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A) Exigido prévio pedido ----> Exigido prévio aviso...
B) Dependem de autorização ----> Independem de autorização...
C) CORRETA
D) Em ambos os casos ------> No primeiro caso....
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Para dissolução de uma associação exige-se o transito em jugado.
Para suspensão de uma associação exige-se tão somente decisão judicial.
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Outra casca de banana nessa Letra A, quase cai nela....
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a- "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" (Art 5°, XVI) , não precisa de autorização, apenas de aviso prévio.
b- "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;" (Art 5°, XVIII )
c- "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; ( Art 5°, XVII )
d- "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;" (Art 5°, XIX )
GABARITO: LETRA C
BONS ESTUDOS, E QUE DEUS NOS ABENÇOE!!!
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Art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (Gabarito)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Bruno Neto,
Vale salientar também acerca do erro na expressão ''pedido'' na assertiva A. O correto é prévio aviso!
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REPAREM QUE A BANCA USA "A LETRA" DA LEI. PORTANTO, O QUE VALE É A LEITURA INCANSÁVEL DO TEXTO CONSTITUCIONAL ATÉ SANGRAR OS OLHOS, OU, A DECOREBA MESMO!
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O segredo da IBFC é decoreba, por tanto todos os dias eu vou dormir ouvindo o art 5.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Dá até raiva dessa banca...
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Erro da letra A - Prévio PEDIDO (o correto seria prévio aviso)
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO LETRA C
ART 5º XVII
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Essa banca e cruel!! O segredo da IBFC é decoreba, e temos que prestar atenção nos minimos detalhes !!!
A- Errada ( independedentemente de autorização) XVI
B- Errada ( Independem de autorização) XVIII
C- correta XVII
D- Errada ( no primeiro caso) XIX
Tudo posso naquele que me fortalece!!! Felipenses 4:13
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a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio pedido de autorização à autoridade competente.
"Será exigido prévio aviso"
b) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
"Independem de autorização"
c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. CORRETA!
d) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
"No primeiro caso"
...
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Sergipe, aí vou eu
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GAB C
#PMSE !!!
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SELVAA !!!!
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XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, (0independentemente de autorização), desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Errado
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem (independem) de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Errado
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;(mais do que certo)
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambbos os casos(no primeiro caso), o trânsito em julgado;Errado
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FONTE: CF 1988
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COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -----> decisão judicial e transitada em julgado.
ATIVIDADES SUSPENSAS -----> decisão judicial.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) INCORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
B) INCORRETA.
O mandamento constitucional veda autorização para a criação das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
C) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
D) INCORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
O trânsito em julgado é exigência no tocante a dissolução.
DICA: bancas costumam mencionar “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.