c) errada - modelo de situação irregular era do Código de Menores (não mais usual), devido ser modelo de proteção integral e de garantia de direito.
d) certa. Órgãos do Sistema de Garantia de Direito (conselhos, promotorias, varas da infância, defensorias e delegacias especializadas)
e) errada- não deve haver reforço de práticas de institucionalização.
Art. 34 § 1
o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.Art. 101 § 1
o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.