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ID
1784287
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípio do orçamento público que preceitua que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) MTO - 2015 =   princípio da exclusividade, previsto no § 8o  do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. 

  • MCASP 6ª Edição:

    2.4. Exclusividade

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. 


    CF/88

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Gab: C


  • Exclusividade. 

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF I Augustinho Paludo.