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a) ERRADA
Ocorre uma inversão dos conceitos. Assim, temos que o vício de julgamento decorre da incorreta apreciação da questão de direito enquanto o vício de procedimento surge da aplicação incorreta da regra processual.
b) ERRADA.
Os embargos de declaração também estão sujeitos ao juízo de admissibilidade, visto que, por exemplo, exigem que sua tempestividade seja apurada.
c) ERRADA.
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; CPC/2015
Marcus Vinicius Rios Gonçalves esclarece:
"A competência e a imparcialidade do juiz são pressupostos processuais de validade do processo. Mas há dois graus em ambas. Há a incompetência relativa e a absoluta, a suspeição e o impedimento. A incompetência relativa e a suspeição sanam-se dentro do próprio processo, antes que transite em julgado, porque não são de ordem pública. Compete às partes sua alegação (embora a suspeição possa ser reconhecida pelo juiz de ofício), por meio de exceção ritual, sob pena de preclusão."
d) CERTA.
Efeito translativo consiste na possibilidade de o tribunal conhecer de matérias de ordem pública, que não sejam objeto de recurso, nem tenham sido examinadas pela primeira instância.
e) ERRADA.
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: II - o
terceiro juridicamente interessado; CPC/2015
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Sobre a alternativa "e":
CPC/1973
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal
ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público.
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Como forma de incrementar o conhecimento sobre o efeito translativo: É exceção à regra oriunda do enunciado 45 da súmula do STJ "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à fazenda pública". Ou seja, pode-se agravar, desde que se trate de questão de ordem pública. Ademais, o efeito translativo excepciona a proibição da reformatio in pejus. Veja-se:
Pode-se, utilizando o efeito translativo, reformar a sentença para pior? Mesmo que a questão não faça parte do pedido? Sim. O efeito translativo foge ao princípio da vedação da reformatio in pejus. Sendo matéria de ordem pública, o juiz pode apreciar a matéria, mesmo que essa não seja objeto do recurso. Ex.: prescrição. (Juiz/SC 2015).
O tribunal tem autorização legal, mesmo sem alegação das partes nesse sentido, para reconhecer a ocorrência de coisa julgada, considerando o efeito translativo das apelações e a inexistência de proibição, quanto a tal efeito, dereformatio in pejus. (Tabelião RJ 2015). CORRETA.
Bons papiros a todos.
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• reflexos no direito
previdenciário;
Pode se afirmar que as demanda previdenciárias possuem uma maior
absorção neste particular. Uma vez que o solo em liça é por demais seco. Em função
de o Estado brasileiro demandar uma assistência mais acentuada e premente nesta
seara. Posto ser o Estado protecionista
de direitos de fundo juridicopolitico. Ademais, a disciplina em voga, envolve
outras áreas como o direito do trabalho, administrativo.
Insta salientar que o objeto do direito previdenciário é um eixo
principal de demandas coletivas por si só.
• comentários críticos a título de contribuição pessoal
Estes dois institutos são por demais importassimos. Uma vez,
que possuem multifuncionalidade instrumental que espraiam em diversos princípios
processuais quais sejam: principio da celeridade, economicidade, segurança jurídica,
principio informativo politico do processo, pois fortalece o poder jurisdicional na prestação da tutela
processual; trazendo a reboque a credibilidade do jurisdicionados com relação ao
poder judicial.
Outrossim, fortalece o principio da isonomia material imbuída
no cerne de cada demanda.
Peço vênia, para
tentar dissertar sobre o tema, sem embargos, de o meu perfunctório saber jurídico..
rsrs
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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TRF/1 - 16º Concurso para
Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região – 2015
Redija um texto dissertativo
a respeito dos institutos da repercussão geral e da sistemática de julgamentos
dos recursos especiais repetitivos. Ao elaborar seu texto, aborde, na sequência
apresentada, os seguintes aspectos:
• embasamento legal;
CF/88, Artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional
nº 45/04;
CPC, Artigos nº 543-A e nº 543-B, acrescidos pela Lei nº
11.418/06;
RISTF, Artigos nºs
322-A e 328, com a redação da Emenda Regimental nº 21/07.
Outrossim, o artigo 543-C, e parágrafos, no Código de
Processo Civil, que versam sobre o julgamento dos recursos repetitivos no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça
• motivação
político-institucional;
Firmar o papel do STF como Corte Constitucional e não como
instância recursal;
Ensejar que o STF só analise questões relevantes para a ordem
constitucional, cuja solução extrapole o interesse subjetivo das partes;
Fazer com que o STF decida uma única vez cada questão
constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria.
O escopo principal é reduzir o
número de processos em trâmite nos tribunais, especialmente no que diz respeito
ao Superior Tribunal de Justiça, cuja apreciação e julgamento estão cada vez
mais longe de serem realizados em virtude da grande, e crescentes, demanda,
existente no Poder Judiciário Brasileiro, agravada pelo costume e simpatia pela
prática de recorrer de todas as decisões proferidas, o eterno inconformismo,
que é notoriamente conhecido.A repercussão e os repetitivos, a motivação, a origem, ambos nasceram
para filtrar recursos e otimizar as respostas das instâncias superiores aos
jurisdicionados, e por conseguinte atender ao princípio da duração razoável do
processo art. 5º, LXXVIII,
CF,
acrescentado pela EC 45/04) e da
eficiência da Administração Pública (art. 37, caput ).
• desenvolvimento no
tempo;
Ate aos anos de 1950 a ciência processual era preparada para
demandas individuais. Ocorre que, com a crescente demanda judicial e o dinamismo
do direito bem como a complexidade do mesmo. Surgiu a tutela coletiva. A sociedade se
tornou mais proativa em questionar o seu direito o que acarretou esta nova
metamorfose processual do direito.
Com a emenda 45 de 2004 rotulada como a reforma do judiciário.
Um novo paradigma é erigido
CONTINUAÇAO...
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Vergonha mesmo Allan Feitosa. Não aguento mais, muito feio.
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Sobre o efeito translativo, Sandro Kosikoski (2016, p.93) leciona "(...) o efeito translativo está relacionado ao exame das questões de ordem pública, eis que, ainda que não decididas pelo juízo a quo, ficariam transferidas ao tribunal destinatário do recurso por força do art. 485, § 3º, e art. 1.013, § § 1º e 2º, do CPC. Ou seja, o efeito translatio deve ser contextualizado a partir da permissão concedida ao Tribunal quanto ao exame das questões de ordem pública (CPC, art. 485, § 3º) insuscetíveis de preclusão". (Sistema Recursal. Salvador-BA, JusPODIVM).
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RESPOSTA PARA O Sr : HARVEY.
Meu prezado!
Desde já agradeço a dica, a intenção e ajudar sim, qto a copiar, não é isso, as vezes existem respostas separadas, isso ajuda e otimiza o tempo, mas como você está incomodado com isso é muito fácil resolver, é só você não lê os comentários desde humilde concurseiro, pelo visto você está a um nível mais elevado, vamos e venhamos meu caro, acho que você deveria se preocupar com aqueles comentários que não contribuem em nada tipo: o cespe e muito ruim .... , e não com quem tenta e colocar respostas certas visando ganhar tempo ok.. fica a dica .
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Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.
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GAB OFICIAL: D
Questões "desatualizadas" que estão atualizadas: só mais trabalho pra procurar o gabarito oficial.....
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Pessoal do Qconcurso, PARA de marcar a questão como sendo DESATUALIZADA, por favor!
A questão não está desatualizada e na maioria das vezes prejudica os alunos que pulam uma questão interessante e atual achando que ela realmente se encontra desatualizada.
É um desrespeito com aluno, que paga para ter uma opção de aprendizado através de resoluções de questões e acaba se deparando com tantas questões tidas como DESATUALIZADAS como essa, por exemplo, que além de ser uma belíssima questão, não está desatualizada.
Observa-se, contudo, que não sei se coincidência ou não, muitas dessas questões tidas como desatualizadas estão sem respostas pelo professor. Isso sim, merece ser atualizado e respondido para que o aluno possa ter uma facilitação no aprendizado, haja vista um universo de informações jurídicas que temos que ter.
O Qconcurso está de parabéns e é um meio excelente de obtenção de aprendizado, zelem por isso e continuarão a crescer, caso contrário, cai no descrédito e na mesmice de tantas outras páginas.
Grata!
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A) O vício de julgamento decorre da aplicação incorreta da regra processual e acarreta a anulação da sentença, ao passo que o vício de procedimento surge da incorreta apreciação da questão de direito e gera a reforma da decisão. ERRADA
Ocorre uma inversão dos conceitos. Assim, temos que o vício de julgamento decorre da incorreta apreciação da questão de direito enquanto o vício de procedimento surge da aplicação incorreta da regra processual.
B) O julgador deve proceder, diretamente, ao exame do mérito nos embargos de declaração, por ser desnecessário fazer juízo de admissibilidade desse recurso. ERRADA.
Os embargos de declaração também estão sujeitos ao juízo de admissibilidade, visto que, por exemplo, exigem que sua tempestividade seja apurada.
C) A suspeição fundada do magistrado enseja a propositura de ação rescisória contra a sentença que ele tenha prolatado. ERRADA.
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves esclarece: "A competência e a imparcialidade do juiz são pressupostos processuais de validade do processo. Mas há dois graus em ambas. Há a incompetência relativa e a absoluta, a suspeição e o impedimento. A incompetência relativa e a suspeição sanam-se dentro do próprio processo, antes que transite em julgado, porque não são de ordem pública. Compete às partes sua alegação (embora a suspeição possa ser reconhecida pelo juiz de ofício), por meio de exceção ritual, sob pena de preclusão."
D) A aptidão do órgão jurisdicional de conhecer, de ofício, as questões de ordem pública, nos recursos processuais, decorre do efeito translativo. CERTA.
Efeito translativo consiste na possibilidade de o tribunal conhecer de matérias de ordem pública, que não sejam objeto de recurso, nem tenham sido examinadas pela primeira instância.
E) O terceiro juridicamente interessado não figura como parte legítima para a propositura de ação rescisória. ERRADA.
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
FONTE: Yolanda Sodré