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ID
1785496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um edital de licitação estabeleceu margem de preferência para a contratação de serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Assertiva: Nesse caso, com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, o referido edital deverá ser impugnado sob o argumento de ofensa à isonomia dos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:


    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

  • GABARITO: ERRADO


    Apenas para complementar:

    Ano: 2014 Banca: CESPE - Órgão: Polícia Federal - Prova: Agente Administrativo

    Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos licitatórios, de margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.

    GABARITO: ERRADO 


    JUSTIFICATIVA – A MARGEM DE PREFERÊNCIA foi instituída no Brasil pela Lei n.º 12.349/2010.  

    Assim diz a Lei 8666/93, Art. 3º, § 7º:  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de 

    desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência

     adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) 


                    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf


                   ''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)

  • Existe tal previsão na L8666. Ver comentário da Juliana. A margem é de 25%. Trata-se de dispositivo criticado por alguns doutrinadores, posto que gera ineficiência internas ao garantir proteção ao produtor doméstico.

  • § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • trata-se de uma mitigação ao princípio

  • É vedado estabelecer-se na licitação margem de preferência para produtos nacionais, em detrimento de produtos fabricados em outros países, em observância ao princípio da isonomia.

    certa

  •  A margem  de preferência é de até 25%

    Art. 3

    § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • margem de preferência será dada para serviços e produtos manufarados produzidos nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras e também para empresas que possuem empregados deficiente ou com processo de reabilitação da previdência social.

  • Mr. cuidado nos comentários, pode acabar atrapalhando outros estudantes. Custa nada ler os comentários da Própria questão antes de fazer um.

  • Margem de Prefência

    a) Margem Normal : para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.É extensível aos bens e serviços originários dos Estados-Partes do Mercosul.

    b) Margem Adicional: para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País

    A SOMA DAS MARGENS NORMAL E ADICIONAL NÃO PODE ULTRAPASSAR A 25%.

  • PODERÁ SER ESTABELECIDA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA: 

         - PRODUTOS MANUFATURADOS,

     

         - SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM A NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS;
     
         - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.   

     

     

     

    ALÉM DISSO,
    AS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI.
     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que " A soma das margens não pode ultrapassar a 25% do preço do produto manufaturado e serviço estrangeiro. "

  • Neste caso a licitação não será negada .
    Uma observação para memorização é que a soma das margens de preferência não poderá ultrapassar 25% sobre os preços de serviços e produtos manufaturados estrangeiros.
     

  • A própria lei estabelece critérios de diferenciação.

  • GAB E

    Vejamos:

    Art. 3 § 5º Nos processos de licitação previstos no caput,poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

  • Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido; que se colocou em dúvida: mandato impugnado.

    Impugnados é o plural de impugnado. O mesmo que: contestados, contraditados, contrariados, negados, respondidos.

  • MARGEM DE PREFÊRENCIA != CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

  • Afirmativa errada conforme nova as leis de licitações.

    Lei 8666/93 - Art. 3 § 5º Nos processos de licitação previstos no caput,poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    Lei 14133/2021 - Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;