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ID
1787089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é inexigível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

    (a) Art. 24. É dispensável a licitação:  XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    (b) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    (c) Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

    (d) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (e) Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • Letra (d)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    -------------------------------------------------------------------------------------------


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    a) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.


    b) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    c) IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;


    e) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Somente a letra D que configura hipótese de inexigibilidade. As outras alternativas trazem hipóteses de licitação DISPENSÁVEL, ou seja, o administrador pode não fazer a licitação. 

  • GABARITO: Alternativa D 



    Apenas para complementar: 

    Ano: 2010 Banca: CESPE - Órgão: TRE-BA - Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia

    inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTO


                  ''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)

  • Licitação dispensada: a lei determina a não realização da licitação, não deixando escolha para o administrador- é usada para os casos de alienação (hipóteses taxativas).

    Licitação dispensável: a lei faculta ao administrador realizar ou não a licitação- hipóteses taxativas.

    Licitação inexigível: quando houve inviabilidade de competição- hipóteses exemplificativas.

    fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os cuncursos de analista

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    °

  • A licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". 

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE:

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    (OBS.: É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.)

    (Do site:http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/) 






  • A CESPE costuma repetir questões, inclusive dessa vez o interstício foi mais curto do que o normal, essa questão é idêntica a uma questão na prova para JUIZ DO TJ-DFT assim como essa, inclusive com o mesmo gabarito, aqui no site é a questão Q532477, é quase certa uma questão obre licitação no mínimo nas provas do CESPE. Bons estudos a todos!!!  

  • aquisição de obras de arte, somente dispensa

    restauração pode ser dispensa ou inexibilidade, dependendo do trabalho a ser realizado. 
    ser for de natureza singular, por profissional de notório conhecimento, será inexigível.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Bizu da Babi :)  -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.

  • A prova de juiz veio mais fácil que a do TRE. Benza-te!

  • Realmente é curioso. Questão para magistrado é café pequeno, decorebinha simples, mas vai lá pegar as questões de técnico (algumas - acredite - são impossíveis de acertar apenas com aulas, livros e todo o mais). Esse tipo de coisa se repete amiúde. Eu queria saber o porquê...

  • É porque a prova para magistrado não se resume a uma etapa... 

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Pessoal olhas as questões de adm e acha q a prova foi fácil haha então vai acertar a nota de corte dessa prova fera (em todas as disciplinas).

  • A licitação é inexigível:

     

     a) para a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado. (DISPENSÁVEL)

     

     b)quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (DISPENSÁVEL)

     

     c) se houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (DISPENSÁVEL)

     

     d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que o profissional seja  consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGÍVEL)

     

     e) para a aquisição ou a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (DISPENSÁVEL)

     

    **********

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    GAB: D

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • NINGUÉM CANTA COMO O REI, ROBERTO CARLOS ---> INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • LEMBRANDO QUE É PROIBIDO CONTRATAR "PABLO VITAL" E A "ANTIFA" ops RANITA.

  • isso é questão de prova pra juiz? 

  • pelo amor de deus, até quando teremos que ver esses comentários inúteis: isso é questão pra juiz?

    você por acaso já passou? acredito que não, caso contrário não estaria aqui. Então o dia que passar, cola o edital de aprovação aqui, daí poderá falar o que quiser e fazer descaso com qualquer prova. 

  • Essa eu decorei:

     

    - cantor famoso.

     

    - fornecedor exclusivo.

     

    - serviço técnico especializado.

     

    O que  passar disso, provavelmente será hipótese de dispensa de licitação.

     

  • As demais alternativas são hipóteses de licitação dispensável.

  • não confundir o art. 13, VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico (hipótese de inexigibilidade, segundo o art. 25, II) com o art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade (situação em que a licitação é dispensável).

  • A única que entendeu a maldade da questão foi a @Marie Curie.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    b) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    d) CERTO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    e) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • As questões se repetem... a necessidade de fazer exercícios é FUNDAMENTAL!

  • Art 24, XV - DISPENSA "aquisição e restauração de obras de artes" quando é FUNÇÃO PRECÍPUA do órgão. Ex. museu

    Art. 13, VII - INEXIGIBILIDADE quando NÃO É FUNÇÃO precípua do órgão. Ex. Banco Central quer restaurar obra do seu acervo.

    Erro da alternativa E.

    Fonte: Aulas da Lei 8666, Prof. Rodrigo Cardoso, Gran Cursos

  • A licitação é inexigível para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • a) Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

         

    b) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

         

    c) Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

         

    d) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

         

    e) Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO D 

  • As hipóteses de licitação inexigível derivam da inviabilidade de competição, e se encontram elencadas no art. 25 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Como daí se extrai, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que, de fato, corresponde a caso de inexigibilidade de licitação é aquela contida na letra D, que tem amparo no inciso III acima destacado em negrito.

    As demais, em rigor, vêm a ser hipóteses de licitação dispensável, encontrando-se previstas no art. 24, VI, IX, XV e XXII da Lei 8.666/93.


    Gabarito do professor: D

  • Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;