De forma a ajudar as colegas, abaixo comento as alternativas:
Alternativa A - INCORRETA - O Resultado do Banco Central configura receita de capital, nos termos do MTO/2015. Vejamos:
Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não
permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como: Resultado do
Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital
Social, entre outras.
Alternativa B - INCORRETA - Amortização de empréstimo é receita de capital.
Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de
financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a
amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros
recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços
Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Alternativa C - INCORRETA - Superavit de orçamento corrente é receita de capital, nos termos da lei 4.320/64:
Art. 11§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Alternativa D - CORRETA - Contribuição é receita corrente.
TRI-CO-P-A-I-S-Trans-Ou
Receitas de Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o
art. 149 da CF
Alternativa E - INCORRETA - Trata-se de receita de capital, conforme comentado na letra A.
Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.
Obs: para a colega bruna:
- Remuneração das disp. do Tesouro - é Outras Receitas de Capital
- Remuneração de Depósitos Bancários - é Receita Patrimonial ! É a receita proveniente da aplicação das disp. financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizados por lei.