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ID
1786903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San Jose da Costa Rica", promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.

    Veja o que diz o art igo 7º, item 5, da Convenção:

    Artigo 7º-Direito à liberdade pessoal(...)

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais(...)

  • Sobre a a:

    Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão


      1.  Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.


      2.  Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.


      3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:


    a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;


    b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;


    c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e


    d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.


  • Pacto São José da Costa Rica prevê:

    artigo 7: 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • item A) Art. 6º, 3, "c", do Pacto - Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade; 

    .

    item B) Art. 7º, 7, do Pacto - Direito à liberdade pessoal. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    .

    item C) a meu ver, o item estaria errado, porque o Pacto não prevê que a autoridade policial está obrigada obrigada a comparecer em juízo para justificar os motivos pelos quais efetuou prisão em flagrante, apenas cita que o magistrado aferira a legalidade do ato constritivo.conforme o art. 7º, 6 - Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    .

    item D) CORRETO! Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    .

    item E) o erro do item esta em dizer que o depositário infiel poderá ser preso pela dívida, o Pacto San José da Costa Rica prevê apenas 1 exceção! Art. 7º, 7, do Pacto - Direito à liberdade pessoal. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.



  • Artigo 7 - Direito à liberdade pessoal. 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • NÃO constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normai

  • Sobre a alternativa C:

     

    Prisão em flagrante (conceito)

     

    É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, nas hipóteses estabelecidas no texto legal (...).

     

    Nas palavras de Távora; Alencar (2011, p. 530), a prisão em flagrante delito:

     

    É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF).

     

    FONTE: jus.com.br

  • constrição

    substantivo feminino

     

    ação ou efeito de constringir.

     

    m.qCONSTRANGIMENTO ('ato ou efeito de reduzir').

     

    Somente a título de informação..essa bendita audiência de custódia tem liberado mais de 80% dos indivíduos presos em flagrante!! Bendita? Será?

  • a) Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão, 3.Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:   c.serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; 

     

    b) Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal   7. Ninguém deve ser detido por dívidas.  Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

     

    c) NÃO ESTÁ PREVISTO NO PSJ;

     

    d) Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal    6.  Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais;

     

    e) errado, apenas por pensão alimentícia.

  • a) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    b) Artigo 7°- Do direito a liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    d) Artigo 7°- Do direito a liberdade pessoal

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.

    e) Artigo 7°- Do direito a liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

     

  • Por eliminação. 

    GAB.: D

  • a) O preso não será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, ainda que o serviço exigido ocorra em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência e o bem-estar da comunidade.

     

    b) Há previsão, no Pacto de São José da Costa Rica, de que nenhuma pessoa poderá ser detida ou presa por dívida de qualquer natureza.

     

    c) A autoridade policial está obrigada a comparecer em juízo para justificar os motivos pelos quais efetuou prisão em flagrante, para que o magistrado possa aferir a legalidade do ato constritivo.

     

    d) A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.

     

    e) O devedor de obrigação alimentar e o depositário infiel poderão ser presos pelas dívidas contraídas e não quitadas.

  • Por Eliminação, gabarito letra D !

  • Comentários como "é fácil", "todo mundo pontua", "foi de graça" não acrescentam em absolutamente nada e menosprezam o estudo de colegas que estão se dedicando duro... Não seja esse tipo de pessoa.

  • Paulo Parente, concordo com as suas palavras.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Observe que a afirmativa está errada por dois motivos: em primeiro lugar, "o serviço imposto em caso de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade" não é considerado trabalho forçado (veja o art. 6º da Convenção) e, além disso, como regra geral, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, mas, quando a legislação prever, para algum crime, a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, o preso deverá executá-la, desde que tenha sido imposta por juiz ou tribunal competente (veja o art. 6.2 da Convenção). 
    - afirmativa B: errada. Como regra geral, o art. 7.7 determina que ninguém deve ser detido por dívidas, mas "este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 
    - afirmativa C: errada. Não há nenhum dispositivo no Pacto que contenha esta determinação; na verdade, o art. 7.5 e 7.6 preveem que  "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade [...]. 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais". 
    - afirmativa D: correta. Como visto na alternativa anterior, "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz" e "toda pessoa privada da liberdade tem direito de recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão".
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 7º.7, apenas o devedor de obrigação alimentar pode ser preso por dívidas, observados os requisitos ali indicados: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

    Gabarito: a resposta correta é a letra D.

  • A unica prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.(inadimplemento voluntario de obrigação alimentícia)

    A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional.(SUMULA VINCULANTE 25)

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Abraço!!!

  • Para fixar o conteúdo:

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

     b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Assertiva D

    A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.

  • SEGUNDO O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA A PRISÃO SÓ PODE SER FEITA MEDIANTE DÍVIDA ALIMENTÍCIA, NÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DEPOSITÁRIO INFIEL.

  • a) Errado. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso. (art. 6, parágrafo 2).

    b) Errado. Há previsão de detenção em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. (art. 7, parágrafo 7).

    c) Errado. Não há menção sobre isto na CADH.

    d) Certo. Conforme o art. 7, parágrafo 5:

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    e) Errado. A CADH não menciona prisão sobre depositário infiel, apenas por dívida no caso de obrigação alimentar não cumprida.

    Resposta: D

  •  Conhecida como Pacto de São José da Costa Rica,

    A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.

  • PEGADINHAS DO PSJCR:

    1) DIREITO À VIDA: PENA DE MORTE: NÃO É PROIBIDA (salvo em crimes políticos e menores de 18 anos, casos em que a vedação é absoluta), MAS VEDA-SE O REESTABELECIMENTO QUANDO JÁ ABOLIDA (4.3)

    VEDAÇÕES À PENA DE MORTE: 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. -> #PLUS: Só para deixar claro, aos menores e idosos o termo é “impor”, ou seja, a pena de morte sequer é decretada. Já para as mulheres, o termo é “aplicação”, ou seja, apenas não se executa, eis que isso violaria a intranscendência da pena, ocasionando a morte do nascituro e o próprio art. 4º do PSJCR. Então, em tese, finda a gestação, poder-se-ia aplicar a pena de morte à mulher. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. -> #CUIDADO: A graça não foi prevista.

    2) PROIBIÇÃO DE ESCRAVIDÃO e SERVIDÃO: ADMITE TRABALHOS FORÇADOS (art. 6.2 = é na mesma lógica da pena de morte, somente nos países que já o preveem e desde que imposto por juiz ou tribunal competente, além de não poder afetar a dignidade, capacidade física e intelectual do recluso)

    NÃO É TRABALHO FORÇADO: 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado; b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele; c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade; d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    4) DIREITO À LIBERDADE PESSOAL: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (art. 7.5 e 7.6 = diz ainda que os recursos contra decisões ilegais não podem ser restringidos ou abolidos e que podem ser interpostos pelo próprio acusado ou outra pessoa) e VEDAÇÃO DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 7.7 = veda prisão por dívida, salvo obrigações alimentares)

    #PLUS: EFEITO PARALISANTE (eis que o PSJCR não revogou a previsão da CRFB/88, tendo em conta ser norma supralegal e não constitucional)

  • - afirmativa C: errada. Não há nenhum dispositivo no Pacto que contenha esta determinação; 

  • Letra D

    A -O preso não será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, ainda que o serviço exigido ocorra em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência e o bem-estar da comunidade.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou

    obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de

    calamidade que ameacem a existência ou o bemestar da comunidade;

    B Há previsão, no Pacto de São José da Costa Rica, de que nenhuma pessoa poderá ser detida ou presa por dívida de qualquer natureza.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio

    não limita os mandados de autoridade judiciária

    competente expedidos em virtude de

    inadimplemento de obrigação alimentar.

    C A autoridade policial está obrigada a comparecer em juízo para justificar os motivos pelos quais efetuou prisão em flagrante, para que o magistrado possa aferir a legalidade do ato constritivo.

    ?????????

    D A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.

     6.  Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais;

    E O devedor de obrigação alimentar e o depositário infiel poderão ser presos pelas dívidas contraídas e não quitadas.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio

    não limita os mandados de autoridade judiciária

    competente expedidos em virtude de

    inadimplemento de obrigação alimentar.

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Não entendo porque colocam uma questão assim pra Juiz e algumas tão pesadas para Técnico.

  • GAB D

    Reforçando :

    • > Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória. Gab C

    Sobre a letra D :

    Questão ) O direito brasileiro não admite a prisão civil do depositário infiel, mesmo estando essa hipótese expressamente prevista na Constituição, já que esta perdeu aplicabilidade diante do caráter supralegal do artigo 7, nº 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe qualquer prisão civil por dívida, salvo a proveniente de obrigação alimentar, impedindo, assim, a eficácia das disposições infraconstitucionais brasileiras que previam a prisão civil do depositário infiel. Gab C

  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. 

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. OTrabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença 

    b) serviço militar

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • STF: Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.