SóProvas


ID
1787044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à legislação tributária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E, conforme art. 17, II, da LC 123:

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

  • GABARITO E


    a) Lei 8.397/92 Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.


    b) Lei 8.137/90 Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    c) LRF Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    d) Lei 8.397/92 Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

      I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

      II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.


    e) Conforme mostrada pela colega abaixo, é vedada o ingresso ao simples a microempresa ou EPP cujo sócio seja domiciliado no exterior.

  • Interessante anotar que o parágrafo único do art. 1º a Lei 8.397/92 estabelece duas hipóteses nas quais não se faz necessária a constituição do crédito tributário. A meu ver, a questão é passível de anulação.

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

  • Danilo, ia comentar justamente isso. A assertiva "d" também está correta, pois a lei de regência traz hipóteses em que a medida cautelar fiscal pode ser decretada anteriormente à constituição do crédito tributário. Não é a regra geral, mas há essa possibilidade.

  • Guilherme Azevedo,
    Posso estar enganada, mas será que o erro da alternativa "D" não será o fato de a questão falar em "o juiz da vara de Fazenda Pública"? o certo não seria o juiz da vara de execução fiscal?
    também estou procurando o erro dessa alternativa D

  • Patrícia, você está corretíssima. Embora a Lei 8937 traga a possibilidade da cautelar sem a definitiva constituição do crédito tributário, tais ações competem à Vara de Execução Fiscal e não À Vara de Fazenda Pública. Já saiu o gabarito definitivo e a resposta continua sendo a "E". 

  • Acredito que o erro da letra "d" é tratar uma exceção (possibilidade conceder a cautelar sem a definitiva constituição do crédito) como regra...

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA D:

    Lei 8.397/92 (institui medida cautelar fiscal e dá outras providências)

    Art. 1º Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, INDEPENDE DA PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    V, “b”) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    Art. 3° Para a concessão da MEDIDA CAUTELAR fiscal É ESSENCIAL:   I - PROVA LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL; II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Assim, em regra, é necessário fazer prova da constituição do credito fiscal. A exceção fica para quando o devedor põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    .

     

     
  • Leonardo e Patrícia, acredito que vocês estão equivocados.

    Há lugares em que há Vara de Execuções Fiscais e, portanto, tais juízos possuem competência funcional para processar e julgar execuções fiscais.

    por outro lado, quando não há Vara especializada, a competência é da Vara da FP.

    trata-se tão somente da organização judiciária da localidade.

  • e)

    A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.

  • A letra "d" está correta.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

               
    ARTIGO 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

     

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • Essa merecia anulação, porque a D também está correta.

  • Nessa questão ora comentada o Cespe se ateve a regra e considerou errada a "D".

    Na prova de Procuradora da PGM Fortaleza o Cespe entendeu (sem maiores considerações) que estava certa a questão que pedia a exceção. Assim fica difícil, a pessoa sabe a literalidade do dispositivo, mas pra acertar questão fica na sorte.

    Vejam:

    "O efeito da medida cautelar fiscal é a indisponibilidade patrimonial do sujeito passivo em consequência de crédito tributário constituído, ainda que não definitivamente, uma vez que pode ser proposta durante a fase administrativa de impugnação do lançamento." Gabarito CERTO

    De fato, antes da constituição pode ser proposta a Cautelar Fiscal, mas é exceção e na questão não tratou das hipóteses de exceção. Mesmo assim deu-se como CERTA.

    Da mesma forma, nessa questão do TJDFT, o juiz pode conceder a cautelar fiscal sem prova literal nos autos, mas é exceção. Deu-se a questão como ERRADA

  • GABARITO E

    A) O juiz só concederá, em sede de liminar, a medida cautelar fiscal após justificação prévia e prestação de caução pela Fazenda Pública.

    INCORRETO

    Lei 8.937/92. Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, DISPENSADA a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

    B) A supressão ou redução de tributo por meio da conduta de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou de fornecê-la em desacordo com a legislação, não configura crime contra a ordem tributária, dado que a administração dispõe do processo de execução fiscal para cobrar tais valores.

    INCORRETO

    Lei 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    C) O DF não está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    INCORRETO

    LC 101/00. Art. 1º.§ 2 o  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    D) O juiz da Vara de Fazenda Pública poderá conceder medida cautelar fiscal, mesmo que não exista, nos autos, prova literal da constituição do crédito fiscal.

    INCORRETO

    Lei 8.937/92. Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    E) A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.

    CORRETO

    LC 123/06. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • Questão NULA ! A "D" está correta. Inteligência: Art. 1, P.Ú. da Lei 8.397/92.

  • A) Lei 8.937/92. Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscalDISPENSADA a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução. Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

         

    B) Lei 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

         

    C) LC 101/00. Art. 1º.§ 2 o  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

         

    D) Lei 8.937/92. Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

         

    E) LC 123/06. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos e princípios.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) O juiz só concederá, em sede de liminar, a medida cautelar fiscal após justificação prévia e prestação de caução pela Fazenda Pública.
    Falso, pois não precisa a Fazenda justificar:

    Lei 8.397/92. Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

     

    B) A supressão ou redução de tributo por meio da conduta de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou de fornecê-la em desacordo com a legislação, não configura crime contra a ordem tributária, dado que a administração dispõe do processo de execução fiscal para cobrar tais valores.

    Falso, por negar o seguinte artigo:

    Lei 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    C) O DF não está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Falsa, pois DF se submete a LRF:

    LRF. Art. 1º. §2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    D) O juiz da Vara de Fazenda Pública poderá conceder medida cautelar fiscal, mesmo que não exista, nos autos, prova literal da constituição do crédito fiscal.

    Falsa, por negar o artigo 3º, abaixo transcrito:

    Lei 8.397/92. Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

    I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

    II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.


    E) A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.

    Essa é a assertiva correta, por repetir os termos do artigo 17, II da LC 123:

    LC 123. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

     

    Gabarito do Professor: Letra E.