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ID
178576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Maria da Penha

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C

    O Art. 42 da Lei Maria da Penha inclui o inciso IV no art. 313 do Código de Processo Penal cfe temos abaixo:

    "Art. 313 Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I...

    II...

    III...

    IV se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência."

  • B: ERRADA: Art 41 da LMP

    D : ERRADA: art 129, parágrafo 11 do  CP (causa de aumento de 1/3)

  • Maria da Penha

    a)determina, nos casos de dependência de bebida alcoólica, que o juiz conceda, no prazo máximo de 24 h, o afastamento do agressor do lar.
    ERRADO.
    art. 18 LMP - recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 h: I - conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.

    b)determina aos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
    ERRADO. Art 41 LMP. NÃO SE APLICA A LEI 9099/95.

    c)altera o Código de Processo Penal, a fim de possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. CORRETA. ART. 42 LMP. ALTERA O ARTIGO 313 CPP INSERINDO O INCISO IV. 


    d)altera a Lei de Execuções Penais, permitindo que o juiz determine o comparecimento facultativo do agressor a programas de recuperação. ERRADO. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO.

    e)determina que a pena para a violência contra todas as mulheres será a mesma, independentemente de a vítima ser portadora de necessidades especiais. ERRADO. ART 129 PARAGRAFO 11 CP. A PENA É AUMENTADA DE 1/3 SE FOR CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA,


  • A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) foi instituída para impedir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa Lei causa uma série de alterações no Código de Processo Penal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal para melhor proteger as mulheres vítimas desse tipo de violência e dar celeridade no atendimento. No que se refere ao Código de Processo Penal, entre as alterações realizadas até o ano de 2010 destacamos aquela presente em seu Art. 313, inciso III, o qual informa que é admitida a prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. É importante ressaltar que antes da Lei Maria da Penha, diante desse tipo de violência, dificilmente o juiz poderia decretar a prisão preventiva e, provavelmente, dependendo do caso, a vítima seria coagida a retirar a queixa, agredida e ameaçada novamente. Portanto, a possibilidade de decretar a prisão preventiva quando for percebido que a vítima corre risco foi uma conquista para a proteção das mulheres. Sendo assim, a resposta correta é aquela que se encontra na alternativa C. Porém, atualmente o inciso III do Art. 313 possui nova redação dada pela Lei n. 12.403/2011 e acrescentou que poderá o juiz decretar a prisão preventiva também nos casos de violência contra criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.


    RESPOSTA: C
  • Art. 42.  O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

    “Art. 313.  .................................................

    ................................................................

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)

     

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    GABA C

  • a) ERRADO. A lei não menciona afastamento nos casos de dependência do álcool, porém prevê medidas protetivas de urgência, conforme consta no Art. 18 - recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 h: I - conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.

    b) ERRADO. Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (...)

    c) CORRETA.

    d) ERRADO. Art. 152. Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”

    e) ERRADO. Art. 44. § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.”

     

  • ATENÇÃO!!!

    O inciso IV do art. 313 CPP foi revogado pela lei 12.403/11 e está agora previsto e ampliado para o inciso III do mesmo artigo, que segue:

    Art.313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    (...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) não tem Competência para Julgar a Lei Maria da Penha.