvida, juiz tem que absolver.
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Habeas corpus profilático: modalidade de HC onde o risco à liberdade de locomoção existe, mas é remoto ou periférico. Suspender atos ou medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsicamente contaminada por ilegalidade anterior. Potencialidade de que o constrangimento venha a ocorrer. Ex. denegação de acesso aos autos da investigação. A liberdade do cliente pode ser violada futuramente.
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Habeas corpus profilático: modalidade de HC onde o risco à liberdade de locomoção existe, mas é remoto ou periférico. Suspender atos ou medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsicamente contaminada por ilegalidade anterior. Potencialidade de que o constrangimento venha a ocorrer. Ex. denegação de acesso aos autos da investigação. A liberdade do cliente pode ser violada futuramente.
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Depois de algum tempo fazendo questões vc aceita as hipóteses mais mirabolantes de cabimento de HC. É bem comum ser cobrado esse HC profilático - quando há uma remota possibilidade da decisão levar o cara a ser preso.
Contudo, cuidado com essas afirmações simplórias de que não cabe apelação "porque não era sentença". É importante lembrar que, no procedimento comum, além do cabimento para a sentença, a apelação pode ser interposta residualmente contra QUALQUER DECISÃO COM CARÁTER DEFINITIVO, quando não cabe RESE (art. 593, II, CPP). Um exemplo disso é a decisão definitiva acerca da Restituição de coisa apreendida (art. 120, §1º, CPP), contra a qual cabe APELAÇÃO, com esse fundamento. Cai direto isso.
Vai dar certo, não desiste.
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Só existe um remédio, as outras posições são atacadas em sede e recurso.
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Falou em remédio, só temos HC ali pra "tomar". Não se engane, eu errei também.
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Em determinado processo, após encerrar a instrução oral dos autos e por não haver qualquer diligência a ser requerida pelas partes, o magistrado, diante da complexidade do caso, determinou que estas se manifestassem em alegações finais por escrito. Durante a abertura de vista ao Ministério Público, a acusação requereu a nova oitiva de uma testemunha que havia sido arrolada pela defesa e ouvida na audiência de instrução e julgamento, o que foi deferido. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais,qual o remédio jurídico cabível para desafiar a decisão judicial: Habeas corpus.
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rindo de nervoso
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Não creio que errei.
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Eu errei e o enunciado já dizia a resposta:
Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, assinale a alternativa que contém o remédio jurídico cabível para desafiar a decisão judicial:
- Remédio jurídico= Habeas Corpus
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Remédios Jurídicos
- habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.
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NOBRE AMIGO, CHAY SUEDE, A REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PODERIA, MESMO QUE FORÇANDO A BARRA, INTERFERIR NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO RÉU, DAÍ O PQ DO HC.
- O comentário do professor foi excelente.
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Correta é a alternativa E.
A questão é fácil(visto que o único remédio constitucional disposto nos ítens, é o HC), mas ao mesmo tempo difícil(kkk), pois embora não esteja presente ameaça a direito de locomoção, mas reabrir a instrução a requerimento do MP(lê-se, acusação) para ouvir novamente uma testemunha arrolada pela defesa, prejudica o contraditório e ampla defesa, gerando nulidade absoluta. Em virtude da nova oitiva, o juiz poderia considerar agora, para condenar, cabendo assim HC.
Gente, como o professor mesmo disse, na dúvida, no momento do julgamento, o juiz não reabre a instrução para favorecer a acusação, pois na dúvida, no momento do julgamento, é in dubio pro reo.
Não sei se ficou claro como as águas das praias de Maceió kkkkkk
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