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ID
1786234
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A classificação dos agentes biológicos, na Norma Regulamentadora (NR) 32, distribui os agentes em classes de risco, considerando o risco que representam para a saúde do trabalhador, sua capacidade de propagação para a coletividade e a existência ou não de profilaxia e tratamento. A classe de risco 4 tem como características: 

Alternativas
Comentários
  • Classe de risco

    Risco individual

    Risco de propagação à coletividade

    Profilaxia ou tratamento eficaz

    1

    Baixo

    Baixo

    --

    2

    Moderado

    Baixo

    Existem

    3

    Elevado

    Moderado

    Nem sempre existem

    4

    Elevado

    Elevado

    Atualmente não existem

  • ANEXO I Os agentes biológicos são classificados em: Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.