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LETRA E CORRETA
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Não vejo o porquê de a alternativa A estar errada.
Alternativa: a) doméstico, composto pelo convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Art. 5o , I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
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Acho que a letra a não está errada mas o que a questão pede é o âmbito familiar e não o doméstico.
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A alternativa A não está errada, mas está INCOMPLETA, motivo pelo qual a melhor alternativa é a E.
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Resposta correta letra E
A questão está referindo-se NO ÂMBITO DA FAMILIA, conforme Art.5°
II - No âmbito da familia, compreendida como a comunidade formada por individuos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
OBS: A letra A está errada por referir-se no âmbito da unidade doméstica.
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A letra A está errada pois na legislação o convívio deve ser PERMANENTE.
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Podemos excluir as três primeira alternativas só com uma leitura atenta à questão.
"(...) Sendo assim, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito: "
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letra A está errada pois falta o PERMANENTE. Aaaaaah essas bancas...
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Se pedidde violencia domestica a letra a estaria certa, mas pede violencia familiar no enunciado.
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Nossa até o enunciado da questão está incompleto, Deus nos acuda...
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DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
GABA E
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Essa questão ai foi uma pegadinha do Faustão hahahha
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AO QUE ME PARECE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POSSUEM CONCEITOS DIFERENTES.
NO CASO DA QUESTÃO, É PEDIDO O CONCEITO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR E NÃO DOMÉSTICA, A SABER:
ART. 5, II - FAMILIAR, INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR EXPRESSA VONTADE.
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esta arrepreendido esse tipo de questao em minha vida em nome de jesus
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questão lixosa
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Pegadinha do malandro, triste estudar para ser nocauteada por questões assim. Jesus me defenderay!
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Art. 5o , I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
EXEMPLO de Esporadicamente agregadas ( EMPREGADA DOMÉSTICA ).
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman
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Questão maldosa. Diferenciar Familiar de Doméstica é fogo!
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LEI Nº 11.340/2006
Art 5º - ...
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
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Gabarito: E
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A questão pede a literalidade do art. 05º, inciso II da Lei 11.340/2006. É preciso ter em mente que a referida lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher a que for praticada em três âmbitos distintos, senão vejamos:
01) Âmbito da unidade doméstica (critério da convivência): espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
02) Âmbito da família (critério do laço familiar): comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
03) Âmbito de qualquer relação íntima de afeto (critério de relacionamento): na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
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Bah, sem palavras...
Para mim, convívio já pressupõe esse "permanente"; é uma redundância. Conviver = viver com.
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Essa letra A tá correta
Olha essa banca mané kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Considerei a E errada por conta da determinação expressa!
Que dizer que o vínculo depende de estar expresso em algum lugar?
Questionável e maldosa essa questão!
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Marcello, a A não tá correta. O enunciado pede o que caracteriza violência FAMILIAR. A "A" informa o que seja violência DOMÉSTICA.
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Art. 5:
I) Âmbito da unidade doméstica (Critério da Convivência): convívio permanente de pessoas
II) Âmbito da família (Critério do Laço familiar): indivíduos que são ou se consideram aparentados,
III) Âmbito de qualquer relação íntima de afeto (Critério de Relacionamento): na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres,
como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340 e também
descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica,
sexual, patrimonial, moral, dentre outras.
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária,
bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
2) a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor,
especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da
intimação do advogado constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e
prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo
feminino;
4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante
representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da
ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de
manifestação do Ministério Público.
A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato que o
artigo 5º, I, da lei 11.340 traz que o âmbito da unidade doméstica é aquele
composto pelo convívio permanente
de pessoas, com ou sem vinculo familiar, inclusive as esporadicamente
agregadas.
B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta e o âmbito da unidade
doméstica, nos termos do 5º, I, da lei 11.340/2006 está descrito no comentário
a alternativa “c". Vejamos o que a lei traz como relação íntima de afeto,
artigo 5º, III, da lei 11.340/2006:
“III - em qualquer RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com
a ofendida, independentemente de coabitação."
C) INCORRETA: Vejamos o que o artigo 5º, I, da lei 11.340/2006 considera
como ambiente doméstico:
“I - no ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, compreendida
como o espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;"
D) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o
âmbito da família é compreendido por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,
afinidades ou vontade expressa.
E) CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no
artigo 5º, II, da lei 11.340/2006:
“II - no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são
ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade
ou por vontade expressa;"
Resposta:
E
DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento
do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado
pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo
policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado
disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.