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Errado
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
§ 5o Nos processos de
licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
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GABARITO: ERRADO
Apenas para complementar:
Ano: 2014 Banca: CESPE - Órgão: Polícia Federal - Prova: Agente Administrativo
Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos licitatórios, de margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA – A MARGEM DE PREFERÊNCIA foi instituída no Brasil pela Lei n.º 12.349/2010.
Assim diz a Lei 8666/93, Art. 3º, § 7º: Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de
desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência
adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)
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Existe tal previsão na L8666. Ver comentário da Juliana. A margem é de 25%. Trata-se de dispositivo criticado por alguns doutrinadores, posto que gera ineficiência internas ao garantir proteção ao produtor doméstico.
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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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trata-se de uma mitigação ao princípio
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É vedado estabelecer-se na licitação margem de preferência para produtos nacionais, em detrimento de produtos fabricados em outros países, em observância ao princípio da isonomia.
certa
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A margem de preferência é de até 25%
Art. 3
§ 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
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margem de preferência será dada para serviços e produtos manufarados produzidos nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras e também para empresas que possuem empregados deficiente ou com processo de reabilitação da previdência social.
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Mr. cuidado nos comentários, pode acabar atrapalhando outros estudantes. Custa nada ler os comentários da Própria questão antes de fazer um.
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Margem de Prefência
a) Margem Normal : para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.É extensível aos bens e serviços originários dos Estados-Partes do Mercosul.
b) Margem Adicional: para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
A SOMA DAS MARGENS NORMAL E ADICIONAL NÃO PODE ULTRAPASSAR A 25%.
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PODERÁ SER ESTABELECIDA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA:
- PRODUTOS MANUFATURADOS,
- SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM A NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS;
- BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
ALÉM DISSO,
AS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI.
GABARITO ERRADO
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Lembrando que " A soma das margens não pode ultrapassar a 25% do preço do produto manufaturado e serviço estrangeiro. "
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Neste caso a licitação não será negada .
Uma observação para memorização é que a soma das margens de preferência não poderá ultrapassar 25% sobre os preços de serviços e produtos manufaturados estrangeiros.
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A própria lei estabelece critérios de diferenciação.
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GAB E
Vejamos:
Art. 3 § 5º Nos processos de licitação previstos no caput,poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
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Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido; que se colocou em dúvida: mandato impugnado.
Impugnados é o plural de impugnado. O mesmo que: contestados, contraditados, contrariados, negados, respondidos.
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MARGEM DE PREFÊRENCIA != CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
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Afirmativa errada conforme nova as leis de licitações.
Lei 8666/93 - Art. 3 § 5º Nos processos de licitação previstos no caput,poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
Lei 14133/2021 - Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;