LEI 9.433/97
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
LETRA A - ERRADA (II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;)
LETRA B - CORRETA (III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais);
LETRA C - ERRADA (IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;)
LETRA D - ERRADA (VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.)
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.