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ID
1785904
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, a dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada, que se diferenciam, entre outros pontos, pela dependência ou não de autorização legislativa para amortização ou resgate. Um item que integra a dívida fundada é:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 93.872/1986

     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida; (C)

    c) os depósitos (A), inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita; (E)

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária. (B)

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    Gabarito D

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

     

  • Letra D.

    Mas vale lembrar que não é qualquer precatório que integra a dívida fundada, mas apenas os precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. LRF, art. 30, §7º.

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida

    consolidada, para fins de aplicação dos limites (art. 30, § 7º, da LRF).

     

     

     

    Resposta: D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes