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ID
1784293
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº 5.707/06, Art. 5º, são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

      I - plano anual de capacitação;

      II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

      III - sistema de gestão por competência.

  • Revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019

    Atualizado abaixo:

    Art. 2º São instrumentos da PNDP:

    I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

    II - o relatório anual de execução do PDP;

    III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

    IV - o relatório consolidado de execução do PDP; e

    V - os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.