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Gabarito Letra B
ativo intangível com vida útil definida = amortizo e faço o teste de recuperabilidade
ativo intangível SEM vida útil definida = Não amortizo mas faço o teste de recuperabilidade
Quanto a letra D: o ativo intangível é reconhecido inicialmente pelo seu custo, e não pelo valor justo.
bons estudos
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Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. No entanto, a entidade deve testar a perda de valor de tais ativos, de acordo com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (ou seja, anualmente ou sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor).
Assim, correta a alternativa B.
Muito alunos tem dúvida em relação a não amortização de um intangível cuja vida útil é indefinida. Pessoal, vamos pensar logicamente? A amortização, quando possível, não é calculada dividindo-se o custo (menos eventual valor residual) pela vida útil do item?
Pois bem, como é que eu faria para calcular, portanto, a amortização de um item que não possui a vida útil definida? Ora, seria impossível! Faltaria um dado na fórmula! Com isso, logicamente tais itens não devem ser amortizados!
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Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. No entanto, a entidade deve testar a perda de valor de tais ativos, de acordo com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (ou seja, anualmente ou sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor).
Assim, correta a alternativa B.
Muito alunos tem dúvida em relação a não amortização de um intangível cuja vida útil é indefinida. Pessoal, vamos pensar logicamente? A amortização, quando possível, não é calculada dividindo-se o custo (menos eventual valor residual) pela vida útil do item?
Pois bem, como é que eu faria para calcular, portanto, a amortização de um item que não possui a vida útil definida? Ora, seria impossível! Faltaria um dado na fórmula! Com isso, logicamente tais itens não devem ser amortizados!
Igor Cintra | Direção Concursos