SóProvas


ID
1785493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, julgue o item que se segue.

A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Nas palavras do professor Anderson Rosa Vaz:


      "Licitação é escolha entre diversas alternativas possíveis. É disputa entre propostas viáveis. A inviabilidade de competição, essencial à inexigibilidade de licitação, quer dizer que esse pressuposto - disputa entre alternativas possíveis - não está presente. Não é possível licitação porque não existem alternativas. O que existe é uma única opção!"

  • Poderá caber a inexigibilidade ante mais de um fornecedor, situação detalhada não pela lei mas, sim, pela doutrina.

     Diógenes Gasparini :

    “A exclusividade pode ser absoluta ou relativa. É absoluta quando no país só há um fornecedor ou um único agente (produtor, empresa ou representante comercial) para prover os interesses da Administração Pública. Esse é o fornecedor exclusivo. ... É relativa quando no país há mais de um fornecedor, empresa ou representante comercial, mas na praça considerada há apenas um. A exclusividade, nesses casos, está relacionada com a praça comercial considerada. ... A exclusividade absoluta torna, de pronto, inexigível a licitação. O mesmo não ocorre com a relativa. Nesta a licitação será exigível ou inexigível conforme exista ou não, na praça considerada, fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo”.

    Luiz Cláudio de Azevedo Chaves:

    “Mesmo havendo outros competidores, é possível que o fornecimento esteja restrito a um determinado indivíduo, como nos casos de exclusividade territorial decorrente de representação comercial, em que o proprietário dos direitos de distribuição entrega uma faixa territorial a uma empresa credenciada. Ainda que haja outras que comercializem o mesmo produto, por força de cláusula contratual de exclusividade, não poderiam invadir o território comercial daquela. Uma editora, que detém os direitos de edição e distribuição de uma obra literária pode entregar a uma única livraria o direito de somente ela comercializá-la no Município onde tem sede, a despeito de outras livrarias venderem o mesmo título em outros municípios. Percebe-se a olhos vistos que a hipótese é de impossibilidade fática de haver competição”.

    Hely Lopes Meirelles:

    “Para a Administração a exclusividade do produtor é absoluta e afasta sumariamente a licitação em qualquer de suas modalidades, mas a do vendedor e a do representante comercial é na praça, tratando-se de convite; no registro cadastral, no caso de tomada de preços; no país, na hipótese de concorrência. Considera-se, portanto, vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para tomada de preço, o que é único no registro cadastral; para concorrência, o que é único no país”.

    Dayane Sanara de Matos Lustosa:

    “Por outro lado, restando algum indício de que existem no mercado condições de competição para os produtos, em observância ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação, não há que se falar em inexigibilidade de licitação.

    Importa ressaltar que, quanto à configuração da exclusividade do fornecimento, esta não se limita à pessoa do fornecedor, mas, inclusive, ao próprio objeto a ser contratado, devendo este, à exclusão de qualquer outro, ser o único capaz de atender às necessidades da Administração”.

    FONTE:

    http://www.ambito-juridico.com.br/

     http://www.jmleventos.com.br/COLUNA-JURÍDICA

  • Que questãozinha... não consegui interpretar :\

  • Gabarito CERTO

    A inviabilidade de competição a que se refere o artigo 25 , inciso II, da Lei n. 8.666 /93, não se caracteriza apenas na exclusividade na prestação do serviço técnico almejado, mas também na sua singularidade, marcada pela notória especialização do profissional,bem como pela confiança nele depositada pela administração. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STJ HC 228759 SC).
     

    Súmula 252 TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.


    Ou seja, mesmo que tenha mais de uma alternativa, o que determina a inexigibilidade será a singularidade, e não a quantidade de alternativas.

    bons estudos

  • "A existência que não descaracteriza a inviabilidade de inexigibilidade de licitação."

    Palhaçadas Cespe.

    Episódio 567 -  21ª Temporada     kkkkkkkkk

    MAS... FORÇA A TODOS!!!!!!

  • Para entender melhor o que o Renato já apontou, seria muito bom ler esse trecho do Marçal Justen Filho:

    Vou citar apenas o início, mas para quem quiser siga o link (a partir da pag.7): 

    http://justenfilho.com.br/wp-content/uploads/2008/12/mjf61.pdf

    Mas a mera existência de pluralidade de alternativas não é suficiente para configurar a viabilidade de competição. A grande evidência está na determinação do art. 25, inc. III. Ali se prevê a inviabilidade de competição quando se tratar de contratação de profissionais do setor artístico.

    Ora, é absolutamente impossível, mesmo sob o ponto de vista abstrato, imaginar uma manifestação artística que se materialize na sociedade com ausência de pluralidade de alternativas. A riqueza da vida cultural traduz-se sempre em pluralidade de opções de contratação para a Administração Pública. Quer sob o ponto de vista fático, quer sob a égide do Direito, não se pode configurar  exclusividade na execução da atividade cultural buscada pela Administração Pública.

    Assim, suponha-se o interesse em contratar cantor para animação de festividades promovidas a propósito de eventos cívicos. Imagine-se o interesse em contar com a participação de uma dupla sertaneja. Seria inconcebível imaginar que a contratação direta por inexigibilidade apenas estaria autorizada se houvesse uma única dupla sertaneja disponível. Aliás, a proliferação de duplas sertanejas é um fenômeno social que marca a cultura popular brasileira na última década. Mas existirem inúmeras alternativas para a Administração não significa obrigatoriedade de licitação.

    Sublinhe-se que essas duplas podem desempenhar idêntica atuação. Até se poderia imaginar que cantassem as mesmas músicas.  Suponha-se que a Administração resolvesse impor o repertório a ser executado. Nem por isso, seria cabível a licitação. 

    A inviabilidade de competição deriva da impossibilidade de adoção de critério objetivo para seleção da melhor dupla sertaneja. 

    (...)

    Leiam o restante no link, vale a pena!

  • Galera...   Na boa....

    Como "treinar" a leitura de textos assim...???

    Que figura de linguagem é essa...???

    Confesso! Eu sempre erro!

  • Transcrevendo:

    "A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação."

    A existência de mais de uma alternativa de contração de serviço por inexibilidade de licitação, por si só não afeta inviabilidade de competição.

  • Certo.

    Lembrando que as hipóteses de inexigibilidade do art. 25 da 8.666 são EXEMPLIFICATIVOS.

  • Interpretando a questão por outro viés, tem-se o seguinte entendimento:


    Há, ainda, a inviabilidade de competição pela contratação de todos. É o que demonstra Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:

    "Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do "credenciamento", que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento." 


    Da mesma forma que pela outra interpretação, questão correta.


  • Redação péssima! 

     

    Gente, imagina lá na hora da prova com toda aquela tensão, tem-se um efeito "Chaves", onde se lê: Dilma renunciou ao posto, na verdade era: Dilma criou um novo imposto! hahaha

     

     

     

  • Pessoal, a princípio eu errei a questão, mas olhando bem o que u entendi foi o seguinte:
    "A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação."


    O simples fato de existir outra empresa que preste o serviço não afasta por si só a inviabilidade de concorrência. Tá certo que não fica muito claro, pois a Cespe diz "existência de mais de uma alternativa para a contratação" o que deixa transparecer que seria uma concorrência em níveis iguais. mas colocando em exemplos fica mais fácil:
    O simples fato de existirem bancas fortes como CESPE, FCC, ESAF, entre outras, não impede a Administração de contratar diretamente a CESPE para a prova da PF, uma vez que o formato e estilo da banca são únicos.
  • com objetividade:

    A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, "não descaracteriza" a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

    OLHEM SÓ: TROQUEM "NÃO DESCARACTERIZA" POR "MANTÉM" 

    A FRASE ESTÁ DIZENDO, QUE MAIS DE UMA ALTERNATIVA PARA DETERMINADO SERVIÇO, VIABILIZA A ESCOLHA DE UMA ALTERNATIVA POR CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. EX: MÚSICOS CONSAGRADOS PELA MÍDIA COMO: CAETANO VELOSO  E LEONARDO. A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA UM DELES COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Inexigibilidade = singularidade. Falou singularidade de prestação de serviços ocorrerá a inexigibilidade de licitação.

  • Po pelo amor de Deus pessoal!!! Vou dar um exemplo:

     

    Suponhamos que é aniversário de uma cidade do interior, e o prefeito resolve fazer uma festa com alguns artistas conhecidos. Ele tem a possibilidade de contratar Xitãozinho e Chororó ou Zezé de Camargo e Luciano. Diante disso, ele tem mais de uma possibilidade de contratar o que não quer dizer que tenha que abrir uma licitação, ele poderá escolher qualquer uma das duplas e mesmo assim não haverá necessidade de licitação, sendo no caso, inexigível.

  • exemplo simples e show...

     

  • Com fé , chegaremos lá!

  • CERTO

    "Mesmo que tenha mais de uma alternativa, o que determina a inexigibilidade será a singularidade, e não a quantidade de alternativas".
    Renato

  • Essa questão dá um nó na cabeça.
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • como já dizia meu filho..."BUGUEI`"....kkkkkk

     

  • TOP DEMAIS ESSA QUESTÃOS.

    SIMPLIFICANDO:

    A inexigibilidade NÃO é determinada pela quantidade de licitantes ou seja, o que importa é sua singulariedade. 

  • Se a Adm quiser contratar a Ivete Sangalo ou a Banda Eva ela pode contratar qualquer um por inexigibilidade, vai ter duas (até mais) alternativas e nem por isso descaracteriza a inviabilidade de competição.

  • Excelente questão, fui no chute, mas agora entendi. Cespe quer mais que só a decoreba.

  • ..Felipe Brito , melhor comentário 

     

    claro, objetivo e direto !!!!!!

     

     

    por mais felipes aqui nos comentários 

  • Renato mandou bem como quase sempre.

  • Se o serviço for singular, será inexigível. Fornecedor exclusivo também.

  • GABARITO ERRADO

    A inviabilidade de competição a que se refere o art 25, II, da Lei 8.6666, não se caracteriza apenas na exclusividade na prestação do serviço técnico almejado , mas também na sua singularidade, marcada pela notória especialização do profissional, bem como pela confiança nele depositada pela Administração.

    Assim, mesmo existindo outros prestadores desse serviço no mercado, a inexigibilidade de licitação ainda poderá persistir, ante a composição ser inviável, pela especialização profissional de um desses prestadores, tornando o serviço de uma qualidade bastante superior aos do demais.

  • A QUESTÃO QUER SABER SE O ÚNICO MOTIVO PARA SER INEXIGÍVEL UMA LICITAÇÃO É EXISTINDO APENAS UM FORNECEDOR.

    FALSO

    ex: MUNICÍPIO X CONTRATOU O LUAN SANTANA PARA OS 100 ANOS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

    SÓ EXISTE O LUAN SANTANA NO BRASIL? ????????

    -> Para contratar artista consagrado pela crítica é inexigível também.

  • GABARITO: CERTO

    HABEAS CORPUS. LICITAÇÃO ILEGALMENTE INEXIGIDA (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA PATROCÍNIO DE CAUSA ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA DE CORPO JURÍDICO CONSTITUÍDO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE FOMENTO. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. GRAU DE CONFIABILIDADE. CRITÉRIO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE DO AGENTE PÚBLICO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tipo penal descrito no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 visa apenar o administrador que dispensa ou considera inexigível o procedimento licitatório fora das hipóteses legais (artigos 24 e 25 do aludido diploma legal), ou deixa de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. 2. A inviabilidade de competição a que se refere o artigo 25, inciso II, da Lei n. 8.666/93, não se caracteriza apenas na exclusividade na prestação do serviço técnico almejado, mas também na sua singularidade, marcada pela notória especialização do profissional, bem como pela confiança nele depositada pela administração. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. O grau de confiança depositado na contratação do profissional, em razão da sua carga subjetiva, não é suscetível de ser valorado no bojo de um certame licitatório e se encontra no âmbito de atuação discricionária do administrador público, razão pela qual a competição se torna inviável. 4. Na hipótese em apreço, o órgão acusatório considerou irregular a contratação direta pela administração pública pelo fato da agência de fomento presidida pelo paciente contar com um corpo jurídico próprio, o qual seria apto a defendê-la na demanda que é objeto do contrato. 5. O fato da agência de fomento presidida pelo paciente possuir um corpo jurídico próprio, por si só, não torna ilegal a contratação de escritório de advocacia por meio de inexigibilidade do certame licitatório, mormente pela existência de conflito de interesses de membros daquele com a demanda. 6. Constatando-se que a contratação direta ocorreu dentro dos limites legais, afasta-se a tipicidade da conduta, sendo imperioso o trancamento da ação penal em apreço. 7. Sendo comum aos demais corréus o constrangimento ilegal reconhecido, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 8. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, determinando-se o trancamento da ação penal deflagrada, estendendo-se os efeitos desta decisão aos demais corréus. (HC 228759 / SC)

  • Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, é correto afirmar que:  A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

  • Boa