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ID
1786639
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à autorização para viajar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = C 

    Deacordo com o ECA ! 

    Da Autorização para Viajar

     

     

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    Bons estudos ! 

  • Resumindo (com base nos arts. 83 e 84 do ECA): 

    Necessitam de autorização:


    => Viagens dentro do Território Nacional = crianças

    => Viagens ao exterior = crianças e adolescentes

     

    As especificações estão contidas nos artigos, conforme o Márcio postou.

  •  

    Autorização para viagens

     

     

    Para uma CRIANÇA viajar para fora da comarca:

     

    ·         Deve estar acompanhada dos pais ou responsáveis; OU

     

    ·         Ter autorização judicial expressa.

     

     

    Não precisará de autorização:

     

    ·         Quando tratar-se de comarca contígua, na mesma unidade de federação ou mesma região metropolitana;

     

    ·         Quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até 3º grau ou por pessoa expressamente autorizada pelos pais ou responsável.

     

     

    Se for o caso, a autoridade judicial poderá conceder uma autorização com validade de 2 anos.

     

     

    Em se tratando de viagens ao exterior é necessário que a CRIANÇA ou ADOLESCENTE esteja acompanhada de ambos os pais, ou se for por apenas um deles, que o outro tenha dado autorização expressão, ou senão por autorização judicial.

     

     

    A CRIANÇA ou ADOLESCENTE brasileiros só poderão deixar o território nacional em companhia de estrangeiro mediante autorização judicial expressa.

     

     

    Infração administrativa: Comete infração administrativa aquele que transporta a criança ou adolescente sem observância do disposto em lei.

    GABARITO C

  • Questão desatualizada !!!

  • Questão desatualizada.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (ECA)

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)