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Gabarito E
Lei 8080/90
Art. 19-I (...)
(...)
§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
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Erros dos demais itens, de acorso com a Lei 8.080/93:
a) Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. (Art 38)
b) Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; (Art 6º)
c) A gestão e a execução das ações de saúde no nível da atenção básica não são exclusivas do nível estadual.
d) A integralidade de assistência é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema (Art 7º)
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Gabarito E
Na lei orgânica da saúde (8.080) no Capítulo VI quanto aos subsistemas de atendimento e internação domiciliar
Art 19- I
§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família
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Comentário. Letra E.
LETRA A. ERRADO. Lei 8080/90. Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
LETRA B. ERRADO. LEI 8080/90. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
LETRA C. ERRADO. A gestão e a execução das ações de saúde no nível da atenção básica NÃO são exclusivas do nível estadual.
LETRA D. ERRADO. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
LETRA E. CERTO. Lei 8080/90. Art 19- I. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
MENTORIA KLEBER PINHO
@Prof.kleberpinho
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na prática é muito mais a equipe que decide do que o médico em si, mas ainda vivemos permeados por esse mito da superioridade médica