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(D)
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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letra A (incorreta):
Art. 1º As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
Em nenhum momento a lei cita o Município.
Letra B (incorreta):
art. 13 (...) Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Letra C (incorreta):
Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
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Alô PMMG, estou chegando!
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As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça serão prestadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A proteção sera prestada pelo DEU,distrito federal,estados e união.
O município não esta incluído como prestador.
Art. 1 As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
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A concessão do perdão judicial levará em conta a periculosidade do beneficiado, a gravidade e natureza do crime e a repercussão social do criminoso.
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
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O acusado que colaborar voluntariamente com o Ministério Público e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um sexto a um terço.
Delação premiada
Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
1/3 a 2/3
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Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência na proteção oferecida pelo programa poderá ser prorrogada.
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
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Pra mim, A e D estão corretas.
Qual o motivo de erro da alternativa A?
B e C tratam de delação premiada, logo não condizem com o que se pede
Entretanto, tanto A quanto D me parecem corretas e condizentes ao comando da questão
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Rafael o senhor está equivocado!!! Letra está ERRADA SIM. Pois fala de MUNICIPIOS. LEIA E RELEIA A LEI
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GAB D