SóProvas


ID
1787047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das normas do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C"


    Trata-se do princípio da não-discriminação, previsto no art. 152 da CF/88:
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • Letra A - As causas de suspensão do créd tributário estão elencadas no art. 151 do CTN:

    art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento. 

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    LETRA B- Conforme ART. 150,  1º da CF, o IR não respeita a noventena.

    LETRA C. (Resposta correta) CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    LETRA D. Independe. Até um bebê pode ser sujeito pode dever tributos.

    LETRA E. Contribuição de Melhoria tem como limite total de seu valor, a despesa realizada e, como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
  • A) Bizu para memorizar as 6 hipóteses de Suspensão do CT: MO - DE - RE - CO - CO - PA (Conversão de depósito em renda é hipótese de Extinção do CT)

    B) IR = imposto sujeito ao princípio da anterioridade mas NÃO sujeito ao princípio da noventena

    C) CORRETO

    D) capacidade tributária passiva  independe de TUDO!!! É só não esquecer disso! :)

    E) Contribuição de melhoria:

    -Limite total = despesa realizada com a obra (o máximo que o Estado pode cobrar é o que gastou com a obra).

    -Limite individual = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (não se pode cobrar do contribuinte mais do que o seu imóvel se valorizou).

  • Também há previsão no CTN:
    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

  • a) artigo 156, VI, CTN

    b) artigo 150, § 1º, CF

    c) artigo 152, CF

    d) artigo 126, I, CTN

    e) artigo 81, CTN

  • a) causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, VI);

    b) exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, § 1º);

    c) vedação constitucional (CF, art. 152);

    d) previsão no art. 126, I, CTN;

    e) limite total = despesa realizada; limite individual = valorização do imóvel beneficiário (CTN, art. 81)

  • A União não se submete a vedação do art. 152?

  • Só complementando os comentários sobre a letra E, didática e objetivamente, o limite global é o valor gasto com a obra e o limite individual, o quanto valorizou o bem. SE HOUVE DESVALORIZAÇÃO NÃO SE PAGA NADA. 

    Outro ponto: o valor de cada limite individual somado não pode ultrapassar o limite global: se um município efetua obra pública no valor total de 55 mil reais e foram beneficiados com tal obra 15 moradores, sendo que o limite individual atribuído a cada um foi de 5 mil reais teríamos um valor de 75 mil reais. Veja, ultrapassou o limite global, o que não é permitido.

  • b) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:......

  • a) ERRADO. É causa de extinção.

    b) ERRADO. O IR é exceção à noventena e obedece à anterioridade.


    c) CORRETO. É princípio da não discriminação.

    d) ERRADO. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas.

    e) ERRADO. A contribuição de melhoria apresenta como limite total o gasto total da obra, e como limite individual a valorização acrescida ao imóvel, não o dobro.
  • Segue a fundamentação legal de cada alternativa:

    a) artigo 156, VI, CTN

    b) artigo 150, § 1º, CF

    c) artigo 152, CF

    d) artigo 126, I, CTN

    e) artigo 81, CTN

  •  

    a.     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) VI - a conversão de depósito em renda;

    b.   CF. art. 150,§ 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso IIIcnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer

    c. CORRETA. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d. CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    e. CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Juíza Phd, para gravar que esse princípio não se aplica à União é só lembrar que ela tem competência para instituir os Impostos sobre Importação e Exportação, que, em essência, existem ao promover diferenciações decorrentes de origem e procedência. Foi assim que gravei

  • Gente, acredito que o fundamento para a letra B seja o art. 104, CTN e não o art. 150, §1º, CF, pois o dispositivo constitucional fala em produção de efeitos da lei, enquanto o art.104 fala em vigência, que é o termo cobrado pela questão.

     

    Contudo, deve-se atentar para a controvérsia doutrinária em torno do dispositivo, prevalecendo na jurisprudência, a despeito de seus incisos I e II, que não há impedimento constitucional para que uma lei que institui ou majora tributo tenha vigência imediata, desde que a produção de seus efeitos seja siferida para o exercício subsquentes (Ricardo Alexandre)

     

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Questão pede normas do CTN. Fundamento da "c" também no art.11 (não só no 152, CF)

  • Sobre a letra C, atenção ao fato da UNIÃO não estar incluída no art. 152 da Constituição. 

     

    Sobre a letra B, segue um macete que me ajudou muito no decoreba.

     

    O que queremos para o próximo ano? (TRIBUTOS QUE DEVEM OBDECER APENAS A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    1) Dinheito - IR

    2) Casa - IPTU

    3) Carro - IPVA

  • TRIBUTOS EXIGIDOS IMEDIATAMENTE (não respeita a nenhuma das anterioridades): a partir da publicação da lei, já podem ser exigidos.

    Imposto de Importação – II.

    Imposto de exportação – IE.

    IOF.

    Imposto extraordinário de guerra – IEG.

    Empréstimo compulsório emergencial.

    TRIBUTOS QUE SÓ RESPEITAM 90 DIAS (respeita apenas a anterioridade nonagesimal):

    IPI.

    ICMS sobre combustíveis.

    CIDE combustíveis.

    Contribuições Sociais.

    TRIBUTOS COBRADOS NO ANO SEGUINTE (respeita apenas a anterioridade comum):

    IR

    Fixação da Base de Cálculo do IPVA e do IPTU.

    OBS.: O QUE NÃO TIVER NAS EXCEÇÕES ACIMA VISTAS, DEVE OBEDECER À REGRA DA ANTERIORIDADE (NONAGESIMAL + COMUM)

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    pessoal aprendi um bizu pelo qcconcursos:
    MORDER LIMPA
    MOR- moratória
    DE- depósito integral
    R-recurso e reclamação
    LIM- liminares 
    PA- parcelamento

  •  

    A) A conversão do depósito emk renda é causa extintiva do crédito tributário 

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda

  • Deve ser respondida com base no CTN, segundo o enunciado, e não com base na CF:

     

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     I - que instituem ou majoram tais impostos

     

         Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

  • Vamos aprender Princípio da anterioridade:

    1) Cria um tributo num ano, só pode cobrar no ano seguinte. Exceção: Ih, Eu PerdI a OFicial (são impostos: II, IE, IPI, IOF) + IEG, EC, CID combustíveis e ICMS combustíveis.

    2) O tributo não pode ser cobrado antes de decorridos 90 dia da publicação da lei que criou ou majorou. Ih, Eu sou a OFicial (II, IE, IOF) + IEG, EC (só pra calamidade pública ou guerra) + quero casa (alteração na base de cálculo do IPTU), Carro (alteração na base de cálculo do IPVA), e dinheiro (IR)


  • É cada menemônico que aparece....

  • Suspensão

    MoDeRoCoPar

    MOR- moratória

    DE- depósito integral

    R-recurso e reclamação

    Co_ Concessão de liminares 

    PA- parcelamento

    Exclusão

    AnIs

    Anistia e Isenção

    O restante é extinção.

    Dica do prof. Caio Bartine.

  • Aprofundando.

    c) "vedação à discriminação tributária de natureza espacial".

    "vedação da discriminação em razão da origem"

    Não cabe discriminação em razão da origem nem mesmo para fundamentar diminuição de desigualdades regionais:

    Não é justificável a discriminação em razão da origem ou do destino com base na redução das desigualdades regionais, porquanto arrosta o mercado único e indiferenciado do ponto de vista tributário, reflexo da própria soberania nacional e da unidade política e econômica da República.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 1º-8-2018, P, DJE de 14-8-2018.]

  • Letra C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • A)   CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    A conversão de depósito em renda é causa de EXTINÇÃO do crédito tributário.

         

    B) CF. art. 150,§ 1º - Os dispositivos de lei relativos à instituição de imposto sobre o patrimônio ou a renda (IR) NÃO SE APLICA o princípio da noventena. Esta é uma hipótese que é vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

         

    C) CORRETA. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

         

    D) CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: 

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; 

    I - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; 

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

         

    E) CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Limite total - despesa realizada com a obra (o máximo que o Estado pode cobrar é o que gastou com a obra).

    Limite individual - acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (não se pode cobrar do contribuinte mais do que o seu imóvel se valorizou).

         

    FONTE: vanessa

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária e princípios tributários.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) A conversão de depósito em renda é causa de suspensão do crédito tributário.

    É causa de extinção, logo, assertiva falsa:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;

     

    B) Os dispositivos de lei relativos à instituição de imposto sobre o patrimônio ou a renda passam a vigorar noventa dias após a publicação da lei.

    Falso, pois IR não respeita noventena:

    CF. Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

     

    C) O estabelecimento de diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou de seu destino, é proibido aos estados, ao DF e aos municípios.

    Correto, por repetir o princípio constitucional da não discriminação:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


    D) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

    Falsa, pois independe, de acordo com o CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    E) A contribuição de melhoria apresenta, como limite total, a despesa realizada e, como limite individual, o dobro do acréscimo de valor que resultar da obra pública para cada imóvel beneficiado.

    Falsa, por negar o artigo 81 do CTN quanto ao limite individual:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.