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ID
1785520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência aos programas de auditoria aplicáveis aos diversos grupos de contas, julgue o item subsequente.

Em um exame para verificação de possíveis passivos omitidos, dois meses após o encerramento do balanço, será correto o auditor convencer-se da existência de omissões, caso ele constate que, embora as compras tenham sido realizadas com vencimento para trinta dias, várias faturas remanescentes do exercício anterior tenham permanecido em aberto.

Alternativas
Comentários
  • Se a fatura foi registrada e ainda está em aberto não tem problema.

  • Regime de competência.

  • Fundamento: Objetivo de Auditoria Independente -> Obter segurança razoável acerca da inexistência de distorções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade. Caso constate a presença de distorções relevantes, o Auditor formará sua opinião com base em EVIDÊNCIAS coletadas no plano/programas de auditoria (por meio dos testes, técnica e procedimentos de auditoria).

     

    Evidências -> Necessitam ser Suficientes e Adequadas. No caso em tela, o fato de existirem "faturas em aberto" não deve sugerir ao Auditor, em seu relatório, que houve omissões no balanço. Não se trata de uma evidência adequada. O seria caso tais contas já houvessem sido registradas no balanço como pagas.

  • Não é correto que o auditor se convença da existência dessas omissões apenas pela verificação desses passivos omitidos no caso em tela. “Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento” é um dos indicativos financeiro de descontinuidade operacional, segundo a NBC TA 570. Isso, por si só, não é garantia da existência de omissões. Nesse caso, é necessário a obtenção de evidência apropriada e suficiente pelo o auditor para comprovar tal fato. Esse entendimento é corroborado com a doutrina.

  • Passivo omitido é o caso de existir, porém não constar nas demonstrações. Ter faturas em aberto por muito tempo pode se tratar de um passivo fictício.