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ID
1782646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito da IN n.º 4 MPOG/SLTI e da Resolução CNJ n.º 182.

De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • não existe a exceção mencionada na referida normativa.

  • ERRADO.  Não cabe exceção como o colega afirmou.


    Segundo a IN4/2014,"

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    "

  • Atualizando para a IN 1 de 2019

    Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

    II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.