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Letra (a)
a) Certo. O tombamento é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, cuja finalidade é a proteção e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural. Pode incidir sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.
b) Nos termos do art. 58, V, da L8666, a Administração tem a prerrogativa de “ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo”.
c) A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.
d) As limitações administrativas são determinações do poder público, de caráter geral, unilateral e gratuito, veiculadas por meio de lei ou regulamento das diversas esferas de Governo, que impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas (fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (permitir fazer), para fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
e) A desapropriação é o procedimento que permite ao Poder Público (ou aos seus delegados) transferir para si a propriedade de terceiros, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante justa e prévia indenização.
Fonte: D.A Esquematizado.
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GABARITO: LETRA A!
Complementando (a alternativa B):
Ocupação provisória ou temporária ["requisição sem iminente perigo público"] é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real. O exemplo mais comum é a ocupação temporária de imóvel privado para obras relacionadas à realização de desapropriação (art. 36 do Decreto-Lei n. 3.365/41). A respeito da indenização, quando a ocupação for vinculada à desapropriação, o art. 36 do Decreto-Lei n. 3.365/41 fala em ocupação remunerada, devendo-se considerar obrigatória a indenização. Nas demais hipóteses, a regra é a ausência de indenização, exceto se o proprietário demonstrar algum prejuízo especial decorrente do uso compulsório do bem. (Alexandre Mazza)
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Essa prova foi mesmo pra juiz? A prova de técnico do TRE RS estava mais difícil do que essa. Isso pra não falar da prova de analista. Poxa...
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Art. 216. CF/88 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da
comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
inventários, registros, vigilância, TOMBAMENTO
e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Bons estudos! \o
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Pra Juiz? Sério!??
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Questão fácil, mas que pode ser interessante para revisas todas as alternativas. Vamos lá!!!
Letra A - Correta.
O TOMBAMENTO nada mais é que uma restrição parcial autoexecutória, que não retira o domínio (propriedade) do particular, mas limita alguns dos seus direitos de uso e disposição, a exemplo da faculdade de reformar o imóvel, modificar as suas características originais, dispor livremente e etc.
Letra B - ocupação temporária - É um ato administrativo unilateral, que permite a utilização transitória, remunerada ou gratuita de imóveis de particulares pelo Estado, com o objetivo de satisfazer as atividades administrativas rotineiras, a exemplo do apoio na execução de obras, serviços e outras atividades de interesse público. Ex: o armazenamento de tratores e retroescavadeiras utilizados para reestruturação de uma praça que precisam ser guardados num galpão particular. Letra C - servidão administrativa - De acordo com Hely Lopes Meirelles, a servidão administrativa ou pública configura "um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública". Um exemplo típico é a afixação de placas com nomes de ruas em propriedades particulares. Letra D - limitação administrativa - É toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Assim, nada mais é que o "gênero" das "espécies" de intervenção do Estado na Propriedade.Letra E - desapropriação - É uma medida que ocorre por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, como a reforma urbana ou agrária, por exemplo.
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Só queria saber se quem está falando que a prova foi fácil foi aprovado... a NC vai ser bem alta!!
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GABARITO: TOMBAMENTO
Ressalte-se que o tombamento pode cair sobre bens móveis ou imóveis, mas desde que sejam BENS CORPÓREOS! Para bens incorpóreos, o instituto de proteção não é o tombamento, mas sim o registro.
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O tombamento é a única forma de intervenção
autorreferente, isto é, enquanto os outros instrumentos de intervenção
visam a tutela de interesses públicos gerais, o tombamento volta-se para a
conservação e preservação da própria coisa.
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- Tombamento - Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937
- visa a proteção do meio ambiente no que tange ao patrimônio histórico, artístico e cultural;
- incide sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados;
- bens corpóreos (materiais);
- caráter perpétuo;
- tombamento provisório: medida cautelar;
- pode ser a pedido ou de ofício;
- pode ser parcial;
- Interesse local: tombado pelo município;
- Interesse regional: tombado pelo Estado;
- Interesse nacional: tombado pela União;
- Interesse da humanidade: tombado pela UNESCO;
- não há hierarquia no tombamento.
- obrigação de fazer: o dono é responsável pela conservação e manutenção do bem tombado. Caso não tenha condições, deverá se pronunciar expressamente.
- o bem tombado pode ser alienado, sofrer penhor, hipoteca, etc., no entanto, deverá ser oferecido primeiramente ao poder público que o tombou em caráter de preferência. O poder público terá o prazo de até 30 dias para se manifestar se tem interesse na aquisição, caso contrário, o particular poderá alienar a quem quiser.
- obrigação de não fazer: não destruir, não alterar ou modificar o bem tombado. Qualquer reforma ou melhoria dependerá de autorização específica do poder público
- o bem não poderá sair do país, exceto por um curto período de tempo e com a devida autorização do poder público.
- o dono tem a obrigação de tolerar a fiscalização do poder público
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TOMBAMENTO
O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).
Diante do art. 216, § 1º da CF:
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
#segue o fluxo da Pousada dos Concurseiros.COM
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TOMBAMENTO É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO PELO PODER PÚBLICO PARA IMPOR RESTRIÇÕES PARCIAIS SOBRE OS BENS QUE DEVEM SER CONSERVADOS, POR CAUSA DE INTERESSE PÚBLICO. ESTES ESTÃO VINCULADOS A FATOS MEMORÁVEIS DA HISTÓRIA, OU POR SEU IMPORTANTE E EXCEPCIONAL VALOR ARQUEOLÓGICO, ETNOLÓGICO, ARTÍSTICO OU BIBLIOGRÁFICO.
BONS ESTUDOS PESSOAL!!
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Não entendo a razão desses "juízes" que acham a prova fácil continuarem aqui!
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Atentar que é possível a desapropriação por utilidade pública para a seguinte hipótese e não confundir com tombamento:
Consideram-se casos de utilidade pública a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza. (Art. 5º, k, DL 3.365/41)
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essa foi mole para juiz
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- Com que frequência você vê "juízes" no QC?
- O tempo todo!
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A título de conhecimento,
Requisição administrativa é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Há, na vigente , previsão expressa para o instituto (, art. , ):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
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TOMBAMENTO: é um procedimento administrativo através do qual o poder público vai reconhecer o valor histórico, paisagístico, cultural, científico de uma coisa ou local, situação na qual passarão a ser preservados.
- Se o poder público estiver diante dessa situação, deverá ele tombar o bem.
- O ato de tombamento tem a natureza jurídica de ato vinculado.
- É uma modalidade restritiva da propriedade.
- Poderá ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, seja móvel ou imóvel, seja de natureza material ou de natureza imaterial. Poderá ser bem público ou bem privado.
- Não existe restrição legal à realização de tombamento de bens públicos.
- As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
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Modalidades de Intervenção
1. Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).
2. Confisco: É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.
3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
4. Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
5. Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.
6. Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
7. Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.
Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada
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Se errar essa melhor ler mais teoria antes de começar a fazer questões.
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Sem maiores dilemas, a modalidade de intervenção na propriedade privada que tem por objeto a proteção de bens que apresentam valor histórico, cultural, artístico, arqueológico, etnológico ou bibliográfico vem a ser o tombamento.
É o que resulta do teor do art. 1º do Decreto-lei 25/37, que disciplina o instituto:
"Art. 1º Constitue o patrimônio
histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no
país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico."
Logo, fica claro que a única opção acertada é aquela lançada na letra A.
Gabarito do professor: A