a) ERRADO. Somente as despesas liquidadas devem ser pagas.
b) ERRADO. O pré-empenho antecede o estágio do empenho, haja vista que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação, quando obrigatória, junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do procedimento licitatório. Acontece que a característica fundamental da despesa orçamentária é de ser precedida de autorização legislativa, por meio do orçamento. A Constituição Federal veda, no inciso II do artigo 167, a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
c) ERRADO. A garantia de pagamento se dá na fase de liquidação.
d) ERRADO. A despesa é considerada contabilmente incorrida quando é elaborado o empenho. Não se deve confundir empenho da despesa com nota de empenho; esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia-a-dia haja a junção dos dois procedimentos em um único. Empenhar despesa é apenas uma autorização da autoridade competente para tal, através de uma assinatura, ordenando, em nome do Estado, a assunção de uma obrigação. A nota de empenho é um documento, que na União, se encontra no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que será impresso após o empenho da despesa.
e) CORRETO. O reconhecimento da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no momento da liquidação, em contrapartida da assunção de uma obrigação a pagar (passivo)
Fontes: Manual da despesa nacional e apostila do Prof. Deusvaldo Carvalho