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A introdução do Serviço Social no Ministério público como profissão é contemporânea, contudo as demandas existentes no que compete ao exercício do profissional são antigas nesta instituição. Nota-se que as atribuições dos profissionais do Serviço Social são diversas no MP, e segundo Tejadas (2013), tais atribuições podem ser em situações individuais ou em matérias de direito difuso e coletivo, a primeira situação da profissão no mesmo engloba o estudo social2 o qual auxilia e direciona a conduta dos promotores de justiça, no que se refere ao contexto das violações de direitos. Já a segunda situação de direito difuso e coletivo são: “fiscalização, fomento, acompanhamento, controle e avaliação; [...] vistorias em entidades com o fito de avaliar a qualidade de atendimento (TEJADAS, 2013, p. 469).
http://www.fafipa.br/social/trab/SERVI%C3%87O%20SOCIAL%20E%20O%20MINIST%C3%89RIO%20P%C3%9ABLICO.pdf
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http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n115/04.pdf referencia utilizada
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Gabarito D)
Serviço Social e Ministério Público: aproximações mediadas pela defesa e garantia de direitos humanos.
O Serviço Social é uma profissão com inserção recente no Ministério Público e fruto do processo de mudança vivido pela instituição quanto à assunção da missão de defesa dos direitos individuais indisponíveis e sociais. Identifica‑se a consonância entre a missão institucional quanto à garantia de direitos humanos e o projeto ético‑político‑profissional,sendo aqui apontadas algumas das construções coletivas da categoria no Ministério Público e, ainda, seus limites e desafios. Inicia-se pela discussão e apresentação da categoria demandas, pois estas expressam a intencionalidade da instituição ao incorporar os assistentes sociais em seus quadros. Identifica‑se que as demandas encaminhadas aos profissionais são as mais diversas; porém, quanto ao âmbito da intervenção, é possível reuni-las em dois grupos: em situações individuais e em matérias de direito difuso e coletivo.
http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n115/04.pdf