Gabarito Letra D
Quanto a utilização dos carimbos na Administração Pública...
1- CONFERIDO usado nas unidades de protocolo para registrar a quantidade de folhas ou peças inseridas no processo, quando da autuação. Os campos próprios desse carimbo serão preenchidos com as seguintes informações: a) quantidade de peças que constituem o processo; c) rubrica do servidor e sigla do órgão autuado.
2- CONFIDENCIAL A Portaria Nº5/2002 regulamentava o uso do carimbo “CONFIDENCIAL”, entretanto com a Lei Nº12.527/2011, esta classificação passou a não mais existir, não devendo ser utilizado. (NÃO É MAIS UTILIZADO)
3- URGENTE será usado em documentos cuja tramitação requeira maior celeridade que a rotineira. Usarão o carimbo “urgente” os servidores competentes para classificar o documento como tal. Esse carimbo será aposto na capa do processo, ou sobre o documento assim classificado.
4- SECRETO (GABARITO) será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva ser do conhecimento do público em geral, pelo prazo de 15 anos (estabelecido na Lei Nº12.527/2011). Usarão o carimbo “SECRETO” as autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista, nesta categoria, encontra-se o Reitor da Instituição. Esse carimbo será aposto sobre o envelope interno que protege o documento ou processo e no cabeçalho e no rodapé do documento, exclusivamente.
5- RESERVADO será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva ser do conhecimento do público em geral, pelo prazo de 5 anos (estabelecido na Lei Nº12.527/2011). Usarão o carimbo “RESERVADO” as autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. Esse carimbo será aposto sobre o envelope interno que protege o documento ou processo e no cabeçalho e no rodapé do documento, exclusivamente.
6- ULTRA-SECRETO será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva ser do conhecimento do público em geral, pelo prazo de 25 anos (estabelecido na Lei Nº12.527/2011) com prorrogação pelo tempo que a autoridade titular julgar necessária. Usarão o carimbo “ULTRA-SECRETO” a) o Presidente da República; b) o Vice-Presidente da República; c) o Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Esse carimbo será aposto sobre o envelope interno que protege o documento ou processo e no cabeçalho e no rodapé do documento, exclusivamente.
7- DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA: O carimbo “devolução de correspondência” será usado pelos órgãos e entidades, para comunicar ao serviço dos Correios a não localização do interessado.