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Se a fatura foi registrada e ainda está em aberto não tem problema.
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Regime de competência.
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Fundamento: Objetivo de Auditoria Independente -> Obter segurança razoável acerca da inexistência de distorções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade. Caso constate a presença de distorções relevantes, o Auditor formará sua opinião com base em EVIDÊNCIAS coletadas no plano/programas de auditoria (por meio dos testes, técnica e procedimentos de auditoria).
Evidências -> Necessitam ser Suficientes e Adequadas. No caso em tela, o fato de existirem "faturas em aberto" não deve sugerir ao Auditor, em seu relatório, que houve omissões no balanço. Não se trata de uma evidência adequada. O seria caso tais contas já houvessem sido registradas no balanço como pagas.
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Não é correto que o auditor se convença da existência dessas omissões apenas pela verificação desses passivos omitidos no caso em tela. “Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento” é um dos indicativos financeiro de descontinuidade operacional, segundo a NBC TA 570. Isso, por si só, não é garantia da existência de omissões. Nesse caso, é necessário a obtenção de evidência apropriada e suficiente pelo o auditor para comprovar tal fato. Esse entendimento é corroborado com a doutrina.
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Passivo omitido é o caso de existir, porém não constar nas demonstrações. Ter faturas em aberto por muito tempo pode se tratar de um passivo fictício.