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[CNJ nº 182/2013] Art. 8º O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser composto por duas fases:
I – elaboração dos Estudos Preliminares da STIC; e
II – elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência.
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Etapas do planejamento da contratação de acordo com a IN 04/2014:
1- instituição da equipe de planejamento da contratação
2- estudo técnico preliminar
3- análise de risco
4- termo de referência ou projeto básico.
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De acordo com a IN 04/2014:
Seção I
Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos;
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
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Galera acho que estão enganados. Na questão pergunta sobre a resolução 182 da CNJ, na qual no artigo 8 diz:
Art. 8º O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser composto por duas fases:
I – elaboração dos Estudos Preliminares da STIC; e
II – elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência.
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Atualizando para IN 1 2019
Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.