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ID
1784350
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Constituem a Assembleia Geral de cada Conselho Regional os psicólogos nele inscritos, em pleno gozo de seus direitos e que tenham, na respectiva jurisdição, a sede principal de sua atividade profissional. Assim sendo, leia as proposições a seguir que tratam do assunto.
I. À Assembleia Geral compete propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas, bem como de quaisquer outras contribuições.
II. A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, exigindo-se, em primeira convocação o quórum da maioria absoluta de seus membros.
III. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente a pedido justificado de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Regional respectivo.
IV. À Assembleia Geral compete eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes.
V. À Assembleia Geral compete por deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião previamente convocada para esse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prestígio, o decoro ou o bom nome da classe.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei 5766/71

    Art. 23 - A Assembléia Geral deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por 
    ano, exigindo-se em primeira convocação o quorum da maioria absoluta de seus membros. (INCISO II)

    § 3º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente a pedido justificado de, 
    pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho. (INCISO III)

    Art. 24 - À Assembléia Geral compete: 

    a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes; (INCISO IV)

    c) propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de taxas, anuidade e multas, bem como de quaisquer outras contribuições; (INCISO I)

    e) por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião previamente convocada para esse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus 
    membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prestígio, o decoro ou o bom nome da classe. (INCISO V)